Nome do Fundo: | VALORA CRI ÍNDICE DE PREÇO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 34.197.811/0001-46 |
Data de Funcionamento: | 18/03/2020 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRVGIPCTF002 | Quantidade de cotas emitidas: | 746.011,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
Endereço: | Praia de Botafogo,
501,
6º Andar-
Botafogo-
Rio de Janeiro-
RJ-
22250-040 | Telefones: | (11) 3383-3441 |
Site: | www.btgpactual.com | E-mail: | sh-contato-fundoimobiliario@btgpactual.com |
Competência: | 06/2020 | | |
1.
|
Prestadores de serviços
|
CNPJ
|
Endereço
|
Telefone
|
1.1
|
Gestor: VALORA GESTAO DE INVESTIMNTOS LTDA | 07.559.989/0001-17 | Rua Iguatemi, 448, Conj 1301 - São Paulo - S0 | (11) 3016-0929 |
1.2
|
Custodiante: BANCO BTG PACTUAL S A | 30.306.294/0001-45 | Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte -Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro | (11) 3383-2000 |
1.3
|
Auditor Independente: ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61.366.936/0001-25 | Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, Torre Norte - 8º Andar - Vila Nova Conceição - São Paulo | (11)2573-3000 |
1.4
|
Formador de Mercado: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM | 59.281.253/0001-23 | Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte -Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro | (11) 3383-2000 |
1.5
|
Distribuidor de cotas: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
1.6
|
Consultor Especializado: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
(i) O cotista é apto ao voto caso conste da base de cotistas na data da convocação da AGC. No dia da AGC, a qualidade de cotista é comprovada através de documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH) para PF. No caso da PJ, é exigido (1)Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida);(2)Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is);(c) no caso de Fundos de Investimento é exigido (1)Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (2)Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); (d)caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração válida, com poderes específicos e firma reconhecida pelo cotista outorgante. Adotamos, ainda, o procedimento de verificar a Base de cotistas antes da assembleia buscando identificar possíveis cotistas impedidos de votar para que possamos informar caso estejam presentes na AGC. Adicionalmente, iniciamos questionando se algum cotista presente se considera conflitado. Ainda relacionado a plateia, caso exista um convidado de cotista ou outro presente apenas telespectador, solicitamos aos cotistas presentes autorização para que o mesmo assista a AGC. Previamente ainda, verificamos se o Fundo possui representantes de cotistas eleitos para que possamos identificá-los.
(ii) Quando previsto em regulamento, é possível a realização de consultas formais. Tais consultas são realizadas por meio do envio de uma carta consulta para toda a base de cotistas, na qual consta a exposição do Administrador sobre os itens a serem deliberados, data limite para manifestação do voto, prazo para apuração dos votos e orientação sobre o envio da manifestação bem como documentos que devem ser anexados. Além disso, segue uma carta resposta modelo com os itens em deliberação, campo para voto e itens para preenchimento de dados do cotistas e assinatura. Estabelecemos um mínimo de 5 dias após o prazo final para apuração dos votos dos cotistas que postaram seus votos dentro do prazo mas que por algum motivo tenham demorado um pouco mais para chegar até a Administradora.
(iii) Para AGCs não realizamos o operacional de participação à distância, uma vez que tais procedimentos ainda não estão previstos no regulamento do Fundo e as entidades nas quais as cotas do Fundo estão registradas ainda não disponibilizaram sistemas e operacionais para tanto. Caso o cliente deseje, pode fornecer procuração concedendo a um procurador, ou mesmo à Administradora, o direito de exercer seu voto em Assembleia presencial, sendo certo que de tal procuração pode constar expressa a declaração de voto do cotista (o que no caso de procurações à Administradora é mandatório). |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
14.1. A Taxa de Administração será composta de: (a) 1,00% (um por cento) ao ano, calculada sobre (i) o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas, como por exemplo, o índice de fundos de investimento imobiliários da B3 (IFIX); ou (ii) o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO, nos demais casos, observado o valor mínimo mensal de R$20.000,00 (vinte mil reais), no 1º (primeiro) ano de funcionamento do FUNDO, contado da data de início do seu funcionamento, e de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a partir do 2º (segundo) ano do FUNDO, contado da data de início do seu funcionamento, atualizado anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO; e (b) caso o FUNDO seja listado na B3 e suas cotas estejam registradas na Central Depositária, pela escrituração das cotas do FUNDO, a Administradora fará jus a uma remuneração equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento), a incidir sobre a mesma base de cálculo da taxa de administração, sujeito, contudo, a um mínimo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais nos 12 (doze) primeiros meses e a partir do 13º (décimo terceiro mês), o mínimo será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, valor este a ser corrigido anualmente pela variação do IGP-M , contado da data de início de funcionamento do FUNDO, referente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, a ser pago a terceiros (em conjunto, a “Taxa de Administração”). |
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
248.056,77 | 34,74% | 0,00% |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
Nome: | Allan Hadid | Idade: | 44 anos |
Profissão: | Economista | CPF: | 071.913.047-66 |
E-mail: | ol-reguladores@btgpactual.com | Formação acadêmica: | Graduado em ciências econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em dezembro de 1997. |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 29/09/2016 |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
Banco BTG Pactual S.A | De julho de 2014 até hoje | Ingressou como partner no Banco BTG Pactual S.A. na posição de COO (Chief Operations Officer) da área de Merchant Banking e, atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management | Atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management. |
BRZ Investimentos | De junho de 2011 até junho de 2014 | CEO (Chief Executive Officer) | Atuou na área de gestão de recursos |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
Evento | Descrição |
Qualquer condenação criminal | Não há |
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não há |
14.1
| Ativo negociado | Natureza da transação (aquisição, alienação ou locação) | Data da transação | Valor envolvido | Data da assembleia de autorização | Contraparte |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 14/05/2020 | 1.191,75 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 15/05/2020 | 30.936,06 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 19/05/2020 | 4.292.695,68 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 20/05/2020 | 103.679,42 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 22/05/2020 | 12.024,90 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 22/05/2020 | 1.348,66 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 25/05/2020 | 168.006,24 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 27/05/2020 | 100,00 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 27/05/2020 | 4.531,98 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 01/06/2020 | 1.444,24 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 02/06/2020 | 2.807.628,43 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 05/06/2020 | 71.097,31 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 09/06/2020 | 171.553,38 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 12/06/2020 | 601.518,17 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 15/06/2020 | 100,00 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 15/06/2020 | 30.818,59 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 15/06/2020 | 112,69 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 17/06/2020 | 558.167,19 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 22/06/2020 | 99.596,53 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 22/06/2020 | 15.156,95 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 24/06/2020 | 440,02 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 25/06/2020 | 101.218,50 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | aquisição | 25/06/2020 | 66.785,28 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 29/06/2020 | 671.494,84 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DI | alienação | 30/06/2020 | 4.544,29 | 30/04/2020 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |