Nome do Fundo: | KINEA SECURITIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 35.864.448/0001-38 |
Data de Funcionamento: | 28/10/2020 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRKNSCCTF008 | Quantidade de cotas emitidas: | 7.936.528,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | INTRAG DTVM LTDA. | CNPJ do Administrador: | 62.418.140/0001-31 |
Endereço: | AV BRIGADEIRO FARIA LIMA,
3400,
10º Andar-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
04538132 | Telefones: | 55 (11) 30726012 |
Site: | www.intrag.com.br | E-mail: | produtosestruturados@itau-unibanco.com.br |
Competência: | 04/2021 | Data de Encerramento do Trimestre: | 31/12/2021 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) |
Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
CIBRASEC-CIA BRAS DE SECURITIZAÇÃO | 02.105.040/0001-23 | 2 ª Emissão | Série nº 311 | 7.500,00 | 7.821.307,34 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 99 | 2,00 | 839.451,48 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 304 | 9.135,00 | 10.128.219,25 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 245 | 13.750,00 | 13.812.778,00 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 359 | 24.750,00 | 25.153.151,92 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 269 | 6.250,00 | 6.352.105,45 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 304 | 7.317,00 | 8.112.553,94 |
RB CAPITAL CIA SECURITIZACAO | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 304 | 6.418,00 | 7.115.808,55 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 133 | 1.956,00 | 2.136.495,49 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 135 | 12.500,00 | 12.572.541,93 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 283 | 30.500,00 | 33.200.189,02 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 133 | 23.325,00 | 25.477.381,09 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 240 | 28,00 | 29.321,97 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 258 | 15.000,00 | 15.408.094,12 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 142 | 7.357,00 | 7.148.665,83 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 135 | 10.000,00 | 10.058.033,54 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 157 | 13.282,00 | 14.759.003,07 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 264 | 15.000,00 | 15.073.828,40 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 157 | 6.435,00 | 7.150.593,64 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 331 | 15.000,00 | 16.026.654,81 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 240 | 52.992,00 | 55.493.927,51 |
BARIGUI SECURITIZADORA SA | 10.608.405/0001-60 | 1 ª Emissão | Série nº 96 | 12.650,00 | 12.577.903,98 |
BARIGUI SECURITIZADORA SA | 10.608.405/0001-60 | 1 ª Emissão | Série nº 82 | 24.148,00 | 28.218.959,18 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 182 | 2.180,00 | 2.576.511,49 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 182 | 9.907,00 | 11.708.944,67 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 388 | 20.000,00 | 20.226.135,66 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 440 | 6.000,00 | 6.213.713,42 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 362 | 14.819,00 | 14.862.031,87 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 347 | 4.000,00 | 2.464.980,82 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 359 | 28.000,00 | 26.844.053,44 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 182 | 11.200,00 | 13.237.123,27 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 320 | 7.900,00 | 7.963.924,77 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 348 | 40.000,00 | 24.668.709,16 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 340 | 25.000,00 | 27.768.722,40 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 355 | 40.000,00 | 40.039.407,46 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 39 ª Emissão | Série nº 1 | 10.714.856,00 | 11.293.899,03 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 59 ª Emissão | Série nº 2 | 2.250,00 | 2.325.026,22 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 29 ª Emissão | Série nº 1 | 21.471,00 | 16.656.666,16 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 53 ª Emissão | Série nº 2 | 6.883,00 | 6.260.229,78 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 42 ª Emissão | Série nº 2 | 14.999,00 | 14.077.418,80 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 27 ª Emissão | Série nº 1 | 19.023,00 | 13.131.169,64 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 39 ª Emissão | Série nº 5 | 9.308.877,00 | 9.875.910,77 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 39 ª Emissão | Série nº 2 | 9.170.775,00 | 9.634.828,78 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 32 ª Emissão | Série nº 1 | 17.535.356,00 | 18.058.155,45 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 42 ª Emissão | Série nº 1 | 53.000,00 | 44.680.708,85 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 52 ª Emissão | Série nº 1 | 6.125.000,00 | 6.197.245,05 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 53 ª Emissão | Série nº 1 | 23.117,00 | 19.869.714,21 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 52 ª Emissão | Série nº 2 | 11.271.353,00 | 11.427.753,17 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 59 ª Emissão | Série nº 1 | 12.750,00 | 13.080.045,52 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 29 ª Emissão | Série nº 2 | 3.789,00 | 2.835.802,89 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 39 ª Emissão | Série nº 3 | 12.200.000,00 | 12.894.540,02 |
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 36.425.266,11 | 16.465.264,83 |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | -6.589.832,84 | |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | | 36.151,31 |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | | |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 29.835.433,27 | 16.501.416,14 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 29.835.433,27 | 16.501.416,14 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -2.332.981,07 | -2.198.107,58 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | | |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | -988,1 | |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | -196.633,72 | -196.633,72 |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -145.042,06 | -136.967,87 |
(-) Auditoria independente | -8.591,4 | |
(-) Representante(s) de cotistas | | |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -55.961,3 | -52.501,11 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | | |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | | |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | -39.287,84 | -39.246,2 |
(+/-) Outras receitas/despesas | 5.406,51 | -10.800,67 |
Total de outras receitas/despesas
| -2.774.078,98 | -2.634.257,15 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |