Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BRASIL PLURAL ABSOLUTO FUNDO DE FUNDOS | CNPJ do Fundo: | 17.324.357/0001-28 |
Data de Funcionamento: | 08/04/2013 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRBPFFCTF002 | Quantidade de cotas emitidas: | 2.000.000,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES S/A | CNPJ do Administrador: | 27.652.684/0001-62 |
Endereço: | AV. PAULISTA,
1106,
6º ANDAR-
BELA VISTA-
SÃO PAULO-
SP-
01310-100 | Telefones: | (11) 3524-8888 |
Site: | www.gerafuturo.com.br | E-mail: | middleadmint@gerafuturo.com.br |
Competência: | 12/2016 | | |
1.
|
Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: BRASIL PLURAL GESTAO DE RECURSOS LTDA | 11.397.672/0001-07 | Rua Surubim, 373 - 1º andar- São Paulo - SP- CEP 04.571-050 | 21 - 3923-3000 |
1.2
|
Custodiante: Oliveira Trust DTVM S.A | 36.113.876/0001-91 | Av Das Americas, 3434, Barra Da Tijuca, Rio De Janeiro, RJ, CEP 22640-102 | 21 - 3514-0000 |
1.3
|
Auditor Independente: Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61.366.936/0002-06 | Pr Do Botafogo, 370, Andar 8, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22250-040 | 11 - 2573-2565 |
1.4
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Formador de Mercado: N/A | N/.A./- | N/A | N/A |
1.5
|
Distribuidor de cotas: BRASIL PLURAL S.A | 45.246.410/0001-55 | PR DE BOTAFOGO, 228 - BOTAFOGO - Rio de Janeiro CEP 22.250-040 | N/A |
1.6
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Consultor Especializado: N/A | N/.A./- | N/A | N/A |
1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: N/A | N/.A./- | N/A | N/A |
2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
LTN - TESOURO NACIONAL | Renda | 9.538.466,41 | Capital |
CRI - Certificados de Recebíveis Imobiliários | Renda | 4.368.662,80 | Capital |
Cotas de FII - FII AESAPAR | Renda | 7.771.275,50 | Capital |
Cotas de FII - FII BC FUND | Renda | 11.893.665,50 | Capital |
Cotas de FII - FII GALERIA | Renda | 4.098.417,10 | Capital |
Cotas de FII - FII RIOB RC | Renda | 5.136.058,26 | Capital |
Cotas de FII - FII RB CAP | Renda | 3.355.083,00 | Capital |
Cotas de FII - FII CSHGSHO | Renda | 9.658.740,00 | Capital |
Cotas de FII - FII CSHG CR | Renda | 5.027.010,00 | Capital |
Cotas de FII - FII CSHGJHS | Renda | 11.679.600,00 | Capital |
Cotas de FII - FII CSHG LO | Renda | 12.999.800,00 | Capital |
Cotas de FII - FII HG REAL | Renda | 14.592.500,00 | Capital |
Cotas de FII - FII SHOPJSU | Renda | 11.173.449,56 | Capital |
Cotas de FII - FII POLO CR | Renda | 3.564.297,00 | Capital |
Cotas de FII - FII RB GSB | Renda | 455.593,60 | Capital |
Cotas de FII - FII SDI LOG | Renda | 7.449.542,40 | Capital |
Cotas de FII - FII SPA | Renda | 11.270.000,00 | Capital |
Cotas de FII - FII SP DOWN | Renda | 12.980.009,60 | Capital |
Cotas de FII - FII TBOFFIC | Renda | 3.694.249,35 | Capital |
Cotas de FII - FII BM THER | Renda | 5.929.916,00 | Capital |
Cotas de FII - FII OLIMPIA | Renda | 8.519.247,32 | Capital |
Cotas de FII - FII XP MACA | Renda | 7.552.383,30 | Capital |
10.2
| Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
(i) os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas ou o representante dos cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao administrador do fundo, a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia geral. Os documentos e informações pertinentes às deliberações propostas podem ser enviados tanto por correio eletrônico para o endereço assembleias@gerafuturo.com.br ou por via física nos seguintes endereços: Rua Surubim, 373, Térreo, Cidade Monções, São Paulo/SP e Avenida Paulista, 1106, 6º andar, Bela Vista, São Paulo/SP;
(ii) o passivo do fundo é administrado pelo escriturador. O cotista deve fazer a solicitação do pedido público de procuração para o adminsitrador, por via física ou eletrônica, que irá encaminhar o pedido para os demais cotistas do fundo. |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
DA REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR E GESTOR - Pelos serviços de administração e gestão será devida a taxa de administração (“Taxa de Administração”) de 0,4% (quatro décimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo, observado o valor mínimo fixo mensal equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (“Taxa de Administração Mínima”).
A Taxa de Administração deverá ser apropriada à razão de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) por dia útil e deverá ser paga mensalmente até o dia 05 do mês subsequente ao dos serviços prestados.
A Taxa de Administração Mínima deverá ser atualizada positivamente e anualmente de acordo com a variação do IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado, apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, com base no mês de constituição do Fundo.
O Administrador poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo a prestadores de serviços contratados.
Além da Taxa de Administração, o Fundo pagará exclusivamente ao Gestor taxa de performance de 20% (vinte por cento) do rendimento a ser pago ao Cotista que exceder a variação do Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX) divulgado pela BM&FBOVESPA (“Taxa de Performance”).
Para o cálculo da Taxa de Performance, cada Cota de emissão do Fundo terá um valor de referência (“Benchmark”) que será o maior valor entre zero e o valor calculado através da seguinte fórmula:
BD = ( BD-1 – DLD-1 ) x IFIXD / IFIXD-1
Onde:
BD = Benchmark de abertura do dia D
BD-1 = Benchmark de abertura do dia útil anterior ao dia D
DLD-1 = Distribuição de proventos líquida da Taxa de Performance paga ao Cotista por Cota no dia útil anterior ao dia D
IFIXD = Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX) divulgado pela BM&FBOVESPA do dia D
IFIXD-1 = Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX) divulgado pela BM&FBOVESPA do dia útil anterior ao dia D
Fica estabelecido que na data de integralização de Cotas o Benchmark de cada Cota é igual ao preço de integralização da respectiva Cota.
A Taxa de Performance será calculada conforme a fórmula abaixo:
PD = 0,2 x ( VMD-1 - BD-1 )
Onde:
PD = Taxa de Performance calculada por Cota no dia D
VMD-1 = Preço de fechamento da Cota na BM&FBOVESPA no dia anterior
BD-1 = Benchmark de abertura do dia útil anterior ao dia D
Caso VMD-1 seja menor do que BD-1 não será devida qualquer valor a título de Taxa de Performance.
A Taxa de Performance devida deverá ser deduzida do valor a ser distribuído aos Cotistas e paga ao Gestor juntamente com o pagamento de rendimentos de forma que o Cotista fará jus apenas à diferença entre a distribuição originalmente programada e a Taxa de Performance.
A Taxa de Performance estará limitada a 20% (vinte por cento) do valor total a ser distribuído.
|
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
74.156,88 | 0,04% | 0,04% |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
Nome: | Eduardo Alvares Moreira | Idade: | 40 |
Profissão: | Diretor | CPF: | 43055557.19 |
E-mail: | | Formação acadêmica: | Engenheiro - Economista |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 04/11/2014 |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
Grupo Brasil Plural | 10/2009 á 10/2014 | Senior Partner | Responsável pela estruturação das áreas de Wealth Management |
Geração Futuro CTVM | 11/2014 até o momento | Senior Partner | Diretor responsavel |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
Evento | Descrição |
Qualquer condenação criminal | N/A |
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | N/A |
15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
A Política de Divulgação de Fato Relevante estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados na divulgação de fato relevante. A divulgação de fatos relevantes deve ser ampla e imediata, de modo a garantir aos cotistas e demais investidores acesso às informações completas e tempestivas sobre fatos relevantes, assegurando igualdade e transparência dessa
informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros, informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir ou alienar cotas do fundo, sendo vedado ao administrador valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda das cotas do fundo. A divulgação do fato relevante se dará por meio de publicação no web site da CVM, no web site do administrador, e, caso as cotas do referido fundo sejam negociadas em Bolsa, por meio do envio do fato relevante para a Bovespa, sem prejuízo de outro meio que o administrador entender necessário. |