Nome do Fundo: | EVEN II KINEA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 32.317.313/0001-64 |
Data de Funcionamento: | 13/02/2020 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
Código ISIN: | . | Quantidade de cotas emitidas: | 59.500,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Desenvolvimento para VendaSegmento de Atuação: ResidencialTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Determinado |
Data do Prazo de Duração: | 13/02/2027 | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | INTRAG DTVM LTDA. | CNPJ do Administrador: | 62.418.140/0001-31 |
Endereço: | AV BRIGADEIRO FARIA LIMA,
3400,
10º Andar-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
04538132 | Telefones: | 55 (11) 30726012 |
Site: | www.intrag.com.br | E-mail: | produtosestruturados@itau-unibanco.com.br |
Competência: | 03/2020 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/09/2020 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) |
Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25..00.5.6/83/0-00 | 21 ª Emissão | Série nº 1 | 1.457.105,00 | 1.497.614,50 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25..00.5.6/83/0-00 | 21 ª Emissão | Série nº 1 | 3.119.783,00 | 3.206.517,21 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25..00.5.6/83/0-00 | 21 ª Emissão | Série nº 1 | 5.868.321,00 | 6.031.468,30 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25..00.5.6/83/0-00 | 20 ª Emissão | Série nº 1 | 1.000.000,00 | 995.899,25 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25..00.5.6/83/0-00 | 21 ª Emissão | Série nº 1 | 1.783.106,00 | 1.832.678,77 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25..00.5.6/83/0-00 | 20 ª Emissão | Série nº 1 | 900.000,00 | 896.309,33 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25..00.5.6/83/0-00 | 20 ª Emissão | Série nº 1 | 1.630.000,00 | 1.623.315,78 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25..00.5.6/83/0-00 | 20 ª Emissão | Série nº 1 | 4.350.000,00 | 4.332.161,74 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25..00.5.6/83/0-00 | 20 ª Emissão | Série nº 1 | 2.150.000,00 | 2.141.183,39 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25..00.5.6/83/0-00 | 21 ª Emissão | Série nº 1 | 9.586.024,00 | 9.852.528,50 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25..00.5.6/83/0-00 | 21 ª Emissão | Série nº 1 | 6.266.331,00 | 6.440.543,52 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25..00.5.6/83/0-00 | 20 ª Emissão | Série nº 1 | 4.350.000,00 | 4.332.161,74 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25..00.5.6/83/0-00 | 20 ª Emissão | Série nº 1 | 954.807,00 | 950.891,58 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25..00.5.6/83/0-00 | 21 ª Emissão | Série nº 1 | 6.202.460,00 | 6.374.896,82 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25..00.5.6/83/0-00 | 20 ª Emissão | Série nº 1 | 6.800.000,00 | 6.772.114,90 |
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 506.914,83 | |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | -458.812,36 | |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | | |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 48.102,47 | 0 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 48.102,47 | 0 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -223.990,11 | -221.560,01 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | | |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | -42.603,05 | -42.603,05 |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | | |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -12.366,02 | -12.231,93 |
(-) Auditoria independente | -9.117,55 | -33.364,44 |
(-) Representante(s) de cotistas | | |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -14.081,12 | -13.529,27 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | | |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | -920,58 | -920,58 |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | -19.109,03 | -19.026,76 |
(+/-) Outras receitas/despesas | | |
Total de outras receitas/despesas
| -322.187,46 | -343.236,04 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |