| Nome do Fundo/Classe: | TREECORP REAL ESTATE FII - RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 26.990.011/0001-50 |
| Data de Funcionamento: | 30/01/2017 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRTCPFCTF001 | Quantidade de cotas emitidas: | 297.327,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: TijoloSubclassificação: HíbridoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Multicategoria | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa e MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BR-CAPITAL DTVM S.A. | CNPJ do Administrador: | 44.077.014/0001-89 |
| Endereço: | Rua Surubim, 577, 10º andar conj. 101- Cidade Monções- São Paulo- SP- 04571-050 | Telefones: | (11) 5508-3500 |
| Site: | www.brcapital.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2025 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: BR-CAPITAL DTVM S.A. | 44.077.014/0001-89 | RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR | 11-5508.3500 |
| 1.2 | Custodiante: BR-CAPITAL DTVM S.A. | 44.077.014/0001-89 | RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR | 11-5508.3500 |
| 1.3 | Auditor Independente: ECOVIS WFA AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40.221.974/0001-10 | AV. NAÇÕES UNIDAS, 14401 - CHACARA SANTO ANTONIO - SÃO PAULO/SP | (11) 5183-5422 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: | ../- | ||
| 1.6 | Consultor Especializado: UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. | 61.458.998/0001-67 | RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR | 11-5508.3500 |
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 |
Outros prestadores de serviços¹: |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| JJ Chaves Contadores Sociedade Simples Ltda | 94.154.119/0001-62 | Roa Dona Laura, 414 - Porto Alegre - RS | (51) 3388.3677 |
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
| não houve | não houve | 0,00 | não hpuve | |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| Não consta programa de investimentos para os exercícios seguintes. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| O Fundo apurou um resultado liquido negativo de R$ 720.000,00 no período, resultante de receitas financeiras obtidas sobre os recursos disponíveis e pelo ajuste ao valor patrimonial da participação societária. |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| De acordo com informações divulgadas pelo Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios), o mercado imobiliário da cidade de São Paulo apresentou desempenho positivo ao longo de 2025. Segundo a Pesquisa Secovi-SP do Mercado Imobiliário (PMI), ao longo do ano foram lançadas aproximadamente 139,7 mil unidades residenciais, representando crescimento de 34% em relação a 2024, enquanto as vendas totalizaram cerca de 113 mil unidades, um avanço de 9% na mesma base de comparação. No mesmo período, o Valor Geral Lançado (VGL) alcançou aproximadamente R$ 81,7 bilhões, enquanto o Valor Geral Vendido (VGV) somou cerca de R$ 58,8 bilhões, indicando a manutenção de níveis elevados de atividade no setor imobiliário da capital paulista. Dados adicionais da mesma pesquisa indicam que o desempenho do mercado foi fortemente impulsionado pelo segmento econômico. Empreendimentos vinculados ao programa Minha Casa Minha Vida responderam por cerca de 63,7% das vendas residenciais na cidade ao longo de 2025, evidenciando a relevância do programa para a sustentação da demanda por novas unidades habitacionais. O contexto dos investimentos do fundo: No final de 2023, foram concluídas as obras da primeira fase do empreendimento Ibitirama Vila Prudente. Em setembro de 2024, foi emitido o habite-se da segunda fase, que encerrou o ano com apenas uma unidade residencial em estoque, o qual foi liquidado em 2025. Em razão da conclusão das vendas, os recebíveis do empreendimento Ibitirama em 2025 foram baixos e foram utilizados para cobertura dos custos. Portanto, o fundo encerrou 2025 de forma deficitária. O fundo detém 100% da empresa TCP, a qual detinha participação na empresa Threel. Esta última realizou o investimento nos empreendimentos da Vila Prudente e de Moema. Em 2025, a administração da TCP optou por encerrar a sociedade com a Threel, o que foi formalizado por meio de uma redução de capital. Na divisão de ativos, a TCP optou por ficar com um percentual maior do investimento no empreendimento da Alameda dos Maracatins (Moema), em troca da área das lojas do empreendimento Ibitirama, visando a maior liquidez. As vendas do empreendimento Maracatins tiveram início em agosto de 2025, e até dezembro, alcançaram 35% das unidades vendidas. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| O início das obras do empreendimento de Moema está previsto para junho de 2026, com duração estimada de 24 meses. Com o avanço das vendas, a expectativa é de que o fundo retome posição superavitária e a distribuição de dividendos. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| TCP Participações Imobiliarias Ltda | 27.879.484,29 | SIM | -12,66% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| Os investimentos do Fundo na TCP Participações Imobiliárias Ltda. estão avaliados pelo método de equivalência patrimonial. |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Não possui informação apresentada. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR - CIDADE MONÇÕES - SÃO PAULO - SP
[email protected]; www.brcapital.com.br |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| (i) O meio disponibilizado é o requerimento escrito encaminhado ao Administrador, sendo o correio eletrônico expressamente aceito como forma de correspondência válida. Por ocasião da assembleia ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao ADMINISTRADOR, a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia. Esse pedido deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto. (ii) O Regulamento determina que o cotista solicite ao Administrador o envio do pedido de procuração aos demais. É facultado a cotistas que detenham 0,5% (meio por cento) ou mais do total de cotas emitidas solicitar ao ADMINISTRADOR o envio de pedido de procuração aos demais cotistas do FUNDO. O ADMINISTRADOR deverá encaminhar aos demais cotistas o pedido para outorga de procuração em nome do cotista solicitante em até 5 (cinco) Dias Úteis. |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| (i) Para votar, o cotista deve estar inscrito no registro na data da convocação. Procuradores devem apresentar mandato com poderes específicos à mesa. Representantes legais ou procuradores devem ter sido constituídos há menos de um ano. Somente podem votar na assembleia geral ou especial os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos. O procurador deve possuir mandato com poderes específicos para a representação do cotista em assembleia, devendo entregar um exemplar do instrumento do mandato à mesa. (ii) É permitida a consulta formal (sem reunião presencial), formalizada via carta, telegrama ou e-mail dirigido pelo Administrador a cada cotista, devendo conter as informações para a tomada de decisão. As deliberações da Assembleia Geral poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de cotistas, formalizado em carta, telegrama ou correio eletrônico (e-mail) dirigido pelo ADMINISTRADOR a cada cotista. (iii) As assembleias podem ocorrer de forma total ou parcialmente eletrônica. Votos à distância devem ser recebidos antes do início da assembleia. O edital deve detalhar o acesso ao sistema. Os cotistas podem votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo ADMINISTRADOR antes do início da assembleia. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| A assembleia pode ser "exclusivamente eletrônica" ou "parcialmente eletrônica". A responsabilidade pela segurança e validade dos votos recai sobre o Administrador. A assembleia realizada exclusivamente de modo eletrônico é considerada como ocorrida na sede do ADMINISTRADOR. No caso de utilização de modo eletrônico, o ADMINISTRADOR deve adotar meios para garantir a autenticidade e a segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica ou outros meios eficazes para assegurar a identificação do cotista. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| A estrutura de remuneração do Fundo é composta pelas seguintes taxas: Taxa de Administração: Composta por três partes: (i) serviços de escrituração de cotas; (ii) serviços de controladoria e contabilidade; e (iii) equivalente a 2% (dois por cento) ao ano, calculada sobre o valor de mercado do FUNDO (avaliado pela média diária de fechamento). Desta taxa sairá a remuneração de Gestão. Taxa de Performance: Calculada nos meses de dezembro sobre os rendimentos apurados no ano calendário, equivalente a 20% (vinte por cento) da renda que exceder a variação do IPCA + 6% ao ano sobre o valor do Patrimônio Líquido médio mensal. Taxa de Consultoria de Investimentos: A prestadora UNITAS fará jus a uma remuneração mensal equivalente a 2% (dois por cento) do resultado a ser distribuído aos cotistas, assegurando um valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais corrigidos pelo IGP-M. | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 163.766,46 | 0,55% | 0,55% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | Carolina Andrea Garisto Gregório | Idade: | 46 anos | |
| Profissão: | Engenheira Civil | CPF: | 21715650808 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Engenheira Civil | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 483,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 31/07/2018 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
| BR-CAPITAL D.T.V.M. S.A. | 2016 até a presente data | Diretora | Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários | |
| UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. | 2016 até a presente data | Diretora | Consultoria Imobiliária, Estruturação e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliária. | |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | ||||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | ||||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 44,00 | 44.327,00 | 14,91% | 13,23% | 1,68% | |
| Acima de 5% até 10% | 1,00 | 29.000,00 | 9,75% | 9,75% | 0,00% | |
| Acima de 10% até 15% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 15% até 20% | 2,00 | 100.000,00 | 33,63% | 0,00% | 33,63% | |
| Acima de 20% até 30% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 30% até 40% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 40% até 50% | 1,00 | 124.000,00 | 41,70% | 0,00% | 41,70% | |
| Acima de 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| O ADMINISTRADOR deve divulgar ampla e imediatamente atos ou fatos relevantes em sua sede, no site da CVM, da entidade administradora de mercados (B3) ou na página web da administradora do fundo: https://www.unitas.com.br/site/conteudo/pagina/1,199+Treecorp-Real-Estate-Fundo-De-Investimento-Imobiliario-I.html É vedado a prestadores repassar informações sigilosas obtidas pelo cargo, sendo proibido usá-las para obter vantagem na negociação de cotas. |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| Fundo de condomínio fechado sem resgate antecipado. Cotas nominativas e escriturais, negociadas na B3 após integralização. Público-alvo: investidores profissionais. |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| O GESTOR exerce o voto focado no interesse dos cotistas conforme sua Política de Voto, com decisões via Comitê de Investimentos. Voto obrigatório em mudanças na política de investimento, taxas, prestadores, fusões ou liquidação. Relatórios mensais com as justificativas ficam à disposição. |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| - Carlos Orlandelli Lopes - Jacqueline Maria de França Carmo |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| A integralização ocorre via Chamada de Capital, conforme boletim de subscrição. O atraso gera mora, multa diária de 0,5% (até 10%) e correção pelo IPCA. Se as reservas forem insuficientes para despesas, cotistas podem ser convocados em assembleia para aportes. |
| Anexos |
| 5. Fatores de Risco |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |