Nome do Fundo: | FII MAX RETAIL | CNPJ do Fundo: | 11.274.415/0001-70 |
Data de Funcionamento: | 30/10/2012 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRMAXRCTF009 | Quantidade de cotas emitidas: | 59.245,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | Dezembro |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
Endereço: | Praia de Botafogo,
501,
6º Andar-
Botafogo-
Rio de Janeiro-
RJ-
22250-040 | Telefones: | (11) 3383-3441 |
Site: | www.btgpactual.com | E-mail: | sh-contato-fundoimobiliario@btgpactual.com |
Competência: | 12/2017 | | |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
1121506-29.2014.8.26.0100 | 27ª Vara Cível, Foro Central, São Paulo, SP | 1ª Instância | 02/12/2014 | 694.688,16 | Fundo de Investimento Imobiliário Max Retail X Lojas Americanas S.A. | remota |
Principais fatos |
Verificar os Principais Fatos deste processo no Anexo do Fatores de Risco |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Demanda Revisional, pode alterar o valor do aluguel pago pelo locatário. |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0013213-21.2011.8.07.0001
(2011.01.1.044573-9) | 7ª Vara Cível, Fazenda Pública, Brasília, DF | 1ª Instância | 17/03/2011 | 159.278,58 | Fundo de Investimento Imobiliário Max Retail X Município do Distrito Federal | possível |
Principais fatos |
Verificar os Principais Fatos deste processo no Anexo do Fatores de Risco |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Resultado da Demanda pode afetar valor pago a título de ITBI na transferência do imóvel de Taguatinga. |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
0003244-32.2015.815.2001 | 7ª Vara Cível, Fórum de João Pessoa, João Pessoa, PB | 1ª Instância | 02/12/2014 | 1.226.599,08 | Fundo de Investimento Imobiliário Max Retail X Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. | remota |
Principais fatos |
Verificar os Principais Fatos deste processo no Anexo do Fatores de Risco |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Demanda Revisional, pode alterar o valor do aluguel pago pelo locatário. |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
1121631-94.2014.8.26.0100 | 18ª Vara Cível, Foro Central, São Paulo, SP | 1ª Instância | 02/12/2014 | 574.556,76 | Fundo de Investimento Imobiliário Max Retail X Lojas Americanas S.A. | remota |
Principais fatos |
Verificar os Principais Fatos deste processo no Anexo do Fatores de Risco |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Demanda Revisional, pode alterar o valor do aluguel pago pelo locatário. |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
1121521-95.2014.8.26.0100 | 27ª Vara Cível, Foro Central, São Paulo, SP | 1ª Instância | 02/12/2014 | 1.045.369,20 | Fundo de Investimento Imobiliário Max Retail X Lojas Americanas S.A. | remota |
Principais fatos |
Verificar os Principais Fatos deste processo no Anexo do Fatores de Risco |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
Demanda Revisional, pode alterar o valor do aluguel pago pelo locatário. |
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
(i) O cotista é apto ao voto caso conste da base de cotistas na data da convocação da AGC. No dia da AGC, a qualidade de cotista é comprovada através de documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH) para PF. No caso da PJ, é exigido (1)Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida);(2)Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is);(c) no caso de Fundos de Investimento é exigido (1)Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (2)Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); (d)caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração válida, com poderes específicos e firma reconhecida pelo cotista outorgante. Adotamos, ainda, o procedimento de verificar a Base de cotistas antes da assembleia buscando identificar possíveis cotistas impedidos de votar para que possamos informar caso estejam presentes na AGC. Adicionalmente, iniciamos questionando se algum cotista presente se considera conflitado. Ainda relacionado a plateia, caso exista um convidado de cotista ou outro presente apenas telespectador, solicitamos aos cotistas presentes autorização para que o mesmo assista a AGC. Previamente ainda, verificamos se o Fundo possui representantes de cotistas eleitos para que possamos identificá-los.
(ii) Quando previsto em regulamento, é possível a realização de consultas formais. Tais consultas são realizadas por meio do envio de uma carta consulta para toda a base de cotistas, na qual consta a exposição do Administrador sobre os itens a serem deliberados, data limite para manifestação do voto, prazo para apuração dos votos e orientação sobre o envio da manifestação bem como documentos que devem ser anexados. Além disso, segue uma carta resposta modelo com os itens em deliberação, campo para voto e itens para preenchimento de dados do cotistas e assinatura. Estabelecemos um mínimo de 5 dias após o prazo final para apuração dos votos dos cotistas que postaram seus votos dentro do prazo mas que por algum motivo tenham demorado um pouco mais para chegar até a Administradora.
(iii) Para AGCs não realizamos o operacional de participação à distância, uma vez que tais procedimentos ainda não estão previstos no regulamento do Fundo e as entidades nas quais as cotas do Fundo estão registradas ainda não disponibilizaram sistemas e operacionais para tanto. Caso o cliente deseje, pode fornecer procuração concedendo a um procurador, ou mesmo à Administradora, o direito de exercer seu voto em Assembleia presencial, sendo certo que de tal procuração pode constar expressa a declaração de voto do cotista (o que no caso de procurações à Administradora é mandatório). |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 0,15% (quinze centésimos décimos por cento) à razão de 1/12 avos, aplicados sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO, nos demais casos e que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, acrescido ainda do valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada (1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo; ou (2) sobre o valor de mercado do Fundo, caso a Taxa de Administração seja calculada sobre o valor de mercado do Fundo; correspondente aos serviços de escrituração das cotas do Fundo, incluído na Taxa de Administração e a ser pago a terceiros. §1º - A taxa de administração será calculada mensalmente por período vencido, e quitada até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao mês em que os serviços forem prestados. |
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
210.282,05 | 0,19% | 0,19% |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
Nome: | Allan Hadid | Idade: | 41 anos |
Profissão: | Economista | CPF: | 071.913.047-66 |
E-mail: | ol-reguladores@btgpactual.com | Formação acadêmica: | Graduado em ciências econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em dezembro de 1997. Certificado como CFA (Chartered Financial Analyst), certificado de distinção do mercado financeiro. |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 29/09/2016 |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
Banco BTG Pactual S.A | De julho de 2014 até hoje | Ingressou como partner no Banco BTG Pactual S.A. na posição de COO (Chief Operations Officer) da área de Merchant Banking e, atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management | Atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management. |
BRZ Investimentos | De junho de 2011 até junho de 2014 | CEO (Chief Executive Officer) | Atuou na área de gestão de recursos |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
Evento | Descrição |
Qualquer condenação criminal | Não há |
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não há |