Nome do Fundo: | TORDESILHAS EI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 30.230.870/0001-18 |
Data de Funcionamento: | 30/08/2019 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRTORDCTF015 | Quantidade de cotas emitidas: | 35.051.354,81 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
Mercado de negociação das cotas: | MB | Entidade administradora de mercado organizado: | |
Nome do Administrador: | VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | CNPJ do Administrador: | 22.610.500/0001-88 |
Endereço: | Rua Gilberto Sabino,
215,
4º Andar-
Pinheiros-
São Paulo-
SP-
5425020 | Telefones: | 11 3030-7177 |
Site: | www.vortx.com.br | E-mail: | admfundos@vortx.com.br |
Competência: | 3/2021 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/09/2021 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Sim | | |
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) |
Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
TRUE SECURITIZADORA S/A | 12..13.0.7/44/0-00 | 1 | 57 | 6,00 | 352.338,66 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 304 | 1.090,00 | 1.154.345,97 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 390 | 1.000,00 | 590.383,38 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 492 | 24.669,00 | 24.255.091,89 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 400 | 1.000,00 | 896.686,31 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 431 | 1.500,00 | 1.382.201,61 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 450 | 9.000,00 | 9.488.167,43 |
TRUE SECURITIZADORA S/A | 12..13.0.7/44/0-00 | 1 | 57 | 41,00 | 2.407.647,49 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 435 | 300,00 | 269.024,87 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 341 | 2.320,00 | 2.545.355,24 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 453 | 9.210,00 | 9.388.249,55 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 342 | 2.536,00 | 2.808.983,44 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 454 | 10.150,00 | 10.308.962,81 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 530 | 700,00 | 648.281,78 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 434 | 2.450,00 | 2.182.861,47 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 435 | 1.050,00 | 941.587,03 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 399 | 323,00 | 276.164,04 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 340 | 460,00 | 504.757,80 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 427 | 2.920,00 | 3.155.342,96 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 303 | 351,00 | 370.410,05 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 304 | 3.649,00 | 3.864.411,42 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 492 | 4.074,00 | 4.005.644,51 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 304 | 265,00 | 280.643,75 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 433 | 169,00 | 150.674,96 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 500 | 727,00 | 667.243,15 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 575 | 9.951,00 | 9.801.677,78 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 576 | 917,00 | 903.239,73 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 532 | 400,00 | 373.540,31 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 244 | 750,00 | 841.796,73 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 427 | 599,00 | 647.277,55 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 488 | 1.960,00 | 1.928.755,36 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 607 | 7.767,00 | 7.834.487,35 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 599 | 6.150,00 | 6.239.363,07 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 500 | 28,00 | 25.698,50 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 400 | 1.000,00 | 1.007.580,15 |
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 5.061.402,92 | 4.129.557,67 |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | | 1.370.964,41 |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | 99.790.542,95 | 2.182.644,41 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 104.851.945,87 | 7.683.166,49 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 104.851.945,87 | 7.683.166,49 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -1.050.993,9 | -1.017.506,57 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | | |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | | |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | | |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | | |
(-) Auditoria independente | -66.197,78 | -102.200,01 |
(-) Representante(s) de cotistas | | |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -50.684,07 | -62.397,42 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | | |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | | -35.000 |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | | |
(+/-) Outras receitas/despesas | -7.260,55 | -8.856,83 |
Total de outras receitas/despesas
| -1.175.136,3 | -1.225.960,83 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |