| Nome do Fundo: | ARX DOVER RECEBÍVEIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo: | 44.527.494/0001-32 |
| Data de Funcionamento: | 02/06/2022 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRARXDR01M19 | Quantidade de cotas emitidas: | 8.678.442,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: PapelSubclassificação: HíbridoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Multicategoria | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. | CNPJ do Administrador: | 07.253.654/0001-76 |
| Endereço: | AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA,
3600,
11° ANDAR CJ 112-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
04538-132 | Telefones: | (11) 5412-5400 |
| Site: | www.hedgeinvest.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 2/2026 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/06/2026 |
| O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
|
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) / Certificado de Recebeíveis do Agronegócio (CRA) |
| Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. - 22E1321749 | 12.130.744/0001-00 | 49 | 2 | 5.490,00 | 6.468.310,43 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - 22F0930128 | 25..00.5.6/83/0-00 | 67 | 1 | 7.260,00 | 6.110.911,65 |
| OPEA SECURITIZADORA S.A. - 22F1357736 | 02.773.542/0001-22 | 24 | 2 | 4.095,00 | 3.385.347,92 |
| BARI SECURITIZADORA S.A. - 22J0070697 | 10..60.8.4/05/0-00 | 11 | 1 | 5.200,00 | 5.222.012,90 |
| HABITASEC SECURITIZADORA S.A. - 22J0268409 | 09.304.427/0001-58 | 6 | 2 | 6.001,00 | 1.810.344,89 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - 22K0016415 | 08.769.451/0001-08 | 29 | 2 | 1.200,00 | 1.049.380,01 |
| TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. - 22L1211468 | 26..60.9.0/50/0-00 | 24 | 1 | 4.620,00 | 4.116.526,76 |
| HABITASEC SECURITIZADORA S.A. - 22L1258273 | 09.304.427/0001-58 | 17 | 1 | 689,00 | 723.004,42 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. - 22L1668408 | 12.130.744/0001-00 | 91 | 1 | 4.840,00 | 4.163.265,71 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - 23B0475829 | 08.769.451/0001-08 | 68 | 1 | 6.510,00 | 4.986.222,98 |
| CANAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - 23E1295288 | 41..81.1.3/75/0-00 | 43 | 1 | 505,00 | 258.957,16 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - 23H1627566 | 08.769.451/0001-08 | 105 | 1 | 6.899,00 | 6.166.374,30 |
| CASA DE PEDRA SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A.- 23I1487360 | 31..46.8.1/39/0-00 | 12 | 2 | 8.000,00 | 7.594.250,15 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - 24A2715837 | 25..00.5.6/83/0-00 | 124 | 2 | 1.111,00 | 1.018.995,18 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA - 24C2144589 | 25..00.5.6/83/0-00 | 125 | 2 | 27,00 | 2.829.098,43 |
| CANAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - 24E2453531 | 41..81.1.3/75/0-00 | 100 | 1 | 8.315,00 | 7.713.735,33 |
| VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - 24H1453794 | 08.769.451/0001-08 | 161 | 1 | 1.656,00 | 1.512.501,29 |
| OPEA SECURITIZADORA S.A. - 25D3788062 | 02.773.542/0001-22 | 434 | 3 | 1.049,00 | 1.027.585,53 |
| OPEA SECURITIZADORA S.A. - 25D3788203 | 02.773.542/0001-22 | 434 | 2 | 218,00 | 208.067,82 |
| KANASTRA SECURITIZADORA S.A. - 25I4001054 | 48..23.8.4/84/0-00 | 4 | 2 | 1.200,00 | 999.198,35 |
| KANASTRA SECURITIZADORA S.A. - 25I4004546 | 48..23.8.4/84/0-00 | 4 | 3 | 1.200,00 | 993.734,85 |
| OPEA SECURITIZADORA S.A. - 25J5351986 | 02.773.542/0001-22 | 513 | 1 | 3.550,00 | 3.660.454,71 |
| OPEA SECURITIZADORA S.A. - 25L2867995 | 02.773.542/0001-22 | 557 | 1 | 5.670,00 | 5.693.717,83 |
| OPEA SECURITIZADORA S.A. - 25L3506423 | 02.773.542/0001-22 | 577 | 1 | 1.000,00 | 997.624,97 |
|
A
| Ativos Imobiliários |
| Estoques: |
| (+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
| (-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
| (+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
| Propriedades para investimento: |
| (+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (+) Receitas de venda de propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
| (+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
| Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
| (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | -2.358.116,66 | 2.981.611,88 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 4.513.323,7 | 0 |
| (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | -5.869,82 | 16.422,14 |
| (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 2.149.337,22 | 2.998.034,02 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 2.149.337,22 | 2.998.034,02 |
|
D
| Outras receitas/despesas |
| (-) Taxa de administração | -194.495,15 | -201.366,24 |
| (-) Taxa de desempenho (performance) | 0 | 0 |
| (-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | -65.247,96 | -48.935,97 |
| (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -14.719,46 | -11.859,73 |
| (-) Auditoria independente | -6.777,99 | -7.400 |
| (-) Representante(s) de cotistas | 0 | 0 |
| (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -13.152,86 | -13.297,86 |
| (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | 0 | 0 |
| (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | 0 | 0 |
| (-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | 0 | 0 |
| (-) Despesas com avaliações obrigatórias | 0 | 0 |
| (-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | 0 | 0 |
| (-) Despesas com o registro de documentos em cartório | -86,76 | -11,28 |
| (+/-) Outras receitas/despesas | 15.672,69 | -639,31 |
Total de outras receitas/despesas
| -278.807,49 | -283.510,39 |
| 1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
| 2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
| 3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
| 4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
| 5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
| 6. |
| Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
| • Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
| • Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
| • Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
| 7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |