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Informe Anual

Nome do Fundo: FII FLORIPA SHOPPINGCNPJ do Fundo: 10.375.382/0001-91
Data de Funcionamento: 21/09/2009Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRFLRPCTF006Quantidade de cotas emitidas: 65.232,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: ShoppingsTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: Dezembro
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Endereço: Praia de Botafogo, 501, 6º Andar- Botafogo- Rio de Janeiro- RJ- 22250-040Telefones: (11) 3383-3102
Site: www.btgpactual.comE-mail: [email protected]
Competência: 12/2020

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: n/an/.a./-n/an/a
1.2 Custodiante: BANCO BTG PACTUAL S.A30..30.6.2/94/0-00Praia de Botafogo, 501 - 5ª Andar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ(21) 2533 1900
1.3 Auditor Independente: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES57..75.5.2/17/0-01Rua do Passeio, 38 Setor 2, Sla 1701-1704, Rio de Janeiro-RJ(21) 3218-2051
1.4 Formador de Mercado: n/an/.a./-n/an/a
1.5 Distribuidor de cotas: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. – DTVM59.281.253/0001-23Praia de Botafogo, 501 - 5ª Andar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ(21) 2533 1900
1.6 Consultor Especializado: n/an/.a./-n/an/a
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: n/an/.a./-n/an/a
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não há investimentos programados nos ativos do fundo para o próximo exercício. A Administradora afirma que continua observando atentamente o mercado em busca de oportunidades de aquisição que se encaixe na proposta de investimento do fundo.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O valor patrimonial da cota encerrou o exercício em R$ 1.537,46.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O período foi marcado pelas menores taxas básica de juros praticadas no Brasil. Devido a isso houve uma migração de diversos investidores para ativos com melhores rendimentos, como por exemplo o mercado imobiliário. Soma-se a isso uma boa perspectiva do mercado de Real Estate, com a redução da vacância e demandas aquecidas.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Apesar da taxa de juros baixa, seguimos sem pressões inflacionárias esperadas no curto prazo. Com isso, o investimento em ativos imobiliários se mostra sólido. A recuperação da economia segue em ritmo lento, devido a cenários globais, contudo a chegada da Vacina contra o COVID-19 e reformas econômicas pelo governo podem gerar novo fluxo de investimentos.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Floripa Shopping103.748.000,00SIM6,49%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Método utilizado para imóveis: Capitalização da renda através do fluxo de caixa descontado; Empresa: Binswanger Brasil
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0048160-66.2008.8.24.0023 (023.08.048160-7)Foro de Florianópolis, 3ª Vara Cível, SC1ª Instância04/08/2008100.000,00União Florianopolitana das Entidades Comunitárias - UFECOXEmpresa Incorporadora de Shopping Center Florianópolis Ltda Município de Florianópolis possível
Principais fatos
O processo foi extinto sem resolução de mérito por ausência superveniente de interesse processual de agir da parte autora. A UFECO e o MP ainda podem recorrer da decisão, prazo que findará em 01/02/2021 e 24/02/2020, respectivamente.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Ação proposta com o intuito de compelir os réus ao cumprimento de obrigação de fazer (realizar obras de urbanização que teriam sido prometidas pelo shopping à municipalidade)[Construção de via de ligação entre a Rod. Virgília Vázea e a SC 401].
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0024232-86.2008.8.24.0023Foro de Florianópolis, 5ª Vara Cível, SC2ª Instância12/05/200810.000,00Paulo Cezar Maciel da Silva XIncorporadora de Shopping Center Florianópolis Ltda Carlos Henrique Franco Maastharemota
Principais fatos
15/11/2020: Foram opostos embargos de divergência contra decisão que julgou improcedente o agravo em recurso especial. O recurso foi inadmitido de maneira monocrática. Em face desta decisão, a parte contrária interpos agravo interno - ao qual apresentamos contrarrazões em 14.12.2020.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Risco em condenação que determine ao réu/polo passivo o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e outras pleiteados na inicial, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0000747-28.2006.8.24.0023 (023.06.000747-0)Foro de Florianópolis, 2ª Vara da Fazenda Pública, SC2ª Instância10/01/2006685.330,51Município de Florianópolis XJose Matusalem de Carvalho Comelli (Incorporadora de Shopping Center Florianópolis S/A consta como litisconsorte )possível
Principais fatos
Com a exclusão da incorporadora do polo passivo, a próxima etapa é obter o levantamento do valor garantido em juizo a maior. O MM. Juízo já deferiu nosso pedido, contudo, o alvará ainda não foi expedido.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Ação movida pelo Município para desapropriar a área destinada à instalação da Estação de Tratamento de Esgoto que atende a demanda sanitária do Floripa Shopping, o Centro Administrativo do Estado e os conjuntos habitacionais Parque da Figueira e Vila Cachoeira. O pagamento da indenização foi assumido pela Incorporadora de Shopping Center Florianópolis, que já depositou a quantia nos autos. Haverá o levantamento de quantia depositada a maior.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0315641-18.2015.8.24.0023Foro de Florianópolis, 3ª Vara da Fazenda Pública, SC2ª Instância24/06/20150,00Condominio Voluntario Pro-Indiviso Floripa Shopping Center XMunicipio de Florianopolis possível
Principais fatos
Os autos foram conclusos em 03/12/2020
Análise do impacto em caso de perda do processo
Há o risco de se arcar com custas e honorários advocatícios, além de gastos e prejuízos decorrentes do cumprimento da lei, isto é, retirada dos painéis publicitários do Floripa Shopping (caso ainda existam).
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0052045-83.2011.8.24.0023 (023.11.052045-1)Foro de Florianópolis, 5ª Vara Cível, SC1ª Instância14/10/2011300.000,00Matheus Felipe Padilha XUNIMED do Estado de Santa Catarina Condomínio Voluntário Pro Indiviso Floripa Shopping Center (Litis Passivo) possível
Principais fatos
Em 01/12/2020 demonstramos o pagamento dos honorários periciais no vulto de R$ 814,00. O expert será intimado para manifestar se aceita ou não o encargo.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Risco em condenação que determine ao réu/polo passivo o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e outras pleiteados na inicial, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0012825-68.2017.8.24.0023 (0005274-76.2013.8.24.0023)Foro de Florianópolis, 5ª Vara Cível, SC1ª Instância07/02/2012189.518,88Condominio Voluntario Pro-Indiviso Floripa Shopping Center (AUTOR)XLojas Americanas S.A.possível
Principais fatos
11/12/2020 - Intimação para a apresentação de contrarrazões.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Demanda Revisional, pode alterar o valor do aluguel pago pelo locatário.Custas e Honorários advocatícios podem ser devidos em caso de decisão favorável à parte contrária.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0310234-94.2016.8.24.0023Foro de Florianópolis, 3ª Vara da Fazenda Pública, SC1ª Instância13/09/20161.000,00Condominio Voluntario Pro-Indiviso Floripa Shopping Center (AUTOR)XEstado de Santa Catarina (REU)possível
Principais fatos
Processo suspenso por determinação do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Trata-se de demanda de cunho fiscal, que questiona a inclusão de ICMS em energia elétrica. A demanda está sobrestada. Eventual jugalmento contrário pode afetar o valor da tributação devida em conta de energia desde o início da ação. No momento, não há valores apurados .Risco de honorários e verbas de sucumbência.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0301302-88.2014.8.24.0023Foro de Florianópolis, 4ª Vara Cível, SC2ª Instância10/01/201410.000,00Julião Konrad Marlene Cecília KonradXCondominio Voluntario Pro-Indiviso Floripa Shopping Center Arizona Alimentos Ltda ME, Itamar Oneide Cavalipossível
Principais fatos
17.04.2019 - O processo foi redistribuido para a Sétima Câmara de Direito Civil e foi concluso ao relator.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Trata-se de demanda que, atualmente, discute a validade de acordo feito entre Shopping e fiadores de uma locação. O questionamento do locatário é, provavelmente, no contexto de validade do acordo e de eventual direito de regresso dos fiadores contra o locatário. Além de impactos financeiro, custas e honorários podem ser devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0304541-61.2018.8.24.0023Foro de Florianópolis, 5ª Vara Cível, SC1ª Instância11/05/2018264.867,60Lojas Americanas S.A.XCondominio Voluntario Pro-Indiviso Floripa Shopping Center (AUTOR)possível
Principais fatos
Apesentamos contrarrazões ao REsp em 01/12/2020 e em 03/12/2020 sobreveio decisão concedendo efeito suspensivo ao recurso, suspendendo o despejo.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Classe de demanda que, em princípio, tem como consequência a continuidade da locação e a definição do novo valor de aluguel. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoValores envolvidosCausa da contingência:
0502024-12.2012.8.24.0023518.834,94Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0327037-26.2014.8.24.0023555.136,69Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0018440-49.2011.8.24.0023 / 023.11.018440-0731.965,56Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0021887-11.2012.8.24.0023 / 023.12.021887-1 344.399,53Em tese, risco de embargos der terceiro é não se conseguir executar a dívida em relação a bem deste, com condenação em custas e honorários advocatícios.
0045465-71.2010.8.24.0023 (023.10.045465-0)787.705,38Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0317181-04.2015.8.24.0023203.979,48Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0310936-74.2015.8.24.002360.609,41Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0500148-85.2013.8.24.002369.335,21Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0018438-79.2011.8.24.0023 / 023.11.018438-9766.902,62Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0502496-13.2012.8.24.002315.272,86Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0500691-88.2013.8.24.0023175.677,09Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0335979-47.2014.8.24.0023118.843,64Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0044895-51.2011.8.24.0023 (023.11.044895-5)193.997,66Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0045463-04.2010.8.24.0023378.199,69Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0323575-27.2015.8.24.00233.877,57Risco em condenação que determine ao réu/polo passivo o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e outras pleiteados na inicial, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios.
0035769-74.2011.8.24.002380.186,70Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0035771-44.2011.8.24.0023 (023.11.035771-2)45.343,34Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0330133-15.2015.8.24.002331.987,07Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0313910-50.2016.8.24.0023117.205,20Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
1016132-52.2013.8.24.0023398.476,50Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0306899-67.2016.8.24.002345.436,64Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0309833-95.2016.8.24.0023146.702,73Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0311963-58.2016.8.24.0023369.427,33Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Seus antecessores não está no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
1021058-77.2016.8.26.0100247.790,02Recuperação Judicial - Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping busca habilitação de crédito em autos de recuperação judicial.
1058981-40.2016.8.26.0100411.257,86Recuperação Judicial - Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping busca habilitação de crédito em autos de recuperação judicial.
0302970-87.2014.8.24.009054.563,53Risco em condenação que determine ao réu/polo passivo o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e outras pleiteados na inicial, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios.
0001494-38.2016.5.12.001436.000,00Em princípio, não há impacto direto para o condomínio ou o fundo imobiliário, vez que o Shopping possui responsabilidade subsidiária em razão da existência de um primeiro reclamado. Em caso de não pagamento pelo primeiro reclamado, há risco de a condenação precisar ser arcada pelo Shopping, com eventual direto de regresso contra a empresa contratante, se aplicável na forma da lei e do contrato entre as partes.
0307388-70.2017.8.24.0023291.940,56Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0307418-08.2017.8.24.0023325.354,56Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0307620-82.2017.8.24.0023380.225,16Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0308352-63.2017.8.24.0023139.821,45Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0312282-89.2017.8.24.0023121.116,53Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0301222-85.2018.8.24.0023150.455,62Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0304781-21.2016.8.24.0023203.122,78Classe de demanda que, em princípio, tem como consequência a continuidade da locação e a definição do novo valor de aluguel. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos.
0309089-32.2018.8.24.00231.574.105,00Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0309155-12.2018.8.24.0023219.001,59Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0307256-76.2018.8.24.002311.182,47Risco em condenação que determine ao réu/polo passivo o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e outras pleiteados na inicial, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios.
0304624-67.2018.8.24.009117.104,62Acordo. Aguarda-se homologação.
0305515-64.2019.8.24.002359.818,41Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0305738-17.2019.8.24.0023190.478,61Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0308906-92.2018.8.24.00450,00Demanda encerrada.
5004837-37.2019.8.24.0023147.284,20Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
5004411-25.2019.8.24.002323.172,16Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
5001652-81.2019.8.24.0090 16.036,10Risco em condenação que determine ao réu/polo passivo o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e outras pleiteados na inicial, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios.
5007861-73.2019.8.24.002318.860,84Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
5007449-45.2019.8.24.0023113.427,72Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
5007804-55.2019.8.24.0023143.227,62Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
5007029-40.2019.8.24.0023274.093,69Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
5007146-31.2019.8.24.0023157.614,78Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
5008022-83.2019.8.24.0023NaNEm princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
4032852-05.2019.8.24.00000,00Agravo - Eventual análise de impacto está na descrição da demanda principal.
5012331-50.2019.8.24.0023417.538,28Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
5019335-41.2019.8.24.0023 0,00Em tese, risco de embargos à execução é se entender que débito questionado na execução correspondente é inexigível, bem como arcar com honorários e custas judiciais.
5006196-85.2020.8.24.002312.587,71Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
5010889-15.2020.8.24.002397.493,42Classe de demanda que, em princípio, tem como consequência a continuidade da locação e a definição do novo valor de aluguel. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos.
0000103-40.2020.5.12.003638.715,06Em princípio, não há impacto direto para o condomínio ou o fundo imobiliário, vez que o Shopping possui responsabilidade subsidiária em razão da existência de um primeiro reclamado. Em caso de não pagamento pelo primeiro reclamado, há risco de a condenação precisar ser arcada pelo Shopping, com eventual direto de regresso contra a empresa contratante, se aplicável na forma da lei e do contrato entre as partes.
5026232-51.2020.8.24.002312.772,69Risco em condenação que determine ao réu/polo passivo o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e outras pleiteados na inicial, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios.
5034855-07.2020.8.24.0023 19.525,28Classe de demanda que, em princípio, tem como consequência a continuidade da locação e a definição do novo valor de aluguel. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos.
5057091-50.2020.8.24.002356.053,63Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
5054089-72.2020.8.24.0023 312.520,06Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
4005696-08.2020.8.24.00000,00Agravo de instrumento. Impacto analisado na demanda principal.
0001024-65.2020.5.12.001416.759,91Em princípio, não há impacto direto para o condomínio ou o fundo imobiliário, vez que o Shopping possui responsabilidade subsidiária em razão da existência de um primeiro reclamado. Em caso de não pagamento pelo primeiro reclamado, há risco de a condenação precisar ser arcada pelo Shopping, com eventual direto de regresso contra a empresa contratante, se aplicável na forma da lei e do contrato entre as partes.
0000498-38.2020.5.12.0034 25.374,14Em princípio, não há impacto direto para o condomínio ou o fundo imobiliário, vez que o Shopping possui responsabilidade subsidiária em razão da existência de um primeiro reclamado. Em caso de não pagamento pelo primeiro reclamado, há risco de a condenação precisar ser arcada pelo Shopping, com eventual direto de regresso contra a empresa contratante, se aplicável na forma da lei e do contrato entre as partes.
0000879-09.2020.5.12.00144.250,00Acordo - Aguarda-se cumprimento de acordo e posterior encerramento da demanda.
5032464-51.2020.8.24.0000 0,00Agravo - Impacto analisado nos autos principais.
5069756-98.2020.8.24.00230,00Em tese, risco de embargos à execução é se entender que débito questionado na execução correspondente é inexigível, bem como arcar com honorários e custas judiciais.
5011626-11.2020.8.24.009022.485,81Risco em condenação que determine ao réu/polo passivo o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e outras pleiteados na inicial, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios.
5035232-47.2020.8.24.00000,00Agravo de instrumento. Impacto analisado na demanda principal.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 - 14º andar - Itaim Bibi - São Paulo/SP
Os documentos relativos à Assembleia Geral estarão disponíveis na sede do Administrador bem como no site da B3 e do Banco BTG Pactual conforme endereços abaixo: http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/ https://www.btgpactual.com/home/asset-management/fundos-btg-pactual
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
A Administradora disponibiliza aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias bem como dúvidas em geral: [email protected]
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
i – Quanto às formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em Assembleia: Nos termos do Art. 22 da instrução CVM 472, somente poderão votas os Cotistas inscritos no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das cotas na data de convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente construídos há menos de 1 (um) ano. Ainda importante que todos os documentos de identificação/representação sejam devidamente apresentados. Quais sejam: (a) Para Cotistas Pessoas Físicas: cópia de um documento de identificação, tal qual, RG, RNE ou CNH; (b) Para Cotistas Pessoas Jurídicas: Cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação ao(s) signatário(s) da declaração referida no item “a” acima (e.g. ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida); (c) Para Cotistas Fundos de Investimento: Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida). (d) Caso o cotista seja representado, o procurador deverá encaminhar, também, a respectiva procuração com firma reconhecida, lavrada há menos de 1 (um) ano, outorgando poderes específicos para a prática do ato. ii - Quando previsto em regulamento, é possível a realização de consultas formais. Tais Consultas são realizadas por meio do envio de uma Carta Consulta para a base de cotistas, através dos endereços de e-mail dos Cotistas disponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3” ou “Bolsa”) ou anteriormente informados ao serviço de escrituração de cotas do Fundo, para os Cotistas que não tenham suas cotas depositadas em bolsa. na qual consta a exposição do Administrador sobre os itens a serem deliberados, data limite para manifestação do voto, prazo para apuração dos votos e orientação sobre o envio da manifestação bem como documentos que devem ser anexados. Além disso, segue anexa à Consulta Formal uma carta resposta modelo com os itens em deliberação, campo para voto e itens para preenchimento de dados do cotistas e assinatura. iii – Quanto as regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto, solicitamos cotistas mandem na forma da carta resposta anexa a carta consulta até o prazo limite de manifestação de voto, por meio de envelope digital enviado, ou, em caso de recebimento de correspondência via e-mail ou em via física, por meio do e-mail [email protected], nos termos do Art. 40 do Regulamento. Para manifestação por meio eletrônico é dado ao Cotista a possibilidade de manifestar sua intenção de voto pela plataforma de assinatura eletrônica reconhecida pelos padrões de abono do Banco BTG Pactual (“Cuore” ou “plataforma de assinatura eletrônica”).
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A Assembleia em meio eletrônico (“Assembleia Virtual”) é realizada à distância com o objetivo de auxiliar os investidores do Fundo em um momento de necessidade de distanciamento social, a Administradora segue as disposições do Ofício n° 36/2020 emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), e informa através do Edital de Convocação (“Convocação”) e a Proposta da Administradora da referida Assembleia que são disponibilizadas no Site da Administradora na rede mundial de computadores e no Sistema Integrado CVM e B3 (“Fundos Net”). Diante disso, os documentos de Assembleia não são enviados no formato físico para o endereço dos investidores, salvos os casos em que a Gestão do Fundo optar por enviar a via física. Adicionalmente, com o intuito de conferir maior publicidade e transparência à realização da Assembleia, a Administradora envia a Convocação também para os endereços de e-mail dos Cotistas disponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”) ou anteriormente informados ao serviço de escrituração de cotas do Fundo, para os Cotistas que não tenham suas cotas depositadas em bolsa. Nos termos do Art. 22 da instrução CVM 472, somente poderão votar os Cotistas inscritos no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das cotas na data de convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente construídos há menos de 1 (um) ano. No que diz respeito ao acesso as Assembleia Virtual, os cotistas se cadastram através do link presente no edital de convocação para acesso a Assembleia Virtual o ocorre por meio da plataforma Webex, para o cadastro é exigido, documentos de identificação/representação sejam devidamente apresentados para validação do acesso ao cotista. Concluído o pré-cadastro os dados dos cotistas serão validados: (a) os documentos informados pelos cotista; (b) se o cotista está presente na base de cotistas da data base da convocação. Se os dados apresentados estiverem de acordo com os critérios supracitados, é enviado ao endereço de e-mail informado o link final para acesso à Plataforma da Assembleia. Durante a realização da Assembleia é eleito um Presidente e um Secretário, para que posteriormente e apresentado aos cotistas a proposta a ser deliberada. Por fim, é dado aos cotistas a oportunidade sanar possíveis dúvidas sobre os conteúdos que permeiam a Assembleia, através de um Chat All Participants (“Chat“ ou “Plataforma de Bate-Papo”). Após o encontro inicial a Assembleia e suspensa e reinstalada alguns dias após seu início com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472, combinado com o Art. 70 da Instrução CVM 555. Os Cotistas que conectarem à Plataforma nos termos acima serão considerados presentes e assinantes da ata e do livro de presença, ainda que se abstenham de votar. Após aprovado pelo Presidente e o Secretário, é publicado o Termo de Apuração e do Sumário de Decisões Site da Administradora na rede mundial de computadores e no Fundos Net.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração composta de: (a) quantia equivalente a 9% (nove por cento) ao mês, calculados sobre o valor da receita do FUNDO, observando-se o valor mínimo mensal de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), que será corrigido anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getulio Vargas (“IGP-M/FGV”) ou na menor periodicidade prevista em lei, e que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA; e (b) o valor equivalente até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada (1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo; ou (2) sobre o valor de mercado do Fundo, caso a Taxa de Administração seja calculada sobre o valor de mercado do Fundo; correspondente aos serviços de escrituração das cotas do Fundo, incluído na Taxa de Administração e a ser pago a terceiros. O valor da remuneração acima mencionada não poderá superar o limite de 0,1% (um décimo por cento) do valor total das cotas emitidas, salvo quando este não respeitar o limite mínimo estipulado no caput do artigo 16.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
470.702,120,42%0,56%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Allan HadidIdade: 45 anos
Profissão: EconomistaCPF: 071.913.047-66
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Graduado em ciências econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em dezembro de 1997.
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 29/09/2016
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Banco BTG Pactual S.ADe julho de 2014 até hojeIngressou como partner no Banco BTG Pactual S.A. na posição de COO (Chief Operations Officer) da área de Merchant Banking e, atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset ManagementAtualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management.
BRZ InvestimentosDe junho de 2011 até junho de 2014CEO (Chief Executive Officer)Atuou na área de gestão de recursos
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNão há
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasNão há
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 1.029,0022.248,0034,11%33,81%0,29%
Acima de 5% até 10% 1,004.450,006,82%0,00%6,82%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 1,0038.534,0059,07%0,00%59,07%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

14.1 Ativo negociadoNatureza da transação (aquisição, alienação ou locação)Data da transaçãoValor envolvidoData da assembleia de autorizaçãoContraparte
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação08/01/202036.936,8123/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação07/02/202037.064,0123/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação06/03/202066.670,6423/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição23/03/2020546.300,7223/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação25/03/2020102,9523/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição25/03/2020100,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação27/03/202014.305,6023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação31/03/20201.164,1123/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição31/03/20201.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação01/04/2020139.359,7323/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação03/04/20202.555,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação07/04/202037.042,8123/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação07/04/20208.406,2923/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição09/04/202010.585,2223/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação13/04/202018.366,4423/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição20/04/2020274.600,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação22/04/202077.782,6623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação24/04/2020661,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição24/04/202038.891,3323/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação28/04/20202.555,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação30/04/2020101,7723/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição30/04/2020100,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação04/05/202070.287,8123/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação08/05/202037.048,1123/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição11/05/20207.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação13/05/202095.997,0323/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição20/05/202091.908,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação21/05/202035.807,6323/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação26/05/20209.512,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação27/05/20202.597,1023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição29/05/20201.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação29/05/20201.445,4723/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação03/06/202080.379,9723/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação05/06/202037.058,7123/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição10/06/202023.700,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação12/06/202042.998,7923/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação18/06/2020101,7423/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição18/06/2020100,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição19/06/2020148.635,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação24/06/2020661,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação26/06/20202.415,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição06/07/20205.188.536,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação07/07/202037.154,1123/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação10/07/20206.014,7823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição10/07/202066.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
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BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação02/09/2020661,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação08/09/202041.806,5523/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição10/09/202078.500,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação15/09/202085.347,2223/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição18/09/2020176.998,5723/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação22/09/2020236.409,9223/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação28/09/20202.520,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação29/09/2020112.596,2823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação30/09/20201.697,1223/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição30/09/20201.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação01/10/2020300.729,2323/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação07/10/202041.795,9523/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação13/10/2020156.154,9623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição20/10/2020218.073,9723/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação21/10/202083.452,8323/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação29/10/20202.520,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação29/10/2020183.893,5723/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação30/10/20201.765,6523/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação03/11/2020263.971,1123/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação09/11/202041.875,4523/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição10/11/202078.241,6723/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação11/11/2020175.763,1623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação13/11/20201.007,1023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição13/11/20201.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação16/11/2020101,3423/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição16/11/2020100,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição23/11/2020231.157,0423/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação23/11/2020147.686,0423/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
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BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação30/11/20201.306,2823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
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BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição11/12/202041.754,9623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição18/12/2020353.160,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação21/12/2020128.383,8823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
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15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
De acordo com o previsto na IN CVM 472 nossa política de divulgação define prioritariamente como fato relevante eventos significativos de vacância que possam representar 5% ou mais da Receita do Fundo na data da divulgação. Para outras situações, todas são devidamente analisadas para que se confirme se devem ou não ser classificadas como um fato relevante e consequentemente serem divulgadas de acordo com nossa política. A divulgação é feita antes da abertura ou depois do fechamento do mercado através dos seguintes canais: http://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/ http://conteudo.cvm.gov.br/menu/regulados/fundos/consultas/fundos.html https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.btgpactual.com/home/asset-management/fundos-btg-pactual
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.btgpactual.com/home/asset-management/fundos-btg-pactual
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Bruno Duque Horta Nogueira
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Será de acordo com estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária respeitando as regras do regulamento.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII