Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII SIA CORPORATE | CNPJ do Fundo: | 17.311.079/0001-74 |
Data de Funcionamento: | 19/03/2014 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
Código ISIN: | BRSAICCTF009 | Quantidade de cotas emitidas: | 1.429.740,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: Lajes CorporativasTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BRB DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 33.850.686/0001-69 |
Endereço: | SBS Q.01 Bl. E, Ed. Brasília,
n/a,
7º Andar-
Brasília-
Brasília-
DF-
70072900 | Telefones: | 61 3412-8273 |
Site: | www.brb.com.br | E-mail: | relacionamento@dtvm.brb.com.br |
Competência: | 2/2018 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/06/2018 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.1.2.3.1
| Relação de Imóveis para venda acabados (nome, endereço, área - m2, nº de unidades ou lojas. entre outras características relevantes¹) | % do Imóvel em relação ao total investido (% em relação ao valor total de imóveis para venda acabados) |
Praça Capital - Bloco 02 SIA Trecho 01 – Lotes 630, 640, 650, 660, 670, 680, 690, 700, 710, 720, 730, 740, 750, 760, 770 e 780 - BRASÍLIA - DF
Área (m2):
11.179,13
Nº de unidades ou lojas:
22 Prédio comercial (lajes corporativas) com 4 pavimentos, subsolo com estacionamento e lojas no térreo localizado no complexo comercial Praça Capital | 0,0000% |
1.1.2.3.2
|
Política de contratação de seguros para a preservação dos imóveis dessa categoria: |
2. Informações sobre o prazo da obra
2.1. Prazo da Obra............................................................. 57 meses
Início............................................................................. 01/01/2014
Término......................................................................... 30/08/2018
3. Vigência
Início: às 24:00 horas do dia 14 de Março de 2014
Término: às 24:00 horas do dia 30 de Novembro de 2018
4. Objeto do Seguro
O presente seguro tem por objeto garantir, até o Limite Máximo de Garantia da apólice e/ou Limite Máximo de Indenização por Cobertura contratada, o pagamento de indenizações ao Segurado, a título de reembolso das quantias pelas quais o mesmo vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo previamente autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos físicos à pessoa e/ou materiais involuntariamente causados a terceiros, ocorridos durante a vigência da apólice e que decorram de riscos cobertos para a Construção e/ou Instalação do empreendimento Praça Capital.
7. Coberturas, Limites e Franquias
Coberturas Limite Segurado Franquias aplicáveis em todo e qualquer sinistro, inclusive Danos Morais
Resp. Civil - Obras Civis e/ou Serviços de Montagem e Instalação de Máquinas e/ou Equipamentos, incluindo: R$ 5.000.000,00 R$ 50.000,00 por evento.
- Resp. Civil Cruzada (*), RC Guarda de Veículos: P.O.S. de 10%, com mínimo de R$ 3.000,00
- Fundações,
- Erro de Projeto,
- Danos Materiais causados ao Proprietário da Obra,
- Poluição Súbita,
- Circulação de Equipamentos,
- Resp. Civil Empregador,
- Riscos Contingentes – Veículos Terrestres Motorizados
Sublimite para Despesas de Contenção de Sinistros R$ 500.000,00
Sublimite para RC Guarda de Veículos R$ 200.000,00
Danos Morais para as coberturas acima Não possui limite isolado, integra a Importância Segurada das coberturas contratadas Integra a franquia das coberturas contratadas
|
|
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | 0 | 0 |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | 0 | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | 0 | 0 |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | 0 | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 0 | 0 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 0 | 0 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | 0 | 0 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | 0 | 0 |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | 0 | 0 |
(-) Auditoria independente | 0 | 0 |
(-) Representante(s) de cotistas | 0 | 0 |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | 0 | 0 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | 0 | 0 |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | 0 | 0 |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | 0 | 0 |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | 0 | 0 |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | 0 | 0 |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas | 0 | 0 |
Total de outras receitas/despesas
| 0 | 0 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |