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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: INTER RESIDENCE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 34.835.191/0001-23
Data de Funcionamento: 09/12/2019Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRINRDCTF002Quantidade de cotas emitidas: 1.128.870,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: TijoloSubclassificação: RendaGestão: AtivaSegmento de Atuação: ResidencialPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSCNPJ do Administrador: 18.945.670/0001-46
Endereço: Avenida Barbacena, 1219, 21º andar- Santo Agostinho- Belo Horizonte- MG- 30190131Telefones: (31) 3614-5332
Site: http://www.bancointer.com.br/inter-dtvmE-mail: [email protected]
Competência: 06/2026

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: INTER ASSET GESTAO DE RECURSOS LTDA05.585.083/0001-41Av Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30.190-131(31) 3347-8009
1.2 Custodiante: INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA18.945.670/0001-46Av Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30.190-131(31) 3614-5332
1.3 Auditor Independente: NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA19.280.834/0001-26R Itapiranga, 233, Sala 16, Velha, Blumenau, SC, 89.036-230(47) 3288-1979
1.4 Formador de Mercado: BANCO FATOR S/A33.644.196/0001-06R Doutor Renato Paes de Barros, 1017, 12º andar, Itaim Bibi, São paulo, SP, 04.530-001(11) 3049-9100
1.5 Distribuidor de cotas: INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA18.945.670/0001-46Av Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30.190-131(31) 3614-5332
1.6 Consultor Especializado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA08.343.492/0001-20Av Professor Mario Werneck, 621, 1º andar, Estoril, Belo Horizonte, MG, 30,455-610(31) 3614-6968
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
Operações Compromissadas Ativo de Liquidez - Previsto no regulamento do Fundo 503.599.814,62Emissão de cotas

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Conforme divulgado no dia 27/07/2026, foi aprovada em AGE a dissolução e liquidação do Fundo, mediante alienação da totalidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo para o INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA. Com isso, os imóveis do Fundo passarão a integrar um portfólio mais diversificado de investimentos imobiliários, permitindo a alocação de recursos nas classes de ativos mais atrativas para cada momento de mercado. Os imóveis continuarão passando por obras de manutenção e melhorias no próximo exercício, visando manter a qualidade e potencial de locação dos ativos.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
A distribuição de rendimentos no exercício findo em 30 de Junho de 2026 foi de R$ 9.142.440,54.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
No período analisado, o IPCA acumulado foi de 4,64% e a expectativa para o encerramento de 2026, segundo o Boletim Focus, é de 5,02%, valor acima da meta estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) considerando o intervalo de tolerância. No mesmo período, a Taxa SELIC caiu de 15,0% para 14,5% e a expectativa é de uma queda ainda maior, a depender da eficácia da política monetária em manter a inflação dentro das metas estipuladas, mesmo diante do cenário macroeconômico e geopolítico incerto. O retorno do IFIX acumulado no período foi de 9,96%.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
No ano fiscal entre julho de 2026 e junho de 2027, a expectativa é de conclusão da reorganização dos Fundos da Inter Asset, onde os ativos do INRD11 passarão a compor um portfólio mais diversificado no INHF11. Os ativos complementarão uma gama de outros ativos imobiliários, permitindo a diversificação dos riscos e ajustes da carteira de acordo com diferentes momentos de mercado. Por fim, a Gestão continuará ativamente buscando oportunidades de negócio que aumentem a rentabilidade, mantendo aderência ao perfil de risco buscado no INHF11.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
CENARIUM37.140.000,00SIM4,53%
CIPRESTE23.030.000,00SIM-4,87%
ECOVILLE23.350.000,00SIM1,52%
LINDOIA32.500.000,00SIM4,57%
TIPUANA14.880.000,00SIM-10,95%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
As propriedades para investimento estão demonstradas pelos seus respectivos valores justos, os quais foram obtidos através de laudos de avaliação elaborados por entidades profissionais com qualificação reconhecida e formalmente aprovados pela Administradora do Fundo ou a custo, conforme o caso e de acordo com regulamentação aplicável. A variação no valor justo das propriedades para investimento é reconhecida na demonstração do resultado do exercício em que referida valorização ou desvalorização tenha ocorrido. Mais informações podem ser consultadas nas notas explicativas das demonstrações financeiras, as quais estão disponíveis no site da Administradora (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/).
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
N/A

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30.190-131
https://www.bancointer.com.br/inter­dtvm/
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O Administrador disponibiliza aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias: [email protected]
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A convocação da Assembleia de Cotistas deve ser feita com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data de sua realização, observados os prazos aplicáveis na hipótese de Classe, conforme o caso, distribuída na modalidade por conta e ordem, conforme previsto na regulamentação vigente e poderá ser efetuada por meio físico ou eletrônico, a critério da ADMINISTRADORA.Os Prestadores de Serviços Essenciais, o cotista ou grupo de cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas pelo FUNDO, podem convocar, a qualquer tempo, assembleia de cotistas para deliberar sobre ordem do dia do interesse do FUNDO, da Classe ou da comunhão de cotistas. O pedido de convocação pela GESTORA, pelo CUSTODIANTE ou por cotistas deve ser dirigido à ADMINISTRADORA, que deve, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento, convocar assembleia de cotistas. Por ocasião da Assembleia Especial Ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas pela Classe, conforme calculado com base nas participações constantes do registro de cotistas na data de convocação da respectiva Assembleia Especial Ordinária, ou o representante dos cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado a ADMINISTRADORA, a inclusão de matérias na ordem do dia da respectiva Assembleia Especial Ordinária, que passará a ser ordinária e extraordinária. Somente poderão votar na Assembleia Geral ou Assembleia Especial, conforme o caso, os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos com poderes específicos para a representação do cotista em assembleia, devendo entregar um exemplar do instrumento do mandato à ADMINISTRADORA, para sua utilização e arquivamento. Os cotistas também poderão votar na Assembleia Geral ou Especial por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, e que a manifestação de voto seja recebida pela ADMINISTRADORA antes do início da respectiva Assembleia Geral ou Especial.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A convocação da Assembleia de Cotistas deve ser feita com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data de sua realização, observados os prazos aplicáveis na hipótese de Classe, conforme o caso, distribuída na modalidade por conta e ordem, conforme previsto na regulamentação vigente e poderá ser efetuada por meio físico ou eletrônico, a critério da ADMINISTRADORA.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A Taxa Mínima Global corresponde a remuneração dos serviços de administração, tesouraria, custódia, gestão, consultoria e escrituração, conforme aplicável, prestados para a CLASSE. O % da Taxa Global poderá variar em função de faixas de valores do patrimônio líquido e será calculada sobre o patrimônio líquido da classe de cotas (base 252 dias), sendo apropriada diariamente, e paga mensalmente pro rata temporis. O valor mínimo mensal, quando existente será reajustado anualmente pelo índice IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo. A taxa global será composta pela remuneração dos serviços prestados pela: (I) ADMINISTRADORA; (II) GESTORA e (III) DISTRIBUIDORA. Sendo 1% a.a. e Mínimo mensal de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
1.333.971,480,99%1,51%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Maria Clara Guimarães GusmãoIdade: 38
Profissão: EconomistaCPF: 8954133614
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Ciências Econômicas
Quantidade de cotas detidas do FII: 50,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 23/09/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
INTER DTVM LTDADe abril de 2016 até a data presenteDiretora de Administração FiduciáriaDiretora de Administração Fiduciária
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 5.771,00606.224,0053,70%87,13%12,87%
Acima de 5% até 10% 1,0057.000,005,05%100,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 1,00465.646,0041,25%0,00%100,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
O Administrador prestará as informações periódicas e disponibilizará os documentos relativos a informações eventuais sobre o Fundo aos Cotistas, inclusive fatos relevantes, em conformidade com a regulamentação específica e observada a periodicidade nela estabelecida na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/).
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política de negociação de cotas do fundo, se aplicável, poderá ser consultada na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/).
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, se aplicável, poderá ser consultada na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/).
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
N/A
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As regras e prazos para chamada de capital do fundo, quando houver, estarão estabelecidos nos documentos referentes às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII