Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GRAND PLAZA SHOPPING | CNPJ do Fundo: | 01.201.140/0001-90 |
Data de Funcionamento: | 17/05/1996 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRABCPCTF000 | Quantidade de cotas emitidas: | 12.203.833,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: ShoppingsTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
Mercado de negociação das cotas: | MB | Entidade administradora de mercado organizado: | |
Nome do Administrador: | RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA | CNPJ do Administrador: | 72.600.026/0001-81 |
Endereço: | AV. CHEDID JAFET,
222,
BLOCO B - 3ª ANDAR-
VILA OLÍMPIA-
SÃO PAULO-
SP-
045551-065 | Telefones: | (11) 3509-6600 |
Site: | www.riobravo.com.br | E-mail: | fundosimobiliarios@riobravo.com.br |
Competência: | 12/2020 | | |
4.2
| Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
2020 foi um ano de profunda retração econômica devido à pandemia do Covid-19. Para reduzir o impacto da crise, o governo federal lançou diversos programas para garantir renda e emprego que se mostraram muito eficazes e que impulsionaram principalmente o consumo. O impacto fiscal foi grande e a dívida pública deve alcançar 90% do PIB neste ano. Por isso, 2021 será um ano fundamental para avançar em medidas como a PEC emergencial e reforma administrativa. A inflação, devido ao excesso de demanda causado pelo auxílio emergencial, aos preços internacionais de commodities e à depreciação do real, subiu para 4,52% (ante 4,31% em 2019), acima da meta de inflação de 2020 (4%). Os estímulos fiscais foram acompanhados de estímulos monetários sem precedentes. A SELIC que iniciou o ano em 4,5%, foi reduzida para 2%, uma nova mínima histórica.
O nível recorde da SELIC impulsionou também os empréstimos imobiliários, que cresceram 12% em 2020 e que foram aplicados em aquisições e reformas de imóveis com a implementação do home office. Segundo o Sindicato da Habitação (Secovi), houve um crescimento de 4,5% nas vendas de unidades residenciais em comparação com 2019. Apesar da expansão residencial, a pandemia teve um impacto negativo sobre a ocupação de prédios comerciais. Segundo a consultoria Buildings, no mercado de locação, os imóveis corporativos de São Paulo atingiram 20% de vacância em 2020, frente aos 15% de vacância em 2019. Acreditamos que esse efeito seja temporário e esse mercado deve se recuperar gradualmente em 2021 com o retorno aos escritórios. A pandemia também prejudicou a performance dos fundos imobiliários em 2020. O IFIX chegou a perder 33% no pior momento da pandemia e mesmo com a recuperação ao final do ano, encerrou 2020 12% abaixo do nível máximo atingido no início do ano. Ao mesmo tempo, com a SELIC no nível historicamente baixo, houve aumento de 82% no número de investidores em FII, que chegou a 1,1 milhões de indivíduos. |
6.1
| Critérios utilizados na referida avaliação |
A Cushman Wakefield Brasil, empresa de avaliação, externa e independente, tendo apropriada qualificação profissional reconhecida e experiência na região e no tipo de propriedade que está sendo avaliada, avaliou para marcação a valor de mercado os imóveis de propriedade do Fundo na data-base novembro de 2020 de 2019.
Os valores justos são baseados em valores de mercado e refletem o valor estimado pelo qual uma propriedade poderia ser negociada na data de avaliação entre partes conhecedoras e interessadas em uma transação sob condições normais de mercado. Na ausência de preços correntes no mercado ativo, as avaliações são preparadas por meio da consideração do valor dos fluxos de caixa agregados estimados dos aluguéis das propriedades para investimento. A taxa de desconto que reflete determinados riscos inerentes é então aplicada nos fluxos de caixa anuais líquidos para chegar à avaliação da propriedade, sendo o período de análise 10 anos.
As principais premissas utilizadas para obtenção do valor justo do imóvel na data base das demonstrações financeiras estão descritas abaixo: (a) crescimento real das receitas de 1,25% a.a. a partir do 6º ano (mesma em 2019); (b) crescimento real das despesas de 0,75% a.a. no 6º ano (mesma em 2019); (c) vacância financeira de 4% a.a. (2,5% a.a. em 2019); (d) inadimplência irrecuperável de R$3,5% a.a. (2,75% a.a. em 2019); (e) taxa de capitalização de 7,50% a.a. (7,75% a.a. em 2019) e (f) taxa de desconto 8,75% a.a. (8,75% a.a. em 2019). |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
16327-720.193/2020-28 | Delegacia da Receita Federal | Administrativa Federal | 28/08/2020 | 12.552.407,31 | Receita federal do Brasil | possível |
Principais fatos |
Trata-se de processo administrativo, oriundo de autos de infração resultantes do Procedimento Fiscal n° 0816600.2019.00208, em razão da exigência de multas pela suposta ausência de entrega de Escrituração Digital Contábil (“ECD”) e Escrituração Digital Fiscal (“ECF”) entre 31/07/2017 e 31/07/2018, sob alegação de que o Fundo estaria sujeito à tributação aplicável às pessoas jurídicas, nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.779/1999, uma vez que seus recursos estariam aplicados em empreendimento imobiliário que teria como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possuiria mais de 25% de suas cotas. Remetidos os autos à Delegacia da Receita Federal para julgamento. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
O valor envolvido atualizado é de R$ 12.932.757,80 |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
16327-720.192/2020-83 | Delegacia da Receita Federal | Administrativa Federal | 28/08/2020 | 38.394.555,67 | Receita federal do Brasil | possível |
Principais fatos |
Trata-se de processo administrativo, oriundo de autos de infração resultantes do Procedimento Fiscal n° 0816600.2019.00208, em razão da exigência de Contribuição para o Programa de Integração Social (“PIS”) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) em relação a fatos geradores supostamente ocorridos entre 31/01/2016 e 31/12/2018, sob alegação de que o Fundo estaria sujeito à tributação aplicável às pessoas jurídicas, nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.779/1999, uma vez que seus recursos estariam aplicados em empreendimento imobiliário que teria como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possuiria mais de 25% de suas cotas. Remetidos os autos à Delegacia da Receita Federal para julgamento. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
O valor envolvido atualizado é de R$ 39.557.949,10 |
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
16327-720.191/2020-39 | Delegacia da Receita Federal | Administrativa Federal | 28/08/2020 | 107.968.140,90 | Receita federal do Brasil | possível |
Principais fatos |
Trata-se de processo administrativo, oriundo de autos de infração resultantes do Procedimento Fiscal n° 0816600.2019.00208, em razão da exigência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ("IRPJ") e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ("CSLL") em relação a fatos geradores supostamente ocorridos entre 31/03/2016 e 31/12/2018, sob alegação de que o Fundo estaria sujeito à tributação aplicável às pessoas jurídicas, nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.779/1999, uma vez que seus recursos estariam aplicados em empreendimento imobiliário que teria como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possuiria mais de 25% de suas cotas. Remetidos os autos à Delegacia da Receita Federal para julgamento. |
Análise do impacto em caso de perda do processo |
O valor envolvido atualizado é de R$ 111.239.683,54 |
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
A Assembleia Geral de Cotistas também pode ser convocada diretamente por Cotistas que detenham, no mínimo 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas ou pelo Representante dos Cotistas, observado o disposto no presente Regulamento.A convocação da Assembleia Geral de Cotistas deve ser feita por carta, correio eletrônico ou telegrama encaminhada a cada Cotista. Por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas ou os Representantes dos Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à Instituição Administradora, a inclusão de matérias na ordem do dia da Assembleia Geral, que passará a ser Ordinária e Extraordinária. O pedido acima deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da Assembleia Geral Ordinária.Somente poderão votar na Assembleia Geral os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pela Instituição Administradora antes do início da Assembleia Geral de Cotistas e observado o disposto no Regulamento. |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
Pela prestação dos serviços de administração, será devida pelo Fundo uma remuneração correspondente a 0,1% (um décimo por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, provisionada diariamente com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias e paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente, observada, ainda, a remuneração mínima de R$51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais) mensais, na data-base de 01 de janeiro de 2016, reajustada anualmente pela variação positiva do IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (“Taxa de Administração”). |
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
1.046.773,72 | 0,10% | 0,12% |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
Nome: | PAULO ANDRE PORTO BILYK | Idade: | 55 |
Profissão: | Adminstrador de Empresas | CPF: | 8930378854 |
E-mail: | CORRESPONDECIA@RIOBRAVO.COM.BR | Formação acadêmica: | Adminstrador de Empresas |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 01/07/1994 |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
Rio Bravo Investimentos | de 2015 até 2018 | Chief Investment Officer | Investimentos Imobiliários |
Rio Bravo Investimentos | desde 2019 | Chief Executive Officer | Investimentos Imobiliários |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
Evento | Descrição |
Qualquer condenação criminal | |
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |