Imprimir

Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: ITAÚ CRÉDITO IMOBILIÁRIO CDI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 64.542.109/0001-33
Data de Funcionamento: 11/03/2026Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRICDICTF012Quantidade de cotas emitidas: 3.750.000,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: MultiestratégiaSubclassificação: Não possui subclassificaçãoGestão: AtivaSegmento de Atuação: OutrosPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: INTRAG DTVM LTDA.CNPJ do Administrador: 62.418.140/0001-31
Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3400, 10º Andar- ITAIM BIBI- SÃO PAULO- SP- 04538132Telefones: 55 (11) 30726012
Site: www.intrag.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 06/2026

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA40.430.971/0001-96Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP CEP 04344902(11) 3072 6266
1.2 Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A.60.701.190/0001-04Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP CEP 04344902(11) 3072 6266
1.3 Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES61.562.112/0001-20Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732 - 16º andar Edifício Adalmiro Dellape Baptista B32, São Paulo/SP CEP 04538148(11) 4004 8000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
25L0158987Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo27.830.734,04Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
25I3351807Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo1.102.795,79Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
26F3253367Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo23.500.000,00Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
24L1596266Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo25.796.107,96Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
25K3754075Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo4.041.140,69Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
26D5393866Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo20.054.343,38Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
23H1700896Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo12.804.955,76Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
25K3754062Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo16.170.175,71Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
24K2342769Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo8.959.488,40Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
25L3506423Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo33.680.987,54Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
24B0011604Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo2.989.056,17Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
26C4869290Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo30.251.065,41Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
23F1354284Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo5.467.190,52Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
26D0012201Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo25.461.000,00Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
25I0014209Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo7.990.521,95Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
24I2429067Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo14.973.086,52Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
20K0777893Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo4.406.708,12Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
25I2423667Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo14.168.081,36Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Seguimos originando operações para o Fundo mantendo a Filosofia de busca por risco x retornos ajustados e de diversificação entre devedores, setor e geografias.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Neste período, foram distribuídos em média R$ 0,97 por cota. No acumulado do período foram distribuídos R$ 5,84 por cota.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O mercado imobiliário passa por uma transformação, com a presença cada vez maior do mercado de capitais em operações de financiamento imobiliário. O ambiente bancário continua apresentando captação líquida negativa da poupança, principal forma de funding para o crédito imobiliário subsidiado, o que reduz a quantidade de recursos disponíveis para o financiamento além de elevar as taxas dos mesmos, contribuindo cada vez mais para uma maior participação do mercado de capitais neste segmento.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Seguimos atentos às oportunidades que ofereçam boa relação de risco retorno, em linha com as alocações realizadas pelo fundo.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
20K07778934.251.545,62SIM1,82%
23F13542843.796.311,63SIM3,10%
23H170089611.977.858,31SIM3,19%
24B00116042.975.501,58SIM0,14%
24I242906715.062.700,59SIM3,32%
24K23427698.314.944,10SIM3,22%
24L159626625.579.576,54SIM3,22%
25I00142098.172.021,12SIM2,33%
25I242366714.613.476,01SIM3,21%
25I33518071.142.865,52SIM3,71%
25K375406216.354.419,73SIM2,68%
25K37540754.084.179,96SIM2,60%
25L015898727.727.439,64SIM1,61%
25L350642333.505.469,60SIM1,75%
26C486929015.360.969,47SIM3,21%
26D001220126.177.248,11SIM2,81%
26D539386620.013.360,76SIM1,36%
26F325336723.532.915,62SIM0,14%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Rentabilidade dos ativos de crédito.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500 - São Paulo/SP - CEP. 04538-132
www.intrag.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Considera-se o correio eletrônico, ou outras formas de comunicação admitidas nos termos da legislação ou regulamentação aplicáveis, como forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e o Cotista, inclusive para convocação de assembleias gerais de Cotistas e procedimento de consulta formal.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Somente podem votar na assembleia geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da assembleia geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano.Não podem votar nas Assembleias Gerais de Cotistas do Fundo, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos Cotistas do Fundo ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais Cotistas na própria Assembleia Geral de Cotistas ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia geral de Cotistas em que se dará a permissão de voto: (a) o Administrador ou o Gestor; (b) os sócios, diretores e funcionários do Administrador ou do Gestor; (c) empresas ligadas ao Administrador ou ao Gestor, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; (f) que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (g) o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo.Os Cotistas poderão enviar votos por escrito no formato informado pelo Administrador, em substituição a sua participação na assembleia geral de Cotistas, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos votos por escrito, observados os quóruns previstos A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos no formato informado pelo Administrador; e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quóruns previstos no item deste Anexo Descritivo e desde que sejam observadas as formalidades previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Os Cotistas poderão enviar votos por escrito no formato informado pelo Administrador, em substituição a sua participação na assembleia geral de Cotistas, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos votos por escrito, observados os quóruns previstos no item deste Anexo Descritivo.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela prestação dos serviços de administração, gestão e escrituração das cotas, será devida pelo Fundo uma taxa máxima global equivalente a 1,00% (um por cento) ao ano (“Taxa Global” e Taxa Máxima Global”), em função das taxas globais cobradas pelas classes/subclasses investidas, sendo cobrada sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, conforme abaixo: (i) Da data de início das atividades da CLASSE até o último Dia Útil do 4º (quarto) mês subsequente a data de início das atividades da CLASSE, a taxa a ser aplicada será de 0% (zero por cento) ao ano; (ii) Do primeiro Dia Útil do 5º (quinto) mês subsequente a data de início das atividades da CLASSE até o último Dia Útil do 8º (oitavo) mês subsequente a data de início das atividades da CLASSE, a taxa a ser aplicada será de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento) ao ano; (iii) Do primeiro Dia Útil do 9º (nono) mês subsequente a data de início das atividades da CLASSE até o último Dia Útil do 12º (décimo segundo) mês subsequente a data de início das atividades da CLASSE, a taxa a ser aplicada será de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano; (iv) A partir do primeiro Dia Útil do 13º (décimo terceiro) mês subsequente a data de início das atividades da CLASSE a taxa a ser aplicada será de 1,00% (um inteiro por cento) ao ano; 5.3.4. Serão desconsideradas, para fins de cálculo da Taxa Máxima Global, as taxas de administração e gestão cobradas: (i) pelas classes/subclasses investidas que tenham suas cotas negociadas em mercados organizados; ou ainda, (ii) pelas classes/subclasses de fundos investidos, quando geridos por partes não relacionadas ao GESTOR.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: ROBERTA ANCHIETA SILVAIdade: 48
Profissão: Bacharel em Matemática AplicadaCPF: 27758543898
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Bacharel em Matemática, 1998 - UNICAMP; MBA em Finanças, 2002, INSPER; e Mestrado Profissionalizante em Modelagem Matemática para Finanças – USP.
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 17/02/2021
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Itaú Unibanco S.A.Fevereiro/2021 – AtualDiretorResponsável perante a CVM pela atividade de administração de carteira de valores mobiliários, administração fiduciária.
Itaú Unibanco S.A.Maio/2017 – AtualSuperintendente de Administração FiduciáriaResponsável pela administração fiduciária de mais de 3mil fundos, zelando pelos interesses dos cotistas.
Itaú Unibanco S.A.Outubro/2005 – Abril/2017Gerente de Estruturação de Produtos AssetResponsável pelo desenvolvimento e gestão da prateleira de fundos de investimento, coletivos e exclusivos, bem como carteiras administradas e ETFs.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminaln/a
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasn/a
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 720,003.750.000,00100,00%100,00%0,00%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
www.intrag.com.br > Documentos > Políticas > Política Fato Relevante_Fundos Imobiliários.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
n/a
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/656b5674-2e9e-4027-a185-a2dc21872a9e/d504d355-5c7e-d684-54f6-9c590d520e79?origin=2
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
n/a
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
n/a

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII