1. Dados Gerais |
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Nome do Fundo: | AF INVEST CRI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS | CNPJ do Fundo: | 36.642.293/0001-58 |
Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
Mercado de Negociação: | Bolsa | Nome de Pregão: | FII AFHI CRI |
Código de Negociação: | AFHI11 | ISIN: | BRAFHICTF005 |
2. Dados Complementares |
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Tipo de Fundo: | FII | Público Alvo (Conforme Regulamento): | Investidores em Geral |
Exercício Social: | 03/03/2021 | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data de Constituição: | 20/10/2020 | Data de Registro na CVM: | 20/10/2020 |
3. Patrimônio do Fundo | Data da Informação: 14/06/2021 | ||
Quantidade de cotas integralizadas: | 2.238.240 | Capital Autorizado: | Sim |
Valor da Cota: | R$ 96,42000000000 | Valor do Capital Autorizado: | R$ 3.000.000.000,00 |
Patrimônio do Fundo: | R$ 215.811.100,80 |
4. Prestadores de Serviço |
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Diretor Responsável: | Allan Hadid | Endereço: | PRAIA DE BOTAFOGO | ||
E-mail: | ri.fundoslistados@btgpactual.com | Número: | 501 | Complemento: | 6 ANDAR |
Telefone | 1133833102 | CEP: | 22250-040 | Cidade: | Rio de Janeiro |
Gestor | AF INVEST ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA. | UF: | RJ | País: | Brasil |
Escriturador | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM | Site: | www.btgpactual.com |
5. Política de Distribuição de Resultados |
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Periodicidade: | Mensal | Data de pagamento: | 15 dia útil |
Data-base: | 5 dia útil |
6. Objetivo e Política de Investimento |
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Classificação ANBIMA: | FII de Título e Valores Mobiliários Gestão Ativa | Objetivo: | o Fundo tem por objeto aplicar recursos em empreendimentos imobiliários de forma a proporcionar ao cotista obtenção de rendimentos e ganho de capital advindos do investimento, primordialmente, em Ativos Alvo e, subsidiariamente, em Aplicações Financeiras. |
Política de Investimento: | o Fundo deverá adquirir, primordialmente, os seguintes ativos (“Ativos Alvo”): (a) CRIs (1) que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado, nos termos da regulamentação em vigor, e (2) cujos os devedores dos direitos creditórios em questão tenham comprovada capacidade econômica e idoneidade jurídica, conforme avaliação feita pelo Gestor; (b) letras hipotecárias, cédulas de crédito imobiliário, letras de crédito imobiliár io e letras imobiliárias garantidas que não sejam emitidas por entidades que façam parte, sejam controladas e/ou coligadas da Administradora ou do Gestor; (c) cotas de fundos de investimento imobiliário; e (d) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada. |
7. Informações Adicionais |
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