Imprimir

Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: AF INVEST REAL ESTATE MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 60.077.386/0001-61
Data de Funcionamento: 01/07/2025Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BR0NZUCTF003Quantidade de cotas emitidas: 5.000.000,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: PapelSubclassificação: HíbridoGestão: AtivaSegmento de Atuação: MulticategoriaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa e MBO Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA e CETIP
Nome do Administrador: BANCO DAYCOVAL S.A.CNPJ do Administrador: 62.232.889/0001-90
Endereço: AV. PAULISTA, 1793, 2º andar- Bela Vista- São Paulo- SP- 01311200Telefones: 0300 111 0500(11) 3563-4389
Site: www.daycoval.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 06/2026

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: AF INVEST REAL ESTATE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA43.946.902/0001-28Rua Professor Atílio Innocenti, 474, Conj. 1108, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04538-001(11) 3045-7777
1.2 Custodiante: BANCO DAYCOVAL S.A62.232.889/0001-90Avenida Paulista 1793, Bela Vista, São Paulo SP - 01311-200(11) 3563-4389
1.3 Auditor Independente: ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA.61.366.936/0001-25Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1909. Vila Nova Conceição - São Paulo, SP. 04543-907(11) 2573-3000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: BANCO DAYCOVAL S.A62.232.889/0001-90Avenida Paulista 1793, Bela Vista, São Paulo SP - 01311-200(11) 3563-4389
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
DAYCOVAL TÍTULOS PÚBLICOS I FIRFRentabilizar carteira/ativos15.693.659,85Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
JS RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FIIRentabilizar carteira/ativos161.283,92Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
LAGO DA PEDRA - FIIRentabilizar carteira/ativos0,00Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
ALLOS S.A.Rentabilizar carteira/ativos565.016,00Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
MRV ENGENHARIA PARTICIPACOES SARentabilizar carteira/ativos249.500,00Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
ARTESANAL SEC DE CREDITOS S.A. - 25F2703942Rentabilizar carteira/ativos4.894.474,28Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
NOVA SECURITIZACAO SA - 19B0177968Rentabilizar carteira/ativos3.441.756,35Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
OPEA SEC S.A. - 20K0777893Rentabilizar carteira/ativos3.700.760,67Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
OPEA SEC S.A. - 23I1270600Rentabilizar carteira/ativos1.695.076,38Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
OPEA SEC S.A. - 25G5321935Rentabilizar carteira/ativos1.793.709,59Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
OPEA SEC S.A. - 23I1270600Rentabilizar carteira/ativos518.800,42Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
CANAL COMPANHIA DE SEC - 23E1295288Rentabilizar carteira/ativos531.633,48Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
COMPANHIA PROVÍNCIA DE SEC - 24A1781654Rentabilizar carteira/ativos338.209,83Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
CANAL COMPANHIA DE SEC - 23E1295288Rentabilizar carteira/ativos53.083,81Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
VERT COMPANHIA SEC - 20J0837185Rentabilizar carteira/ativos806.340,23Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
TRUE SEC S.A. - 22I1423539Rentabilizar carteira/ativos3.059.669,96Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
VERT COMPANHIA SEC - 20J0837185Rentabilizar carteira/ativos598.793,48Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
OPEA SEC S.A. - 25G5321935Rentabilizar carteira/ativos718.086,42Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
CANAL COMPANHIA DE SEC - 23E1295288Rentabilizar carteira/ativos10.680,25Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
RIZA SEC S.A. - 24K2582816Rentabilizar carteira/ativos2.863.987,83Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
TRUE SEC S.A. - 22L1198359Rentabilizar carteira/ativos2.148.976,54Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
TRUE SEC S.A. - 22L1198360Rentabilizar carteira/ativos2.148.957,70Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
RIZA SEC S.A. - 24K2582816Rentabilizar carteira/ativos145.102,74Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
RIZA SEC S.A. - 24K2582816Rentabilizar carteira/ativos5.609,03Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
RIZA SEC S.A. - 24K2582816Rentabilizar carteira/ativos175.250,35Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
RIZA SEC S.A. - 24K2582816Rentabilizar carteira/ativos3.738,65Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
RIZA SEC S.A. - 24K2582816Rentabilizar carteira/ativos934,67Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
RIZA SEC S.A. - 24K2582816Rentabilizar carteira/ativos49.059,55Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
RIZA SEC S.A. - 24K2582816Rentabilizar carteira/ativos934,60Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
RIZA SEC S.A. - 24K2582816Rentabilizar carteira/ativos46.728,91Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
RIZA SEC S.A. - 24K2582816Rentabilizar carteira/ativos118.502,47Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
RIZA SEC S.A. - 24K2582816Rentabilizar carteira/ativos43.464,75Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
RIZA SEC S.A. - 24K2582816Rentabilizar carteira/ativos4.623,82Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
RIZA SEC S.A. - 24K2582816Rentabilizar carteira/ativos13.871,47Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas
RIZA SEC S.A. - 24K2582816Rentabilizar carteira/ativos209.272,39Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Os resultados do fundo de investimento podem ser consultados diretamente na demonstração financeira do fundo (DF). Esta documentação estara disponível para consulta em: (https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM), e proporciona uma visão detalhada do desempenho e das operações realizadas ao longo do período.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O exercício de julho de 2025 a junho de 2026 foi marcado por juros elevados por período prolongado. A Selic permaneceu em 15% a.a., maior patamar em quase duas décadas, de junho de 2025 a março de 2026, quando o Banco Central iniciou um ciclo gradual de cortes de 0,25 p.p. por reunião (14,75% em março, 14,50% em abril e 14,25% em junho de 2026). A inflação, que vinha em acomodação em 2025, voltou a acelerar no primeiro semestre de 2026 com o choque de commodities decorrente do conflito no Oriente Médio, e as expectativas para o IPCA de 2026 passaram a superar o teto da meta (4,5%), levando o Copom a adotar postura cautelosa, sem sinalização sobre o ritmo do ciclo. As expectativas para a Selic ao final de 2026 subiram ao longo do semestre, de cerca de 12% para cerca de 14%, pressionando os ativos sensíveis a juros. Para os fundos imobiliários, o período teve duas fases distintas. No segundo semestre de 2025, o IFIX deu continuidade à recuperação iniciada no início daquele ano e encerrou 2025 com alta de 21,15%. No primeiro semestre de 2026, com a reprecificação dos juros e a saída de investidores estrangeiros da bolsa, o índice avançou apenas 0,83%, o pior primeiro semestre desde 2022, com maior pressão sobre os fundos de tijolo e desempenho relativo melhor dos fundos de papel, que passaram a ser o segmento preferido das carteiras recomendadas. O mercado primário, contudo, seguiu aquecido: as emissões de FII somaram R$ 39,5 bilhões no primeiro semestre de 2026 (+103,9% em 12 meses, recorde), com a participação de pessoas físicas mais que dobrando. No crédito imobiliário estruturado, segmento central da estratégia do Fundo, as emissões de CRI totalizaram R$ 20,3 bilhões no primeiro semestre de 2026, queda de 15,8% frente ao mesmo período de 2025, refletindo o custo elevado de captação para os devedores e a maior seletividade dos investidores
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
O cenário-base contempla a continuidade gradual do ciclo de cortes da Selic, condicionada à convergência da inflação, com juros reais ainda elevados em 2026 e volatilidade adicional pela proximidade do período eleitoral. No mercado de CRI, a expectativa é de manutenção de carrego elevado: os papéis em CDI seguem se beneficiando do patamar da taxa básica, enquanto os indexados a índices de preços tendem a capturar a inflação corrente acima da meta, com possibilidade de ganho de marcação a mercado à medida que a curva de juros recue. Do lado do crédito, o custo de capital elevado continua pressionando incorporadoras e projetos alavancados, o que deve manter a seletividade dos investidores, spreads atrativos nas novas emissões e a importância da análise de garantias e do monitoramento contínuo das operações. No mercado de fundos imobiliários, o exercício começa com o setor negociando descontos relevantes sobre o valor patrimonial, sobretudo nos fundos de tijolo, após o pior primeiro semestre do IFIX desde 2022. Os fundos de papel tendem a seguir favorecidos enquanto a Selic permanecer elevada, pelo carrego e pela menor sensibilidade a juros, ao passo que os fundos de tijolo com ativos de qualidade e contratos resilientes são os principais candidatos à reprecificação quando o afrouxamento monetário ganhar tração. Nos fundos de desenvolvimento, a perspectiva está ligada ao ritmo de vendas e de execução dos projetos, favorecidos pela demanda nos segmentos econômicos e pela gradual redução do custo de financiamento, com atenção à evolução dos custos de construção e à liquidez dos estoques. O mercado primário aquecido e a ampliação da base de investidores pessoas físicas sustentam a liquidez do segmento, ainda que com dispersão crescente entre fundos. Nas ações do setor imobiliário, os múltiplos das companhias do IMOB foram comprimidos pelo ciclo de juros. As incorporadoras voltadas ao Minha Casa, Minha Vida têm demonstrado maior resiliência operacional, com lançamentos e vendas sustentados pelo programa habitacional, enquanto os segmentos de média e alta renda e as administradoras de shoppings e propriedades comerciais seguem mais sensíveis ao custo de capital e tendem a ser os principais beneficiados por um ciclo consistente de queda dos juros. A volatilidade do ano eleitoral deve seguir influenciando o segmento no curto prazo.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
JS RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FII166.400,00SIM0,03%
LAGO DA PEDRA - FII4.881.124,50SIM0,00%
ARTESANAL SEC DE CREDITOS S.A. - 25F27039424.894.346,08SIM0,00%
NOVA SECURITIZACAO SA - 19B01779683.432.196,45SIM0,00%
OPEA SEC S.A. - 20K07778933.464.282,49SIM-0,06%
OPEA SEC S.A. - 23I12706001.694.456,55SIM0,00%
OPEA SEC S.A. - 25G53219351.793.693,96SIM0,00%
OPEA SEC S.A. - 23I1270600518.694,28SIM0,00%
CANAL COMPANHIA DE SEC - 23E1295288515.035,03SIM-0,03%
COMPANHIA PROVÍNCIA DE SEC - 24A1781654336.316,12SIM-0,01%
CANAL COMPANHIA DE SEC - 23E129528851.503,50SIM-0,03%
VERT COMPANHIA SEC - 20J0837185826.835,26SIM0,03%
TRUE SEC S.A. - 22I14235393.027.297,17SIM-0,01%
VERT COMPANHIA SEC - 20J0837185644.081,19SIM0,08%
OPEA SEC S.A. - 25G5321935718.080,17SIM0,00%
CANAL COMPANHIA DE SEC - 23E129528810.300,70SIM-0,04%
RIZA SEC S.A. - 24K25828162.863.959,79SIM0,00%
TRUE SEC S.A. - 22L11983592.132.426,98SIM-0,01%
TRUE SEC S.A. - 22L11983602.132.407,94SIM-0,01%
RIZA SEC S.A. - 24K2582816143.197,99SIM-0,01%
RIZA SEC S.A. - 24K25828165.727,92SIM0,02%
RIZA SEC S.A. - 24K2582816173.746,89SIM-0,01%
RIZA SEC S.A. - 24K25828163.818,61SIM0,02%
RIZA SEC S.A. - 24K2582816954,65SIM0,02%
RIZA SEC S.A. - 24K258281649.641,97SIM0,01%
RIZA SEC S.A. - 24K2582816954,65SIM0,02%
RIZA SEC S.A. - 24K258281647.732,66SIM0,02%
RIZA SEC S.A. - 24K2582816121.240,96SIM0,02%
RIZA SEC S.A. - 24K258281644.868,70SIM0,03%
RIZA SEC S.A. - 24K25828164.773,27SIM0,03%
RIZA SEC S.A. - 24K258281614.319,80SIM0,03%
RIZA SEC S.A. - 24K2582816211.933,02SIM0,01%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Entende-se por valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes independentes, conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a transação, sem que represente uma operação forçada, conforme instrução CVM 516, Art. 7º §1º. Os Ativos serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado) e de acordo com o manual de precificação adotado pelo Custodiante. O manual está disponível para consulta no website: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercadocapitais/politicas-manuais-documento
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. Paulista, 1793, 2º andar, 01311200, São Paulo - SP, Bela Vista.
https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
A inclusão de matérias na ordem do dia da Assembleia Ordinária pode ser solicitada pelos titulares de, no mínimo, 3% das Cotas emitidas, ou pelo representante dos Cotistas, mediante requerimento escrito encaminhado à Administradora, em até 10 dias da convocação, acompanhado dos documentos necessários ao exercício do direito de voto. A Administradora deverá divulgar o pedido e os documentos em sua página na internet, na página da CVM e na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação. Para pedidos de procuração, Cotistas que detenham, isolada ou conjuntamente, 0,5% ou mais das Cotas emitidas podem solicitar à Administradora o envio do pedido aos demais Cotistas. Recebida a solicitação, a Administradora deverá encaminhá-lo, em nome do solicitante, no prazo de até 5 Dias Úteis. Para maiores informações, o regulamento completo está disponpiel em: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Correio eletrônico e/ou website do administrador fiduciário (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais). Somente podem votar os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia, bem como seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos. As Assembleias serão realizadas de modo parcial ou exclusivamente eletrônico, conforme informado na convocação. A participação presencial somente será admitida quando a Assembleia for realizada de modo parcialmente eletrônico. A Administradora deverá garantir a autenticidade e a segurança na transmissão das informações e dos votos, mediante assinatura eletrônica ou outros meios eficazes de identificação dos Cotistas. Os Cotistas também poderão votar mediante comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pela Administradora com antecedência mínima de 1 dia da realização da Assembleia. O regulamento admite ainda consulta formal, sem reunião dos Cotistas. Nesse caso, a Administradora deverá encaminhar comunicação a todos os Cotistas contendo todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. Para maiores informações, o regulamento completo está disponpiel em: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
As Assembleias poderão ser realizadas de forma parcial ou exclusivamente eletrônica, conforme indicado na convocação. A Administradora deverá adotar mecanismos que assegurem a autenticidade, segurança e identificação dos Cotistas na transmissão dos votos, mediante assinatura eletrônica ou outros meios eficazes. É admitido o envio de voto por comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebido pela Administradora com antecedência mínima de 1 dia da Assembleia. Além disso, as informações e documentos necessários ao exercício do voto devem ser disponibilizados eletronicamente, na data da convocação, na página da Administradora, da CVM e da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam negociadas. Para maiores informações, o regulamento completo está disponpiel em: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Será devida pela Classe à Administradora uma Taxa de Administração pela prestação dos serviços de administração fiduciária do Fundo, incluindo as atividades de gestão de Imóveis, bem como pelos serviços de tesouraria, controladoria e processamento de ativos e escrituração de Cotas, correspondente ao percentual descrito na tabela abaixo, com mínimo mensal de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas sobre (a) o valor contábil do Patrimônio Líquido; ou (b) sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, como, por exemplo, o IFIX, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do IPCA/IBGE: Até R$ 100.000.000,00 = 0,11% a.a., Acima de R$ 100.000.000,00 = 0,09% a.a. A Administradora concederá desconto sobre o valor devido a título de Taxa de Administração, a qual será equivalente a (i) R$8.000,00 (oito mil reais) mensais a partir da data de início da Classe até o 6º (sext0) mês; e (ii) R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais entre o 7º (sétimo) e o 12º (décimo segundo) mês, independentemente do valor do Patrimônio Líquido da Classe, sem prejuízo do posterior restabelecimento da Taxa de Administração ao valor previsto no item 5.1, acima.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
0,000,00%0,00%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Erick Warner de CarvalhoIdade: 46
Profissão: Diretor de Administração FiduciáriaCPF: 277646538-61
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administração de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 01/08/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Não possui informação apresentada.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 1.073,002.215.000,0044,30%42,69%1,61%
Acima de 5% até 10% 7,002.285.100,0045,70%45,70%0,00%
Acima de 10% até 15% 1,00499.900,0010,00%10,00%0,00%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A política de divulgação de ato ou fato relevante do fundo, pode ser consultada através dos links: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM A Administradora deverá divulgar, assim que tiver conhecimento, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do Fundo ou aos ativos integrantes de sua carteira, sendo considerado relevante qualquer fato que possa influenciar de modo ponderável o valor das Cotas ou a decisão dos investidores de adquirir, alienar ou manter as Cotas. A Gestora e os demais prestadores de serviços deverão comunicar imediatamente à Administradora qualquer fato relevante de que tenham conhecimento. Os fatos relevantes serão comunicados a todos os Cotistas, informados à entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação, divulgados na página da CVM e mantidos na página da Administradora e, durante a distribuição pública das Cotas, nas páginas dos distribuidores. Excepcionalmente, a informação relevante poderá ser mantida sob sigilo quando a Administradora e a Gestora, em conjunto, entenderem que sua divulgação poderá colocar em risco interesse legítimo do Fundo, da Classe ou dos Cotistas. Contudo, a Administradora deverá divulgar imediatamente o fato relevante caso a informação escape ao controle ou ocorra oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada das Cotas. A divulgação das informações da Classe deverá ocorrer de forma abrangente, equitativa e simultânea a todos os Cotistas, sendo as informações exigidas pela Resolução CVM nº 175/22 disponibilizadas para acesso por meio eletrônico.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política de negociação de cotas do fundo, pode ser consultada através dos links: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política de exercício de voto utilizada pela Gestora pode ser encontrada em sua página na rede mundial de computadores. A Gestora adota política de exercício do direito de voto em assembleias gerais dos ativos integrantes da carteira do Fundo, disciplinando os princípios gerais, o processo decisório e as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do voto. O direito de voto é exercido pela Gestora, na qualidade de representante do Fundo, com lealdade aos interesses do Fundo e dos Cotistas, empregando o cuidado e a diligência necessários. Em situações de potencial conflito de interesses, a Gestora deixará de exercer o direito de voto. A Gestora exerce o voto sem necessidade de consulta prévia aos Cotistas ou de orientação específica, salvo disposição em contrário no Regulamento ou nas normas da CVM, tomando suas decisões de forma fundamentada, coerente com os objetivos de investimento do Fundo e em defesa dos interesses dos Cotistas.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas. As Cotas poderão ser integralizadas mediante chamadas de capital realizadas pela Administradora, conforme orientação da Gestora e de acordo com os procedimentos previstos no respectivo boletim de subscrição. A Administradora divulgará comunicado ao mercado, observados os prazos estipulados pela B3, informando, no mínimo, a quantidade de Cotas a serem integralizadas, o valor total da integralização e a data prevista para liquidação da chamada de capital. A integralização será realizada em moeda corrente nacional, por meio da B3, quando aplicável, ou mediante transferência de recursos para conta de titularidade do Fundo.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII