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Informe Anual

Nome do Fundo: FII ANCAR ICCNPJ do Fundo: 07.789.135/0001-27
Data de Funcionamento: 21/12/2005Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRANCRCTF001Quantidade de cotas emitidas: 451.113,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: ShoppingsTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: MB Entidade administradora de mercado organizado:
Nome do Administrador: GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.CNPJ do Administrador: 27.652.684/0001-62
Endereço: PR BOTAFOGO, 228, SALA 913 PARTE- Centro- Rio de Janeiro- RJ- 22250-040Telefones: (11)3206-8000(21)3923-3000
Site: www.genialinvestimentos.com.brE-mail: MIDDLEADM@GENIAL.COM.VC
Competência: 12/2021

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: Scai Gestora de Recursos LTDA21.163.346/0001-80Av das Americas, 7777 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJN/A
1.2 Custodiante: BANCO GENIAL S.A45.246.410/0001-55Pr. Do Botafogo, 228, sala 907, Botafogo - RJ(11)3206-8000
1.3 Auditor Independente: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.49.928.567/0002-00Rua São Bento, 18 - 15º e 16º andares - 20090-010 - Rio de Janeiro - RJ21 398105000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: Itaú Corretora de Valores S.A.61.194.353/0001-64Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.500, 3º andar - São Paulo - SP - CEP: 04310-030
1.6 Consultor Especializado: Ancar Administradora de Shopping Centers Ltda.05.370.296/0001-56Avenida das Américas, n 7.777 - Rio de Janeiro - RJN/A
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não há nenhuma expectativa de novos investimentos a curto prazo, apesar de estarmos sempre monitorando o mercado imobiliário de shopping Center.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O fundo obteve um resultado patrimonial no exercício de 2021 de aproximadamente R$ 98 Milhões de Reais, impactado principalmente pelo rendimento de aluguel e pelo ajuste a valor de mercado da propriedade para investimento. A distribuição de rendimentos do ano foi superior aos 95% mínimos exigidos. O Fundo distribuiu a título de rendimento o montante de R$ 49 Milhões de Reais
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O período sinalizou muitas adversidades devido à política fiscal e monetária contracionista de 2021, um possível superávit fiscal primário, uma taxa básica de juros que começou o ano em 2,0% e fechou o ano em 9,25%, sugerem uma desaceleração da economia de quase 5% em 2021 para um crescimento entre 0% e 1% segundo o Relatório Focus do dia 31/12/2021. As implicações da nova variante estão causando uma nova onda do coronavírus em diferentes países, que apesar do seu caráter mais contagioso, foi verificado que o número de internações e mortes vem desacelerando. Acreditamos que este cenário não deve gerar novas restrições para o funcionamento dos empreendimentos, neste momento. Entendemos que o cenário segue benéfico para retomada das operações, visto a intensificação da vacinação, o que estimula a movimentação das pessoas e aumento do fluxo de consumidores nos shoppings. O FED admitiu que o crescimento da taxa de inflação não é temporário e deve ser cuidadosamente analisado e combatido. Desta forma, o mesmo adotou um controle monetário mais agressivo, acompanhado de uma flutuação dos mercados. O aumento das taxas de juros favorece os investimentos em renda fixa, e uma possível dispersão dos capitais dos ativos com maiores riscos. Este aumento pode ser interpretado como um sinal otimista sobre o cenário de crescimento forte da economia americana e não necessariamente retratar um aumento relevante de aversão a risco. O IFIX, índice de fundos imobiliários da B3, demonstrou no mês de dezembro uma forte valorização de 8,8%, retomando parte da perda acumulada de 2021.O ano encerrou com uma desvalorização de 2,3%. Não se trata de uma transição de motivos, apenas reflete uma regulagem dos preços, após uma grande desvalorização dos preços em 2021, principalmente entre julho e novembro, quando o IFIX apresentou uma queda de 8,7%. Com relação ao IBOV, índice de ações da B3, apresentou um pequeno aumento de 2,9% em dezembro, porém encerrou o ano com uma desvalorização de 11,9%.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
O ano de 2022 também será um período de muitas adversidades, mas que não significa obrigatoriamente uma performance negativa dos mercados. Um dos principais fatores é o mercado internacional e uma possível mudança de direcionamento na política monetária nos EUA, com a probabilidade de maior elevação dos juros e as implicações desse movimento para o resto do mundo. O principal impacto é uma redução da liquidez global, o que faz os ativos de risco perderem valor no momento de realocação dos portfólios. O dólar tende a valorizar, e desta forma, os países emergentes atraíram investidores No Brasil, observamos uma desaceleração lenta da inflação, que fechou em 10% em 2021, mas cuja expectativa é que se nivele para cerca de 5%. A política monetária, que já surte efeito, tende a ser mais restritiva. Ainda restam dúvidas sobre o curso da dívida pública a partir de 2023. Além deste cenário econômico, o Brasil enfrentará as eleições presidenciais em 2022, que parece centralizar entre dois candidatos. A percepção desse evento pode mudar ao longo dos próximos meses, mas não necessariamente rumo a um quadro mais pessimista para o mercado.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
57% do Conjunto Nacional Brasília722.760.000,00SIM5,05%
100% da loja C&A Modas (Conjunto Nacional Brasília)36.600.000,00SIM10,91%
100% da loja Drogasil (Conjunto Nacional Brasília)10.900.000,00SIM7,92%
50% do Center Vale Shopping357.000.000,00SIM9,01%
75,5% do Botafogo Praia Shopping403.925.000,00SIM-8,55%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
O valor justo correspondente às propriedades para investimento está suportado por laudos de avaliação elaborados pela empresa Caprigth, datados em dezembro de 2021, e aprovados pela administração. Os laudos foram elaborado por meio de utilização de técnicas de avaliação, sendo considerados métodos e premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado, vacância taxa de desconto e taxa de capitalização, entre outros, no contexto da utilização dos imóveis para geração de receitas de aluguéis, modelo de capitalização da renda através de fluxo de caixa descontado do empreendimento e nas informações disponíveis, na data das demonstrações financeiras.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
NA

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
PR DE BOTAFOGO, 228, sala 907, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22.250-040
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=7789135000127
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) email: assembleia@genial.com.vc; telefones: RJ: (21) 3923-3000 / (21) 3500-3000 e SP TEL: (11) 3206-8000 / (11) 2920-8000 para esclarecimentos julgados necessários. (ii)A manifestação de voto e, conforme o caso, a via original ou cópia reprográfica do instrumento de mandato, devidamente autenticada, ou pedidos de esclarecimentos deverá(ão) ser encaminhado(s) por escrito à Administradora no seguinte endereço aos cuidados do Sr. Rodrigo Godoy, com endereço naPR DE BOTAFOGO, 228, sala 907, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22.250-040, ou por meio do e-mail: assembleia@genial.com.vc
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância. ii) Conforme o Regulamento do Fundo, as deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, respectivamente, observadas as formalidades previstas nos arts. 19, 19-A e 41, I e II da Instrução CVM 472. Em caso de deliberação mediante consulta formal, para fins de cálculo de quórum de deliberação, serão considerados presentes todos os Cotistas, sendo que a aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos neste Regulamento. O comunicado de consulta formal enviado pelo Administrador informará o prazo em que será divulgada a apuração dos votos, nos termos do art. 41 da Instrução CVM 472 iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A assembleia por meio eletrônico poderá ser realizada com o envio da manifestação formal de voto por correio eletrônico ou por meio de plataforma digital desenvolvida para este fim específico disponibilizada pelo Administrador, nos termos do Edital de Convocação. A participação dos Cotistas no debate das matérias da Ordem do Dia poderá ser realizada por meio de aplicativo de reunião on-line, com a disponibilização do link na convocação, sendo a reunião gravada e arquivada pelo Administrador com o consentimento dos participantes

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Taxa de Administração. Pelos serviços de administração do Fundo, o percentual de 0,03% a.a. (três centésimos por cento ao ano) a uma taxa de 1/12, sobre o valor do Patrimônio Líquido do Fundo vigente no último Dia Útil do mês, sujeito ao valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será atualizado pela variação do IGPM; e Taxa de Escrituração. Pelos serviços de escrituração das Cotas do Fundo, o valor aproximado de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês, referentes aos serviços de escrituração das Cotas do Fundo. A taxa de escrituração e qualquer despesa relacionada devem estarinclusas na remuneração do Adm.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
454.582,520,03%0,03%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: CINTIA SANT'ANA DE OLIVEIRAIdade: 49
Profissão: DiretoraCPF: 2665455722
E-mail: Cintia.Santana@genial.com.vcFormação acadêmica: Economista
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 04/11/2014
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.2019/atualDiretoraInstituição Financeira
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalN/A
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasN/A
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 61,0070.147,0015,55%81,69%18,31%
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50% 1,00380.966,0084,45%0,00%100,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A Política de Divulgação de Fato Relevante estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados na divulgação de fato relevante. A divulgação de fatos relevantes deve ser ampla e imediata, de modo a garantir aos cotistas e demais investidores acesso às informações completas e tempestivas sobre fatos relevantes, assegurando igualdade e transparência dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros, informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir ou alienar cotas do fundo, sendo vedado ao administrador valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda das cotas do fundo. A divulgação do fato relevante se dará por meio de publicação no web site da CVM, no web site do administrador, e, caso as cotas do referido fundo sejam negociadas em Bolsa, por meio do envio do fato relevante para a Bovespa, sem prejuízo de outro meio que o administrador entender necessário.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não aplicável, as cotas do fundo são admitidas à negociação entidade administradora de mercado organizado.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A politica está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.genialinvestimentos.com.br/institucional/administracao-fiduciaria/
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
O Fundo poderá emitir novas Cotas após a Primeira Emissão de Cotas por meio do envio pelo Administrador de uma notificação por escrito aos Cotistas, nos termos das decisões do Comitê de Investimento e da Assembleia Geral de Cotistas. As notificações deverão solicitar um aporte de capital de cada Cotista equivalente à parcela pro rata de tal Cotista no valor definido pelo Comitê de Investimento ("Notificação de Chamada de Capital"), de forma que o Fundo possa: (i) realizar investimentos; (ii) financiar suas necessidades de capital de giro; (iii) pagar as taxas de administração e despesas operacionais; (iv) constituir quaisquer reservas; (v) repagar qualquer dívida das Sociedades Investidas (independente de quando estas foram incorridas), se aplicável; (vi) repagar qualquer dívida do FII oriunda de qualquer certificado de recebíveis imobiliários (CRIs); ou (vii) alcançar qualquer outra finalidade comercial. Cada uma dessas notificações de Chamada de Capital deve fornecer uma breve descrição da sugestão de uso dosfundossolicitados na notificação, devendo incluir um cronograma que estabeleça para cada Cotista o seu compromisso de capital, o valor total dos aportes de capital devidos de acordo com a referida Notificação de Chamada de Capital e o valor agregado de aportes de capital feitos até aquela data pelo Cotista em questão. No prazo de 5 (cinco) Dias Úteis após a data em que a Notificação de Chamada de Capital tenha sido entregue ao Cotista em questão, este deverá enviar uma notificação irrevogável por escrito, informando se irá ou não integralizar a chamada de capital, nos termos da Notificação de Chamada de Capital. Caso um Cotista não informe tal escolha irrevogável por escrito, ficará subentendido que tal Cotista optou por não integralizar a chamada de capital. O Fundo enviará uma notificação a cada Cotista sobre a escolha (ou escolha presumida) de qualquer Cotista de não integralizar a chamada de capital, de acordo com a sua respectiva Notificação de Chamada de Capital.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII