Nome do Fundo: | VALORA CRI ÍNDICE DE PREÇO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 34.197.811/0001-46 |
Data de Funcionamento: | 18/03/2020 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRVGIPCTF002 | Quantidade de cotas emitidas: | 746.011,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
Endereço: | Praia de Botafogo,
501,
6º Andar-
Botafogo-
Rio de Janeiro-
RJ-
22250-040 | Telefones: | (11) 3383-3441 |
Site: | www.btgpactual.com | E-mail: | ri.fundoslistados@btgpactual.com |
Competência: | 06/2020 | | |
1.
|
Prestadores de serviços
|
CNPJ
|
Endereço
|
Telefone
|
1.1
|
Gestor: VALORA GESTAO DE INVESTIMNTOS LTDA | 07.559.989/0001-17 | Rua Iguatemi, 448, Conj 1301 - São Paulo - S0 | (11) 3016-0929 |
1.2
|
Custodiante: BANCO BTG PACTUAL S A | 30.306.294/0001-45 | Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte -Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro | (11) 3383-2000 |
1.3
|
Auditor Independente: ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61.366.936/0001-25 | Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, Torre Norte - 8º Andar - Vila Nova Conceição - São Paulo | (11)2573-3000 |
1.4
|
Formador de Mercado: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM | 59.281.253/0001-23 | Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte -Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro | (11) 3383-2000 |
1.5
|
Distribuidor de cotas: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
1.6
|
Consultor Especializado: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
i – Quanto às formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em Assembleia:
Nos termos do Art. 22 da instrução CVM 472, somente poderão votas os Cotistas inscritos no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das cotas na data de convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente construídos há menos de 1 (um) ano.
Ainda importante que todos os documentos de identificação/representação sejam devidamente apresentados. Quais sejam: (a) Para Cotistas Pessoas Físicas: cópia de um documento de identificação, tal qual, RG, RNE ou CNH; (b) Para Cotistas Pessoas Jurídicas: Cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação ao(s) signatário(s) da declaração referida no item “a” acima (e.g. ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida); (c) Para Cotistas Fundos de Investimento: Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida). (d) Caso o cotista seja representado, o procurador deverá encaminhar, também, a respectiva procuração com firma reconhecida, lavrada há menos de 1 (um) ano, outorgando poderes específicos para a prática do ato.
ii - Quando previsto em regulamento, é possível a realização de consultas formais. Tais Consultas são realizadas por meio do envio de uma Carta Consulta para a base de cotistas, através dos endereços de e-mail dos Cotistas disponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3” ou “Bolsa”) ou anteriormente informados ao serviço de escrituração de cotas do Fundo, para os Cotistas que não tenham suas cotas depositadas em bolsa. na qual consta a exposição do Administrador sobre os itens a serem deliberados, data limite para manifestação do voto, prazo para apuração dos votos e orientação sobre o envio da manifestação bem como documentos que devem ser anexados. Além disso, segue anexa à Consulta Formal uma carta resposta modelo com os itens em deliberação, campo para voto e itens para preenchimento de dados do cotistas e assinatura.
iii – Quanto as regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto, solicitamos cotistas mandem na forma da carta resposta anexa a carta consulta até o prazo limite de manifestação de voto, por meio de envelope digital enviado, ou, em caso de recebimento de correspondência via e-mail ou em via física, por meio do e-mail ri.fundoslistados@btgpacual.com, nos termos do Art. 40 do Regulamento.
Para manifestação por meio eletrônico é dado ao Cotista a possibilidade de manifestar sua intenção de voto pela plataforma de assinatura eletrônica reconhecida pelos padrões de abono do Banco BTG Pactual (“DocuSign” ou “plataforma de assinatura eletrônica”). |
10.3
| Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
A Assembleia em meio eletrônico (“Assembleia Virtual”) é realizada à distância com o objetivo de auxiliar os investidores do Fundo em um momento de necessidade de distanciamento social, a Administradora segue as disposições do Ofício n° 36/2020 emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), e informa através do Edital de Convocação (“Convocação”) e a Proposta da Administradora da referida Assembleia que são disponibilizadas no Site da Administradora na rede mundial de computadores e no Sistema Integrado CVM e B3 (“FundosNet”). Diante disso, os documentos de Assembleia não são enviados no formato físico para o endereço dos investidores, salvos os casos em que a Gestão do Fundo optar por enviar a via física. Adicionalmente, com o intuito de conferir maior publicidade e transparência à realização da Assembleia, a Administradora envia a Convocação também para os endereços de e-mail dos Cotistas disponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”)ou anteriormente informados ao serviço de escrituração de cotas do Fundo, para os Cotistas que não tenham suas cotas depositadas em bolsa.
Nos termos do Art. 22 da instrução CVM 472, somente poderão votar os Cotistas inscritos no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das cotas na data de convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente construídos há menos de 1 (um) ano.
No que diz respeito ao acesso as Assembleia Virtual, os cotistas se cadastram através do link presente no edital de convocação para acesso a Assembleia Virtual o ocorre por meio da plataforma Webex, para o cadastro é exigido, documentos de identificação/representação sejam devidamente apresentados para validação do acesso ao cotista.
Concluído o pré-cadastro os dados dos cotistas serão validados: (a) os documentos informados pelos cotista; (b) se o cotista está presente na base de cotistas da data base da convocação. Se os dados apresentados estiverem de acordo com os critérios supracitados, é enviado ao endereço de e-mail informado o link final para acesso à Plataforma da Assembleia.
Durante a realização da Assembleia é eleito um Presidente e um Secretário, para que posteriormente e apresentado aos cotistas a proposta a ser deliberada. Por fim, é dado aos cotistas a oportunidade sanar possíveis dúvidas sobre os conteúdos que permeiam a Assembleia, através de um Chat All Participants (“Chat“ ou “Plataforma de Bate-Papo”).
Após o encontro inicial a Assembleia e suspensa e reinstalada alguns dias após seu início com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472, combinado com o Art. 70 da Instrução CVM 555. Os Cotistas que conectarem à Plataforma nos termos acima serão considerados presentes e assinantes da ata e do livro de presença, ainda que se abstenham de votar. Após aprovado pelo Presidente e o Secretário, é publicado o Termo de Apuração e do Sumário de Decisões Site da Administradora na rede mundial de computadores e no Fundos Net. |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
14.1. A Taxa de Administração será composta de: (a) 1,00% (um por cento) ao ano, calculada sobre (i) o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas, como por exemplo, o índice de fundos de investimento imobiliários da B3 (IFIX); ou (ii) o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO, nos demais casos, observado o valor mínimo mensal de R$20.000,00 (vinte mil reais), no 1º (primeiro) ano de funcionamento do FUNDO, contado da data de início do seu funcionamento, e de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a partir do 2º (segundo) ano do FUNDO, contado da data de início do seu funcionamento, atualizado anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO; e (b) caso o FUNDO seja listado na B3 e suas cotas estejam registradas na Central Depositária, pela escrituração das cotas do FUNDO, a Administradora fará jus a uma remuneração equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento), a incidir sobre a mesma base de cálculo da taxa de administração, sujeito, contudo, a um mínimo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais nos 12 (doze) primeiros meses e a partir do 13º (décimo terceiro mês), o mínimo será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, valor este a ser corrigido anualmente pela variação do IGP-M , contado da data de início de funcionamento do FUNDO, referente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, a ser pago a terceiros (em conjunto, a “Taxa de Administração”). |
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
248.056,77 | 0,35% | 0,00% |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
Nome: | Allan Hadid | Idade: | 44 anos |
Profissão: | Economista | CPF: | 071.913.047-66 |
E-mail: | ol-reguladores@btgpactual.com | Formação acadêmica: | Graduado em ciências econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em dezembro de 1997. |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 29/09/2016 |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
Banco BTG Pactual S.A | De julho de 2014 até hoje | Ingressou como partner no Banco BTG Pactual S.A. na posição de COO (Chief Operations Officer) da área de Merchant Banking e, atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management | Atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management. |
BRZ Investimentos | De junho de 2011 até junho de 2014 | CEO (Chief Executive Officer) | Atuou na área de gestão de recursos |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
Evento | Descrição |
Qualquer condenação criminal | Não há |
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não há |
14.1
| Ativo negociado | Natureza da transação (aquisição, alienação ou locação) | Data da transação | Valor envolvido | Data da assembleia de autorização | Contraparte |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 14/05/2020 | 1.191,75 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 15/05/2020 | 30.936,06 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 19/05/2020 | 4.292.695,68 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 20/05/2020 | 103.679,42 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 22/05/2020 | 12.024,90 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 22/05/2020 | 1.348,66 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 25/05/2020 | 168.006,24 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 27/05/2020 | 100,00 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 27/05/2020 | 4.531,98 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 01/06/2020 | 1.444,24 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 02/06/2020 | 2.807.628,43 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 05/06/2020 | 71.097,31 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 09/06/2020 | 171.553,38 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 12/06/2020 | 601.518,17 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 15/06/2020 | 100,00 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 15/06/2020 | 30.818,59 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 15/06/2020 | 112,69 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 17/06/2020 | 558.167,19 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 22/06/2020 | 99.596,53 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 22/06/2020 | 15.156,95 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 24/06/2020 | 440,02 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 25/06/2020 | 101.218,50 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 25/06/2020 | 66.785,28 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 29/06/2020 | 671.494,84 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 30/06/2020 | 4.544,29 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |