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Informe Anual FIAGRO

Versão: 1.0
Nome do fundoFUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS RIZA AGRO - FIAGRO - IMOBILIÁRIOCNPJ do fundo
Nome da classeFUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS RIZA AGRO - FIAGRO - IMOBILIÁRIOCNPJ da classe40.413.979/0001-44
Data do Registro de Funcionamento11/12/2020Público alvoINVESTIDORES EM GERAL
Código ISINBRRZAGCTF006Classe exclusivaNAO
Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiarNAOClasse PrevidenciáriaNAO
Tipo de classe previdenciáriaClassificação da autorregulação (se houver)
Prazo de DuraçãoIndeterminadoEncerramento do exercício social30/06
Mercado de negociação das cotasBOLSAEntidade administradora de mercado organizado, se for o casoBM&FBOVESPA
Nome do AdministradorBANCO GENIAL S.A.CNPJ do Administrador45.246.410/0001-55
Competência06/2026

1. Prestadores de Serviços
PrestadorNomeCNPJ
1.1GestorRIZA AGRONEGÓCIO GESTORA DE RECURSOS LTDA.12.209.584/0001-99
1.2CustodianteBANCO GENIAL S.A.45.246.410/0001-55
1.3Auditor IndependenteDELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.49.928.567/0001-11
1.4Formador de MercadoRIZA AGRONEGÓCIO GESTORA DE RECURSOS LTDA.12.209.584/0001-99
1.5Distribuidor de CotasBANCO GENIAL S.A.45.246.410/0001-55
1.8 Outros Pretadores de Serviço

2. Investimentos
2.1Descrição dos negócios realizados no períodoO fundo segue todo alocado em CRA’s de produtores rurais focados nas culturas da soja, milho, algodão e produtores de sementes de soja e pastagem. Para o próximo exercício, o time de gestão irá trabalhar para realocar as amortizações dos CRA’s em ativos com uma relação risco/retorno condizente com o portfólio atual do fundo.
Relação dos Ativos adquiridos no período
AtivoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos Recursos
CRA025008SPApreciação de capital conforme políticas de investimentoR$ 30.235.831,81Aporte de cotistas
CRA0210046XApreciação de capital conforme políticas de investimentoR$ 4.010.500,07Aporte de cotistas
CRA024008SPApreciação de capital conforme políticas de investimentoR$ 53.025.425,27Aporte de cotistas
2.2 Informações sobre a regularidade da inscrição dos imóveis rurais, se houver, no Cadastro Ambiental Rural – CAR ou explicação sobre sua desnecessidade
O Fiagro é um fundo de crédito, sendo que o principal ativo não é imobiliário. Porém, pelo fato de emitirmos CPR financeira para os clientes, titulo que exige um lastro de produção rural, fazemos a análise do CRA das áreas que lastreiam a emissão das CPRs.

3. Programa de Investimentos
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações com relação aos investimentos ainda não realizados
O programa de investimentos se mantém, buscando alocação em operações de longo prazo, para financiamento de produtores rurais e agroindústrias de grande porte.

4. Análise do Gestor sobre
4.1Resultado no exercício findo
Resultado contábil do exercício foi de R$ 126.214 mil
4.2 Conjuntura econômica do segmento de atuação relativo ao período findo
O momento do setor ainda é de cautela, principalmente pela volatilidade do preço dos grãos e cotações dos insumos. Esse cenário somado aos juros que se mantiveram em patamares elevados tem trazido dificuldades para o setor. Seguimos acompanhando de perto os produtores da carteira e o clima, que tende a ser outro fator de possível agravante ou de melhora para os preços das commodities.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Recebimento dos valores seguindo o fluxo financeiro e buscar alocações que sigam o programa de investimento do fundo.

5. Riscos Incorridos
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentosO Fiagro apresenta os seguintes riscos: Risco relacionado à Ausência de Regulação Específica para o FIAGRO; Restrições ao resgate de cotas; Fatores macroeconômicos; relevantes; Não existência de garantia de eliminação de riscos; Risco de crédito; Risco jurídico; Risco de concorrentes; Risco de concentração; Demais riscos; Riscos relacionados à política de investimento; Riscos relacionados à liquidez; Cibersegurança; Saúde Pública e Risco Socioambiental.

6. Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes

7. Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
N° do ProcessoValores EnvolvidosCausa da contingência

8. Análise de Impacto
Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes Não se aplica

9. Assembleia Geral
9.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia estarão à disposição dos cotistas para análise
Praia de Botafogo, 228, sala 907-Parte, Botafogo, CEP 22.250-906, Rio de Janeiro/RJ. https://www.bancogenial.com/p-BR/AdministracaoFiduciaria/FundsSelect
9.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração
(i) email: [email protected]; telefones: (11) 2137-8888, (21) 2169-9999 para esclarecimentos julgados necessários. (ii)A manifestação de voto e, conforme o caso, a via original ou cópia reprográfica do instrumento de mandato, devidamente autenticada, ou pedidos de esclarecimentos deverá(ão) ser encaminhado(s) por escrito à Administradora no seguinte endereço aos cuidados do Sr. Rodrigo Godoy, com endereço na PR DO BOTAFOGO. 228, SALA 907 - RIO DE JANEIRO -RJ; CEP: 22.250-040, ou por meio do e-mail: [email protected]
9.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto
i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância; ii) Conforme o Regulamento do Fundo e Anexo(s) descritivo(s), as deliberações da Assembleia Geral ou Especial de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária ou Assembleia Especial ordinária ou extraordinária, observadas as formalidades previstas nos arts. 13, 14 e 37 da Resolução CVM 175. Em caso de deliberação mediante consulta formal, para fins de cálculo de quórum de deliberação, serão considerados presentes todos os Cotistas, sendo que a aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos no Regulamento e Anexo(s) descritivo(s). O comunicado de consulta formal enviado pelo Administrador informará o prazo em que será divulgada a apuração dos votos, nos termos do art. 37 da Resolução CVM 175; iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação.
9.4Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico
As deliberações da Assembleia Geral ou Especial de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de cotistas, formalizado em carta ou correio eletrônico (e-mail) dirigido pelo Administrador a cada cotista, para resposta nos prazos previstos para convocação das Assembleias Gerais ou Especiais de Cotistas previstos no item acima, desde que observadas as formalidades previstas nos artigos 13, 14 e 37 da Resolução CVM 175.

10. Remuneração do Administrador e do Gestor
10.1Política de remuneração definida em regulamentoSerá cobrada Taxa de Administração, sobre o patrimônio líquido da Classe, ou caso as Cotas da Classe integrem ou passem a integrar índice de mercado, sobre a média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, nos seguintes parâmetros: Até R$ 300.000.000,00 - 0,120% e Acima de R$ 300.000.000,00 - 0,025%. Valor Mínimo de R$ 22.000,00 (vinte e dois Mil Reais). Será devida ao Gestor, pelo serviço de gestão, a remuneração equivalente ao valor resultante da subtração da Remuneração do Administrador da Taxa de Administração e Gestão.
Valor pago no ano de referência (R$)% sobre o patrimônio contábil% sobre o patrimônio a valor de mercado
R$ 7.690.301,141,13%1,13%

11. Governança
Representante(s) dos cotistas
Diretor Responsável pelo Fundo
11.2
NomeRODRIGO DE GODOY
Idade53
ProfissãoAdministrador
CPF006.651.417-77
E-mail[email protected]
Formação acadêmicaAdministrador
Quantidade de cotas detidas da Classe0
Quantidade de cotas da Classe compradas no período0
Quantidade de cotas da Classe vendidas no período0
Data de início na função23/01/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade Principal da Empresa
BANCO GENIAL S.A.2019DiretorInstituição financeira
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNão se aplica
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas Não se aplica

12. Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas8199168040425100,00%97,74%2,26%
Acima de 5% até 10%000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15%000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20%000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30%000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40%000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50%000,00%0,00%0,00%
Acima de 50%000,00%0,00%0,00%

13. Transações com ativos envolvendo potencial conflito de interesses e a assembleia de aprovação
Ativo negociadoNatureza da transaçãoData da transaçãoValor envolvidoData da assembleia de autorizaçãoContraparte

14. Política de divulgação de informações
14.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos
A Política de Divulgação de Fato Relevante do Administrador estabelece diretrizes e procedimentos a serem por ele observados quando da divulgação de fato relevante. Vale destacar que a divulgação de fato relevante deve ocorrer imediatamente após a ciência, pelo Administrador, do fato que o motivou. No mesmo sentido, a divulgação dos fatos relevantes deverá ocorrer de modo a garantir aos cotistas e aos demais investidores o acesso às informações completas e tempestivas, assegurando a igualdade e a transparência da transmissão dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros. A divulgação dos fatos relevantes se dará por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página CVM, da página do Administrador na rede mundial de computadores, e, da entidade administradora de mercado organizado onde as cotas do Fundo estejam admitidas à negociação, quando for o caso, sem prejuízo de outro meio que o Administrador entenda necessário.
14.2 Descrever a política de negociação de cotas, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/324
14.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/324
14.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso
O Administrador possui equipes direcionadas para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.

15. Regras e prazos para chamada de capital
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas.

16. Política de distribuição de resultados
Política de distribuição de resultados, incluindo a periodicidade e a base de cálculo com a conciliação da distribuição do exercício A Classe poderá distribuir a seus cotistas percentual de seu resultado auferido pelo regime de competência (“Lucro Contábil”), a ser distribuído aos Cotistas pelo Administrador. De acordo com o Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2025/CVM/SSE/SNC, de 03 de abril de 2025, a distribuição de resultados do FIAGRO deve obedecer ao regime de competência e se limitar ao lucro contábil, ou seja, lucro acumulado ou do exercício. O FIAGRO pode se utilizar do fluxo de caixa para pagamento de rendimentos periódicos durante o exercício social, porém, sempre respeitando os limites impostos pelo lucro apurado sob o regime de competência. A apuração do resultado para distribuição é realizada com base na Demonstração de Resultado do Fundo, considerando as receitas e despesas reconhecidas pelo regime de competência. Resultado contábil do exercício: R$ 126.214 mil; Distribuição de rendimento anunciada no exercício: R$ 101.720 mil.