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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: TIVIO SECURITIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 17.870.926/0001-30
Data de Funcionamento: 13/07/2028Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRVOTSCTF007Quantidade de cotas emitidas: 827.913,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: PapelSubclassificação: HíbridoGestão: AtivaSegmento de Atuação: OutrosPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: Dezembro
Mercado de negociação das cotas: MBO Entidade administradora de mercado organizado: CETIP
Nome do Administrador: BEM - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 00.066.670/0001-00
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, Prédio Prata - 4º Andar, Vl Yara, Osasco - SP - CEP 06029-900, S/N, - Vila Yara- Osasco- SP- 06029-900Telefones: 11 3684-4522
Site: www.bradescobemdtvm.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: TIVIO CAPITAL DTVM S.A.03.384.738/0001-98Av. das Nações Unidas, 14171, Torre A, 11º andar, Vila Gertrudes, São Paulo - SP - CEP 04794-000(11) 5171-5359
1.2 Custodiante: BANCO BRADESCO S/A60.749.948/0001-12Núcleo Adm. Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Osasco - SP - CEP 06029-900(11) 3684-4522
1.3 Auditor Independente: ERNST & YOUNG61.366.963/0001-25Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1909, Vila Nova Conceição, São Paulo - SP - CEP 04543-011(11) 2573-3000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O fundo seguirá sua política de investimentos, conforme descrita em regulamento.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O resultado líquido do exercício no regime de caixa foi de R$ 6,8 milhões, tendo distribuído R$ 6,8 milhões ao longo do período.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O período foi marcado por um momento do ciclo de aperto monetário com juros em patamares elevados, pressionando a marcação a mercado dos preços dos certficados de recebíveis e também das cotas dos FIIs investidos. O cenário foi desafiador para novas captações e penalizou as marcações a mercado dos ativos em geral.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Para 2026, o fundo deverá permanecer focado na geração e preservação de valor. Apesar do cenário de volatilidade presente no início do ano, a expectativa para os próximos meses é de provável redução do patamar de juros atual e perspectiva de melhora na marcação a mercado das posições atuais e preço dos FIIs. O objetivo do time de gestão é realizar uma alocação estratégica em ativos descontados e continuar realizado uma gestão ativa de portfolio, através de compra e venda de ativos, visando gerar resultados consistentes através de rendimentos recebidos e ganhos de capital.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Não possui informação apresentada.
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Fundo não possui imóveis na carteira no exercício.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não aplicável, visto que não há demandas judiciais em nome do Fundo na data base.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Cidade de Deus, sn, Prédio Amarelo - 1° andar, Vila Yara, Osasco - SP, CEP 06029-900
www.bradescobemdtvm.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O meio de comunicação disponibilizado aos cotistas é o atendimento nos seguintes endereços (físico e eletrônico):BANCO BRADESCO S.A. Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara CEP 06029-900Cidade de Osasco, Estado de São PauloAt.: Luis Claudio de Freitas Coelho PereiraTelefone: +55 (11) 3684-4522Correio Eletrônico: [email protected] e [email protected]: https://banco.bradesco/html/classic/produtos-servicos/investimentos/fundos/carteira-imobiliaria-ativa-FII.shtm
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A identificação do cotista é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância.Com relação ao procedimento de Consulta Formal, deverão ser observadas as formalidades previstas nos artigos 19, 19-A e 41, incisos I e II da Instrução CVM nº 472/08, formalizada por carta, correio eletrônico ou telegrama dirigido pelo Administrador aos Cotistas, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto. A resposta dos Cotistas à consulta será realizada mediante o envio, pelo Cotista ao Administrador, de carta, correio eletrônico ou telegrama formalizando o seu respectivo voto, sendo certo que as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quóruns previstos no artigo 37 do Regulamento do Fundo.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A consulta formal será realizada por correio eletrônico a ser enviado aos Cotistas, com a descrição da matéria a ser deliberada. Os Cotistas deverão responder a consulta ao ADMINISTRADOR no prazo de 30 (trinta) dias, no caso de matéria objeto de Assembleia Geral Ordinária; ou (ii) de 15 (quinze) dias, no caso de matéria objeto de Assembleia Geral Extraordinária, a contar do recebimento do referido correio eletrônico.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A Administradora receberá, pelos serviços de administração do Fundo, a remuneração anual de 0,10% (dez milésimos por cento) incidentes sobre (i) o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da Cotação de fechamento das Cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pela Classe (“Índice”); ou (ii) caso as Cotas da Classe deixem de integrar o Índice, sobre o patrimônio líquido contábil da Classe, calculada e provisionada todo Dia Útil à base de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos), e paga mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente. A gestora receberá pelos serviços de gestão da Classe a remuneração anual de 0,90% (noventa milésimos por cento), incidentes sobre (i) o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da Cotação de fechamento das Cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pela Classe (“Índice”); ou (ii) caso as Cotas da Classe deixem de integrar o Índice, sobre o patrimônio líquido contábil da Classe, calculada e provisionada todo Dia Útil à base de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos), e paga mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
765.918,030,99%0,99%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: LUIS CLAUDIO DE FREITAS COELHO PEREIRAIdade: 54
Profissão: BancárioCPF: 14750306819
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Ciências Contábeis
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 26/06/2024
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Banco BradescoAtualDiretor responsável pela administração dos FundosInstituição Financeira
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNada consta
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasNada consta
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 1,0096.019,0011,60%42,00%58,00%
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15% 545,00731.894,0088,40%100,00%0,00%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A divulgação de informações periódicas, incluindo ato ou fato relevante, é realizada na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bradesco.com.br/investimentos/fundos), em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, sendo também mantida disponível aos Cotistas na sede do Administrador. Com relação a informações relevantes não divulgadas, estas são protegidas por procedimentos internos de segurança da informação e identificação de destinatários.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Observadas as disposições constantes no Regulamento, as Quotas do Fundo serão admitidas à negociação no mercado secundário através (i) da BM&FBOVESPA e (ii) da CETIP.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
O GESTOR, adota Política de Exercício de Direito de Voto, conforme abaixo definida no Regulamento do Fundo, para este FUNDO, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais as matérias relevantes obrigatórias para o exercício dos direitos de voto pelo GESTOR em relação a ativos detidos pelo FUNDO, inclusive em participações societárias de titularidade do FUNDO. Tal política orienta as decisões do GESTOR em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não se aplica.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII