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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: AF INVEST CRI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOSCNPJ do Fundo: 36.642.293/0001-58
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII AFHI CRI
Código de Negociação: AFHI11ISIN: BRAFHICTF005

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 03/03/2021Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 20/10/2020Data de Registro na CVM: 20/10/2020

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 14/06/2021
Quantidade de cotas integralizadas: 2.238.240Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 96,42000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 3.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 215.811.100,80

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Allan HadidEndereço: PRAIA DE BOTAFOGO
E-mail: ri.fundoslistados@btgpactual.comNúmero: 501Complemento: 6 ANDAR
Telefone 1133833102CEP: 22250-040Cidade: Rio de Janeiro
Gestor AF INVEST ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA.UF: RJPaís: Brasil
Escriturador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVMSite: www.btgpactual.com

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 15 dia útil
Data-base: 5 dia útil

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII de Título e Valores Mobiliários Gestão AtivaObjetivo: o Fundo tem por objeto aplicar recursos em empreendimentos imobiliários de forma a proporcionar ao cotista obtenção de rendimentos e ganho de capital advindos do investimento, primordialmente, em Ativos Alvo e, subsidiariamente, em Aplicações Financeiras.
Política de Investimento: o Fundo deverá adquirir, primordialmente, os seguintes ativos (“Ativos Alvo”): (a) CRIs (1) que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado, nos termos da regulamentação em vigor, e (2) cujos os devedores dos direitos creditórios em questão tenham comprovada capacidade econômica e idoneidade jurídica, conforme avaliação feita pelo Gestor; (b) letras hipotecárias, cédulas de crédito imobiliário, letras de crédito imobiliár io e letras imobiliárias garantidas que não sejam emitidas por entidades que façam parte, sejam controladas e/ou coligadas da Administradora ou do Gestor; (c) cotas de fundos de investimento imobiliário; e (d) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada.

7. Informações Adicionais