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Informe Anual

Nome do Fundo: HECTARE RECEBÍVEIS HIGH GRADE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIICNPJ do Fundo: 34.508.959/0001-54
Data de Funcionamento: 04/02/2021Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRHCHGCTF001Quantidade de cotas emitidas: 1.200.000,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa e MBO Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 22.610.500/0001-88
Endereço: Rua Gilberto Sabino, 215, 4º Andar- Pinheiros- São Paulo- SP- 5425020Telefones: 11 3030-7177
Site: www.vortx.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2021

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: HECTARE CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA31.230.324/0001-40Rua Fidêncio Ramos, nº 195, conjunto 71, 7º andar, Edifício Atrium V, Vila Olímpia, CEP 04551-010(11) 99890-5959
1.2 Custodiante: VORTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.22.610.500/0001-88R. Gilberto Sabino, 215 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05425-020(11) 3030-7177
1.3 Auditor Independente: BAKER TILLY BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES27.243.377/0001-28R. Castilho, 392 - 4º Andar, Conjunto 42 - Brooklin, São Paulo - SP, 04568-010(11) 5102-2510
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: VORTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.22.610.500/0001-88R. Gilberto Sabino, 215 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05425-020(11) 3030-7177
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
EMPRESAS FICLiquidez1.354.458,93Caixa
ISEC SECURITIZADORA S.A.Proporcionar aos cotistas a valorização e rentabilidade de suas cotas no longo prazo12.506.284,41Caixa
RB Capital Securitizadora S.A.Proporcionar aos cotistas a valorização e rentabilidade de suas cotas no longo prazo10.976.999,33Caixa
TRUE SECURITIZADORA S/AProporcionar aos cotistas a valorização e rentabilidade de suas cotas no longo prazo5.209.252,00Caixa
TRUE SECURITIZADORA S/AProporcionar aos cotistas a valorização e rentabilidade de suas cotas no longo prazo11.210.770,44Caixa
TRUE SECURITIZADORA S/AProporcionar aos cotistas a valorização e rentabilidade de suas cotas no longo prazo8.393.033,04Caixa
ISEC SECURITIZADORA S.A.Proporcionar aos cotistas a valorização e rentabilidade de suas cotas no longo prazo12.841.598,48Caixa
TRUE SECURITIZADORA S/AProporcionar aos cotistas a valorização e rentabilidade de suas cotas no longo prazo14.804.868,69Caixa
OURINVEST SECURITIZADORA ASProporcionar aos cotistas a valorização e rentabilidade de suas cotas no longo prazo7.846.219,95Caixa
HABITASEC SECURITIZADORA S/AProporcionar aos cotistas a valorização e rentabilidade de suas cotas no longo prazo4.940.400,59Caixa
BASE SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS S.A.Proporcionar aos cotistas a valorização e rentabilidade de suas cotas no longo prazo3.104.248,34Caixa
FORTE SECURITIZADORA S.A.Proporcionar aos cotistas a valorização e rentabilidade de suas cotas no longo prazo23.300.000,00Caixa

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Para os próximos exercícios, o Fundo manterá sua política de investimento em ativos imobiliários, preponderantemente CRI, com lastro e estrutura de garantias adequados a seu perfil de risco.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Não se aplica.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O Fundo possui exposição a diversos segmentos do mercado imobiliário (logístico, varejo, renda urbana, residencial, hoteleiro etc), os quais foram vinham sendo impulsionados por juros historicamente baixos, artifício utilizado pelo Banco Central para reduzir os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia, porém que sofreram com a escalada das taxas e de custos que ocorreram ao longo do ano.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A perspectiva para 2022 é de manter a política de investimento de acordo com a disponibilidade de ativos no mercado e de distribuir resultados conforme previsto em regulamento.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Não possui informação apresentada.
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Não se aplica.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
R. Gilberto Sabino, 215 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05425-020
[email protected]
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Endereço físico: Rua Gilberto Sabino, nº215, 4º Andar, Pinheiros, SP e endereço eletrônico: [email protected] e www.vortx.com.br
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, admitida a utilização de correio eletrônico, ficando para tal os Cotistas responsáveis pela atualização de seus dados cadastrais, ou pela divulgação de edital de convocação em página da rede mundial de computadores, de acordo com a legislação aplicável, e dela constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral de Cotistas, bem como a respectiva ordem do dia a ser deliberada, sendo que, caso não disponha em contrário a convocação, a Assembleia Geral ocorrerá na sede do Administrador. A convocação da Assembleia Geral de Cotistas deve ser feita (i) com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data da divulgação do edital de convocação, no caso da Assembleia Geral de Cotistas ordinária; e (ii) com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data de convocação, no caso da Assembleia Geral de Cotistas extraordinária. A Assembleia Geral de Cotistas também pode reunir-se por convocação do Administrador, do Custodiante ou de Cotistas detentores de Cotas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das Cotas emitidas. As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas serão tomadas por maioria simples de votos dos Cotistas presentes.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo poderão ser tomadas mediante processo de consulta formalizada em carta, telex, telegrama, correio eletrônico (e-mail) ou fac-símile, ambos com confirmação de recebimento, a ser dirigido pelo Administrador a cada Cotista para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, observadas as formalidades previstas na legislação vigente.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pelos serviços de administração, o Fundo pagará diretamente ao Administrador a remuneração de 0,20% (vinte centésimos por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo (“Taxa de Administração Específica”), observado o pagamento mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que deverá ser corrigido anualmente pelo IGP-M/FGV, calculada e provisionada todo Dia Útil à base de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos); ou caso as cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do Fundo, calculada e provisionada com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração. A Taxa de Administração Específica será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas do Fundo. Adicionalmente, o Administrador será remunerado pela a sua participação em assembleias gerais/reuniões, no valor equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora de trabalho de cada profissional dedicado a esta atividade.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Ernane Divino dos Santos AlvesIdade: 41
Profissão: Administrador de empresasCPF: 274.995.788-52
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Superior Completo
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 25/01/2021
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Vórtx DTVM01/2021 até a presente dataHead de Administração FiduciáriaDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Vórtx DTVM09/2019 a 12/2020Head de Serviços Qualificados Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Banco Votorantim S.A.10/2015 a 09/2019Gerente de Operações Asset ManagementDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Banco Votorantim S.A.12/2012 a 10/2015Supervisor de Operações Asset ManagementDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 316,00228.217,0019,02%96,52%3,48%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 1,00971.783,0080,98%0,00%100,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Todos os atos ou fatos relevantes do Fundo serão divulgados na página do Fundo, www.vortx.com.br e no sistema FundosNet da B3 S.A.- Brasil, Bolsa e Balcão (˜B3˜) e da CVM.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
As cotas emitidas pelo Fundo serão registradas para negociação nos mercados administrados e operacionalizados pela B3.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A Assembleia Geral de Cotistas será instalada com a presença de pelo menos 01 (um) Cotista, correspondendo cada Cota ao direito de 01 (um) voto na Assembleia Geral de Cotistas. Somente podem votar na Assembleia Geral os Cotistas do Fundo inscritos no registro de cotistas na data da convocação, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não se aplica.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
A integralização de Cotas pelos Cotistas poderá ser realizada à vista ou na forma definida no Boletim de Subscrição e no Compromisso de Investimento, até o valor comprometido, que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da chamada de capital a ser enviada pelo Administrador mediante o envio de correspondência com aviso de recebimento, telegrama com comunicação de entrega, fax ou correio eletrônico dirigido para os Cotistas, conforme as informações constantes no Boletim de Subscrição e no Compromisso de Investimento.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII