| Nome do Fundo: | MALLS BRASIL PLURAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 26.499.833/0001-32 |
| Data de Funcionamento: | 14/12/2017 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRMALLCTF007 | Quantidade de cotas emitidas: | 7.560.351,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: ShoppingsTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 27.652.684/0001-62 |
| Endereço: | PR BOTAFOGO,
228,
SALA 913 PARTE-
Rio de Janeiro-
Rio de Janeiro-
RJ-
20091-020 | Telefones: | (11) 3206-8340(11) 3206-8888 |
| Site: | https://www.genialinvestimentos.com.br/ | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2020 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: BRPP GESTAO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA | 22.119.959/0001-83 | R SURUBIM, 373, SALA 12, PARTE; CIDADE MONCOES; SAO PAULO - SP; CEP 04.571-050 | (11) 3206-8061 |
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1.2
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Custodiante: PLURAL S.A. BANCO MÚLTIPLO | 45.246.410/0001-55 | PR DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOGO; RIO DE JANEIRO - RJ; CEP: 22.250-040 | (21) 3814-0700 |
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1.3
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Auditor Independente: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57.755.217/0003-90 | R DO PASSEIO, 38, SETOR 2 SALA 1701 SALA 1702 SALA 1703 SALA 1704; CENTRO; RIO DE JANEIRO - RJ; CEP: 20.021-290 | (21) 3218-2051 |
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1.4
|
Formador de Mercado: | ../- | | |
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1.5
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Distribuidor de cotas: GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | 27.652.684/0001-62 | | |
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1.6
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Consultor Especializado: | ../- | | |
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1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
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2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
| Shopping Taboão | Renda e apreciação do capital no longo prazo | 55.669.000,00 | Aplicação de cotista |
| COTAS FII - HEDGE BRASIL SHOPPING FII | Renda e apreciação do capital no longo prazo | 8.877.932,80 | Aplicação de cotista |
| COTAS FII - MAXI RENDA FDO INV IMOB - FII | Renda e apreciação do capital no longo prazo | 8.759.565,69 | Aplicação de cotista |
| COTAS FII - REC RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FII | Renda e apreciação do capital no longo prazo | 4.568.596,40 | Aplicação de cotista |
| COTAS FII - VINCI SHOPPING CENTERS FII | Renda e apreciação do capital no longo prazo | 2.655.795,24 | Aplicação de cotista |
| COTAS FII - FATOR VERITA FII | Renda e apreciação do capital no longo prazo | 4.717.643,87 | Aplicação de cotista |
|
6.
| Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período |
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) |
| IMÓVEL - Maceió Shopping | 226.556.000,00 | SIM | -4,48% |
| IMÓVEL - Shopping Park Sul | 108.700.000,00 | SIM | -2,32% |
| IMÓVEL - Shopping Park Lagos | 108.500.000,00 | SIM | 17,57% |
| IMÓVEL - Shopping Suzano | 78.300.000,00 | SIM | -1,23% |
| IMÓVEL - Shopping Tacaruna | 43.286.561,64 | SIM | -7,29% |
| EMPRESA INVESTIDA - DBGZIBEN Participações Ltda. | 102.500.391,00 | SIM | -35,52% |
| IMÓVEL - Shopping Taboão | 55.816.000,00 | SIM | 0,26% |
| COTAS FII - HEDGE BRASIL SHOPPING FII | 9.142.299,00 | SIM | 2,98% |
| COTAS FII - MAXI RENDA FDO INV IMOB - FII | 8.400.727,68 | SIM | -4,10% |
| COTAS FII - REC RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FII | 5.019.568,00 | SIM | 9,87% |
| COTAS FII - VINCI SHOPPING CENTERS FII | 2.964.101,40 | SIM | 11,61% |
| COTAS FII - FATOR VERITA FII | 5.238.737,50 | SIM | 11,05% |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0026160-59.2020.8.19.0001 | Rio de Janeiro - IX Juizado Especial Cível | 1ª Instância | 05/02/2020 | 4.212,55 | Autor:
Fidias de Queiroz Façanha
Réu:
Malls Brasil Plural FII | possível |
| Principais fatos |
| O autor afirma que suas cotas do Fundo teriam rendido, em novembro de 2019, R$1144,79, porém a Genial teria creditado apenas R$932,24 em sua conta corrente. Requer a condenação da Genial ao pagamento de R$ 212,55, a título de dano material e R$ 4.000,00, a título de dano moral. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| N/A |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 5027040-79.2020.4.03.6100 | 7ª Vara Cível Federal de São Paulo | 1ª Instância | 28/12/2020 | 200.000,00 | Autor: S e
MALLS BRASIL PLURAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
Réu:Delegado da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras - DEINF | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de Mandado de Segurança objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo dos Fundos de Investimentos de não se sujeitar ao recolhimento de IR e IR-Fonte sobre o ganho que os Fundos de Investimentos Imobiliários auferem na alienação de cotas de outros Fundos de Investimentos, reconhecendo-se o direito de compensar os valores que foram, ou vierem a ser indevidamente pagos a título desses impostos, devidamente atualizados mediante a aplicação da taxa SELIC, desde a data dos pagamentos indevidos realizados. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| N/A |
|
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância.
ii) Conforme o Regulamento do Fundo, as deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas, independentemente de convocação e sem necessidade de reunião dos Cotistas, mediante processo de consulta formal, formalizada por carta, correio eletrônico ou telegrama dirigido pelo Administrador aos Cotistas, para resposta no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento, devendo constar da consulta formal todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.
iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| O Administrador receberá remuneração fixa e anual, de forma escalonada, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo para os serviços de administração e gestão de Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o qual será reajustado anualmente pela variação positiva do IPCA ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Caso as Cotas do Fundo passem a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja
metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo, a Taxa de Administração passará a corresponder a 0,5% (cinco décimos por cento) à razão de 1/12 avos, sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A forma de apuração da Taxa de Administração aqui prevista, passará a ser aplicável no mês seguinte àquele em que o Fundo passar a integrar referido índice de mercado.
|
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 3.593.813,30 | 0,45% | 0,45% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | GUILHERME CHARNAUX GRUMSER | Idade: | |
| Profissão: | Diretor | CPF: | 2340600774 |
| E-mail: | | Formação acadêmica: | Economista |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 04/11/2014 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Grupo Brasil Plural | 10/2009 a atual | Senior Partner | Diretor responsavel |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | N/A |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | N/A |
|
15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A Política de Divulgação de Fato Relevante estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados na divulgação de fato relevante. A divulgação de fatos relevantes deve ser ampla e imediata, de modo a garantir aos cotistas e demais investidores acesso às informações completas e tempestivas sobre fatos relevantes, assegurando igualdade e transparência dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros, informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir ou alienar cotas do fundo, sendo vedado ao administrador valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda das cotas do fundo. A divulgação do fato relevante se dará por meio de publicação no web site da CVM, no web site do administrador, e, caso as cotas do referido fundo sejam negociadas em Bolsa, por meio do envio do fato relevante para a Bovespa, sem prejuízo de outro meio que o administrador entender necessário. |