Nome do Fundo: | Fundo de Investimento Imobiliário - NCH EQI High Yield Recebíveis Imobiliários | CNPJ do Fundo: | 18.085.673/0001-57 |
Data de Funcionamento: | 10/10/2013 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRNCHBCTF000 | Quantidade de cotas emitidas: | 1.441.970,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
Endereço: | Praia de Botafogo,
501,
6º Andar-
Botafogo-
Rio de Janeiro-
RJ-
22250-040 | Telefones: | (11) 3383-3102 |
Site: | www.btgpactual.com | E-mail: | ri.fundoslistados@btgpactual.com |
Competência: | 3/2021 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/09/2021 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) |
Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
FORTE SECURITIZADORA SA | 12.979.898/0001-70 | 43950 | 395 | 3.000,00 | 2.654.901,01 |
FORTE SECURITIZADORA SA | 12.979.898/0001-70 | 43950 | 398 | 2.010,00 | 1.857.520,65 |
FORTE SECURITIZADORA SA | 12.979.898/0001-70 | 44027 | 457 | 2.000,00 | 1.625.640,92 |
FORTE SECURITIZADORA SA | 12.979.898/0001-70 | 44368 | 575 | 4.272,00 | 4.306.983,55 |
FORTE SECURITIZADORA SA | 12.979.898/0001-70 | 44368 | 576 | 394,00 | 481.568,31 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 44182 | 196 | 15.000,00 | 15.505.793,07 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 44267 | 240 | 2.836,00 | 2.771.316,19 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 44267 | 239 | 2.726,00 | 2.695.783,90 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 44267 | 241 | 8.114,00 | 7.970.857,20 |
OURINVEST SECURITIZADORA SA | 12..32.0.3/49/0-00 | 44357 | 39 | 5.000,00 | 4.756.146,14 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 41607 | 9 | 10,00 | 3.503.250,99 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 44078 | 308 | 5.000,00 | 5.452.058,84 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 44095 | 260 | 9.042,00 | 13.450.586,58 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 44362 | 384 | 20.000,00 | 20.609.275,04 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 08.769.451/0001-08 | 44012 | 105 | 2.893,00 | 2.027.434,25 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 08.769.451/0001-08 | 44277 | 219 | 10.699,00 | 10.677.562,18 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 08.769.451/0001-08 | 44280 | 213 | 13.670,00 | 13.174.601,23 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 08.769.451/0001-08 | 44469 | 333 | 17.000,00 | 17.000.000,00 |
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | 0 | 0 |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | 0 | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | 0 | 0 |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | 0 | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 5.440.865,8 | 4.044.232,83 |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 213.183,52 | 0 |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 5.654.049,32 | 4.044.232,83 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 5.654.049,32 | 4.044.232,83 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -435.884,14 | -435.884,14 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | 0 | 0 |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | 0 | 0 |
(-) Auditoria independente | -8.770,41 | 0 |
(-) Representante(s) de cotistas | 0 | 0 |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -6.014,78 | -6.014,78 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | 0 | 0 |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | 0 | 0 |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | 0 | 0 |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | 0 | 0 |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | 0 | 0 |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas | -20.311,27 | -20.311,27 |
Total de outras receitas/despesas
| -470.980,6 | -462.210,19 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |