| Nome do Fundo/Classe: | BRC-II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 43.862.625/0001-75 |
| Data de Funcionamento: | 17/05/2018 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRRTELCTF019 | Quantidade de cotas emitidas: | 347.200,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: MultiestratégiaSubclassificação: Não possui subclassificaçãoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Multicategoria | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BR-CAPITAL DTVM S.A. | CNPJ do Administrador: | 44.077.014/0001-89 |
| Endereço: | RUA SURUBIM,
577,
10º ANDAR-
CIDADE MONÇÕES-
SÃO PAULO-
SP-
04571-050 | Telefones: | (11) 5508-3500 |
| Site: | www.brcapital.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2025 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
|
Endereço
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Telefone
|
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1.1
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Gestor: BR-CAPITAL DTVM S.A. | 44.077.014/0001-89 | RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR | (11) 5508-3500 |
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1.2
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Custodiante: BR-CAPITAL DTVM S.A. | 44.077.014/0001-89 | RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR | (11) 5508-3500 |
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1.3
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Auditor Independente: ECOVIS WFA AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 40.221.974/0001-10 | AV. NAÇÕES UNIDAS, 14401 - CHACARA SANTO ATONIO - SÃO PAULO/SP | (11) 5183-5422 |
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1.4
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Formador de Mercado: | ../- | | |
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1.5
|
Distribuidor de cotas: BR-CAPITAL DTVM S.A. | 44.077.014/0001-89 | RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR | (11) 5508-3500 |
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1.6
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Consultor Especializado: MAKER INVESTIMENTOS CRIATIVOS LTDA. | 28.363.842/0001-27 | Praia do Flamengo, nº 278 – apt. 91 – Flamengo | |
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1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
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4.2
| Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| De acordo com informações divulgadas pelo Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis), o mercado imobiliário da cidade de São Paulo apresentou desempenho positivo ao longo de 2025. Segundo a Pesquisa Secovi-SP do Mercado Imobiliário (PMI), ao longo do ano foram lançadas aproximadamente 139,7 mil unidades residenciais, representando crescimento de 34% em relação a 2024, enquanto as vendas totalizaram cerca de 113 mil unidades, avanço de 9% na mesma base de comparação. No mesmo período, o Valor Geral Lançado (VGL) alcançou aproximadamente R$ 81,7 bilhões, enquanto o Valor Geral Vendido (VGV) somou cerca de R$ 58,8 bilhões, indicando manutenção de níveis elevados de atividade no setor imobiliário da capital paulista.
Dados adicionais da mesma pesquisa indicam que o desempenho do mercado foi fortemente impulsionado pelo segmento econômico. Empreendimentos vinculados ao programa Minha Casa Minha Vida responderam por cerca de 63,7% das vendas residenciais na cidade ao longo de 2025, evidenciando a relevância do programa para a sustentação da demanda por novas unidades habitacionais.
Adicionalmente, observa-se crescimento do interesse por projetos de retrofit imobiliário, especialmente em regiões centrais da cidade. Iniciativas urbanísticas e programas municipais voltados à requalificação de edifícios existentes, como o Requalifica Centro, têm incentivado a transformação de imóveis comerciais ou subutilizados em novos empreendimentos residenciais ou de uso misto. Esse movimento tem sido apontado por agentes do mercado como uma alternativa relevante para ampliar a oferta imobiliária em áreas consolidadas da cidade, onde a disponibilidade de terrenos para novos desenvolvimentos é mais limitada.
O referido contexto é favorável à estratégia do fundo, tendo em vista que seu ativo consiste em um empreendimento de retrofit imobiliário, podendo se beneficiar de um ambiente de mercado caracterizado alta demanda habitacional e pela crescente valorização de projetos de requalificação urbana em regiões consolidadas. |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1521887-50.2024.8.26.0090 | Vara das Execuções Fiscais Municipais | 1ª Instância | 25/04/2024 | 66.735,00 | BRC II Fundo de Investimento Imobiliários | remota |
| Principais fatos |
| Em 25/04/2024, distribuída a execução fiscal.
Em 04/06/2024, apresentada a Exceção de Pré-Executividade, para que sejam imediatamente cassadas eventuais medidas constritivas, com a suspensão do feito até a certificação da conversão em renda do montante depositado no Mandado de Segurança n.º 1019766-91.2022.8.26.0053 ao ente municipal.
Em 12/07/2024, proferida decisão intimando a exequente a se manifestar acerca da exceção de pré-executividade.
Em 25/07/2024, petição do Município de São Paulo requerendo a suspensão da execução por 60 dias para que sejam realizadas providências administrativas com o escopo de responder a referida exceção de pré-executividade.
Em 23/08/2024, petição da Empresa requerendo a intimação do Município para que providencie a conversão em renda já autorizada no Mandado de Segurança, e a imediata extinção da Execução Fiscal.
Em 16/10/2024, apresentada a Impugnação à Exceção de Pré-Executividade pelo Munícipio.
Em 11/11/2024, protocolada petição em nome da BRC-II se manifestando à impugnação e reforçando o pedido de extinção da presente cobrança.
Em 27/11/2024, determinada a intimação do Município de São Paulo.
Em 12/12/2024, petição do Município reiterando sua Impugnação apresentada.
Em 23/10/2025,
Em 11/11/2024, protocolada petição em nome da BRC-II se manifestando à impugnação e reforçando o pedido de extinção da presente cobrança.
Em 27/11/2024, determinada a intimação do Município de São Paulo.
Em 12/12/2024, petição do Município reiterando sua Impugnação apresentada.
Sem novas movimentações. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1521888-35.2024.8.26.0090 | Vara das Execuções Fiscais Municipais | 1ª Instância | 25/04/2024 | 61.589,00 | BRC II Fundo de Investimento Imobiliários | remota |
| Principais fatos |
| Em 25/04/2024, ajuizada a Execução Fiscal.
Em 04/06/2024, apresentada a Exceção de Pré-Executividade, para que sejam imediatamente cassadas eventuais medidas constritivas, com a suspensão do feito até a certificação da conversão em renda do montante depositado no Mandado de Segurança n.º 1019766-91.2022.8.26.005 ao ente municipal.
Em 15/07/2024, proferida decisão intimando a exequente a se manifestar acerca da exceção de pré-executividade.
Em 10/08/2024, petição do Município de São Paulo requerendo a suspensão dos autos por 60 dias para providências administrativas.
Em 23/08/2024, petição da Empresa requerendo a intimação do Município para que providencie a conversão em renda já autorizada no Mandado de Segurança, e a imediata extinção da Execução Fiscal.
Em 17/10/2024, petição do Município de São Paulo apresentando manifestação à Exceção de pré-executividade.
Em 25/11/2024, determinada a intimação da empresa para apresentar manifestação à impugnação da Municipalidade.
Em 03/12/2024, empresa apresentou manifestação à Impugnação da Fazenda Pública.
Em 28/08/2025,
Em 25/11/2024, determinada a intimação da empresa para apresentar manifestação à impugnação da Municipalidade.
Em 03/12/2024, empresa apresentou manifestação à Impugnação da Fazenda Pública.
Sem novas movimentações. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| (i) Somente podem votar na assembleia geral ou especial os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos. O procurador deve possuir mandato com poderes específicos para a representação do cotista em assembleia, devendo entregar um exemplar do instrumento do mandato à mesa, para sua utilização e arquivamento pelo administrador. Têm qualidade para comparecer à Assembleia Geral os representantes legais dos cotistas ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de um ano.
(ii) As deliberações da Assembleia Geral poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de cotistas, formalizado em carta, telegrama ou correio eletrônico (e-mail) dirigido pelo ADMINISTRADOR a cada cotista. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.
(iii) A assembleia de cotistas pode ser realizada: de modo exclusivamente eletrônico ou de modo parcialmente eletrônico. Os cotistas podem votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo ADMINISTRADOR antes do início da assembleia. O ADMINISTRADOR deve adotar meios para garantir a autenticidade e a segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica ou outros meios eficazes para assegurar a identificação do cotista. A convocação conterá informações detalhando as regras e os procedimentos para viabilizar a participação e votação a distância, incluindo as informações necessárias e suficientes para acesso e utilização do sistema. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| Taxa de Administração É composta por três partes (escrituração, controladoria e gestão/administração) e corresponde a 1,75% ao ano sobre o Patrimônio Líquido, respeitando um valor mínimo mensal corrigido pelo IPCA.
A taxa de administração é composta de três partes: i.- a primeira parte será equivalente ao valor dos serviços de escrituração de cotas; ii.- a segunda equivalente aos serviços de controladoria e contabilidade. iii.- a terceira equivalente a 1,75% (um vírgula setenta e cinco por cento) ao ano, sobre o Patrimônio Líquido do FUNDO observado o valor mínimo mensal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), valor este que será atualizado anualmente pela variação positiva do IPCA.
Taxa de Performance Calculada isoladamente para cada empreendimento, corresponde a 20% do retorno que exceder o índice de referência (IMA-B 5).
Remuneração baseada na performance dos seus investimentos ("Taxa de Performance"), que será calculada isoladamente para cada empreendimento desenvolvido pelo FUNDO. (i) os valores investidos serão ajustados mensalmente tendo em conta a variação do Índice IMA-B-5. (iv) dessa data em diante, caberá o pagamento de taxa de performance equivalente a 20% (vinte por cento) dos retornos sucessivos de cada empreendimento. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 660.836,25 | 2,32% | 2,32% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | CAROLINA ANDREA GARISTO GREGÓRIO | Idade: | 46 ANOS |
| Profissão: | ENGENHEIRA CIVIL | CPF: | 21715650808 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | ENGENHEIRA CIVIL |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 2.000,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 31/07/2018 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| BR-CAPITAL D.T.V.M. S.A. | 2016 até a presente data | Diretora | Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários |
| UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. | 2016 até a presente data | Diretora | Consultoria Imobiliária, Estruturação e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliária. |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |
|
15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| O ADMINISTRADOR deve divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, suas classes ou operações, garantindo aos cotistas acesso a informações que possam influir em suas decisões de investimento.
É expressamente vedado aos prestadores de serviço o repasse de informação relevante ainda não divulgada obtida em razão do cargo ou relação de confiança. O ADMINISTRADOR não pode valer-se de tais informações para obter vantagem pessoal ou para outrem mediante compra ou venda de cotas.
As informações estão disponíveis na sede do ADMINISTRADOR, na página da CVM, da entidade administradora de mercados (B3) ou no site do administrador: https://www.unitas.com.br/site/conteudo/pagina/1,316+Fundo_de_Investimento_Imobiliario_BRC_II.html |