| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0020010-94.2018.5.04.0811 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 3.100,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A. | remota |
| Principais fatos |
| Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 01 DE MARÇO DE 2014, para desempenhar a função de CAMAREIRA tendo sido demitida sem justo motivo em 25 DE SETEMBRO DE 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 00200134620185040812 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 3.400,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A. | remota |
| Principais fatos |
| Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 15 de Agosto de 2010 para desempenhar a função de servente, tendo sido demitido sem justo motivo em 25 DE SETEMBRO DE 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 00200109120185040812 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 16.450,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A. | remota |
| Principais fatos |
| Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 29 de Agosto de 1986, a 25 de setembro de 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0020007-42.2018.5.04.0811 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 9.000,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A. | remota |
| Principais fatos |
| Move ação em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBOLMALLlS ADMINISTRAÇÃO DE SHOP CENTER, ÁPICE SECURITIZADORA, Alega que laborou de 02 DE JUNHO DE 2008 a 25 DE SETEMBRO DE 2017. Pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS inclusive com a incidência nas parcelas rescisórias e a íntegra da multa de 40%. Realizada audiência e apresentada defesa. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0020008-24.2018.5.04.0812 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 31/10/2017 | 5.000,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A. | possível |
| Principais fatos |
| Move ação em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBOLMALLlS ADMINISTRAÇÃO DE SHOP CENTER, ÁPICE SECURITIZADORA, Alega que laborou de 24 de março de 2015 a 31 de outubro de 2017. Pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS inclusive com a incidência nas parcelas rescisórias e a íntegra da multa de 40%. Realizada audiência e apresentada defesa. Processo julgado procedente para condenar as reclamadas ao pagamento das diferenças de FGTS, considerando a revelia das reclamadas em audiência (ocorrida apenas em relação a City Hoteis e Globalmalls, Ápice corretamente representada em audiência). Opusemos embargos de declaração para sanear o erro material relativo a revelia e da omissão quanto a documentação juntada com a defesa. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 5000 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0020009-12.2018.5.04.0811 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 2.000,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | remota |
| Principais fatos |
| Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 1º de março de 2010 a 25 DE SETEMBRO DE 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Sentença JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por LEONARDO VIEIRA RODRIGUES SILVEIRA em face de APICE SECURITIZADORA S/A e PROCEDENTES os formulados em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A e GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A para CONDENAR as reclamadas a PAGAREM, sendo que a segunda de forma subsidiária, as seguintes parcelas: a) diferenças relativas aos depósitos mensais ao FGTS; e b) multa de 40% do FGTS. Não houve recurso do reclamante quanto a improcedência da ação face a Àpice. Sentença já transitada em julgado. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0020011-76.2018.5.04.0812 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 6.000,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | possível |
| Principais fatos |
| Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 20 de fevereiro de 2014, demitida em 25 de setembro de 2017 sem justo motivo, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. Processo julgado procedente para condenar as reclamadas ao pagamento das diferenças de FGTS, considerando a revelia das reclamadas em audiência (ocorrida apenas em relação a City Hoteis e Globalmalls, Ápice corretamente representada em audiência). Opusemos embargos de declaração para sanear o erro material relativo a revelia e da omissão quanto a documentação juntada com a defesa. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 6000 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0020012-61.2018.5.04.0812 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 6.000,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | possível |
| Principais fatos |
| Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 1º de maio de 2013 para desempenhar a função de recepcionista tendo sido demitida sem justo motivo em 25 DE SETEMBRO DE 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. Processo julgado procedente para condenar as reclamadas ao pagamento das diferenças de FGTS, considerando a revelia das reclamadas em audiência (ocorrida apenas em relação a City Hoteis e Globalmalls, Ápice corretamente representada em audiência). Opusemos embargos de declaração para sanear o erro material relativo a revelia e da omissão quanto a documentação juntada com a defesa. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 6000 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0020065-42.2018.5.04.0812 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 18.000,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | possível |
| Principais fatos |
| Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de foi admitido pelo empreendimento reclamado no dia 01/03/2005, e dispensado sem justo motivo, no dia 25/09/2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. Processo julgado procedente para condenar as reclamadas ao pagamento das diferenças de FGTS, considerando a revelia das reclamadas em audiência (ocorrida apenas em relação a City Hoteis e Globalmalls, Ápice corretamente representada em audiência). Opusemos embargos de declaração para sanear o erro material relativo a revelia e da omissão quanto a documentação juntada com a defesa. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 18000 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0020348-65.2018.5.04.0812 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 03/11/2017 | 2.100,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | remota |
| Principais fatos |
| Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de foi admitido em 01 DE NOVEMBRO DE 2013, demissão em 03 DE NOVEMBRO DE 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0020349-50.2018.5.04.0812 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 03/11/2017 | 12.000,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | remota |
| Principais fatos |
| Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de foi admitido em 01 DE NOVEMBRO DE 2013, demissão em 03 DE NOVEMBRO DE 2017, pleiteia Pagamento do adicional de insalubridade no percentual apurado pelo expert nomeado com reflexos em parcelas de férias com 1/3, e 13º salários do período contratual, descansos semanais remunerados, feriados. Realizada audiência e apresentada defesa. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0020363-37.2018.5.04.0811 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 2.800,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | remota |
| Principais fatos |
| Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 16 de março de 2015 demissão em 25 de setembro de 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0020434-36.2018.5.04.0812 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 3.600,00 | CITY HOTEIS ADMINISTRACAO S.A., APICE SECURITIZADORA S.A.E GLOBALMALLS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A., | possível |
| Principais fatos |
| Ajuizou reclamatória trabalhista em face de CITY HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO S/A, GLOBALMALLS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER S/A e APICE SECURITIZADORA S/A, vinculo de 1º de maio de 2013 para desempenhar a função de recepcionista tendo sido demitida sem justo motivo em 25 DE SETEMBRO DE 2017, pleiteia Complementação dos depósitos do FGTS e a íntegra da multa de 40% a incidir sobre os valores liberados e a respectiva complementação. Realizada audiência e apresentada defesa. Processo julgado procedente para condenar as reclamadas ao pagamento das diferenças de FGTS, considerando a revelia das reclamadas em audiência, preposto da Ápice sofreu acidente no dia anterior e não compareceu no ato. Opusemos embargos de declaração para sanear o erro material relativo a revelia e da omissão quanto a documentação juntada com a defesa. Sentença mantida. Interpusemos Recurso Ordinário, com recolhimento de custas e preparo, pendente de processamento. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 3600 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0000023-57.2014.5.04.0732 | Reclamatória Trabalhista | 2ª Instância | 25/09/2017 | 8.472,81 | CONDOMÍNIO MAX SHOPPING E OUTROS | provável |
| Principais fatos |
| A executada Ápice Securitizadora S.A. opõe Embargos à Execução ao direcionamento da execução contra si, pelo reconhecimento de sucessão trabalhista EM RELAÇÃO AO Condomínio Max Shopping Center. Sentença de improcedência, mantida em segunda instancia e objeto de Recurso de Revista, cujo seguimento fora negado. Interposto Agravo de instrumento, este encontra-se pendente de processamento. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 8472.81 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0020146-34.2018.5.04.0733 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2017 | 1.500,00 | APOIO TATICO SERVICOS LTDA - ME e CONDOMINIO DO SHOPPING GERMANI | possível |
| Principais fatos |
| Ação movida em face de APOIO TATICO SERVICOS LTDA - ME e CONDOMINIO DO SHOPPING GERMANIA em razão da subcontratação de serviços de segurança privada. Julgada PROCEDENTE a ação para condenar a reclamada APOIO TÁTICO SERVIÇOS EM PARTE LTDA - ME e, em caráter subsidiário, o CONDOMÍNIO DO SHOPPING GERMÂNIA, o que segue: a) adicional de 100% sobre o trabalho realizado em feriados, com reflexos em férias com 1/3, natalinas, repousos obrigatórios e FGTS com 40%, abatidos os valores pagos a mesmo título, inclusive aquele pago na audiência; b) diferenças e adicional noturno, observada a hora reduzida noturna, com reflexos em férias com 1/3, natalinas, repousos obrigatórios e FGTS com 40%, observado que, além dos valores pagos com os recibos, também deverá ser abatido o valor pago na audiência. Iniciada a execução, foram apresentados cálculos, pendentes de homologação. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 1500 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 004/1.18.0006040-8 | Ação de cancelamento de registro | 1ª Instância | 25/09/2017 | 11.301,40 | RENATO ABDALA KARAM KALIL e outros x ÁPICE SECURITIZADORA S.A, BANCO MODAL S.A. e MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | remota |
| Principais fatos |
| Ação de cancelamento de registro de consolidação da propriedade e dação em pagamento. Extinto sem julgamento do mérito por falta de pagamento de custas iniciais. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 9002152-64.2018.8.21.0004 | Ação Indenizatória | 1ª Instância | 25/09/2017 | 14.006,81 | ROSSANO LUIS LAZZAROTTO x MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII | provável |
| Principais fatos |
| Ação indenizatória por danos materiais. Ação julgada procedente. Condenação paga. Arquivado. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 1591.26 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 005/1.17.0000503-7 | Ação de Reintegração de Posse | 1ª Instância | 25/09/2017 | 150.000,00 | ÁPICE SECURITIZADORA S/A x TURTLE COMÉRCIO DE LANCHES LTDA | remota |
| Principais fatos |
| Ação de reintegração de posse de loja de uso comercial no Shopping Center Bento Gonçalves. Ação julgada procedente. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 005/1.16.0008453-9 | Ação de reintegração de posse | 1ª Instância | 25/09/2017 | 160.105,36 | MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII x M BLUE PARTICIPAÇÕES LTDA | remota |
| Principais fatos |
| Ação de reintegração de posse de salas do Shopping Center Bento Gonçalves. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 005/1.17.0000502-9 | Ação de Reintegração de Posse | 1ª Instância | 25/09/2017 | 701.468,36 | ÁPICE SECURITIZADORA S/A x BAR, RESTAURANTE E CAFÉ DA LU LTDA | remota |
| Principais fatos |
| Ação de reintegração de posse de lojas de uso comercial do Shopping Center Bento Gonçalves. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 005/1.16.0006234-9 | Cautelar Inominada | 1ª Instância | 25/09/2017 | 14.122,22 | ALDEIA SHOP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA e outros (M. Grupo) x ÁPICE SECURITIZADORA S/A | remota |
| Principais fatos |
| Ação visando suspensão da eficácia das alienações fiduciárias dadas em garantia e de leilões extrajudiciais. Processo extinto, pois reconheceu competência da Comarca de Sâo Paulo. Arquivado. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 141/1.16.0005373-1 | Ação de Reintegração de Posse | 1ª Instância | 25/09/2017 | 24.268,06 | MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII x ALDEIA SHOP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e CYRO SANTIAGO RODRIGUES | remota |
| Principais fatos |
| Ação de reintegração de posse do Shopping de Xangri-Lá. : Concedida liminar para reintegrar autora na posse do imóvel, incluindo
administração, vigente até o momento. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 141/1.15.0003930-3 | Ação Declaratória | 1ª Instância | 25/09/2017 | 15.157,55 | ALDEIA SHOP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA e outros (M. Grupo) x MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FI | remota |
| Principais fatos |
| Ação de declaração de nulidade de garantias prestadas em contrato ajustado com a ré em operação financeira que originou a emissão de Cédulas de Créditos Imobiliários |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 141/1.17.0002671-0 | Ação de Reintegração de Posse | 1ª Instância | 25/09/2017 | 30.799,93 | MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII x DAJ GASTRONOMIA LTDA-ME | remota |
| Principais fatos |
| Ação de reintegração de posse de loja de uso comercial. Concedida liminar pelo TJRS em julgamento do Agravo de Instrumento
n° 70075114850, determinando a reintegração de posse do imóvel pretendido pela autora. Ação julgada procedente. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 026/1.17.0000120-9 | Ação Renovatória de Locação | 1ª Instância | 25/09/2017 | 23.321,54 | MARCIELI GRASEL PAULUS - ME x ÁPICE SECURITIZADORA S/A | possível |
| Principais fatos |
| Ação renovatória de loja de uso comercial. Ação julgada procedente, condenando a Ápice em honorários de sucumbência. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 3257.86 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 026/1.17.0008837-1 | Ação de reintegração de posse | 2ª Instância | 25/09/2017 | 29.608,80 | APICE SECURITIZADORA S/A x MR. BEAN COMÉRCIO ALIMENTOS LTDA - ME | remota |
| Principais fatos |
| Ação de reintegração de posse de loja de uso comercial do Shopping Germânia, Concedida liminar |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 026/1.17.0008836-3 | Ação de reintegração de posse | 1ª Instância | 25/09/2017 | 29.608,80 | MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII x LUCAS AUGUSTO FONTANA DO BRASIL - ME | remota |
| Principais fatos |
| Ação de reintegração de posse de loja de uso comercial do Shopping Germânia, Ação julgada procedente. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 026/1.17.0007695-0 | Ação ordinária | 1ª Instância | 25/09/2017 | 13.143,74 | MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII x IMOBELL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROQUE DICK, VALECAR VEÍCULOS E PEÇAS LTDA | possível |
| Principais fatos |
| Ação discutindo utilização do estacionamento do imóvel vizinho ao Shopping Germânia |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 13143.74 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 026/1.17.0005519-8 | Ação de reintegração de posse | 1ª Instância | 25/09/2017 | 30.788,03 | MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS- FII x IMOBEL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. | remota |
| Principais fatos |
| Ação de reintegração de posse de loja de uso comercial do Shopping Germânia. Ação julgada procedente. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 026/1.18.0004129-6 | Ação ordinária | 1ª Instância | 25/09/2017 | 26.551.777,92 | IMIGRANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" x ÁPICE SECURITIZADORA S/A | possível |
| Principais fatos |
| Ação que busca a declaração de nulidade da operação de alienação fiduciária envolvendo o imóvel referente ao Shopping Germânia.Concedida liminar para determinar a anotação da existência da ação na matrícula n.º 10.043 do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 26551777.92 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 026/1.18.0005781-8 | Ação anulatória | 1ª Instância | 25/09/2017 | 566.357,92 | MATEUS FALEIRO DA CUNHA e RENATA FALEIRO DA CUNHA x ÁPICE SECURITIZADORA S.A, BANCO MODAL S/A, IMIGRANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, M INFINITY PARTICIPAÇÕES LTDA | possível |
| Principais fatos |
| Ação que busca a declaração de nulidade da operação de alienação fiduciária envolvendo o imóvel referente ao Shopping Germânia. Concedida liminar para determinar a anotação da existência da ação na matrícula n.º 10.043 do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 566357.92 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 026/1.16.0010299-2 | Ação de reintegração de posse | 1ª Instância | 25/09/2017 | 160.105,36 | ÁPICE SECURITIZADORA S/A x M INFINITY PARTICIPAÇÕES LTDA | remota |
| Principais fatos |
| Ação de reintegração de posse do Shopping Germânia. Ação julgada procedente. Arquivada. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 026/1.15.0009126-3 | Ação de Consignação em Pagamento | 1ª Instância | 25/09/2017 | 12.926,80 | ACTIO ASSESSORIA LTDA e outras x MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII e outros | remota |
| Principais fatos |
| Ação de consignação de pagamento de aluguéis de lojas de uso comercial do Shopping Germânia. Ação julgada procedente, reconhecendo a legitimidade do MULTI para recebimento dos aluguéis depositados em juízo. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 9002093-73.2019.8.21.0026 | Ação de cobrança | 1ª Instância | 03/06/2019 | 8.550,00 | JAQUELINE LUCKE x SHOPPING GERMÂNIA | provável |
| Principais fatos |
| Ação de cobrança decorrete de serviço de reparo de ar condicionado no Shopping Germânia. Condenação em R$ 6.100,30 já paga. Arquivado. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 6100.3 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 001/1.17.0051999-0 | Embargos de terceiro | 1ª Instância | 12/05/2017 | 8.000.000,00 | MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO-FII x IMIGRANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e M. Grupo | remota |
| Principais fatos |
| Embargos de terceiro da anotação na matrícula n.º 10.043 do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul (imóvel do Shopping Germânia). |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0020718-13.2019.5.04.0811 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2019 | 10.000,00 | City Hoteis, Globalmalls, Multi Properties e Magazine Incorporações e Adriano Hobuss de Quadro | remota |
| Principais fatos |
| Ação proposta contra City Hoteis, Globalmalls, Multi Properties e Magazine Incorporações. Alega o reclamante ter trabalhado para a reclamada City de 15/08/2010 a 15/11/2017 na função de manutenção, prestando serviços para as demais reclamadas e ao final requer a condenação das reclamadas no pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS + 40%, dsr's e horas extras, totalizando R$10.000,00 . Essa é a 2ª ação trabalhista proposta pelo reclamante sobre o mesmo contrato de trabalho (processo nº 0020013-46.2018.5.04.0812) |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0020717-28.2019.5.04.0811 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 25/09/2019 | 20.000,00 | City Hoteis, Globalmalls, Multi Properties e Magazine Incorporações | remota |
| Principais fatos |
| Ação proposta contra City Hoteis, Globalmalls, Multi Properties e Magazine Incorporações. Alega o reclamante ter trabalhado para a reclamada City de 01/10/2013 a 03/11/2019 na função de recepcionista, em seguida alega que em razão do exercicio da função de manutenção de caldeira, caixa dágua e bomba de agua, prestando serviços para as demais reclamadas, requer ao final requer a condenação das reclamadas no pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS + 40%, dsr's e horas extras no total de R$10.000,000; horas extras pela não concessão de intervalo de alimentação e descanso de 1h com reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS +40% no valor de R$3.000,00; horas extras em razão da hora noturna reduzida no valor de R$3.000,00; diferenças salarias em razão de desvio de função de recepcionista para manutenção de bombas e caixa d' agua de R$4.000,00. Essa é a 2ª ação trabalhista proposta pelo reclamante sobre o mesmo contrato de trabalho (processo nº 0020012-61.2018.5.04.0812) |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0020711-21.2019.5.04.0811 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 24/09/2019 | 21.000,00 | City Hoteis, Globalmalls, Multi Properties e Magazine Incorporações | remota |
| Principais fatos |
| Ação proposta contra City Hoteis, Globalmalls, Multi Properties e Magazine Incorporações. Alega o reclamante ter trabalhado para a reclamada City de 29/08/1986 a 25/09/2017 na função de serviços gerais, prestando serviços para as demais reclamadas e ao final requer a condenação das reclamadas no pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade pelo exercicio de funções de limpeza e manutenção de caldeira, elétrica e hidraulica com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS + 40%, dsr's e horas extras no valor de R$10.000,00, requer também a condenação das reclamadas no pagamento de diferenças salárias pela integração de valor pago extra recibo no total de R$11.000,00 . Essa é a 2ª ação trabalhista proposta pelo reclamante sobre o mesmo contrato de trabalho (processo nº 0020010-91.2018.5.04.0812) |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0020726-87.2019.5.04.0811 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 26/09/2019 | 1.000,00 | City Hoteis, Globalmalls, Multi Properties e Magazine Incorporações | remota |
| Principais fatos |
| Ação proposta contra City Hoteis, Multi Propoerties, Globalmalls e Magazine Incoporações. Alega a reclamante ter trabalhado para a reclamada City de 22/11/2016 a 25/10/2017 na função de secretaria, prestando serviços para as demais reclamadas, requer ao final diferenças de FGTS +40% no valor total de R$1.000,00 |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0020713-88.2019.5.04.0811 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 24/09/2019 | 24.000,00 | City Hoteis, Globalmalls, Multi Properties e Magazine Incorporações | remota |
| Principais fatos |
| Ação proposta contra City Hoteis, Globalmalls, Multi Properties e Magazine Incorporações. Alega o reclamante ter trabalhado para a reclamada City de 02/06/2008 a 21/11/2017 na função de serviços gerais, prestando serviços para as demais reclamadas e ao final requer a condenação das reclamadas no pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade pelo exercicio de funções de oficial de manutenção, instalador ihidraulico e elétrica, manutenção de caldeira, produto quimico óleo, soda caustica, pintura e limpezade limpeza e manutenção de caldeira, elétrica e hidraulica com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS + 40%, dsr's e horas extras no valor de R$10.000,00, requer também a condenação das reclamadas no pagamento de horas de sobreaviso no valor de R$6.000,00, indenização com despesas pelo seu deslocamento no valor de R$3.000,00 e pela depreciação de suas ferramentas no total de R$4.000,00 . Essa é a 2ª ação trabalhista proposta pelo reclamante sobre o mesmo contrato de trabalho (processo nº 0020007-42.2018.5.04.0811) |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0021000-42.2017.5.04.0772 | Reclamatória Trabalhista | 1ª Instância | 08/08/2017 | 48.000,00 | ÁPICE, CONDOMÍNIO DO SHOPPING LAJEADO E MAGAZINE INCORPORAÇÕES | remota |
| Principais fatos |
| Ação proposta contra Cond. Shop. Lajeado - 1ª reclamada, Ápice - 2ª reclamada, Magazine - 3ª reclamada, União Federal (PGF) – terceiro interessado. Alega que manteve contrato de trabalho com a 1ª reclamada de 01/04/2014 em vigor até 24/07/2017, na função de vigia. Pleiteia a rescisão indireta do contrato de trabalho com pagamento dos salários atrasados em dobro, férias e gratificações natalinas de todo período, aviso prévio, computo do período de afastamento como de serviço efetivo, férias em dobro, verbas rescisórias, recolhimento do FGTS em atraso e pagamento da multa de 40%, adicional de risco de vida, multas dos artigo 467 e 477 da CLT, honorários advocatícios. Em 25/09/2018 realizada audiência, com proposta de acordo do reclamante e do Juízo em R$15.000,00 e da 1ª reclamada de R$10.500,00. Ação julgada improcedente em relação a Ápice e parcialmente procedente com a condenação das demais reclamadas de forma solidária e declarando a rescisão indireta do contrato de trabalho em 18.09.2017 e determinando o pagamento de férias em dobro de 2014/2015 e 2015/2016, e de forma simples de 2016/2017, todas com adicional de 1/3; saldo de salários até 18.09.2017; aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de serviço; décimo terceiro salário de 2017 (10/12 avos), já considerada a projeção do aviso prévio; férias simples de 2016/2017 e proporcionais (7/12 avos) do período 2017/2018, todas com o terço constitucional; adicional de risco de vida de 10% sobre o salário-base, até 31.01.2017, e de 15% sobre o salário-base, a partir de 01.02.2017, conforme CBO 5174-20; multa do art. 477, § 8º da CLT, pela 1ª reclamada, recolhimento das diferenças de FGTS do contrato de trabalho, sobre as parcelas remuneratórias deferidas com a multa de 40% sobre o FGTS. Novo valor atribuído à causa de R$25.000,00 e ofício ao Ministério do Trabalho. Negado provimento aos Embargos de declaração pela 2ª reclamada. Interposto recurso ordinário pela 2ª reclamada e pelo reclamante sendo mantida a improcedência da ação em relação à Ápice. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 5006260-07.2016.04.7111 | Excecução Fiscal | 1ª Instância | 08/11/2016 | 43.203,88 | ÁPICE E UNIÃO FEDERAL | possível |
| Principais fatos |
| Execução fiscal - débitos relativos ao FGTS do CONDOMÍNIO MAX SHOPPING |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 43203.88 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 5002888-79.2018.4.04.0711 | Excecução Fiscal | 1ª Instância | 21/05/2018 | 65.891,02 | ÁPICE E UNIÃO FEDERAL | possível |
| Principais fatos |
| Execução fiscal - débitos relativos ao INSS do CONDOMÍNIO MAX SHOPPING |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 65891.02 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0010358-08.2015.8.21.0141 | Declaratória | 1ª Instância | 07/10/2015 | 7.765,00 | ALDEIA SHOP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA (AUTOR); MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII (REU) | possível |
| Principais fatos |
| Ação pelo procedimento comum |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 7765 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0073294-33.2017.8.21.0001 | Embargos de terceiro | 1ª Instância | 12/05/2017 | 8.000.000,00 | APICE SECURITIZADORA SA (AUTOR); MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO-FII (AUTOR) | possível |
| Principais fatos |
| Ação pelo procedimento comum |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0011121-72.2016.8.21.0141 | Reitegração de posse | 1ª Instância | 02/12/2016 | 100.000,00 | MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII (AUTOR); CYRO SANTIAGO RODRIGUES (REU) | possível |
| Principais fatos |
| Ação pelo procedimento comum |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 5000527-26.2020.8.21.0026 | Cumprimento de sentença | 1ª Instância | 07/02/2020 | 1.799,42 | A D V NEGOCIOS LTDA (EXEQUENTE); M INFINITY PARTICIPACOES LTDA (EXECUTADO); M RENTAL PARTICIPACOES LTDA (EXECUTADO); MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII (EXECUTADO) | possível |
| Principais fatos |
| Ação pelo procedimento comum |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 1799.42 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 5000858-13.2017.8.21.0026 | Esbulho/turbação | 1ª Instância | 20/07/2017 | 20.000,00 | IMOBELL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA (REU); TRUE SECURITIZADORA SA (AUTOR); MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII (AUTOR); LETICIA | possível |
| Principais fatos |
| Ação pelo procedimento comum |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 5000084-80.2016.8.21.0005 | Esbulho/turbação | 1ª Instância | 02/12/2016 | 100.000,00 | M BLUE PARTICIPACOES LTDA (REU); MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII (AUTOR); | possível |
| Principais fatos |
| Ação pelo procedimento comum |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 5003294-37.2019.8.21.0005 | Execução Fiscal | 1ª Instância | 17/12/2019 | 37.145,51 | MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII (EXECUTADO); MUNICIPIO DE BENTO GONCALVES (EXEQUENTE) | possível |
| Principais fatos |
| Execução Fiscal |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 37145.51 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 5000070-76.2016.8.21.0141 | Esbulho/turbação | 1ª Instância | 02/12/2016 | 100.000,00 | CYRO SANTIAGO RODRIGUES (REU); IMOBILIARIO - FII (AUTOR); | possível |
| Principais fatos |
| Ação pelo procedimento comum |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 5000640-19.2016.8.21.0026 | Execução de Título Extrajudicial | 1ª Instância | 03/06/2016 | 35.150,97 | MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII (EXECUTADO); ROSEMARA KLAFKE HOPPE (ADVOGADO); CERT LTDA (EXEQUENTE); | possível |
| Principais fatos |
| Ação pelo procedimento comum |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 35150.97 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 5000101-62.2017.8.21.0141 | Esbulho/turbação | 1ª Instância | 06/07/2017 | 20.000,00 | DAJ GASTRONOMIA LTDA (REU); MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII (AUTOR); | possível |
| Principais fatos |
| Ação pelo procedimento comum |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0015970-10.2016.8.21.0005 | Reitegração de posse | 1ª Instância | 02/12/2016 | 100.000,00 | M BLUE PARTICIPACOES LTDA (REU); MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII (AUTOR) | possível |
| Principais fatos |
| Ação pelo procedimento comum |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 0 |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0008782-97.2016.8.21.0026 | Execução de Título Extrajudicial | 1ª Instância | 03/06/2016 | 35.150,97 | CERT LTDA (EXEQUENTE); MULTI PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII (EXECUTADO) | possível |
| Principais fatos |
| Ação pelo procedimento comum |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| 35150.97 |