| Nome do fundo | HIGH FIAGRO - IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do fundo | |
| Nome da classe | HIGH FUNDO DE INVESTIMENTO AGRO – FIAGRO - IMOBILIÁRIO | CNPJ da classe | 40.343.867/0001-64 |
| Data do Registro de Funcionamento | 03/05/2022 | Público alvo | INVESTIDOR PROFISSIONAL |
| Código ISIN | BRHGAGCTF007 | Classe exclusiva | NAO |
| Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar | NAO | Classe Previdenciária | NAO |
| Tipo de classe previdenciária | Classificação da autorregulação (se houver) | ||
| Prazo de Duração | Indeterminado | Encerramento do exercício social | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas | BALCAO NAO ORGANIZADO | Entidade administradora de mercado organizado, se for o caso | |
| Nome do Administrador | VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA | CNPJ do Administrador | 22.610.500/0001-88 |
| Competência | 06/2026 | ||
| 1. Prestadores de Serviços | |||
| Prestador | Nome | CNPJ | |
| 1.1 | Gestor | HIGH GESTAO E INVESTIMENTOS LTDA | 08.647.754/0001-40 |
| 1.2 | Custodiante | VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | 22.610.500/0001-88 |
| 1.3 | Auditor Independente | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 10.830.108/0001-65 |
| 1.4 | Formador de Mercado | Não possui | 22.610.500/0001-88 |
| 1.5 | Distribuidor de Cotas | RB INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. | 89.960.090/0001-76 |
| 1.8 Outros Pretadores de Serviço | |||
| 2. Investimentos | ||||
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | Aquisição de ativos alvo do fundo. | ||
| Relação dos Ativos adquiridos no período | ||||
| Ativo | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos Recursos | |
| CF 43741171 | Aplicação em ativos alvo | R$ 3.108.478,60 | Caixa | |
| FII HI MEZ | Aplicação em ativos alvo | R$ 7.802.752,59 | Caixa | |
| SNEL11 | Aplicação em ativos alvo | R$ 3.108.478,60 | Caixa | |
| 2.2 | Informações sobre a regularidade da inscrição dos imóveis rurais, se houver, no Cadastro Ambiental Rural – CAR ou explicação sobre sua desnecessidade | |||
| Não aplicável. | ||||
| 3. Programa de Investimentos |
| Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações com relação aos investimentos ainda não realizados |
| O Fundo tem por finalidade a obtenção (i) de receita gerada por meio de arrendamento e/ou utilização do direito de superfície de imóveis rurais voltados à produção agroindustrial em todo o território nacional, os quais serão adquiridos diretamente pelo Fundo, ou por meio de participação em sociedades de propósito específico (“Ativos Alvo Imóveis”); (ii) gerar ganho de capital com a negociação dos Ativos Alvo Imóveis que vier a adquirir e posteriormente alienar; e (iii) obter rendimentos provenientes do investimento em (a) certificados de recebíveis do agronegócio (“CRA”), (b) certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) com lastro em créditos imobiliários de imóveis rurais e/ou créditos considerados do agronegócio, (c) letras de crédito do agronegócio (“LCA”), sendo que, em conjunto com os Ativos Alvo Imóveis, CRA e CRI, são denominados “Ativos Alvo”). |
| 4. Análise do Gestor sobre | |
| 4.1 | Resultado no exercício findo |
| No exercício findo, o desempenho do fundo pode ser caracterizado como lateral, sem avanços expressivos em termos de valorização do patrimônio líquido. Diante desse contexto, a gestão optou por adotar uma postura mais cautelosa, priorizando a preservação do capital investindo. Essa decisão refletiu o entendimento de que, em momentos de maior incerteza, a resilência do portifólio e a manutenção de fluxos consistentes de pagamentos se tornam fatores ainda mais relevantes para a proteção dos cotistas. | |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento de atuação relativo ao período findo |
| Durante o período compreendido entre junho de 2025 e junho de 2026, a conjuntura econômica brasileira foi pautada pela manutenção de uma política monetária fortemente restritiva, com a taxa Selic permanecendo em 15,00% ao ano por dez meses consecutivos antes de iniciar um ciclo cauteloso de cortes no segundo trimestre de 2026, encerrando junho em 14,25% ao ano. Embora o IPCA tenha fechado 2025 em 4,26%, a resiliência do mercado de trabalho e as incertezas fiscais mantiveram a inflação de serviços pressionada no primeiro semestre de 2026, acumulando 4,64% em 12 meses até junho. No âmbito do agronegócio, o setor atravessou um ciclo de forte expansão produtiva nos grãos — impulsionando o crescimento de mais de 11% do PIB agropecuário em 2025 e consolidando uma safra recorde em 2025/2026, com destaque para os volumes históricos de soja (180,4 milhões de toneladas) e milho (144,0 milhões de toneladas), segundo a Conab. Em contrapartida, a acomodação das cotações internacionais das commodities, a pressão nos custos de insumos e o custo financeiro elevado exigiram maior eficiência operacional dos produtores rurais. Diante da restrição e do encarecimento das linhas tradicionais de crédito rural subsidiado, o mercado de capitais e os Fiagros ampliaram seu protagonismo no financiamento da cadeia produtiva e na estruturação de ativos imobiliários rurais. No segmento de Fiagro Imobiliário, o período consolidou uma fase de maior maturidade e seletividade: a elevada necessidade de infraestrutura de armazenagem, logística e arrendamento de terras agrícolas sustentou a valorização e a geração de renda dos ativos reais, enquanto as operações de crédito estruturado com lastro imobiliário rural (CRAs e CPRs) se beneficiaram do carrego elevado dos indexadores (CDI e IPCA), demandando rigor na estruturação de garantias reais — como a alienação fiduciária de terras — e acompanhamento próximo da saúde financeira dos devedores. | |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| Considerando o cenário econômico, que se caracteriza por projeções de inflação próximas ao teto da meta até o fim de 2026 e com expectativa de leve desaceleração para 2027, entendemos que o segmento de Fiagro Imobiliário manterá um desempenho robusto, impulsionado tanto pela recomposição inflacionária dos contratos quanto pelo patamar ainda elevado das taxas de juros. No âmbito setorial, a expectativa de uma nova safra recorde de grãos em 2026/2027 sustenta a forte demanda por terras agricultáveis, infraestrutura de armazenagem e soluções estruturadas de financiamento no mercado de capitais. Além disso, mantemos rigor na seleção de devedores e arrendatários de grande relevância no agronegócio, sempre amparados por garantias reais imobiliárias e financeiras sólidas, a fim de mitigar riscos climáticos ou de crédito e evitar eventuais inadimplências. Dessa forma, esperamos para o próximo exercício (junho de 2026 a junho de 2027) resultados consistentes e em patamares semelhantes — ou superiores — aos registrados no período incorrido. | |
| 5. Riscos Incorridos | |
| Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos | O investimento no Fundo (FIAGRO) não possui garantia de rentabilidade ou cobertura do FGC, sujeitando o cotista à perda do capital. Os principais riscos incluem: lacunas regulatórias e alterações tributárias; oscilações macroeconômicas e de commodities agrícolas; eventos climáticos e passivos ambientais; inadimplência e falhas nas garantias de CRA/CRI e arrendatários; baixa liquidez (condomínio fechado); contingências imobiliárias. |
| 6. Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| 7. Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | ||
| N° do Processo | Valores Envolvidos | Causa da contingência |
| 8. Análise de Impacto | |
| Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes | Não aplicável |
| 9. Assembleia Geral | |
| 9.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia estarão à disposição dos cotistas para análise |
| 41. A convocação da assembleia de cotistas deve ser encaminhada a cada cotista e disponibilizada nas páginas dos Prestadores de Serviços Essenciais e, caso a distribuição de cotas esteja em andamento, dos distribuidores na rede mundial de computadores. 41.1. A convocação da assembleia de cotistas deve observar o Artigo 72, caput e parágrafos, da parte geral da Resolução CVM nº 175/2022. 41.2. O aviso de convocação deve indicar a página na rede mundial de computadores em que o cotista pode acessar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da assembleia de cotistas. | |
| 9.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração |
| 41. A convocação da assembleia de cotistas deve ser encaminhada a cada cotista e disponibilizada nas páginas dos Prestadores de Serviços Essenciais e, caso a distribuição de cotas esteja em andamento, dos distribuidores na rede mundial de computadores. 41.1. A convocação da assembleia de cotistas deve observar o Artigo 72, caput e parágrafos, da parte geral da Resolução CVM nº 175/2022. 41.2. O aviso de convocação deve indicar a página na rede mundial de computadores em que o cotista pode acessar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da assembleia de cotistas. | |
| 9.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto |
| 43. Somente podem votar na assembleia os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia de cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos, nos termos do Artigo 77 da parte geral da Resolução CVM nº 175/2022. 41.3. Caso seja admitida a participação do cotista por meio de sistema eletrônico, a convocação deve conter informações detalhando as regras e os procedimentos para viabilizar a participação e votação a distância, incluindo as informações necessárias e suficientes para acesso e utilização do sistema, assim como se a assembleia de cotistas será realizada parcial ou exclusivamente de modo eletrônico. 41.4. As informações requeridas no item acima podem ser divulgadas de forma resumida, com indicação dos endereços na rede mundial de computadores onde a informação completa deve estar disponível a todos os investidores. | |
| 9.4 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico |
| 42.1. No caso de utilização de modo eletrônico, o Administrador deve adotar meios para garantir a autenticidade e a segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica ou outros meios eficazes para assegurar a identificação do cotista. 42.2. Os cotistas podem votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo Administrador antes do início da assembleia de cotistas, observado o disposto neste Regulamento. | |
| 10. Remuneração do Administrador e do Gestor | |||
| 10.1 | Política de remuneração definida em regulamento | Taxa de Administração: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano calculada sobre (a) o valor de mercado das Cotas em circulação (considerando-se o preço de fechamento das Cotas em circulação multiplicado pela quantidade de Cotas), caso as Cotas integrem o índice de mercado, ou (b) o valor do patrimônio líquido da Classe, caso as Cotas não integrem o índice de mercado, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Taxa de Gestão: 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano calculada sobre (a) o valor de mercado das Cotas em circulação (considerando-se o preço de fechamento das Cotas em circulação multiplicado pela quantidade de Cotas), caso as Cotas integrem o índice de mercado, ou (b) o valor do patrimônio líquido da Classe, caso as Cotas não integrem o índice de mercado, observado o valor mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). | |
| Valor pago no ano de referência (R$) | % sobre o patrimônio contábil | % sobre o patrimônio a valor de mercado | |
| R$ 0,00 | 0,00% | 0,00% | |
| 11. Governança | ||||
| Representante(s) dos cotistas |
| 12. Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ |
| Até 5% das cotas | 970 | 71806 | 28,92% | 99,96% | 0,04% |
| Acima de 5% até 10% | 2 | 33473 | 13,49% | 100,00% | 0,00% |
| Acima de 10% até 15% | 0 | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Acima de 15% até 20% | 0 | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Acima de 20% até 30% | 0 | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Acima de 30% até 40% | 0 | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Acima de 40% até 50% | 0 | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Acima de 50% | 1 | 142973 | 57,58% | 100,00% | 0,00% |
| 13. Transações com ativos envolvendo potencial conflito de interesses e a assembleia de aprovação | ||||||
| Ativo negociado | Natureza da transação | Data da transação | Valor envolvido | Data da assembleia de autorização | Contraparte | |
| 14. Política de divulgação de informações | |
| 14.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos |
| Todos os atos ou fatos relevantes do Fundo serão divulgados na página do Fundo, www.vortx.com.br e no sistema FundosNet da B3 S.A.Brasil, Bolsa e Balcão ("B3") e da CVM. | |
| 14.2 | Descrever a política de negociação de cotas, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores |
| As Cotas serão admitidas à negociação no Mercado de Bolsa administrado pela B3 S.A – Brasil, Bolsa, Balcão, observados o disposto no Regulamento do Fundo | |
| 14.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores |
| Art. 30. A política de exercício de voto utilizada pela GESTORA pode ser encontrada em sua página na rede mundial de computadores: https://hgicapital.com.br/governanca/ - clicar em “Política de Voto” e fazer o download do documento. | |
| 14.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso |
| Informação não apresentada. | |
| 15. Regras e prazos para chamada de capital |
| §2º – A primeira Chamada de Capital será realizada pela ADMINISTRADORA, em montante a ser definido pela GESTORA, no prazo de até 12 (doze) meses contados do encerramento do processo de captação de recursos no âmbito de Primeira Emissão. §3º – As Chamadas de Capital para integralizações remanescentes ocorrerão no momento e nos montantes determinados pela GESTORA, nos termos deste Regulamento e dos boletins de subscrição e Compromissos de Investimento firmados pelos Cotistas. §4º – Ao receberem a Chamada de Capital, os Cotistas serão obrigados a pagar o valor estabelecido em cada Chamada de Capital, de acordo com as instruções da ADMINISTRADORA e o disposto no boletim de subscrição e no Compromisso de Investimento. |
| 16. Política de distribuição de resultados | |
| Política de distribuição de resultados, incluindo a periodicidade e a base de cálculo com a conciliação da distribuição do exercício | 26.1. A Classe poderá distribuir a seus cotistas percentual dos lucros auferidos. Caso sejam auferidos lucros pela Classe, os lucros auferidos poderão, a critério do Administrador, observada orientação do Gestor, ser distribuídos aos cotistas, mensalmente, no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pela Classe, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos. Eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no 10º (décimo) Dia Útil dos meses de fevereiro e agosto, podendo referido saldo ser utilizado pelo Administrador para reinvestimento em Ativos Alvo ou Ativos de Liquidez, com base em recomendação apresentada pelo Gestor, desde que respeitados os limites e requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Os pagamentos de lucros auferidos e amortizações realizados por meio da B3 seguirão seus prazos e procedimentos operacionais, bem como abrangerão todas as Cotas nela custodiadas eletronicamente de forma igualitária e sem distinção entre os cotistas. 26.2. Para fins do disposto no item acima, os lucros auferidos pela Classe deverão ser apurados conforme o disposto no Ofício-Circular CVM/SIN/SNC/Nº1/2014. 26.3. A Classe manterá sistema de registro contábil, permanentemente atualizado, de forma a demonstrar aos cotistas as parcelas distribuídas a título de pagamento de rendimento. 26.4. Farão jus aos rendimentos de que trata este artigo, os titulares de Cotas inscritos no 5º (quinto) Dia Útil anterior à data da distribuição de rendimentos, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição escrituradora das Cotas. 27. Se a data de cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Regulamento ou decorrente de deliberação em Assembleia Geral de Cotistas não for um Dia Útil, a data para o cumprimento efetivo da obrigação será prorrogada para o próximo Dia Útil, sem qualquer correção ou encargo. Para os fins deste Regulamento, será considerado “Dia Útil” qualquer dia, exceto (i) sábados, domingos ou feriados nacionais, no Estado de São Paulo ou na Cidade de São Paulo e (ii) aqueles sem expediente na B3. |