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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: MOGNO PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo: 41.320.997/0001-44
Nome do Administrador: QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.CNPJ do Administrador: 62.285.390/0001-40
Responsável pela Informação: Tainara CamposTelefone Contato: (11) 28273505
Data da Informação: 16/10/2026Ano: 2026

Código ISIN: BRMGRIE01M16Código de negociação: MGRI15RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 19/10/2026
Valor do provento (R$/unidade) 0,155
Data do pagamento 23/10/2026
Período de referência EXTRAORDINÁRIO
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRMGRIR01M11Código de negociação: MGRI16RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 19/10/2026
Valor do provento (R$/unidade) 0,155
Data do pagamento 23/10/2026
Período de referência EXTRAORDINÁRIO
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRMGRIR02M10Código de negociação: MGRI17RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 19/10/2026
Valor do provento (R$/unidade) 0,155
Data do pagamento 23/10/2026
Período de referência EXTRAORDINÁRIO
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.