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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: FARIA LIMA CAPITAL RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS I - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LICNPJ do Fundo/Classe: 33.884.145/0001-51
Data de Funcionamento: 24/05/2019Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRFLCRCTF004Quantidade de cotas emitidas: 751.844,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: PapelSubclassificação: CRIGestão: AtivaSegmento de Atuação: OutrosPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 13.486.793/0001-42
Endereço: Rua Alves Guimarães, 1216, - Pinheiros - São Paulo- SP- 054100-002Telefones: (11) 3509-0600
Site: www.apexgroup.com/apex-brazil/E-mail: [email protected]
Competência: 12/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: FARIA LIMA CAPITAL LTDA23.398.913/0001-03Av. Brigadeiro Faria Lima, 2894(11) 3074-4919
1.2 Custodiante: BRL TRUST DTVM S.A.13.486.793/0001-42R. Alves Guimarães, 1212 - Pinheiros -SP(11) 3509-0600
1.3 Auditor Independente: GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.10.830.108/0001-65Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, 105 - 12º andar - Itaim Bibi - SP(11) 3886-5100
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
CRI_19J0713613 - HABITASEC Benefícios futuros1.915.386,35Captial
CRI_20B0797175 - HABITASEC Benefícios futuros2.676.139,41Captial
CRI_21E0665350 - TRAVESSIA SECBenefícios futuros5.006.753,79Captial
CRI_21L0866334 - OPEASECBenefícios futuros1.903.970,81Captial
CRI_22H2247401 - TRAVESSIA SEBenefícios futuros5.799.413,61Captial
CRI_24F2418658 - HABITASEC Benefícios futuros755.253,58Captial
CRI_24F2418658 - HABITASEC Benefícios futuros987.070,78Captial
CRI_24J3510650 - CIA PROVINCIA DE SECBenefícios futuros1.844.002,82Captial
CRI_24L2717582 - REIT SECBenefícios futuros6.299.999,99Captial

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
No exercício social findo em 31/12/2025, o Fundo, foi apurado o lucro contabil no montante de R$ 11.778.717,43
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Com base nas tendências atuais, espera-se que o mercado imobiliário continue a se recuperar e a se adaptar às novas demandas, apresentando crescimento moderado, especialmente nas regiões urbanas e em segmentos que priorizam sustentabilidade e tecnologia. A estabilidade econômica e políticas de incentivo ao setor serão fundamentais para sustentar esse crescimento.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A perspectiva para o próximo período, considerando a composição de carteiras imobiliárias, aponta para um cenário de potencial valorização e estabilidade, dependendo da diversificação e do perfil dos ativos incluídos. Carteiras bem balanceadas, que combinam imóveis comerciais, residenciais e logísticos, tendem a oferecer maior resiliência diante de variações econômicas e de mercado. Além disso, a preferência por ativos localizados em regiões com forte crescimento econômico e infraestrutura consolidada pode impulsionar retornos positivos. No entanto, é importante monitorar fatores como a taxa de juros, a inflação e as tendências de demanda por diferentes tipos de imóveis, pois esses elementos podem influenciar a rentabilidade e a liquidez das carteiras imobiliárias no período seguinte.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
CRI_19J0713613 - HABITASEC 294.375,49SIM0,00%
CRI_19J0713613 - HABITASEC 1.271.166,89SIM0,00%
CRI_19J0713613 - HABITASEC 970.101,04SIM0,00%
CRI_19J0713613 - HABITASEC 1.712.730,12SIM0,00%
CRI_19L0906182 - HABITASEC 4.057.466,60SIM0,00%
CRI_20B0797175 - HABITASEC 2.859.326,01SIM0,00%
CRI_20L0870667 - HABITASEC 4.562.253,99SIM0,00%
CRI_21C0731381 - HABITASEC 217.051,40SIM0,00%
CRI_21C0731381 - HABITASEC 13.648,17SIM0,00%
CRI_21E0665350 - TRAVESSIA SEC2.526.843,38SIM0,00%
CRI_21F1076965 - HABITASEC 5.386.897,77SIM0,00%
CRI_21H0720107 - HABITASEC 1.570.098,62SIM0,00%
CRI_21H0720107 - HABITASEC 2.259.410,21SIM0,00%
CRI_21L0866334 - OPEASEC2.694.421,43SIM0,00%
CRI_21L0866334 - OPEASEC1.924.586,74SIM0,00%
CRI_22H2247401 - TRAVESSIA SE5.528.332,48SIM0,00%
CRI_24A2951984 - VIRGOSEC2.591.733,61SIM0,00%
CRI_24A2951984 - VIRGOSEC1.151.881,60SIM0,00%
CRI_24F2418658 - HABITASEC 2.869.749,19SIM0,00%
CRI_24F2418658 - HABITASEC 806.999,11SIM0,00%
CRI_24F2418658 - HABITASEC 806.999,11SIM0,00%
CRI_24F2418658 - HABITASEC 701.410,44SIM0,00%
CRI_24F2418658 - HABITASEC 884.305,10SIM0,00%
CRI_24J3510650 - CIA PROVINCIA DE SEC3.144.410,60SIM0,00%
CRI_24J3510650 - CIA PROVINCIA DE SEC1.849.363,19SIM0,00%
CRI_24L2717582 - REIT SEC5.865.972,02SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Entende-se por valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes independentes, conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a transação, sem que represente uma operação forçada, conforme instrução CVM 516, Art. 7º §1º.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Alves Guimarães nº 1.216, Bairro Pinheiros, Cidade de São Paulo Estado de São Paulo
www.apexgroup.com/apex-brazil/
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, por meio de correio eletrônico (email), contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas deve ser feita com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais Ordinárias e com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais 30 Extraordinárias, contado o prazo da data de comprovação de recebimento da convocação pelos Cotistas.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, por meio de correio eletrônico (email), contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A Classe Única terá uma Taxa de Administração fixa e anual equivalente a 1,00% ao ano, sujeito aos valores mínimos estipulados abaixo e calculada à razão de 1/252 : (A) sobre o Patrimônio Líquido da Classe Única; ou (B) sobre o valor de mercado da Classe Única, caso suas cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe Única, como por exemplo, o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe Única no mês anterior ao do pagamento da remuneração. Deverá ser pago ao Administrador, pelos serviços de administração, controladoria, custódia e escrituração, o valor mínimo mensal de: (a) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até o encerramento da primeira Oferta Pública que seja destinada ao público geral, desde que distribuído o montante mínimo previsto nos documentos da respectiva Oferta Pública; e (b) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) após o final do período acima mencionado. Os valores acima serão atualizados anualmente segundo a variação do IPCA, ou índice que vier a substituí-lo, a partir do mês de início de funcionamento da Classe Única. Parágrafo Primeiro. O Administrador, em razão dos serviços de administração, escrituração, controladoria, custódia e escrituração da Classe Única, receberá uma remuneração total de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao ano aplicado aos valores objeto do item acima, conforme seja o caso, e observador os mínimos mencionados acima (“Remuneração Total do Administrador”). Parágrafo Segundo. A GESTORA fará jus a uma remuneração mensal equivalente ao excedente da taxa de administração prevista no artigo 19, após deduzidos os valores previsto no paragráfo primeiro acima (“Remuneração do Gestor”). Parágrado Terceiro. O Administrador pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pela Classe Única ao Administrador, Custodiante, Escriturador e ao Gestor, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração, observados os valores mínimos previstos no Caput acima.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
695.881,950,98%0,98%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Ernane Divino dos Santos AlvesIdade: 49
Profissão: Administrador de empresasCPF: 27499578852
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Superior Completo
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 13/08/2025
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Apex Holding LtdaDesde 08/2025Diretor Executivo Adm Fiduciária e ProdutosAdministrador fiduciário
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 2.807,00395.270,0052,57%39,27%13,30%
Acima de 5% até 10% 1,0044.952,005,98%5,98%
Acima de 10% até 15% 1,0076.510,0010,18%10,18%
Acima de 15% até 20% 2,00235.113,0031,27%15,98%15,29%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A divulgação de ato ou fato relevante pela Administradora é realizada nos termos da regulamentação aplicável e seu conteúdo é disponibilizado no sistema Fundos.Net, vinculado à CVM e à B3, bem como no site da Administradora http://www.apexgroup.com/apex-brazil/
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A negociação das cotas do Fundo é realizada exclusivamente por meio dos sistemas operacionalizados pela B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
www.apexgroup.com/apex-brazil/
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Ana Carolina Ferracciu Coutinho Moura - CNPJ 082.603.027-05 - Diretora responsável pelo Departamento Jurídico.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII