Nome do Fundo: | JS ATIVOS FINANCEIROS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 42.085.661/0001-07 |
Data de Funcionamento: | 12/08/2021 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRJSAFCTF000 | Quantidade de cotas emitidas: | 0,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BANCO J. SAFRA S.A. | CNPJ do Administrador: | 03.017.677/0001-20 |
Endereço: | Av. Paulista,
2150,
-
BELA VISTA-
SÃO PAULO-
SP-
01311-300 | Telefones: | 0300 105 12340800 772 5755 |
Site: | https://www.safra.com.br/safra-asset/fundo-imobiliario/jsaf11.htm | E-mail: | safra.asset@safra.com.br |
Competência: | 08/2021 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: Safra Asset Management Ltda. | 62.180.047/0001-31 | Av. Paulista, 2100 | 0300 105 1234 |
1.2
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Custodiante: Banco J. Safra S.A | 03.017.677/0001-20 | Av. Paulista, 2150 | 0800 772 5755 |
1.3
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Auditor Independente: PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61.562.112/0001-20 | Av. Francisco Matarazzo, 1400 | (11) 3674-2000 |
1.4
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Formador de Mercado: Banco Fator | 33.644.196/0001-06 | Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1017 | (11) 3049-9100 |
1.5
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Distribuidor de cotas: Banco Safra S.A | 58.160.789/0001-28 | Av. Paulista, 2100 | 0800 772 5755 |
1.6
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Consultor Especializado: | ../- | | |
1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
(i) O cotista deverá apresentar a convocação recebida juntamente com seus documentos pessoais, de modo a certificar com os cadastros internos do Administrador, sendo que no caso de representação será necessária a apresentação de procurações com poderes específicos e expressos outorgados pelo cotista, devendo a mesma ter prazo inferior a 1 ano. (ii) Além do requerimento previsto no regulamento, no item acima mencionado, deve acompanhar eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, inclusive aqueles mencionados na legislação vigente, e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da Assembleia Geral Ordinária de Cotistas. (iii) www.safraasset.com.br, conforme regulamento. Contudo nas convocações são informados contatos de telefone e email. |
10.3
| Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
O Administrador poderá realizar a convocação da Assembleia Geral de Cotistas por meio eletrônico, através do envio do edital para cada cotista, juntamente com sua disponibilização nas páginas do administrador e do distribuidor na rede mundial de computadores, sendo permitida que as deliberações sejam tomadas mediante processo de consulta, formalizada por carta, correio eletrônico ou telegrama dirigido pelo ADMINISTRADOR aos cotistas, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto, observadas as hipóteses de quorum qualificado nos termos do parágrafo 3º do artigo 25º e do artigo 44º, bem como as formalidades dos artigos 31º, 32º acima, e do artigo 41, incisos I e II da Instrução CVM nº 472/08, observado ainda que os cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, observado o disposto no Regulamento do Fundo. |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
Artigo 23 – O FUNDO pagará, a título de Taxa de Administração, o valor equivalente a 1% (um por cento) ao ano, incidente sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 36 da Instrução CVM nº 472/08. A Taxa de Administração compreenderá a remuneração a ser paga ao ADMINISTRADOR e/ou ao GESTOR, conforme o caso, pela prestação dos serviços de administração, gestão, tesouraria, custódia e escrituração das cotas do FUNDO.
Artigo 24 – Adicionalmente, a título de participação nos resultados e sem prejuízo da remuneração pelos serviços de gestão incluída na Taxa de Administração anteriormente mencionada, o GESTOR fará jus à Taxa de Performance ("TPS") a qual será provisionada mensalmente e apurada e paga semestralmente, nos meses de junho e dezembro, até o 10º (décimo) Dia Útil do 1º (primeiro) mês do semestre subsequente, diretamente pelo FUNDO ao GESTOR, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de cotas.
Parágrafo 1º - A TPS deverá ser calculada conforme a fórmula apresentada a seguir:
VT Performance = 0,20 x { [Resultado no Período de Apuração] – [PL Base * (1+ Índice de Correção)] } |
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
NaN | NaN | NaN |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
Nome: | Luiz Antônio Navarro Lima | Idade: | 58 |
Profissão: | Diretor | CPF: | 010.674.638-36 |
E-mail: | luiz.navarro@safra.com.br | Formação acadêmica: | Economista |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 09/01/2018 |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
Banco Safra S/A | Setembro/2010 a atual no Grupo Safra | Diretor e Superintendente Executivo das áreas de Operações (Middle e Back Office) | Administração e Custódia de Fundos de Investimentos, Carteiras Administradas, Asset Management, Banco de Investimentos, Corretora, INR 4373 e outros. |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
Evento | Descrição |
Qualquer condenação criminal | não aplicável |
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | não aplicável |