| Nome do Fundo/Classe: | ARX DOVER RECEBÍVEIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 44.527.494/0001-32 |
| Data de Funcionamento: | 02/06/2022 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRARXDR01M19 | Quantidade de cotas emitidas: | 8.678.442,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: PapelSubclassificação: HíbridoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Multicategoria | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. | CNPJ do Administrador: | 07.253.654/0001-76 |
| Endereço: | AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA,
3600,
11º ANDAR CJ 112-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
04538-132 | Telefones: | (11) 5412-5400 |
| Site: | www.hedgeinvest.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2026 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
|
Telefone
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1.1
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Gestor: ARX Investimentos Ltda. | 04.408.128/0001-40 | Av. Borges de Medeiros, 633, 4° andar, sala 401, 402 e 403 - Rio de Janeiro - RJ | (21) 3265-2000 |
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1.2
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Custodiante: Hedge Investments DTVM Ltda. | 07.253.654/0001-76 | Av. Brigadeiro Faria Lima, 3600, 11º andar cj 112 - São Paulo - SP | (11) 5412-5400 |
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1.3
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Auditor Independente: Grant Thornton Auditores Independentes Ltda. | 10.830.108/0001-65 | Av. Eng. Luís Carlos Berrini, 105, 12° andar - Vila Olímpia - São Paulo - SP | (11) 3886-5100 |
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1.4
|
Formador de Mercado: XP Investimentos CCTVM S.A. | 02.332.886/0011-78 | Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 30º andar - São Paulo, SP | (11) 3027-2254 |
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1.5
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Distribuidor de cotas: | ../- | | |
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1.6
|
Consultor Especializado: | ../- | | |
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1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
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4.2
| Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| Em síntese, o primeiro semestre de 2026 combinou crescimento econômico acima das expectativas, inflação ainda resistente e aumento das incertezas geopolíticas. A economia brasileira permaneceu sustentada pela força da demanda doméstica e pelos estímulos governamentais, enquanto os desafios relacionados à inflação, à consolidação fiscal e ao cenário internacional seguem como os principais determinantes para a evolução do quadro macroeconômico no restante do ano. No setor imobiliário, o primeiro semestre apresentou um volume de emissões menor comparativamente ao segundo semestre de 2025, com destaque para os fundos de logística e de shoppings, que responderam pela maior parcela do volume emitido no período, impulsionados principalmente pela consolidação de fundos e pela troca de ativos por cotas. Por fim, o time de gestão enxerga que o setor imobiliário segue aquecido, principalmente no setor de baixa renda, em decorrência das recentes alterações no Programa Minha Casa Minha Vida (criação de novas faixas e aumento dos limites de renda e do teto do valor de imóveis elegíveis). Por outro lado, também é possível notar uma leve desaceleração no ritmo de vendas das incorporadoras e o aumento de estoque em empreendimentos de médio/alto padrão, que é o setor mais afetado pela manutenção dos juros em patamar elevado; no caso de lajes corporativas, o primeiro semestre de 2026 mantém a tendência de queda na vacância e aumento nos valores de aluguel, especialmente em imóveis AAA e regiões premium como a Faria Lima. |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| Poderão participar da Assembleia os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação da respectiva Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou, em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, os documentos de representação necessários para comprovar poderes do(s) seu(s) representante(s) legal(is). Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida ou assinada com utilização dos certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Na hipótese da convocação/edital prever voto à distância, a participação dos cotistas poderá ocorrer de forma não presencial, por meio de voto eletrônico ou por procuração, de acordo com as regras descritas especificamente na convocação/edital. Em caso de consultas formais, deverão ser observados os prazos e condições específicos a cada consulta a ser dirigido pela Administradora a cada cotista, observadas as formalidades previstas na regulamentação em vigor. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| O Fundo paga para Administradora e Gestora uma taxa global correspondente o percentual de 1,02% (um inteiro e dois centésimos por cento) ao ano incidente sobre: (i) o valor do patrimônio líquido da Classe Única; ou (ii) sobre o valor de mercado das cotas da Classe Única, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe Única no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas da Classe Única tenham integrado ou passado a integrar, no período, o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários divulgado pela B3 (“IFIX”), observado que, nos 12 (doze) primeiros meses de atividades da Classe Única, a Taxa de Administração será de R 10.000,00 (dez mil reais) mensais. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 191.991,46 | 0,10% | 0,10% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Maria Cecilia Carrazedo de Andrade | Idade: | 41 |
| Profissão: | Administrador de Empresas | CPF: | 34391377837 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administração de Empresas EAESP-FGV. |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 02/06/2022 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. | Outubro/2006 a Fevereiro/2017 | Vice President - Real Estate | Instituição Financeira |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |
|
14.1
| Ativo negociado | Natureza da transação (aquisição, alienação ou locação) | Data da transação | Valor envolvido | Data da assembleia de autorização | Contraparte |
| CRI - 22E1321749 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 6.227.711,00 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 22F0930128 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 6.282.970,89 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 22F1357736 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 3.633.171,03 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 22J0070697 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 5.457.050,64 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 22J0268409 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 2.235.995,28 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 22K0016415 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 1.129.285,99 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 22L1211468 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 4.342.978,33 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 22L1258273 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 791.287,73 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 22L1668361 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 1.695.030,81 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 22L1668364 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 678.928,55 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 22L1668366 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 2.740.377,62 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 22L1668367 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 201.417,01 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 22L1668408 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 4.346.680,78 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 23B0475829 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 5.385.830,75 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 23E1295288 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 5.344.972,08 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 23H1627566 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 6.585.485,14 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 23I1487360 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 7.797.012,54 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 24C2144589 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 3.153.979,01 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 24E2453531 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 8.238.368,48 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 24H1453794 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 1.607.149,56 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 24K2591027 - Saldo Inicial | aquisição | 30/06/2025 | 2.790.067,36 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 24K2591027 | aquisição | 11/07/2025 | 5.061.281,43 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 23E1295288 | alienação | 11/07/2025 | 4.999.362,18 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 24I01465147 | aquisição | 22/08/2025 | 1.115.326,51 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 24G02179170 | aquisição | 27/08/2025 | 1.021.761,14 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 24I01465147 | aquisição | 12/09/2025 | 1.124.111,39 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 24G02179170 | alienação | 26/09/2025 | 1.033.850,78 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 22E1321749 | alienação | 21/10/2025 | 6.301.492,23 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 22E1321749 | aquisição | 22/10/2025 | 6.306.355,91 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 24I01465147 | alienação | 30/10/2025 | 1.144.280,89 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 24I01465147 | alienação | 30/10/2025 | 1.144.280,89 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 25J5351986 | aquisição | 31/10/2025 | 2.400.000,00 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 25J5351986 | aquisição | 14/11/2025 | 150.891,54 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 24E2453531 | alienação | 18/12/2025 | 241.795,14 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 24K2591027 | alienação | 22/12/2025 | 7.795.000,00 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 25L2867995 | aquisição | 23/12/2025 | 3.770.000,00 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 24C2144589 | aquisição | 22/01/2026 | 307.546,22 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 24B01408261 | aquisição | 22/01/2026 | 2.503.544,87 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 25I4001054 | aquisição | 10/02/2026 | 1.123.406,46 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 25I4004546 | aquisição | 10/02/2026 | 1.264.245,81 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 23I1487360 | alienação | 13/03/2026 | 5.000.001,21 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 23I1487360 | aquisição | 16/03/2026 | 5.003.860,37 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 25J5351986 | aquisição | 24/03/2026 | 1.044.197,21 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 24G02179170 | aquisição | 07/04/2026 | 506.161,73 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 24A2715837 | aquisição | 17/04/2026 | 999.890,09 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 25D3788062 | aquisição | 28/04/2026 | 213.000,00 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 25D3788203 | aquisição | 28/04/2026 | 213.206,73 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 25L3506423 | aquisição | 29/04/2026 | 1.000.409,62 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 25L2867995 | aquisição | 21/05/2026 | 1.600.000,00 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 24G02179170 | alienação | 25/05/2026 | 514.443,64 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 25L2867995 | aquisição | 26/05/2026 | 300.535,88 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 25D3788062 | aquisição | 26/05/2026 | 348.159,56 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 24C2144589 | alienação | 11/06/2026 | 617.892,46 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |
| CRI - 25D3788062 | aquisição | 29/06/2026 | 482.614,90 | 23/03/2023 | HEDGE DTVM |