Imprimir

Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: BRC-II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 43.862.625/0001-75
Data de Funcionamento: 17/05/2018Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRRTELCTF019Quantidade de cotas emitidas: 347.200,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: MultiestratégiaSubclassificação: Não possui subclassificaçãoGestão: AtivaSegmento de Atuação: MulticategoriaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BR-CAPITAL DTVM S.A.CNPJ do Administrador: 44.077.014/0001-89
Endereço: RUA SURUBIM, 577, 10º ANDAR- CIDADE MONÇÕES- SÃO PAULO- SP- 04571-050Telefones: (11) 5508-3500
Site: www.brcapital.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: BR-CAPITAL DTVM S.A.44.077.014/0001-89RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR(11) 5508-3500
1.2 Custodiante: BR-CAPITAL DTVM S.A.44.077.014/0001-89RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR(11) 5508-3500
1.3 Auditor Independente: ECOVIS WFA AUDITORES INDEPENDENTES S/S40.221.974/0001-10AV. NAÇÕES UNIDAS, 14401 - CHACARA SANTO ATONIO - SÃO PAULO/SP(11) 5183-5422
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: BR-CAPITAL DTVM S.A.44.077.014/0001-89RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR(11) 5508-3500
1.6 Consultor Especializado: MAKER INVESTIMENTOS CRIATIVOS LTDA.28.363.842/0001-27Praia do Flamengo, nº 278 – apt. 91 – Flamengo
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-

1.8

Outros prestadores de serviços¹:

CNPJ

Endereço

Telefone

JJ CHAVES CONTADORES S/S94.154.119/0001-62Roa Dona Laura, 414 - Porto Alegre - RS(51) 3388-3677

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Em 2023 foram investidos aproximadamente R$ 4,2 milhões para cobertura de custos pré-operacionais, mais R$ 25,4 milhões para pagamento do preço do imóvel. O saldo do preço de R$ 14,3 milhões foi quitado no primeiro semestre de 2024, devidamente corrigidos monetariamente. Não há previsão de investimentos para 2026.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O fundo apresentou resultado liquido positivo no ano de 2025 no valor de R$ 2.205.188,21 O fundo realizou distribuição aos cotistas no corrente exercício, no valor de R$ 6.565.751,95
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
De acordo com informações divulgadas pelo Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis), o mercado imobiliário da cidade de São Paulo apresentou desempenho positivo ao longo de 2025. Segundo a Pesquisa Secovi-SP do Mercado Imobiliário (PMI), ao longo do ano foram lançadas aproximadamente 139,7 mil unidades residenciais, representando crescimento de 34% em relação a 2024, enquanto as vendas totalizaram cerca de 113 mil unidades, avanço de 9% na mesma base de comparação. No mesmo período, o Valor Geral Lançado (VGL) alcançou aproximadamente R$ 81,7 bilhões, enquanto o Valor Geral Vendido (VGV) somou cerca de R$ 58,8 bilhões, indicando manutenção de níveis elevados de atividade no setor imobiliário da capital paulista. Dados adicionais da mesma pesquisa indicam que o desempenho do mercado foi fortemente impulsionado pelo segmento econômico. Empreendimentos vinculados ao programa Minha Casa Minha Vida responderam por cerca de 63,7% das vendas residenciais na cidade ao longo de 2025, evidenciando a relevância do programa para a sustentação da demanda por novas unidades habitacionais. Adicionalmente, observa-se crescimento do interesse por projetos de retrofit imobiliário, especialmente em regiões centrais da cidade. Iniciativas urbanísticas e programas municipais voltados à requalificação de edifícios existentes, como o Requalifica Centro, têm incentivado a transformação de imóveis comerciais ou subutilizados em novos empreendimentos residenciais ou de uso misto. Esse movimento tem sido apontado por agentes do mercado como uma alternativa relevante para ampliar a oferta imobiliária em áreas consolidadas da cidade, onde a disponibilidade de terrenos para novos desenvolvimentos é mais limitada. O referido contexto é favorável à estratégia do fundo, tendo em vista que seu ativo consiste em um empreendimento de retrofit imobiliário, podendo se beneficiar de um ambiente de mercado caracterizado alta demanda habitacional e pela crescente valorização de projetos de requalificação urbana em regiões consolidadas.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
O alvará de aprovação do projeto e o registro da incorporação do empreendimento foram concluídos no primeiro semestre de 2023, enquanto o alvará de execução foi publicado em setembro do mesmo ano. O lançamento do empreendimento ocorreu em julho de 2023. Até o final de dezembro de 2025, 76,64% das 274 unidades residenciais haviam sido comercializadas. Para 2026, estão previstas ações de marketing com o objetivo de manter a velocidade de vendas planejada. Vale destacar que produtos oriundos de retrofit no centro de São Paulo têm ganhado cada vez mais visibilidade, acompanhados de uma crescente demanda. Nesse cenário, a expectativa para 2026 é de que as unidades ainda disponíveis do empreendimento Basílio 177 sejam bem absorvidas pelo mercado. Até dezembro de 2025 obras atingiram 97% de evolução. Em agosto de 2025 foi emitido o Auto de Vistoria do Corpor de Bomeiros (AVCB) e o habite-se do empreendimento. Os 3% de obras a serem concluídos correpondem principalmente às áreas comuns e detalhes de acabamentos de algumas unidades, e deverão ser concluídos ao longo do primeiro quadrimestre de 2026.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Edif. Rua Basilio da Gama, 17710.681.008,44NÃO0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os imóveis estão registrados na contabilidade pelo valor de aquisição.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1521887-50.2024.8.26.0090Vara das Execuções Fiscais Municipais1ª Instância25/04/202466.735,00BRC II Fundo de Investimento Imobiliáriosremota
Principais fatos
Em 25/04/2024, distribuída a execução fiscal. Em 04/06/2024, apresentada a Exceção de Pré-Executividade, para que sejam imediatamente cassadas eventuais medidas constritivas, com a suspensão do feito até a certificação da conversão em renda do montante depositado no Mandado de Segurança n.º 1019766-91.2022.8.26.0053 ao ente municipal. Em 12/07/2024, proferida decisão intimando a exequente a se manifestar acerca da exceção de pré-executividade. Em 25/07/2024, petição do Município de São Paulo requerendo a suspensão da execução por 60 dias para que sejam realizadas providências administrativas com o escopo de responder a referida exceção de pré-executividade. Em 23/08/2024, petição da Empresa requerendo a intimação do Município para que providencie a conversão em renda já autorizada no Mandado de Segurança, e a imediata extinção da Execução Fiscal. Em 16/10/2024, apresentada a Impugnação à Exceção de Pré-Executividade pelo Munícipio. Em 11/11/2024, protocolada petição em nome da BRC-II se manifestando à impugnação e reforçando o pedido de extinção da presente cobrança. Em 27/11/2024, determinada a intimação do Município de São Paulo. Em 12/12/2024, petição do Município reiterando sua Impugnação apresentada. Em 23/10/2025, Em 11/11/2024, protocolada petição em nome da BRC-II se manifestando à impugnação e reforçando o pedido de extinção da presente cobrança. Em 27/11/2024, determinada a intimação do Município de São Paulo. Em 12/12/2024, petição do Município reiterando sua Impugnação apresentada. Sem novas movimentações.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1521888-35.2024.8.26.0090Vara das Execuções Fiscais Municipais1ª Instância25/04/202461.589,00BRC II Fundo de Investimento Imobiliáriosremota
Principais fatos
Em 25/04/2024, ajuizada a Execução Fiscal. Em 04/06/2024, apresentada a Exceção de Pré-Executividade, para que sejam imediatamente cassadas eventuais medidas constritivas, com a suspensão do feito até a certificação da conversão em renda do montante depositado no Mandado de Segurança n.º 1019766-91.2022.8.26.005 ao ente municipal. Em 15/07/2024, proferida decisão intimando a exequente a se manifestar acerca da exceção de pré-executividade. Em 10/08/2024, petição do Município de São Paulo requerendo a suspensão dos autos por 60 dias para providências administrativas. Em 23/08/2024, petição da Empresa requerendo a intimação do Município para que providencie a conversão em renda já autorizada no Mandado de Segurança, e a imediata extinção da Execução Fiscal. Em 17/10/2024, petição do Município de São Paulo apresentando manifestação à Exceção de pré-executividade. Em 25/11/2024, determinada a intimação da empresa para apresentar manifestação à impugnação da Municipalidade. Em 03/12/2024, empresa apresentou manifestação à Impugnação da Fazenda Pública. Em 28/08/2025, Em 25/11/2024, determinada a intimação da empresa para apresentar manifestação à impugnação da Municipalidade. Em 03/12/2024, empresa apresentou manifestação à Impugnação da Fazenda Pública. Sem novas movimentações.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR - CIDADE MONÇÕES - SÃO PAULO - SP
[email protected]; www.brcapital.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) Por ocasião da assembleia ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao ADMINISTRADOR, a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia. Esse pedido deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto. Para fins do disposto neste Regulamento, considerar-se-á o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e os cotistas. (ii) É facultado a cotistas que detenham 0,5% (meio por cento) ou mais do total de cotas emitidas solicitar ao ADMINISTRADOR o envio de pedido de procuração aos demais cotistas do FUNDO. O ADMINISTRADOR deverá encaminhar aos demais cotistas o pedido para outorga de procuração em nome do cotista solicitante em até 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data da solicitação.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
(i) Somente podem votar na assembleia geral ou especial os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos. O procurador deve possuir mandato com poderes específicos para a representação do cotista em assembleia, devendo entregar um exemplar do instrumento do mandato à mesa, para sua utilização e arquivamento pelo administrador. Têm qualidade para comparecer à Assembleia Geral os representantes legais dos cotistas ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de um ano. (ii) As deliberações da Assembleia Geral poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de cotistas, formalizado em carta, telegrama ou correio eletrônico (e-mail) dirigido pelo ADMINISTRADOR a cada cotista. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. (iii) A assembleia de cotistas pode ser realizada: de modo exclusivamente eletrônico ou de modo parcialmente eletrônico. Os cotistas podem votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo ADMINISTRADOR antes do início da assembleia. O ADMINISTRADOR deve adotar meios para garantir a autenticidade e a segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica ou outros meios eficazes para assegurar a identificação do cotista. A convocação conterá informações detalhando as regras e os procedimentos para viabilizar a participação e votação a distância, incluindo as informações necessárias e suficientes para acesso e utilização do sistema.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Artigo 35 - A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência por correio eletrônico (e-mail) e disponibilizada na página do Administrador na rede mundial de computadores, da qual constarão, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia Geral e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. Artigo 37 - A Assembleia Geral de Cotistas será instalada com a presença de pelo menos 01 (um) Cotista, sendo que as deliberações poderão ser realizadas mediante processo de consulta formal, por meio de correspondência escrita ou eletrônica (e-mail), a ser realizado pelo Administrador junto a cada Cotista do FUNDO, correspondendo cada Cota ao direito de 01 (um) voto na Assembleia Geral de Cotistas. Parágrafo 1º - Não obstante, os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica (via e-mail) encaminhada ao Administrador, desde que este receba o voto do Cotista com pelo menos 01 (um) dia de antecedência em relação à data prevista para a realização da Assembleia a que se refere o voto proferido na forma prevista neste Parágrafo.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Taxa de Administração É composta por três partes (escrituração, controladoria e gestão/administração) e corresponde a 1,75% ao ano sobre o Patrimônio Líquido, respeitando um valor mínimo mensal corrigido pelo IPCA. A taxa de administração é composta de três partes: i.- a primeira parte será equivalente ao valor dos serviços de escrituração de cotas; ii.- a segunda equivalente aos serviços de controladoria e contabilidade. iii.- a terceira equivalente a 1,75% (um vírgula setenta e cinco por cento) ao ano, sobre o Patrimônio Líquido do FUNDO observado o valor mínimo mensal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), valor este que será atualizado anualmente pela variação positiva do IPCA. Taxa de Performance Calculada isoladamente para cada empreendimento, corresponde a 20% do retorno que exceder o índice de referência (IMA-B 5). Remuneração baseada na performance dos seus investimentos ("Taxa de Performance"), que será calculada isoladamente para cada empreendimento desenvolvido pelo FUNDO. (i) os valores investidos serão ajustados mensalmente tendo em conta a variação do Índice IMA-B-5. (iv) dessa data em diante, caberá o pagamento de taxa de performance equivalente a 20% (vinte por cento) dos retornos sucessivos de cada empreendimento.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
660.836,252,32%2,32%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: CAROLINA ANDREA GARISTO GREGÓRIOIdade: 46 ANOS
Profissão: ENGENHEIRA CIVILCPF: 21715650808
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: ENGENHEIRA CIVIL
Quantidade de cotas detidas do FII: 2.000,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 31/07/2018
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
BR-CAPITAL D.T.V.M. S.A.2016 até a presente dataDiretoraDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.2016 até a presente dataDiretoraConsultoria Imobiliária, Estruturação e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliária.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 567,00257.880,0074,27%71,96%2,32%
Acima de 5% até 10% 3,0089.320,0025,73%25,73%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
O ADMINISTRADOR deve divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, suas classes ou operações, garantindo aos cotistas acesso a informações que possam influir em suas decisões de investimento. É expressamente vedado aos prestadores de serviço o repasse de informação relevante ainda não divulgada obtida em razão do cargo ou relação de confiança. O ADMINISTRADOR não pode valer-se de tais informações para obter vantagem pessoal ou para outrem mediante compra ou venda de cotas. As informações estão disponíveis na sede do ADMINISTRADOR, na página da CVM, da entidade administradora de mercados (B3) ou no site do administrador: https://www.unitas.com.br/site/conteudo/pagina/1,316+Fundo_de_Investimento_Imobiliario_BRC_II.html
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
O fundo é constituído sob o regime de condomínio fechado, não sendo permitido o resgate de cotas. As cotas são nominativas e escriturais, podendo ser negociadas em mercado de balcão organizado ou de bolsa (B3) após a integralização. O fundo é destinado à investidores em geral.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Cabe ao GESTOR exercer o direito de voto decorrente dos ativos detidos pelo fundo, orientado por seu Comitê de Investimentos. O voto deve ser exercido no exclusivo benefício dos cotistas e observar as matérias relevantes obrigatórias, como alteração da política de investimento, substituição de prestadores, aumento de taxas e liquidação do fundo. O ADMINISTRADOR comunica as assembleias dos ativos ao GESTOR e outorga procuração para o exercício do voto. O GESTOR emite relatórios mensais contendo o resumo e a justificativa dos votos proferidos ou razões de abstenção, que são disponibilizados aos investidores.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
- Carlos Orlandelli Lopes - Jacqueline Maria França Carmo
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Os recursos oriundos da Chamada de Capital são utilizados para que o BRC-II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO tenha recursos em caixa para honrar com seus compromissos. O prazo da chamada de capital é de 10 dias úteis a contar da data de recebimento. O cotista que não integralizar os valores nos prazos previstos fica constituído em mora, sujeitando-se a multa diária de 0,5% (limitada a 10%), atualização pelo IPCA e, no caso do Supremo FII, juros de 1% ao mês.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII