| Nome do Fundo/Classe: | VINCI IMÓVEIS URBANOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 36.445.587/0001-90 |
| Data de Funcionamento: | 26/11/2025 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRVIURCTF009 | Quantidade de cotas emitidas: | 26.946.220,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: TijoloSubclassificação: RendaGestão: AtivaSegmento de Atuação: Outros | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BANCO DAYCOVAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.232.889/0001-90 |
| Endereço: | AV. PAULISTA, 1793, 2º andar- Bela Vista- São Paulo- SP- 01311200 | Telefones: | 0300 111 0500(11) 3563-4389 |
| Site: | www.daycoval.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2025 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: VINCI REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA | 13.838.015/0001-75 | Av. Bartolomeu Mitre, 336. Sala 701. Rio de Janeiro - RJ, Leblon. 22431-002 | (21) 2159-6000 |
| 1.2 | Custodiante: BANCO DAYCOVAL S.A. | 62.232.889/0001-90 | Av. Paulista, 1793, 2º andar | (11) 3563-4389 |
| 1.3 | Auditor Independente: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. | 57.755.217/0001-29 | Rua Verbo Divino, 1400, Conj Terreo, São Paulo - SP, Chacara Santo Antonio. 04719-911 | (11)3940-1500 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: BANCO DAYCOVAL S.A. | 62.232.889/0001-90 | Av. Paulista, 1793, 2º andar | (11) 3563-4389 |
| 1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
| TITIV11402AP | Rentabilizar carteira/ativos | 28.126.141,18 | Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas | |
| EQIR11 | Rentabilizar carteira/ativos | 627,00 | Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas | |
| TRXF26 | Rentabilizar carteira/ativos | 153.957.307,78 | Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas | |
| FACAMP | Rentabilizar carteira/ativos | 48.000.000,00 | Recursos próprios - caixa e/ou emissão de cotas | |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| Os resultados do fundo de investimento podem ser consultados diretamente na demonstração financeira do fundo (DF). Esta documentação estara disponível para consulta em: (https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM), e proporciona uma visão detalhada do desempenho e das operações realizadas ao longo do período. |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| Em 2025, o mercado brasileiro de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) apresentou uma dinâmica mais equilibrada em comparação a 2024, período marcado por uma trajetória de recuperação gradual do setor. O Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), principal referência da classe, refletiu esse comportamento ao longo do ano, combinando momentos pontuais de volatilidade com relativa estabilidade no acumulado. Após um ciclo anterior influenciado, em grande medida, pela expectativa de flexibilização da política monetária e pela melhora das perspectivas econômicas, 2025 foi caracterizado por um ambiente mais desafiador e seletivo. A performance dos ativos passou a responder de forma mais direta às condições macroeconômicas, especialmente à condução da política de juros e à evolução do cenário fiscal, exigindo maior diligência. Ainda assim, os FIIs seguiram demonstrando resiliência e relevância dentro da alocação de portfólios, com diversos fundos mantendo consistência na geração e distribuição de rendimentos, reforçando seu papel como veículo eficiente de renda recorrente. Nesse contexto, observou-se a consolidação de um mercado mais criterioso, no qual fundos com ativos de qualidade e contratos bem estruturados apresentaram desempenho relativo superior. Tal cenário reforça a importância de uma abordagem disciplinada e fundamentada na seleção de ativos, bem como evidencia o potencial da indústria para continuar gerando valor no médio e longo prazo. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| Ao final de 2025, observou-se que o mercado de fundos imobiliários manteve sua relevância, mesmo diante de um cenário mais desafiador em comparação ao período anterior. Nesse contexto, determinados segmentos, como logística e recebíveis imobiliários, voltaram a demonstrar maior resiliência relativa, reforçando a atratividade estrutural da classe. Para 2026, a perspectiva é de continuidade de um ambiente mais seletivo, com potencial de evolução positiva à medida que se observe maior previsibilidade das taxas de juros e do cenário fiscal. Nesse sentido, os fundos imobiliários tendem a permanecer como uma alternativa relevante para geração de renda recorrente, especialmente em um ambiente de progressiva estabilização macroeconômica. Diante desse panorama, a gestão do Fundo deve manter uma postura diligente e proativa na condução da estratégia, com foco na diversificação e na alocação em ativos com fundamentos sólidos e capacidade de adaptação a diferentes ciclos econômicos. Ao mesmo tempo, buscar capturar oportunidades que possam gerar valor adicional à carteira, por meio de uma análise criteriosa e disciplinada. Adicionalmente, reforça-se o compromisso com o monitoramento contínuo dos ativos que compõem o portfólio, bem como com a avaliação rigorosa de novas oportunidades de investimento, sempre alinhadas à estratégia do Fundo de geração consistente de renda e valorização no longo prazo. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| FACAMP | 48.000.000,00 | SIM | 0,00% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| Entende-se por valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes independentes, conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a transação, sem que represente uma operação forçada, conforme instrução CVM 516, Art. 7º §1º. Os Ativos serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado) e de acordo com o manual de precificação adotado pelo Custodiante. O manual está disponível para consulta no website: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercadocapitais/politicas-manuais-documento |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Não possui informação apresentada. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Av. Paulista, 1793, 2º andar, 01311200, São Paulo - SP, Bela Vista.
https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| O Administrador publicará as informações especificadas abaixo, na periodicidade respectivamente indicada, em sua página na rede mundial de computadores (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) e as manterá disponíveis aos Cotistas em sua sede, no endereço indicado neste Regulamento. As informações abaixo especificadas serão remetidas pelo Administrador à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos, e às entidades administradoras do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas a negociação. |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| A convocação da Assembleia de Cotistas, bem como todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias, devem ser disponibilizados, na mesma data, nas páginas da Administradora, da Gestora e, caso a distribuição de cotas esteja em andamento, dos distribuidores na rede mundial de computadores e na página da CVM na rede mundial de computadores, por meio de sistema eletrônico disponível na rede ou de sistema eletrônico disponibilizado por entidade que tenha formalizado convênio ou instrumento congênere com a CVM para esse fim. A primeira convocação das Assembleias de Cotistas devem ocorrer: com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, no caso das assembleias ordinárias; e com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, no caso das assembleias extraordinárias. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| As deliberações de Assembleia de Cotistas poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. Para fins do disposto neste artigo e nas demais disposições do Regulamento e deste Anexo I, considera-se o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre a Administradora e os cotistas, inclusive para convocação de Assembleias de Cotistas e procedimentos de consulta formal. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| Pela prestação dos serviços de administração e gestão do Fundo, tesouraria, custódia, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira e escrituração da emissão de suas Cotas, o Fundo pagará aos Prestadores de Serviços Essenciais uma taxa global de administração (“Taxa de Administração”) de até 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) ao ano, conforme tabela regressiva abaixo, calculados sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo ou sobre o valor de mercado do Fundo, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, observado o valor mínimo mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA/IBGE”). | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 0,00 | 0,00% | 0,00% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | Erick Warner de Carvalho | Idade: | 46 | |
| Profissão: | Diretor de Administração Fiduciária | CPF: | 27764653861 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administração de Empresas | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 01/08/2019 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | ||||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | ||||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 40.862,00 | 20.210.670,00 | 75,00% | 55,02% | 19,79% | |
| Acima de 5% até 10% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 10% até 15% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 15% até 20% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 20% até 30% | 1,00 | 6.735.550,00 | 25,00% | 0,00% | 25,19% | |
| Acima de 30% até 40% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 40% até 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A política de negociação de cotas do fundo, se houver, pode ser consultada através dos links: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| A política de negociação de cotas do fundo, se houver, pode ser consultada através dos links: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| O direito de voto do Fundo e/ou da Classe Única em assembleias dos ativos investidos pelo Fundo e/ou pela Classe Única será exercido pela Gestora, ou por representante legalmente constituído, conforme política disponível para consulta nos respectivos websites da Gestora: http://www.vincipartners.com |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações. |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas. |
| Anexos |
| 5. Fatores de Risco |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |