| Nome do fundo | ID GOIANA FUNDO DE INVESTIMENTO FIAGRO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do fundo | |
| Nome da classe | ID GOIANA FUNDO DE INVESTIMENTO FIAGRO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ da classe | 49.112.611/0001-10 |
| Data do Registro de Funcionamento | 01/02/2023 | Público alvo | INVESTIDOR PROFISSIONAL |
| Código ISIN | BRIDGOCTF003 | Classe exclusiva | NAO |
| Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar | NAO | Classe Previdenciária | NAO |
| Tipo de classe previdenciária | Classificação da autorregulação (se houver) | ||
| Prazo de Duração | Indeterminado | Encerramento do exercício social | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas | BALCAO | Entidade administradora de mercado organizado, se for o caso | CETIP |
| Nome do Administrador | ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador | 16.695.922/0001-09 |
| Competência | 12/2025 | ||
| 1. Prestadores de Serviços | |||
| Prestador | Nome | CNPJ | |
| 1.1 | Gestor | GIAA Investimentos Gestora de Recursos Ltda. | 58.267.076/0001-68 |
| 1.2 | Custodiante | ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | 16.695.922/0001-09 |
| 1.3 | Auditor Independente | NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA. | 19.280.834/0001-26 |
| 1.4 | Formador de Mercado | ../- | |
| 1.5 | Distribuidor de Cotas | ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | 16.695.922/0001-09 |
| 1.8 Outros Pretadores de Serviço | |||
| 2. Investimentos | ||||
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | Aquisição de AFAC. | ||
| Relação dos Ativos adquiridos no período | ||||
| Ativo | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos Recursos | |
| AFAC GOIANA AGRONEGOCIOS 24/01/2025 | RENTABILIDADE | R$ 11.400,00 | PRÓPRIOS | |
| 2.2 | Informações sobre a regularidade da inscrição dos imóveis rurais, se houver, no Cadastro Ambiental Rural – CAR ou explicação sobre sua desnecessidade | |||
| N/A | ||||
| 3. Programa de Investimentos |
| Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações com relação aos investimentos ainda não realizados |
| O Fundo tem por objetivo a realização de investimentos nas cadeias produtivas agroindustriais, preponderantemente por meio da aquisição de direitos creditórios, títulos e valores mobiliários vinculados ao agronegócio, bem como imóveis rurais ou participações em ativos relacionados ao setor agroindustrial (“Ativos-Alvo”). |
| 4. Análise do Gestor sobre | |
| 4.1 | Resultado no exercício findo |
| No exerecicio findo em 31.12.2025 o Fundo apresentou um resultado de (7.267.000,00). | |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento de atuação relativo ao período findo |
| O segmento de Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO) esteve inserido, no período findo em 31 de dezembro de 2025, em um ambiente de recuperação gradual após um ciclo adverso observado em 2024, marcado por eventos de crédito relevantes no setor do agronegócio. No âmbito macroeconômico, o período foi caracterizado por uma política monetária ainda restritiva durante parte do ano, com taxas de juros em patamar elevado, o que, por um lado, sustentou a atratividade das operações indexadas ao CDI e à inflação (IPCA), mas, por outro, manteve a competição com ativos tradicionais de renda fixa e pressionou a precificação das cotas no mercado secundário. | |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| Ampliar as possibilidades de ganho buscando a diversificação dos ativos. | |
| 5. Riscos Incorridos | |
| Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos | Risco de mercado, riscos de flutuações no valor dos ativos integrantes da carteira do Fundo, riscos relacionados à rentabilidade do Fundo, risco de liquidez das cotas, risco de liquidez da carteira do Fundo, riscos relacionados às condições econômicas e políticas no brasil poderão ter um efeito adverso nos negócios do Fundo, riscos relacionados à inflação e medidas governamentais para contê-la, riscos referentes aos impactos causados por surtos, epidemias, pandemias e/ou endemias de doenças, riscos relacionados à variação cambial, riscos de alteração nos mercados de outros países, risco de alterações tributárias e mudanças na legislação tributária (risco tributário), riscos relacionados ao investimento em cotas de FIAGROs, risco regulatório, risco jurídico, risco de crédito dos ativos da carteira do Fundo, risco proveniente do uso de derivativos, risco relacionado à extensa regulamentação a que está sujeito o setor imobiliário, risco de regularidade dos imóveis, riscos relativos à aquisição dos ativos imobiliários do agronegócio, risco de não execução integral da estratégia de negócios do Fundo, risco do arrendatário e parceiro rural, risco de vacância, risco de desvalorização dos imóveis, riscos relacionados à ocorrência de casos fortuitos e eventos de força maior, risco ambiental, riscos de alterações nas leis e regulamentos ambientais, risco de desapropriação e de sinistro, risco do investimento nos ativos financeiros, riscos atrelados ao investimento no Fundo , risco decorrente da possibilidade da entrega de ativos em caso de liquidação do Fundo, riscos de concentração da carteira, risco da marcação a mercado, risco de desenquadramento passivo involuntário, risco de não materialização das perspectivas contidas nos documentos das ofertas, não existência de garantia de eliminação de riscos, risco de execução das garantias atreladas aos ativos financeiros, riscos relacionados à existência de ônus ou gravame real, riscos relativos ao pré-pagamento ou amortização extraordinária dos ativos financeiros, risco relativo ao prazo de duração indeterminado do Fundo, risco relativo à inexistência de ativos imobiliários do agronegócio e/ou de ativos financeiros que se enquadrem na política de investimentos, risco relativo às projeções do Fundo, riscos de despesas extraordinárias, risco de impacto negativo no fluxo projetado e na taxa de retorno do Fundo em caso de distribuição parcial, risco de alteração do regulamento, risco relativo à não substituição da administradora, risco de governança, o Fundo pode não conseguir executar integralmente sua estratégia de negócios, o Fundo não pode garantir que os projetos e estratégias de expansão de seu portfólio serão integralmente realizados no futuro, risco de concentração de propriedade das cotas, risco de diluição da participação dos cotistas, risco de patrimônio negativo e da responsabilidade limitada, riscos de alterações nas práticas contábeis, riscos de oferta pública voluntária de aquisição das cotas do Fundo (OPAC), risco referente à participação das pessoas vinculadas nas ofertas, riscos de alteração da legislação aplicável aos FIAGROs e seus cotistas, risco operacional, risco de potencial conflito de interesses, risco referente à estudos de viabilidade e riscos relacionados à não realização de revisões e/ou atualizações de projeções. |
| 6. Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| 7. Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | ||
| N° do Processo | Valores Envolvidos | Causa da contingência |
| 8. Análise de Impacto | |
| Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes | N/A |
| 9. Assembleia Geral | |
| 9.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia estarão à disposição dos cotistas para análise |
| Av Juscelino Kubitschek, 1726-Zona Sul, São Paulo - SP; Endereço eletrônico www.idsf.com.br | |
| 9.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração |
| Por ocasião da assembleia ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas ou o representante dos Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à Administradora, a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia, que passa a ser ordinária e extraordinária. | |
| 9.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto |
| A Assembleia de Cotistas também pode ser convocada diretamente por Cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) das cotas emitidas pela classe ou pelo representante dos cotistas. A qualidade de Cotista se caracteriza pela abertura da conta de depósito em seu nome. Quando a participação do Cotista se der por meio de sistema eletrônico, a convocação conterá as informações detalhando as regras e os procedimentos para viabilizar a participação e votação a distância, incluindo as informações necessárias e suficientes para acesso e utilização do sistema, assim como se a Assembleia de Cotistas será realizada parcial ou exclusivamente de modo eletrônico. | |
| 9.4 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico |
| Constar, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia de Cotistas, sem prejuízo da possibilidade de a Assembleia de Cotistas ser parcial ou exclusivamente eletrônica; Quando a participação do Cotista se der por meio de sistema eletrônico, a convocação conterá as informações detalhando as regras e os procedimentos para viabilizar a participação e votação a distância, incluindo as informações necessárias e suficientes para acesso e utilização do sistema, assim como se a Assembleia de Cotistas será realizada parcial ou exclusivamente de modo eletrônico. | |
| 10. Remuneração do Administrador e do Gestor | |||
| 10.1 | Política de remuneração definida em regulamento | A taxa de administração do Fundo, paga à administradora pelos serviços prestados ao Fundo, corresponderá a 0,05% ao ano calculado sobre o valor total do patrimônio líquido do Fundo, respeitado o valor mínimo de R$ 6.000,00 o que for maior. | |
| Valor pago no ano de referência (R$) | % sobre o patrimônio contábil | % sobre o patrimônio a valor de mercado | |
| R$ 101.000,00 | 0,09% | 0,09% | |
| 11. Governança | ||||
| Representante(s) dos cotistas |
| 12. Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ |
| Até 5% das cotas | 0 | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Acima de 5% até 10% | 0 | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Acima de 10% até 15% | 0 | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Acima de 15% até 20% | 0 | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Acima de 20% até 30% | 0 | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Acima de 30% até 40% | 0 | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Acima de 40% até 50% | 0 | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Acima de 50% | 1 | 531607 | 100,00% | 0,00% | 100,00% |
| 13. Transações com ativos envolvendo potencial conflito de interesses e a assembleia de aprovação | ||||||
| Ativo negociado | Natureza da transação | Data da transação | Valor envolvido | Data da assembleia de autorização | Contraparte | |
| 14. Política de divulgação de informações | |
| 14.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos |
| https://idsf.com.br/ | |
| 14.2 | Descrever a política de negociação de cotas, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores |
| As cotas serão admitidas para: (i) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) e do escriturador, conforme o caso; e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3. Para efeitos do disposto neste parágrafo, não são consideradas negociação das cotas as transferências não onerosas das cotas por meio de doação, herança e sucessão. | |
| 14.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores |
| https://idsf.com.br/ | |
| 14.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso |
| n/a | |
| 15. Regras e prazos para chamada de capital |
| n/a |
| 16. Política de distribuição de resultados | |
| Política de distribuição de resultados, incluindo a periodicidade e a base de cálculo com a conciliação da distribuição do exercício | Os resultados apurados, em conformidade com o regulamento do Fundo, são incorporados diariamente ao seu patrimônio sob a forma de valorização de cotas. O Fundo deverá distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. O Fundo poderá, a critério do administrador, levantar balanço ou balancete intermediário, mensal ou trimestral, para fins de distribuição de rendimentos, a título de antecipação dos resultados do semestre a que se refiram, sendo que eventual saldo não distribuído como antecipação será pago com base nos balanços semestrais acima referidos. Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024 não houve lucro caixa para distribuição de rendimentos aos cotistas. |