| Nome do Fundo: | GGR COVEPI RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 26.614.291/0001-00 |
| Data de Funcionamento: | 11/01/2017 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRGGRCCTF002 | Quantidade de cotas emitidas: | 7.758.429,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: LogísticaTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | CM CAPITAL MARKETS DTVM LTDA | CNPJ do Administrador: | 02.671.743/0001-19 |
| Endereço: | Rua Gomes de Carvalho,
1195,
4º ANDAR-
Vila Olímpia-
SÃO PAULO-
SP-
04547-004 | Telefones: | (11) 3842-1122(11) 3044-3547 |
| Site: | www.cmcapitalmarkets.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2021 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: Supernova Capital Gestão de Recursos Ltda. | 10.790.817/0001-64 | Rua Joaquim Floriano, 466 - 5º andar | (11) 4369-6106 |
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1.2
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Custodiante: Planner Corretora de Valores S/A | 00.806.535/0001-54 | Av. Brig. Faria Lima, 3900 - 10º andar | |
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1.3
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Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes | 57.755.217/0001-29 | Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, 105 - 6º Andar Torre A | (11) 3736-1000 |
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1.4
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Formador de Mercado: Não Há | ../- | | |
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1.5
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Distribuidor de cotas: Diversos | ../- | | |
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1.6
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Consultor Especializado: Não há | ../- | | |
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1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: Não há | ../- | | |
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4.2
| Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| O ano de 2020 foi marcado pelos desafios no universo dos fundos de investimentos, sendo o segmento dos fundos imobiliários um dos mais testados nos últimos 12 (doze) meses. Com a repentina redução da atividade econômica, em função das medidas de isolamento social, adotadas no início de Abril de 2020, visando o combate ao vírus COVID-19, diversos setores da economia sofreram fortes impactos negativos na geração de receita e manutenção dos custos.
Na tentativa de administrar tais impactos negativos, reduzindo os custos e melhorando o problema acerca da liquidez, várias empresas solicitaram a redução dos pagamentos de aluguéis ou das parcelas de financiamento de dívidas imobiliárias. Tais manobras impactaram diretamente na rentabilidade dos fundos de investimentos imobiliários.
O ano de 2021, em função do aumento da oferta de vacinas, iniciou marcado por um cenário mais promissor para a Economia Mundial. Apesar do aumento no número de infectados pelo vírus COVID-19 e da diminuição da circulação de pessoas ao redor do mundo, em função das medidas restritivas de circulação, o mercado permaneceu otimista e desenhou novos recordes de valorização no segmento de renda variável.
No universo político, devido à ocorrência das eleições no legislativo; à demora no início do processo de distribuição das vacinas e o aumento no número de infectados por COVID-19 em todo o país, o mercado brasileiro no início de 2021 foi marcado pela volatidade.
Outro fato importante, foi a apresentação, pelo Governo, da 2ª fase da Reforma Tributária à Câmara dos Deputados, que trouxe o PL 2337/21, Projeto de Lei 2337/21. O PL 2337/21, trouxe como proposta o fim da isenção sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários listados em bolsa distribuídos à pessoas físicas. A proposta visava taxar em 15% os dividendos dos fundos imobiliários a partir do ano de 2022. A proposta refletiu em uma maior volatilidade no setor de fundos imobiliários. Entretanto, recentemente, um novo relatório do PL 2337/21 indicou, até o presente momento, a exclusão da possibilidade de tributação de dividendos, acalmando os ânimos dos investidores.
Durante o período compreendido entre 07/2020 e 06/2021, o fundo GGR11 não apresentou vacância física em seu portfólio. |
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6.
| Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período |
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) |
| IMÓVEL INDUSTRIAL MOINHO IGUAÇU - SÃO MIGUEL | 24.290.000,00 | SIM | 27,75% |
| IMÓVEL LOGÍSTICO AMBEV | 32.155.000,00 | SIM | 0,58% |
| IMÓVEL INDUSTRIAL MOINHO IGUAÇU - CASCAVEL | 15.502.000,00 | SIM | 22,74% |
| AETHRA - IMÓVEL | 88.290.000,00 | SIM | 6,61% |
| IMÓVEL LOGÍSTICO NISSEI | 38.020.000,00 | SIM | 37,27% |
| IMÓVEL INDUSTRIAL AMBEV PELOTAS | 36.741.000,00 | SIM | 0,17% |
| CAMARGO COMPANHIA DE EMBALAGENS | 37.453.000,00 | SIM | 28,78% |
| CEPALGO EMBALAGENS FLEXIVEIS | 24.151.000,00 | SIM | -0,50% |
| COPOBRAS | 42.395.000,00 | SIM | 6,92% |
| COPOBRAS II | 43.788.000,00 | SIM | -2,13% |
| HERING | 53.171.000,00 | SIM | -5,54% |
| JEFER PRODUTOS SIDERURGICOS | 51.710.000,00 | SIM | 7,37% |
| TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO | 41.000.000,00 | SIM | 6,52% |
| SANTA CRUZ - ANAPOLIS/GO | 24.680.000,00 | SIM | 20,68% |
| COVOLAN - GALPÃO COMERC RUA DOS PORTUGUESES | 87.351.000,00 | SIM | 17,03% |
| IGUARASSU | 76.672.000,00 | SIM | 0,11% |
| SUZANO PAPEL E CELULOSE | 57.142.000,00 | SIM | 0,09% |
| AMBEV GRU | 113.756.000,00 | SIM | 1,57% |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0006204-36.2020.8.16.0035 | 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais - PR | 1ª Instância | 14/04/2020 | 50.000,00 | Autor: Aethra Sistemas Automotivos S/A.
Réu: GGR Covepi Renda Fundo de Investimento Imobiliário | possível |
| Principais fatos |
| A ação tem como objeto o Contrato de Locação na modalidade Sale & Leaseback (“Contrato”), firmado entre Aethra Sistemas Automotivos S/A e GGR Covepi Renda Fundo de Investimento Imobiliário, em 08.11.2018; Em razão da pandemia de coronavírus, a Autora afirma que sofreu queda de faturamento e requer a concessão de tutela antecipada para (i) suspender o pagamento dos aluguéis dos meses de março, abril, maio e junho de 2020; (ii) a devolução diferida dos valores ao longo de 2021; (iii) não incidência das penalidades contratuais da mora; (iv) condenação da Ré em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. O juiz de primeiro grau indeferiu a tutela antecipada, e na sequência, foi apresentada contestação pelo GGR Covepi suscitando a ausência de comprovação da afetação do faturamento da Aethra, a boa-fé do Fundo, e a ausência de previsão legal na revisão judicial de contratos em relações equilibradas. Após a apresentação da réplica, o Juiz determinou a indicação das provas a serem produzidas. O fundo requereu a apresentação de diversos documentos contábeis. Aguarda-se a manifestação judicial acerca da produção de provas ou sentenciamento da ação. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| não cobrança de penalidades contratuais pelo atraso no pagamento dos aluguéis de março, abril, maio e junho de 2020; diluição do pagamento destes aluguéis, sem penalidades contratuais ou acréscimos, ao longo do ano de 2021. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0021907-15.2020.8.16.0000 | 17ª Câmara de Direito Privado do TJPR | 2ª Instância | 05/05/2020 | 50.000,00 | Agravante: Aethra Sistemas Automotivos S/A.
Agravado: GGR Covepi Renda Fundo de Investimento Imobiliário | possível |
| Principais fatos |
| Deferida monocraticamente a tutela antecipada para (i) suspender a exigência dos aluguéis relativos aos meses de março, abril, maio e junho de 2020, sem a incidência de qualquer penalidade decorrente do inadimplemento, e; (ii) deferir o pagamento dos aluguéis de forma diluída durante o ano de 2021. Apresentada a contraminuta ao agravo de instrumento pelo fundo. Aguarda-se o julgamento do recurso. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| não cobrança de penalidades contratuais pelo atraso no pagamento dos aluguéis de março, abril, maio e junho de 2020; diluição do pagamento destes aluguéis, sem penalidades contratuais ou acréscimos, ao longo do ano de 2021. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1005684-07.2021.8.26.0533 | 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Barbara do Oeste - SP | 1ª Instância | 13/08/2021 | 6.444.721,80 | Autor: Covolan Indústria Textil Ltda.
Réus: GGR Covepi Renda Fundo de Investimento Imobiliário e Cm Capital Markets Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de Ação de Revisão de Contrato de Sale & Lease-back promovida pela Covolan, que objetiva a redução das contraprestações mensais em valor a ser apurado em perícia em função de contrato de locação na modalidade “Sale & Leaseback” (“SLB”) e respectivos aditamentos firmados com o Fundo, referente aos Imóveis objeto das matrículas nº 63.252, 63.253, 63.254 e 69.569 do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste, com pedido de tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade dos aluguéis vincendos, até fevereiro de 2022. Em análise do pedido de tutela provisória, foi deferida parcialmente para conceder à parte autora o direito de pagar à ré apenas 60% dos valores
respeitantes à obrigação contratual, ficando os demais 40%, portanto, com a exigibilidade suspensa até fevereiro de 2022. Interposto Agravo de Instrumento pela Covolan, para reformar a decisão, para que seja deferida a suspensão da exigibilidade do pagamento dos aluguéis vincendos, de 18 de agosto de 2021 a 18 de fevereiro de 2022. Apresentada contestação pelo fundo. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| não cobrança de penalidades contratuais pelo atraso no pagamento dos aluguéis de Agosto/2021 até Fevereiro/2022; diluição do pagamento destes aluguéis, sem penalidades contratuais ou acréscimos, no mesmo período. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 2226707-55.2021.8.26.0000 | 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP | 2ª Instância | 24/09/2021 | 6.444.721,80 | Agravante: GGR Covepi Renda Fundo de Investimento Imobiliário
Agravado: Covolan Indústria Textil Ltda. | possível |
| Principais fatos |
| Concedida a tutela recursal para tornar sem efeito a decisão de primeiro grau que concedeu desconto à agravada, devendo prevalecer o que foi combinado pelas partes até o julgamento do mérito deste agravo. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| não cobrança de penalidades contratuais pelo atraso no pagamento dos aluguéis de Agosto/2021 até Fevereiro/2022; diluição do pagamento destes aluguéis, sem penalidades contratuais ou acréscimos, no mesmo período. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| Pela prestação dos servições de administração e gestão do Fundo, a Administradora receberá do Fundo a remuneração equivalente ao maior entre (a) o valor mensal calculado conforme a fórmula abaixo , ou (b) (i) nos 3 (três) primeiros meses a contar da Primeira Data de Integralização das Cotas, R$ 10.000,00 (dez mil reais), (ii) do 4º (quarto) ao 6º (sexto) mês contados da Primeira Data da Integralização das Cotas, R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), e (iii) a partir do 6º (sexto) mês contado da data da Primeira Data de Integralização das Cotas, R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) ("Taxa de Administração"). TA = (((1 + Tx) ^ (1/252) - 1) x VA onde: TA = Taxa de Administração variárvel, calculada todo dia útil; TX = 1,10% ao ano e VA = (i) o valor de mercado do Fundo, calculado com base na media diaria da cotacao de Fechamento das cotas de emissao do Fundo no mes anterior ao do pagamento da remuneracao, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse periodo, indice de mercado, conforme definido na regulamentacao aplicavel aos fundos de investimento em indices de mercado, cuja metodologia preveja criterios de inclusao que considerem a liquidez das Cotas e criterios de ponderacao que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo, como, por exemplo, o Indice de Fundos de Investimento Imobiliario divulgado pela BM&F Bovespa (IFIX); ou o valor contábil do Patrimônio Líquido do Fundo no último dia anterior, nos demais casos. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 10.732.781,13 | 1,05% | 1,22% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Pedro Carlos Batista Jourdan | Idade: | 36 |
| Profissão: | Advogado | CPF: | 4293856765 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Superior |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 31/10/2019 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| CM Capital Markets | 4 anos | Diretor | Administração de Fundos |
| Oliveira Trust | 4 Anos | Gerente | Administração de Fundos |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não há |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não há |