| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0048160-66.2008.8.24.0023 (023.08.048160-7) | Foro de Florianópolis, 3ª Vara Cível, SC | 1ª Instância | 04/08/2008 | 100.000,00 | União Florianopolitana das Entidades Comunitárias - UFECOXEmpresa Incorporadora de Shopping Center Florianópolis Ltda
Município de Florianópolis | possível |
| Principais fatos |
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O processo foi extinto sem resolução de mérito por ausência superveniente de interesse processual de agir da parte autora. A UFECO e o MP ainda podem recorrer da decisão, prazo que findará em 01/02/2021 e 24/02/2020, respectivamente. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Ação proposta com o intuito de compelir os réus ao cumprimento de obrigação de fazer (realizar obras de urbanização que teriam sido prometidas pelo shopping à municipalidade)[Construção de via de ligação entre a Rod. Virgília Vázea e a SC 401]. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0024232-86.2008.8.24.0023 | Foro de Florianópolis, 5ª Vara Cível, SC | 2ª Instância | 12/05/2008 | 10.000,00 | Paulo Cezar Maciel da Silva XIncorporadora de Shopping Center Florianópolis Ltda
Carlos Henrique Franco Maastha | remota |
| Principais fatos |
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15/11/2020: Foram opostos embargos de divergência contra decisão que julgou improcedente o agravo em recurso especial. O recurso foi inadmitido de maneira monocrática. Em face desta decisão, a parte contrária interpos agravo interno - ao qual apresentamos contrarrazões em 14.12.2020. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Risco em condenação que determine ao réu/polo passivo o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e outras pleiteados na inicial, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0000747-28.2006.8.24.0023 (023.06.000747-0) | Foro de Florianópolis, 2ª Vara da Fazenda Pública, SC | 2ª Instância | 10/01/2006 | 685.330,51 | Município de Florianópolis XJose Matusalem de Carvalho Comelli (Incorporadora de Shopping Center Florianópolis S/A consta como litisconsorte ) | possível |
| Principais fatos |
| Com a exclusão da incorporadora do polo passivo, a próxima etapa é obter o levantamento do valor garantido em juizo a maior. O MM. Juízo já deferiu nosso pedido, contudo, o alvará ainda não foi expedido. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Ação movida pelo Município para desapropriar a área destinada à instalação da Estação de Tratamento de Esgoto que atende a demanda sanitária do Floripa Shopping, o Centro Administrativo do Estado e os conjuntos habitacionais Parque da Figueira e Vila Cachoeira. O pagamento da indenização foi assumido pela Incorporadora de Shopping Center Florianópolis, que já depositou a quantia nos autos. Haverá o levantamento de quantia depositada a maior. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0315641-18.2015.8.24.0023 | Foro de Florianópolis, 3ª Vara da Fazenda Pública, SC | 2ª Instância | 24/06/2015 | 0,00 | Condominio Voluntario Pro-Indiviso Floripa Shopping Center
XMunicipio de Florianopolis | possível |
| Principais fatos |
| Os autos foram conclusos em 03/12/2020 |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Há o risco de se arcar com custas e honorários advocatícios, além de gastos e prejuízos decorrentes do cumprimento da lei, isto é, retirada dos painéis publicitários do Floripa Shopping (caso ainda existam). |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0052045-83.2011.8.24.0023 (023.11.052045-1) | Foro de Florianópolis, 5ª Vara Cível, SC | 1ª Instância | 14/10/2011 | 300.000,00 | Matheus Felipe Padilha XUNIMED do Estado de Santa Catarina
Condomínio Voluntário Pro Indiviso Floripa Shopping Center (Litis Passivo) | possível |
| Principais fatos |
| Em 01/12/2020 demonstramos o pagamento dos honorários periciais no vulto de R$ 814,00. O expert será intimado para manifestar se aceita ou não o encargo. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Risco em condenação que determine ao réu/polo passivo o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e outras pleiteados na inicial, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0012825-68.2017.8.24.0023 (0005274-76.2013.8.24.0023) | Foro de Florianópolis, 5ª Vara Cível, SC | 1ª Instância | 07/02/2012 | 189.518,88 | Condominio Voluntario Pro-Indiviso Floripa Shopping Center (AUTOR)XLojas Americanas S.A. | possível |
| Principais fatos |
| 11/12/2020 - Intimação para a apresentação de contrarrazões. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Demanda Revisional, pode alterar o valor do aluguel pago pelo locatário.Custas e Honorários advocatícios podem ser devidos em caso de decisão favorável à parte contrária. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0310234-94.2016.8.24.0023 | Foro de Florianópolis, 3ª Vara da Fazenda Pública, SC | 1ª Instância | 13/09/2016 | 1.000,00 | Condominio Voluntario Pro-Indiviso Floripa Shopping Center (AUTOR)XEstado de Santa Catarina (REU) | possível |
| Principais fatos |
| Processo suspenso por determinação do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC.
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| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Trata-se de demanda de cunho fiscal, que questiona a inclusão de ICMS em energia elétrica. A demanda está sobrestada. Eventual jugalmento contrário pode afetar o valor da tributação devida em conta de energia desde o início da ação. No momento, não há valores apurados .Risco de honorários e verbas de sucumbência. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0301302-88.2014.8.24.0023 | Foro de Florianópolis, 4ª Vara Cível, SC | 2ª Instância | 10/01/2014 | 10.000,00 | Julião Konrad
Marlene Cecília KonradXCondominio Voluntario Pro-Indiviso Floripa Shopping Center
Arizona Alimentos Ltda ME,
Itamar Oneide Cavali | possível |
| Principais fatos |
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17.04.2019 - O processo foi redistribuido para a Sétima Câmara de Direito Civil e foi concluso ao relator. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Trata-se de demanda que, atualmente, discute a validade de acordo feito entre Shopping e fiadores de uma locação. O questionamento do locatário é, provavelmente, no contexto de validade do acordo e de eventual direito de regresso dos fiadores contra o locatário. Além de impactos financeiro, custas e honorários podem ser devidos. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0304541-61.2018.8.24.0023 | Foro de Florianópolis, 5ª Vara Cível, SC | 1ª Instância | 11/05/2018 | 264.867,60 | Lojas Americanas S.A.XCondominio Voluntario Pro-Indiviso Floripa Shopping Center (AUTOR) | possível |
| Principais fatos |
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Apesentamos contrarrazões ao REsp em 01/12/2020 e em 03/12/2020 sobreveio decisão concedendo efeito suspensivo ao recurso, suspendendo o despejo. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Classe de demanda que, em princípio, tem como consequência a continuidade da locação e a definição do novo valor de aluguel. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos. |
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Valores envolvidos | Causa da contingência: |
| 0502024-12.2012.8.24.0023 | 518.834,94 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0327037-26.2014.8.24.0023 | 555.136,69 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0018440-49.2011.8.24.0023 / 023.11.018440-0 | 731.965,56 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0021887-11.2012.8.24.0023 / 023.12.021887-1 | 344.399,53 | Em tese, risco de embargos der terceiro é não se conseguir executar a dívida em relação a bem deste, com condenação em custas e honorários advocatícios. |
| 0045465-71.2010.8.24.0023 (023.10.045465-0) | 787.705,38 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0317181-04.2015.8.24.0023 | 203.979,48 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0310936-74.2015.8.24.0023 | 60.609,41 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0500148-85.2013.8.24.0023 | 69.335,21 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0018438-79.2011.8.24.0023 / 023.11.018438-9 | 766.902,62 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0502496-13.2012.8.24.0023 | 15.272,86 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0500691-88.2013.8.24.0023 | 175.677,09 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0335979-47.2014.8.24.0023 | 118.843,64 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0044895-51.2011.8.24.0023 (023.11.044895-5) | 193.997,66 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0045463-04.2010.8.24.0023 | 378.199,69 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0323575-27.2015.8.24.0023 | 3.877,57 | Risco em condenação que determine ao réu/polo passivo o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e outras pleiteados na inicial, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios. |
| 0035769-74.2011.8.24.0023 | 80.186,70 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0035771-44.2011.8.24.0023 (023.11.035771-2) | 45.343,34 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0330133-15.2015.8.24.0023 | 31.987,07 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0313910-50.2016.8.24.0023 | 117.205,20 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 1016132-52.2013.8.24.0023 | 398.476,50 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0306899-67.2016.8.24.0023 | 45.436,64 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0309833-95.2016.8.24.0023 | 146.702,73 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0311963-58.2016.8.24.0023 | 369.427,33 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Seus antecessores não está no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 1021058-77.2016.8.26.0100 | 247.790,02 | Recuperação Judicial - Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping busca habilitação de crédito em autos de recuperação judicial. |
| 1058981-40.2016.8.26.0100 | 411.257,86 | Recuperação Judicial - Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping busca habilitação de crédito em autos de recuperação judicial. |
| 0302970-87.2014.8.24.0090 | 54.563,53 | Risco em condenação que determine ao réu/polo passivo o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e outras pleiteados na inicial, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios. |
| 0001494-38.2016.5.12.0014 | 36.000,00 | Em princípio, não há impacto direto para o condomínio ou o fundo imobiliário, vez que o Shopping possui responsabilidade subsidiária em razão da existência de um primeiro reclamado. Em caso de não pagamento pelo primeiro reclamado, há risco de a condenação precisar ser arcada pelo Shopping, com eventual direto de regresso contra a empresa contratante, se aplicável na forma da lei e do contrato entre as partes. |
| 0307388-70.2017.8.24.0023 | 291.940,56 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0307418-08.2017.8.24.0023 | 325.354,56 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0307620-82.2017.8.24.0023 | 380.225,16 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0308352-63.2017.8.24.0023 | 139.821,45 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0312282-89.2017.8.24.0023 | 121.116,53 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0301222-85.2018.8.24.0023 | 150.455,62 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0304781-21.2016.8.24.0023 | 203.122,78 | Classe de demanda que, em princípio, tem como consequência a continuidade da locação e a definição do novo valor de aluguel. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos. |
| 0309089-32.2018.8.24.0023 | 1.574.105,00 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0309155-12.2018.8.24.0023 | 219.001,59 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0307256-76.2018.8.24.0023 | 11.182,47 | Risco em condenação que determine ao réu/polo passivo o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e outras pleiteados na inicial, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios. |
| 0304624-67.2018.8.24.0091 | 17.104,62 | Acordo. Aguarda-se homologação. |
| 0305515-64.2019.8.24.0023 | 59.818,41 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0305738-17.2019.8.24.0023 | 190.478,61 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 0308906-92.2018.8.24.0045 | 0,00 | Demanda encerrada. |
| 5004837-37.2019.8.24.0023 | 147.284,20 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 5004411-25.2019.8.24.0023 | 23.172,16 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 5001652-81.2019.8.24.0090 | 16.036,10 | Risco em condenação que determine ao réu/polo passivo o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e outras pleiteados na inicial, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios. |
| 5007861-73.2019.8.24.0023 | 18.860,84 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 5007449-45.2019.8.24.0023 | 113.427,72 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 5007804-55.2019.8.24.0023 | 143.227,62 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 5007029-40.2019.8.24.0023 | 274.093,69 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 5007146-31.2019.8.24.0023 | 157.614,78 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 5008022-83.2019.8.24.0023 | NaN | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 4032852-05.2019.8.24.0000 | 0,00 | Agravo - Eventual análise de impacto está na descrição da demanda principal. |
| 5012331-50.2019.8.24.0023 | 417.538,28 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 5019335-41.2019.8.24.0023 | 0,00 | Em tese, risco de embargos à execução é se entender que débito questionado na execução correspondente é inexigível, bem como arcar com honorários e custas judiciais. |
| 5006196-85.2020.8.24.0023 | 12.587,71 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 5010889-15.2020.8.24.0023 | 97.493,42 | Classe de demanda que, em princípio, tem como consequência a continuidade da locação e a definição do novo valor de aluguel. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos. |
| 0000103-40.2020.5.12.0036 | 38.715,06 | Em princípio, não há impacto direto para o condomínio ou o fundo imobiliário, vez que o Shopping possui responsabilidade subsidiária em razão da existência de um primeiro reclamado. Em caso de não pagamento pelo primeiro reclamado, há risco de a condenação precisar ser arcada pelo Shopping, com eventual direto de regresso contra a empresa contratante, se aplicável na forma da lei e do contrato entre as partes. |
| 5026232-51.2020.8.24.0023 | 12.772,69 | Risco em condenação que determine ao réu/polo passivo o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e outras pleiteados na inicial, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios. |
| 5034855-07.2020.8.24.0023 | 19.525,28 | Classe de demanda que, em princípio, tem como consequência a continuidade da locação e a definição do novo valor de aluguel. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos. |
| 5057091-50.2020.8.24.0023 | 56.053,63 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 5054089-72.2020.8.24.0023 | 312.520,06 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
| 4005696-08.2020.8.24.0000 | 0,00 | Agravo de instrumento. Impacto analisado na demanda principal. |
| 0001024-65.2020.5.12.0014 | 16.759,91 | Em princípio, não há impacto direto para o condomínio ou o fundo imobiliário, vez que o Shopping possui responsabilidade subsidiária em razão da existência de um primeiro reclamado. Em caso de não pagamento pelo primeiro reclamado, há risco de a condenação precisar ser arcada pelo Shopping, com eventual direto de regresso contra a empresa contratante, se aplicável na forma da lei e do contrato entre as partes. |
| 0000498-38.2020.5.12.0034 | 25.374,14 | Em princípio, não há impacto direto para o condomínio ou o fundo imobiliário, vez que o Shopping possui responsabilidade subsidiária em razão da existência de um primeiro reclamado. Em caso de não pagamento pelo primeiro reclamado, há risco de a condenação precisar ser arcada pelo Shopping, com eventual direto de regresso contra a empresa contratante, se aplicável na forma da lei e do contrato entre as partes. |
| 0000879-09.2020.5.12.0014 | 4.250,00 | Acordo - Aguarda-se cumprimento de acordo e posterior encerramento da demanda.
|
| 5032464-51.2020.8.24.0000 | 0,00 | Agravo - Impacto analisado nos autos principais. |
| 5069756-98.2020.8.24.0023 | 0,00 | Em tese, risco de embargos à execução é se entender que débito questionado na execução correspondente é inexigível, bem como arcar com honorários e custas judiciais. |
| 5011626-11.2020.8.24.0090 | 22.485,81 | Risco em condenação que determine ao réu/polo passivo o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e outras pleiteados na inicial, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios. |
| 5035232-47.2020.8.24.0000 | 0,00 | Agravo de instrumento. Impacto analisado na demanda principal. |
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14.1
| Ativo negociado | Natureza da transação (aquisição, alienação ou locação) | Data da transação | Valor envolvido | Data da assembleia de autorização | Contraparte |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 08/01/2020 | 36.936,81 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 07/02/2020 | 37.064,01 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 06/03/2020 | 66.670,64 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 23/03/2020 | 546.300,72 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 25/03/2020 | 102,95 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 25/03/2020 | 100,00 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 27/03/2020 | 14.305,60 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 31/03/2020 | 1.164,11 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 31/03/2020 | 1.000,00 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 01/04/2020 | 139.359,73 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
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| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 07/04/2020 | 37.042,81 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 07/04/2020 | 8.406,29 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 09/04/2020 | 10.585,22 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
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| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 20/05/2020 | 91.908,00 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 21/05/2020 | 35.807,63 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
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| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 29/05/2020 | 1.000,00 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 29/05/2020 | 1.445,47 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
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| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 05/06/2020 | 37.058,71 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 10/06/2020 | 23.700,00 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 12/06/2020 | 42.998,79 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
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| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 19/06/2020 | 148.635,00 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
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| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 06/07/2020 | 5.188.536,00 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
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| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 10/07/2020 | 66.000,00 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 13/07/2020 | 1.441.872,00 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 14/07/2020 | 99.765,41 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
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| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 17/07/2020 | 30.242,59 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 20/07/2020 | 293.000,00 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 21/07/2020 | 240.424,90 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 22/07/2020 | 30.066,71 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 28/07/2020 | 2.893,35 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 30/07/2020 | 1.341.104,49 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
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| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 03/08/2020 | 297.953,44 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 07/08/2020 | 37.344,91 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 10/08/2020 | 58.578,00 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 11/08/2020 | 94.775,21 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 12/08/2020 | 47.260,61 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 17/08/2020 | 107,44 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 17/08/2020 | 100,00 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 18/08/2020 | 101,92 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 18/08/2020 | 100,00 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
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| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 19/08/2020 | 100,00 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
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| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 25/08/2020 | 2.450,00 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 28/08/2020 | 299.562,61 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 31/08/2020 | 2.973,89 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 01/09/2020 | 279.108,04 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 02/09/2020 | 661,00 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 08/09/2020 | 41.806,55 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 10/09/2020 | 78.500,00 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 15/09/2020 | 85.347,22 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 18/09/2020 | 176.998,57 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 22/09/2020 | 236.409,92 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 28/09/2020 | 2.520,00 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 29/09/2020 | 112.596,28 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 30/09/2020 | 1.697,12 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 30/09/2020 | 1.000,00 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 01/10/2020 | 300.729,23 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 07/10/2020 | 41.795,95 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 13/10/2020 | 156.154,96 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 20/10/2020 | 218.073,97 | 23/04/2018 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
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