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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: NEWPORT LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 32.527.626/0001-47
Data de Funcionamento: 27/09/2019Público Alvo: Investidor Qualificado
Código ISIN: BRNEWLCTF004Quantidade de cotas emitidas: 2.810.193,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: TijoloSubclassificação: HíbridoGestão: AtivaSegmento de Atuação: MulticategoriaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BANCO GENIAL S.A.CNPJ do Administrador: 45.246.410/0001-55
Endereço: Praia de Botafogo, 228, 9º Andar- Botafogo- Rio de Janeiro- RJ- 22250-906, 228, 9º Andar- Botafogo- Rio de Janeiro- RJ- 22250-906Telefones: (21) 3923-3000(21) 3923-3046
Site: www.genialinvestimentos.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 06/2026

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: NEWPORT REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA41.862.387/0001-72Rua Jerônimo da Veiga, nº 164, Andar 8, Sala D, Jardim Europa, São Paulo/SP, CEP 04536-000(11) 7659-5095
1.2 Custodiante: BANCO GENIAL S.A.45.246.410/0001-55PR DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 22.250-040(21) 3293-3000
1.3 Auditor Independente: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.57.755.217/0001-29R. Verbo Divino, 1400 - Chácara Santo Antônio (Zona Sul), São Paulo - SP, 04719-002(11) 2183-3000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: BANCO GENIAL S.A.45.246.410/0001-55PR DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 22.250-040(21) 3293-3000
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

No próximo exercício, o Fundo seguirá executando sua política de investimentos, em linha com as diretrizes estabelecidas em seu regulamento, buscando ampliar seu patrimônio e consolidar um portfólio diversificado, com foco na segurança e na qualidade dos investimentos.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O fundo obteve resultado patrimonial no exercício de 2026 de aproximadamente R$ 40.585 mil, impactado principalmente pelo rendimento da CRI.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O Brasil manteve crescimento econômico em um cenário ainda marcado por juros elevados e uma política monetária restritiva. Ao longo do período, o Banco Central manteve a Selic em patamares elevados, iniciando um ciclo gradual de redução dos juros apenas em março de 2026. Ainda assim, a expectativa de flexibilização monetária e a melhora das perspectivas para o mercado contribuíram para um ambiente mais favorável aos Fundos Imobiliários, que mantiveram trajetória de valorização no período, com alta de aproximadamente 10% do IFIX nos doze meses encerrados em junho de 2026.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
No período seguinte, o Fundo reforça seu objetivo de investir em imóveis logísticos e industriais de alta qualidade, além de avançar com a expansão do NewLOG Goiânia e com o novo projeto do NewLOG Caxias. O valor intrínseco do portfólio atual e a capacidade de geração de renda do Fundo permitem ao investidor um posicionamento defensivo e com potencial de equity upside, entregando um retorno atrativo ajustado ao risco para investidores em geral.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Não possui informação apresentada.
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários são atualizados conforme as condições estabelecidas nos termos de securitização. As cotas de fundos de investimento imobiliário (negociados em Bolsa) são registradas pelo custo de aquisição, incluindo corretagens e emolumentos, sendo valorizados pela última cotação diária de fechamento da B3 S.A., desde que tenham sido negociados pelo menos uma vez nos últimos 90 dias.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1138197-06.2023.8.26.0100 18ª Vara Cível do Foro Central - TJSP1a Instância16/11/20233.800.898,92Newport Logística Fundo de Investimento Imobiliário (autor) e Hypera S.A. (réu)possível
Principais fatos
Ação cominatória proposta pelo Newport FII em razão de alegado descumprimento de obrigações assumidas pelas rés em compromisso de compra e venda de imóvel, envolvendo, entre outros pontos, atraso no desmembramento do terreno, vícios no imóvel e adequações técnicas. O processo foi saneado, com deferimento de perícia de engenharia, encontrando-se em fase de produção da prova pericial
Análise do impacto em caso de perda do processo
Apenas impacto financeiro - Pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estimados entre 10% e 20% do valor da causa.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5297560-77.2026.8.09.005130ª Vara Cível da Comarca de Goiânia 1a Instância06/04/202624.582,87PGLG Engenharia (autor) e G2 Construções Ltda. e Newport Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (réus)possível
Principais fatos
Ação monitória ajuizada pela PGLG Engenharia. A petição inicial foi distribuída em 06/04/2026, tendo sido deferida a gratuidade de justiça e determinada a expedição de mandado monitório. A citação foi expedida em 25/05/2026.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Apenas impacto financeiro - Eventual pagamento da condenação acrescida de juros e correção monetária + custas/despesas processuais + honorários sucumbenciais
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0000426-60.2026.5.18.00066ª Vara do Trabalho de Goiânia - GO1a Instância10/03/202665.963,39Paulo Silva Araújo (autor) e Newport Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada e Banco Genial S.A. (réus)remota
Principais fatos
Reclamação trabalhista ajuizada por Paulo Silva Araújo, na qual o Newport FII e o Banco Genial figuraram entre os reclamados. Após instrução, foi proferida sentença afastando expressamente a responsabilidade do Newport FII e do Banco Genial. Posteriormente, houve julgamento de embargos de declaração, remessa dos autos para liquidação e interposição de recurso ordinário por G2 Construções e MTG Engenharia
Análise do impacto em caso de perda do processo
N/A
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0000365-20.2026.5.18.00011ª Vara do Trabalho de Goiânia - GO1a Instância03/03/202677.977,76Jonas Pereira da Silva (autor) e Newport Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada e Banco Genial S.A. (réus)possível
Principais fatos
Reclamação trabalhista ajuizada por Jonas Pereira da Silva. As reclamadas apresentaram contestações e houve tentativa frustrada de conciliação. A audiência de instrução inicialmente designada para 09/09/2026 foi retirada de pauta em razão de licença médica da magistrada, aguardando nova designação.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Apenas impacto financeiro - Eventual pagamento da condenação acrescida de juros e correção monetária + custas/despesas processuais + honorários sucumbenciais
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0000759-15.2026.5.18.00055ª Vara do Trabalho de Goiânia - GO1a Instância26/04/202664.888,77Antonio Marcos Costa dos Santos (autor) e Newport Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada e Banco Genial S.A. (réus)possível
Principais fatos
Reclamação trabalhista ajuizada por Antonio Marcos Costa dos Santos. Newport FII e Banco Genial apresentaram contestação. Houve tentativa frustrada de conciliação, com pedido do reclamante de aplicação de revelia e confissão em razão da ausência de algumas reclamadas, questão a ser apreciada pelo Juízo. A audiência de instrução está designada para 13/10/2026, em formato híbrido.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Apenas impacto financeiro - Eventual pagamento da condenação acrescida de juros e correção monetária + custas/despesas processuais + honorários sucumbenciais
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0001112-34.2026.5.18.001212ª Vara do Trabalho de Goiânia - GO1a Instância16/06/202631.750,85Edson da Silva Santos (autor) e Newport Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada e Banco Genial S.A. (réus)possível
Principais fatos
Reclamação trabalhista ajuizada por Edson da Silva Santos. As reclamadas, inclusive o Newport FII, apresentaram contestação e o reclamante apresentou impugnação. Após tentativa de conciliação, foi designada audiência de instrução para 19/11/2026, tendo o reclamante requerido sua realização por videoconferência ou, subsidiariamente, em formato híbrido
Análise do impacto em caso de perda do processo
Apenas impacto financeiro - Eventual pagamento da condenação acrescida de juros e correção monetária + custas/despesas processuais + honorários sucumbenciais
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0000272-06.2026.5.18.001818ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO1a Instância16/02/202665.492,00Charles Lima Peixoto (autor) e Newport Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (réu)possível
Principais fatos
Reclamação trabalhista ajuizada por Charles Lima Peixoto. As reclamadas apresentaram contestação e o reclamante apresentou impugnação. Foi realizada audiência de instrução em 20/07/2026 e, posteriormente, os autos foram conclusos para prolação de sentença, ainda sem decisão registrada nas informações fornecidas
Análise do impacto em caso de perda do processo
Apenas impacto financeiro - Eventual pagamento da condenação acrescida de juros e correção monetária + custas/despesas processuais + honorários sucumbenciais
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0001212-86.2026.5.18.001212ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO1a Instância30/06/2026594.479,45Donizete Agapito Junior (autor) e Newport Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (réu)possível
Principais fatos
Reclamação trabalhista ajuizada por Donizete Agapito Junior contra diversas reclamadas, incluindo o Newport FII. As reclamadas apresentaram contestações, posteriormente impugnadas pelo reclamante. Após a audiência inicial, foi designada audiência de instrução presencial para 19/11/2026.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Apenas impacto financeiro - Eventual pagamento da condenação acrescida de juros e correção monetária + custas/despesas processuais + honorários sucumbenciais
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0001180-63.2026.5.18.001818ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO1a Instância26/06/202666.162,05Murillo Sousa Costa (autor) e Newport Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (réu)possível
Principais fatos
Reclamação trabalhista ajuizada por Murillo Sousa Costa. G2 Construções e Newport FII apresentaram contestação, posteriormente impugnada pelo reclamante. Após tentativa de conciliação, foi designada audiência de instrução telepresencial para 03/02/2027.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Apenas impacto financeiro - Eventual pagamento da condenação acrescida de juros e correção monetária + custas/despesas processuais + honorários sucumbenciais
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Praia de Botafogo, 228, sala 907-parte, Botafogo, CEP 22.250-906, Rio de Janeiro/RJ
https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/FundsSelect
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) email: [email protected]; telefones: (11) 2137-8888, (21) 2169-9999 para esclarecimentos julgados necessários. (ii)A manifestação de voto e, conforme o caso, a via original ou cópia reprográfica do instrumento de mandato, devidamente autenticada, ou pedidos de esclarecimentos deverá(ão) ser encaminhado(s) por escrito à Administradora no seguinte endereço aos cuidados do Sr. Rodrigo Godoy, com endereço na PR DO BOTAFOGO. 228, SALA 907 - RIO DE JANEIRO -RJ; CEP: 22.250-040, ou por meio do e-mail: [email protected]
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância. ii) Conforme o Regulamento do Fundo e Anexo(s) descritivo(s), as deliberações da Assembleia Geral ou Especial de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária ou Assembleia Especial ordinária ou extraordinária, observadas as formalidades previstas nos arts. 13, 14 e 37 da Resolução CVM 175. Em caso de deliberação mediante consulta formal, para fins de cálculo de quórum de deliberação, serão considerados presentes todos os Cotistas, sendo que a aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos no Regulamento e Anexo(s) descritivo(s). O comunicado de consulta formal enviado pelo Administrador informará o prazo em que será divulgada a apuração dos votos, nos termos do art. 37 da Resolução CVM 175. iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
As deliberações da Assembleia Geral ou Especial de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de cotistas, formalizado em carta ou correio eletrônico (e-mail) dirigido pelo Administrador a cada cotista, para resposta nos prazos previstos para convocação das Assembleias Gerais ou Especiais de Cotistas previstos no item acima, desde que observadas as formalidades previstas nos artigos 13, 14 e 37 da Resolução CVM 175.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
I. até que o FUNDO não esteja listado na B3, (a) 0,95% (zero vírgula noventa e cinco por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, enquanto tal valor de patrimônio líquido for igual ou inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), (b) 0,85% (zero vírgula oitenta e cinco por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, enquanto tal valor de patrimônio líquido for superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) e igual ou inferior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), (c) 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, enquanto tal valor de patrimônio líquido for superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); ou II. a partir do momento em que o FUNDO estiver listado na B3 e independentemente de o FUNDO ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, 0,95% (zero vírgula noventa e cinco por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, enquanto o FUNDO possuir valor de mercado igual ou inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); ou III. a partir do momento em que o FUNDO estiver listado na B3 e independentemente de o FUNDO ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, 0,85%(zero vírgula oitenta e cinco por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, enquanto o FUNDO possuir valor de mercado superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) e igual ou inferior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); ou IV. a partir do momento em que o FUNDO estiver listado na B3 e independentemente de o FUNDO ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, enquanto o FUNDO possuir valor de mercado superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). V. Deverá ser observado o valor mínimo mensal de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) que será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
2.863.000,000,77%0,77%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: RODRIGO DE GODOYIdade: 53
Profissão: DiretorCPF: 006.651.417-77
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administrador
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 23/01/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Não possui informação apresentada.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 7.252,00953.213,0033,92%67,37%32,63%
Acima de 5% até 10% 1,00279.302,009,94%0,00%100,00%
Acima de 10% até 15% 3,001.001.980,0035,66%0,00%100,00%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30% 1,00575.698,0020,49%0,00%100,00%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A Política de Divulgação de Fato Relevante do Administrador estabelece diretrizes e procedimentos a serem por ele observados quando da divulgação de fato relevante. Vale destacar que a divulgação de fato relevante deve ocorrer imediatamente após a ciência, pelo Administrador, do fato que o motivou. No mesmo sentido, a divulgação dos fatos relevantes deverá ocorrer de modo a garantir aos cotistas e aos demais investidores o acesso às informações completas e tempestivas, assegurando a igualdade e a transparência da transmissão dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros. A divulgação dos fatos relevantes se dará por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página CVM, da página do Administrador na rede mundial de computadores, e, da entidade administradora de mercado organizado onde as cotas do Fundo estejam admitidas à negociação, quando for o caso, sem prejuízo de outro meio que o Administrador entenda necessário.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/196
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/196
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII