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Informe Anual

Nome do Fundo: BANRISUL NOVAS FRONTEIRAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FIICNPJ do Fundo: 15.570.431/0001-60
Data de Funcionamento: 11/09/2012Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRBNFSCTF000Quantidade de cotas emitidas: 700.000,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.CNPJ do Administrador: 36.113.876/0001-91
Endereço: AVENIDA DAS AMÉRICAS, 3434, Bloco 07, sala 201- BARRA DA TIJUCA- RIO DE JANEIRO- RJ- 22640102Telefones: (21) 3514-0000
Site: www.oliveiratrust.com.brE-mail: ger2.fundos@oliveiratrust.com.br
Competência: 12/2017

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.36..11.3.8/76/0-00Avenida das Américas, n.º 3434, Bloco 07, Sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ CEP 22631-000(21) 3514-0000
1.2 Custodiante: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.36..11.3.8/76/0-00Avenida das Américas, n.º 3434, Bloco 07, Sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ CEP 22631-000(21) 3514-0000
1.3 Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES61..56.2.1/12/0-00Rua do Russel, nº 804, Térreo, 6º e 7º andares, Glória, Rio de Janeiro/RJ(21) 3232-6113
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.92..70.2.0/67/0-00Rua Capitão Montanha, nº 177, Centro, Porto Alegre/RS CEP 90010-040(51) 3215-2322
1.6 Consultor Especializado: JEJ IMÓVEIS LTDA.17..25.9.4/56/0-00Rua João Caetano, 300, sala 106, Três Figueiras, Porto Alegre/RS CEP 90560-005(51) 3126-8919
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não há previsão de novos investimentos pelo Fundo para os próximos exercícios.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O resultado do Fundo para o exercício social findo em 31/12/2017 é de R$ 6.524 (em milhares de reais).
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O ano de 2017 apresentou os primeiros sinais da tão aguardada retomada econômica, após um longo período de recessão e de instabilidades no âmbito político. A projeção do crescimento do PIB para o fim do respectivo ano foi revisada para cima (0,9%), grande parte devido ao bom desempenho da demanda interna e a liberação dos saques das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A inflação que encerrou o ano em 2,95%, abaixo da meta estipulada pelo Banco Central, deve subir em 2018, atingindo o patamar de 4,4%, já a taxa básica de juros (SELIC) irá continuar arrefecendo, chegando a 6,75%. Apesar da melhora na expectativa da atividade econômica, o desemprego no Brasil ainda apresenta taxas altas, acima dos 12%. Vale ressaltar que o indicador segue caindo e que boa parte da diminuição tem como base a informalidade. Enquanto há um aumento de trabalhadores que recorrem ao mercado informal, ocorre uma diminuição da taxa de emprego com carteira assinada no setor privado. Em relação ao câmbio, o mercado continua apreensivo esperando a votação da reforma da previdência, causando oscilações do valor do real. Além disso, os Estados Unidos com uma política mais protecionista devem elevar novamente a taxa de juros este ano, o que deve causar oscilações no dólar em 2018. Novamente ressaltamos o contraste das perspectivas do Banrisul Novas Fronteiras FII, visto que já realizou os objetivos do Fundo no final de 2016, com consequente atingimento do valor pleno dos alugueis neste período. Fonte: Cushman & Wakefield
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Em conformidade com o Regulamento do Fundo, a política de investimentos seguirá inalterada para o exercício seguinte. No que tange os imóveis que compões o portfólio do Fundo, alicerçado pela garantia de reajuste pleno dos valores locatícios de acordo com os índices já contratados, aponta um cenário diferenciado no mercado imobiliário em geral.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
São Leopoldo Scharlau3.107.085,00SIM0,39%
São Leopoldo Campina2.815.303,00SIM1,14%
Esteio2.775.173,00SIM1,20%
Arroio do Sal2.326.267,00SIM-0,35%
Parobé3.206.665,00SIM-0,98%
Taquari4.283.994,00SIM-0,73%
Rio Grande Cassino2.716.462,00SIM-0,19%
Santa Maria - Tancredo Neves2.606.378,00SIM-1,76%
Santa Rosa - Cruzeiro2.487.211,00SIM-0,42%
São Gabriel3.348.405,00SIM0,77%
Sapucaia2.734.241,00SIM0,86%
Vacaria4.744.693,00SIM0,06%
General Câmara1.652.195,00SIM0,23%
Sapiranga5.180.874,00SIM-1,10%
Quaraí2.309.287,00SIM0,07%
Cruz Alta4.880.296,00SIM0,03%
Vila Ipiranga3.407.985,00SIM1,82%
Belém Novo3.550.431,00SIM0,81%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Após a apreciação da metodologia básica pode-se concluir que todos os métodos são comparativos genericamente, isto porque, em qualquer um deles estaremos sempre comparando elementos, sejam eles valores de venda ou oferta, de locação, taxas de renda, atratividade ou mesmo a forma e o aproveitamento eficiente de terrenos e imóveis. No presente caso, tendo em vista a finalidade da avaliação, a natureza dos imóveis avaliandos, suas situações geo-sócio-econômicas e a disponibilidade de dados e evidêncas de mercado seguras, optamos pelo "Método da Renda" na sua variante de Valor Econômico por Fluxo de Caixa Descontado, para a definição dos valores referenciais e indicadores. Também foram utilizados o Método Comparativo para a determinação de valores parciais de avaliação e aferição de parâmetros de projeção, como por exemplo o valor locativo das unidades e de venda dos terrenos dos empreendimentos e o Evolutivo (Custo) para a aferição de resultados referenciais.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
028/1.16.0004090-63ª VC de Santa Rosa/RS01/08/2016730.677,45Conege Construções Ltda. x Oliveira Trust DTVM, Bettio Administração e Participações Ltda. e Banrisul Novas Fronteiras Fundo de Investimento Imobiliáriopossível
Principais fatos
Narra a empresa autora ter sido contatada por um representante da Bettio, em meados de 2014, oferecendo contratos para a construção de quatro agências do Banrisul espalhadas pelo RS. Contudo, firmado contrato entre as partes, passou a haver impontualidade nos pagamentos por parte das requeridas, bem como violação à cláusula do Faturamento Direto, fundamental para o fluxo financeiro e equilíbrio das receitas e despesas da Conege. Diante disso requer sejam as rés condenadas ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados.
Análise do impacto em caso de perda do processo
1,17%
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
027/1.16.0008585-73ª VC de Santa Maria/RS29/07/2016912.335,59Conege Construções Ltda. x Oliveira Trust DTVM, Bettio Administração e Participações Ltda. e Banrisul Novas Fronteiras Fundo de Investimento Imobiliáriopossível
Principais fatos
Narra a empresa autora ter sido contatada por um representante da Bettio, em meados de 2014, oferecendo contratos para a construção de quatro agências do Banrisul espalhadas pelo RS. Contudo, firmado contrato entre as partes, passou a haver impontualidade nos pagamentos por parte das requeridas, bem como violação à cláusula do Faturamento Direto, fundamental para o fluxo financeiro e equilíbrio das receitas e despesas da Conege. Diante disso requer sejam as rés condenadas ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados.
Análise do impacto em caso de perda do processo
1,46%
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
031/1.16.0001509-02ª VC de São Gabriel/RS29/07/2016624.381,60Conege Construções Ltda. x Oliveira Trust DTVM, Bettio Administração e Participações Ltda. e Banrisul Novas Fronteiras Fundo de Investimento Imobiliáriopossível
Principais fatos
Narra a empresa autora ter sido contatada por um representante da Bettio, em meados de 2014, oferecendo contratos para a construção de quatro agências do Banrisul espalhadas pelo RS. Contudo, firmado contrato entre as partes, passou a haver impontualidade nos pagamentos por parte das requeridas, bem como violação à cláusula do Faturamento Direto, fundamental para o fluxo financeiro e equilíbrio das receitas e despesas da Conege. Diante disso requer sejam as rés condenadas ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados.
Análise do impacto em caso de perda do processo
1,00%
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0021841-50.2016.5.04.000303ª Vara do Trabalho de Porto Alegre16/12/2016174.508,54Adilson dos Santos Nunes x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eirelipossível
Principais fatos
Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de diferenças de FGTS; gratificações natalinas de 2015; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; horas extras; honorários de Assistência Judiciária.
Análise do impacto em caso de perda do processo
0,28%
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0021881-26.2016.5.04.000505ª Vara do Trabalho de Porto Alegre22/12/2016132.984,68Alen Nardon Oliveira x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eirelipossível
Principais fatos
• Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de diferenças de FGTS; gratificações natalinas de 2015; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; horas extras; honorários de Assistência Judiciária.
Análise do impacto em caso de perda do processo
0,21%
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0021817-86.2016.5.04.001414ª Vara do Trabalho de Porto Alegre15/12/2016272.579,45Argeu Cavalheiro Revelant x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eirelipossível
Principais fatos
• Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de diferenças de FGTS; gratificações natalinas de 2015; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; horas extras; honorários de Assistência Judiciária.
Análise do impacto em caso de perda do processo
0,44%
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0021876-71.2016.5.04.001515ª Vara do Trabalho de Porto Alegre15/12/2016247.796,62Carla Rosana Giglio Tesche x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eirelipossível
Principais fatos
• Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de diferenças de FGTS; gratificações natalinas de 2015; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; horas extras; honorários de Assistência Judiciária.
Análise do impacto em caso de perda do processo
0,40%
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0021862-75.2016.5.04.001919ª Vara do Trabalho de Porto Alegre21/12/2016278.986,32Gabriel Cano Ferreira x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eirelipossível
Principais fatos
• Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de diferenças de FGTS; gratificações natalinas de 2015; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; horas extras; honorários de Assistência Judiciária.
Análise do impacto em caso de perda do processo
0,45%
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0000843-27.2016.5.12.000701ª Vara do Trabalho de Lages16/08/201690.000,00Gabriele Cristine Lima de Souza x Oito Soluções Ltda – EPP, Estaca Engenharia e Construção Ltda, Banrisul Novas Fronteiras FIIpossível
Principais fatos
• Reclamante requer o pagamento de danos materiais, morais e assistência judiciária.
Análise do impacto em caso de perda do processo
0,14%
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0021839-80.2016.5.04.000303ª Vara do Trabalho de Porto Alegre16/12/2016235.901,26Giovani Finkler da Fonseca x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eirelipossível
Principais fatos
• Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de diferenças de FGTS; gratificações natalinas de 2015; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; horas extras; honorários de Assistência Judiciária. • Em 09/02/17, notificada a comparecer em audiência marcada para o dia 23/05/2017 às 08h30min.
Análise do impacto em caso de perda do processo
0,38%
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0021874-16.2016.5.04.001111ª Vara do Trabalho de Porto Alegre16/12/2016178.812,84Jose Carlos dos Santos Nunes x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eirelipossível
Principais fatos
• Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de diferenças de FGTS; gratificações natalinas de 2015; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; horas extras; honorários de Assistência Judiciária.
Análise do impacto em caso de perda do processo
0,29%
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0021874-31.2016.5.04.000606ª Vara do Trabalho de Porto Alegre15/12/2016218.851,47Jose Henrique de Alves Zago x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eirelipossível
Principais fatos
• Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de gratificações natalinas; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; diferenças de reembolso de despesas; honorários de Assistência Judiciária.
Análise do impacto em caso de perda do processo
0,35%
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0000837-20.2016.5.12.000701ª Vara do Trabalho de Lages12/08/201650.000,00Lucele Cristina Duarte e Gustavo Duarte Muniz (Sucessão de Fernando da Silva Muniz) x Oito Soluções Ltda – EPP, Estaca Engenharia e Construção Ltda, Banrisul Novas Fronteiras FIIpossível
Principais fatos
• Reclamantes requerem o pagamento de danos materiais, morais, pensão mensal (morte em acidente) e assistência judiciária.
Análise do impacto em caso de perda do processo
0,08%
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0021933-95.2016.5.04.001313ª Vara do Trabalho de Porto Alegre21/12/2016150.649,57Rafael Revelant Leal x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eirelipossível
Principais fatos
• Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de gratificações natalinas; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; diferenças de reembolso de despesas; honorários de Assistência Judiciária.
Análise do impacto em caso de perda do processo
0,24%
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0001371-46.2014.8.21.009Vara Judicial da Comarca de General Câmara/RS 24/11/2014105.808,64CLÉSIO LUIZ JAQUES (Autor) e BANRISUL NOVAS FRONTEIRAS FII (Réu)remota
Principais fatos
Trata-se de ação de nunciação de obra nova, decorrente de alegados prejuízos que afetam a propriedade vizinha do autor da ação, causados pela construção de agência bancária do BANRISUL, cuja propriedade é de BANRISUL NOVAS FRONTEIRAS FII, administrado pela OLIVEIRA TRUST. O autor pretende seja o réu compelido à construção de sistema de drenagem para dar vazão à água da chuva, a reconstrução da cerca divisória, ou aterrar o terreno, e ao pagamento de indenização. Processo encontra-se em fase instrutória, aguardando designação de audiência para oitiva de testemunhas e colheita de depoimento pessoal.
Análise do impacto em caso de perda do processo
0,17%
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0020452-27.2017.5.04.002525ª Vara do Trabalho de Porto Alegre05/04/2017179.549,70Carlos Alberto Marques Nunes x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eirelipossível
Principais fatos
• Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de diferenças de FGTS; gratificações natalinas de 2015; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; horas extras; honorários de Assistência Judiciária.
Análise do impacto em caso de perda do processo
0,29%
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0021784-17.2017.5.04.002929ª Vara do Trabalho de Porto Alegre10/11/2017537.111,05Rodrigo Martinello Back x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda.possível
Principais fatos
• Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de diferenças de FGTS; gratificações natalinas de 2015; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; horas extras; honorários de Assistência Judiciária.
Análise do impacto em caso de perda do processo
0,86%
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0021026-62.2017.5.04.002121ª Vara do Trabalho de Porto Alegre21/07/2017219.135,48Rubem Salvador Machado x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eirelipossível
Principais fatos
• Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de diferenças de FGTS; gratificações natalinas de 2015; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; horas extras; honorários de Assistência Judiciária.
Análise do impacto em caso de perda do processo
0,35%
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0020265-82.2017.5.04.000404ª Vara do Trabalho de Porto Alegre07/03/201779.570,63Vanessa Ramao e Ana Paula de Oliveira x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eirelipossível
Principais fatos
• Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de diferenças de FGTS; gratificações natalinas de 2015; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; horas extras; honorários de Assistência Judiciária.
Análise do impacto em caso de perda do processo
0,13%
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida das Américas, 3434, bloco 7, sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ
ger2.fundos@oliveiratrust.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
As solciitações dos itens (i) e (ii) podem ser direcionadas diretamente para e-mail da equipe de Administração, qual seja, ger2.fundos@oliveiratrust.com.br ou ainda pelo "Fale Conosco" disponível no portal do administrador pelo link a seguir: http://www.oliveiratrust.com.br/portal/?item1=Atendimento&item2=Fale_Conosco
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
No que tange ao item (i): Os cotistas do Fundo poderão participar da Assembleia Geral de Cotistas, por si, seus representantes legais ou procuradores, consoante o disposto no artigo 22 da Instrução CVM nº 472, portando os seguintes documentos: (a) se Pessoas Físicas: documento de identificação com foto; (b) se Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); (c) se Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). Caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano. Ressaltamos que os Srs. Cotistas e/ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação (documentos pessoais, societários ou procuração) quando da realização da assembleia. Ao item (ii): As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formalizado em carta, telegrama, correio eletrônico (email) ou fác-símile dirigido pelo ADMINISTRADOR a cada quotista, conforme dados de contato contidos no boletim de subscrição ou, se alterado, conforme informado em documento posterior firmado pelo quotista e encaminhado ao ADMINISTRADOR, para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias ou excepcionalmente em prazo menor, desde que requerido pelo ADMINISTRADOR e com urgência justificada. Ao item (iii): Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo ADMINISTRADOR antes do início da Assembleia Geral de Quotistas, nos termos da respectiva convocação.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
O Regulamento do Fundo não prevê a possibilidade de realização de assembleia por meio eletrônico.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Taxa de Administração. A Instituição Administradora receberá, pelos serviços prestados ao Fundo, uma Taxa de Administração de 0,4% (quatro décimos por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo (a “Taxa de Administração”). A Taxa de Administração terá o piso de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais. A Taxa de Administração inclui as atividades de controladoria, custódia qualificada dos Ativos e escrituração de Cotas do Fundo, que serão exercidas pela Instituição Administradora.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
363.832,700,58%0,43%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: José Alexandre Costa de FreitasIdade: 46
Profissão: Diretor PresidenteCPF: 008.991.207-17
E-mail: alexandre.freitas@oliveiratrust.com.brFormação acadêmica: Direito
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 09/11/2012
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Oliveira TrustMarço/1992 - Data AtualDiretor PresidenteDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNão
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasNão
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 550,00415.851,0059,41%37,11%62,89%
Acima de 5% até 10% 2,0091.436,0013,06%0,00%100,00%
Acima de 10% até 15% 2,00192.713,0027,53%0,00%100,00%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
São considerados relevantes pelo Administrador qualquer deliberação da assembleia geral de cotistas ou do Administrador ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável (I) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, (II) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas, e (III) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, tais como, exemplificativamente, mas não limitados a: I – atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas do fundo; II – venda ou locação dos imóveis de propriedade do fundo destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo em sua rentabilidade; III – fusão, incorporação, cisão, transformação do fundo ou qualquer outra operação que altere substancialmente a sua composição patrimonial; IV – emissão de cotas nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM 472. Tais informações são divulgadas à CVM, à BM&FBovespa, e também através do site do Administrador, no endereço https://www.oliveratrust.com.br/. Adicionalmente, o Administrador adota segregação física da sua área de administração de fundos imobiliários em relação às áreas responsáveis por outras atividades e linhas de negócio. Neste sentido, o acesso a sistemas e arquivos, inclusive em relação à guarda de documentos de caráter confidencial, é restrito à equipe dedicada pela administração de tais fundos, sendo possível o compartilhamento de informações às equipes jurídicas e de compliance que atendam tal área de negócio. Adicionalmente, o Administrador tem como política interna a exigência de termos de confidencialidade com todos os seus funcionários, no momento de sua contratação.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Fundo listado em bolsa de valores (BM&FBovespa), onde suas cotas são admitidas à negociação no mercado secundário. As informações e documentos públicos do fundo estão disponíveis no website do Administrador: https://www.oliveratrust.com.br
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.oliveiratrust.com.br/downloads/OLIVEIRA_TRUST_Politica_de_Voto.pdf
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Fundo não possui chamada de capital. Novas emissões de cotas podem ser realizadas mediante aprovação da assembleia geral de cotistas.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII