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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SC 401 - RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 12.804.013/0001-00
Data de Funcionamento: 10/07/2012Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRFISCCTF008Quantidade de cotas emitidas: 1.699.996,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: TijoloSubclassificação: RendaGestão: AtivaSegmento de Atuação: EscritóriosPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BR-CAPITAL DTVM S.A.CNPJ do Administrador: 44.077.014/0001-89
Endereço: RUA SURUBIM, 577, 10º ANDAR- CIDADE MONÇÕES- SÃO PAULO- SP- 04571-050Telefones: (11) 5508-3500
Site: www.brcapital.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: BR-CAPITAL DTVM S.A.44.077.014/0001-89RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR(11) 5508-3500
1.2 Custodiante: BR-CAPITAL DTVM S.A.44.077.014/0001-89RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR(11) 5508-3500
1.3 Auditor Independente: RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES16.549.480/0001-84AV. MARQUES DE SAO VICENTE, 182 ANDAR 2 CONJ 23 - VARZEA DA BARRA FUNDA(11) 2348-1000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: RDD ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.08.117.803/0001-32AV. NILO PEÇANHA, 2825 - CJ. 1008 - PORTO ALEGRE/RS(51) 3018-6500

1.8

Outros prestadores de serviços¹:

CNPJ

Endereço

Telefone

JJ CHAVES CONTADORES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.94.154.119/0001-62RUA DONA LAURA, 414 - PORTO ALEGRE/RS(51) 3388-3677
JURERE SC 401 INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA.14.630.884/0001-72ROD. JOSE CARLOS MAUX, 5000

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Está previsto um plano de investimento de aproximadamente R$ 200.000 destinado à adequação de uma das lojas do empreendimento WTower, com o objetivo de elevar a liquidez do ativo e potencializar o valor de sua locação. A realização desse investimento estará condicionada à demanda do locatário. Adicionalmente, prevê-se o recolhimento do fundo de reserva do empreendimento WTower, a ser efetuado em 10 parcelas ao longo do ano, totalizando aproximadamente R$ 38 mil, com a finalidade de financiar melhorias no empreendimento. Há, ainda, um projeto em desenvolvimento voltado à execução de benfeitorias nas áreas comuns do empreendimento Square SC. O orçamento correspondente será definido após a conclusão do referido projeto.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O Fundo apresentou resultado negativo no exercício no valor de R$5.770.180, resultado das receitas de aluguéis, das aplicações financeiras, venda de imóvel e pelo ajuste de valor patrimonial dos imóveis do Fundo. O Fundo distribui durante o exercício de 2025, o montante de R$ 9.978.976,52.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Desempenho do Setor De acordo com dados da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), o ano de 2025 apresentou resultados positivos para o setor. Informações divulgadas pela Revista Shopping Centers, com base no Censo Brasileiro de Shopping Centers 2025–2026, indicam que o setor alcançou, pelo terceiro ano consecutivo, recorde de vendas, com faturamento de R$ 200,9 bilhões, representando crescimento de 1,2% em relação a 2024. Adicionalmente, conforme o relatório de atividades da Abrasce, o setor registrou crescimento de 2,1% nas vendas no terceiro trimestre de 2025. Os indicadores operacionais permaneceram robustos, com taxa de ocupação de 95,6% — uma das mais elevadas dos últimos anos — e inadimplência controlada em 3,7%, reforçando a resiliência e a solidez do segmento. O censo também aponta evolução no comportamento do consumidor, com tempo médio de permanência de 80 minutos, o maior já registrado. Observa-se, ainda, a consolidação do modelo de uso misto, sendo que aproximadamente um terço dos empreendimentos já opera como complexos multiuso, integrando torres comerciais e residenciais, além de serviços como centros médicos, hotéis e instituições de ensino. No que se refere à expansão do setor, foram inaugurados 10 novos empreendimentos greenfield em 2025. A região Sudeste permanece como principal concentração de ativos (332 unidades), seguida pelas regiões Sul (112) e Nordeste (110). Mercado de Escritórios No segmento de conjuntos comerciais, dados da CBRE, divulgados pelo portal Bloomberg Línea, indicam a consolidação do retorno ao trabalho presencial. Observa-se a materialização de uma demanda reprimida, especialmente por empresas que expandiram suas operações no período pós-pandemia, mas postergaram decisões de locação em função da adoção do regime de trabalho remoto. Desempenho do Fundo Ao final de 2025, o fundo apresentou níveis de ocupação distintos entre seus ativos. Nos escritórios do Square SC, a taxa de ocupação foi de 75,5%, enquanto as lojas do mesmo empreendimento atingiram 95,4%. Já as lojas do W Tower registraram ocupação de 83,9%. A receita total de locação no período alcançou R$ 12,9 milhões, considerando todos os ativos do portfólio, o que representa crescimento de 21% em relação ao ano anterior. Sob a ótica segmentada, a receita proveniente das lojas (Square SC e WTower) totalizou R$ 9,7 milhões, com crescimento de 21,6% na comparação com o exercício anterior. A receita de escritórios somou R$ 1,4 milhão, registrando crescimento de 18%. As operações de estacionamento (WTower e Square SC) geraram receita de R$ 1,84 milhão, com incremento de 27% em relação a 2024.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Segmento de Shopping Centers: De acordo com especialistas da Abrasce, o patamar atual de desemprego, considerado baixo, tende a estimular o consumo. Adicionalmente, a realização da Copa do Mundo em 2026 pode impulsionar segmentos específicos do varejo. Por outro lado, as eleições presidenciais, previstas para outubro, podem pressionar o câmbio e os preços, o que gera incerteza e acaba prejudicando o consumo. Nesse contexto, a Abrasce projeta crescimento de 1,4% nas vendas do setor em 2026. Segmento de escritórios: A consolidação do trabalho presencial deve continuar refletindo na elevação da ocupação dos conjuntos comerciais. Expectativa para o portfólio do fundo: Para o portfólio do fundo, espera-se crescimento das receitas de locação ao longo do ano, considerando as possibiliades de ocupação das áreas atualmente vagas nas lojas de ambos os empreendimentos. Adicionalmente, há expectativa de avanço na locação dos escritórios vagos ao longo do segundo semestre de 2026.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Estacionamento SC 401 Square Corporate22.440.000,00SIM-1,89%
Loja 01 - Lagoa6.550.000,00SIM24,06%
Loja 02 - Lagoa7.169.000,00SIM-1,39%
Loja 04 - Lagoa5.480.000,00SIM1,59%
Loja 05 - Lagoa8.793.000,00SIM-3,54%
Loja 06 - Lagoa4.336.000,00SIM0,48%
Loja 08 - Lagoa1.210.000,00SIM0,17%
Loja 21 - Lagoa - Praça Central2.085.000,00SIM-4,89%
Loja 22 - Lagoa - Praça Central901.000,00SIM0,33%
Loja 24 - Lagoa - Praça Central1.126.000,00SIM-5,42%
Loja 25 - Lagoa - Praça Central968.000,00SIM-31,20%
Loja 26 - Lagoa - Praça Central1.120.000,00SIM0,18%
Loja 11 - Campeche931.000,00SIM-3,97%
Loja 15 - Campeche1.353.000,00SIM-1,48%
Loja 16 - Campeche9.898.000,00SIM-1,47%
Loja 17 - Campeche3.163.000,00SIM12,01%
Loja 18 - Campeche4.381.000,00SIM-7,10%
Loja 20 - Campeche7.342.000,00SIM-4,22%
Loja 28 - Jurere19.469.000,00SIM-8,98%
Loja 29 - Jurere21.919.000,00SIM0,68%
Loja 33 - Jurere3.130.000,00SIM1,73%
Conjunto 225 Jurere A1.700.000,00SIM-5,12%
Conjunto 226 Jurere A1.538.000,00SIM-5,12%
Conjunto 227 Jurere A358.000,00SIM-5,10%
Conjunto 228 Jurere A212.000,00SIM-5,19%
Conjunto 229 Jurere A358.000,00SIM-5,10%
Conjunto 230 Jurere A212.000,00SIM-5,19%
Conjunto 231 Jurere A358.000,00SIM-5,10%
Conjunto 232 Jurere A212.000,00SIM-5,19%
Conjunto 233 Jurere A358.000,00SIM-5,10%
Conjunto 234 Jurere A212.000,00SIM-5,19%
Conjunto 235 Jurere A358.000,00SIM-5,10%
Conjunto 236 Jurere A212.000,00SIM-5,19%
Conjunto 237 Jurere A335.000,00SIM-9,13%
Conjunto 238 Jurere A359.000,00SIM-4,97%
Conjunto 239 Jurere A335.000,00SIM-9,13%
Conjunto 240 Jurere A262.000,00SIM-9,37%
Conjunto 241 Jurere A335.000,00SIM-9,13%
Conjunto 242 Jurere A198.000,00SIM-9,43%
Conjunto 243 Jurere A335.000,00SIM-9,13%
Conjunto 244 Jurere A198.000,00SIM-9,43%
Conjunto 245 Jurere A335.000,00SIM-9,13%
Conjunto 246 Jurere A198.000,00SIM-9,43%
Conjunto 247 Jurere A335.000,00SIM-9,13%
Conjunto 248 Jurere A198.000,00SIM-9,43%
Conjunto 249 Jurere A782.000,00SIM-9,13%
Conjunto 250 Jurere A198.000,00SIM-9,43%
Conjunto 251 Jurere A707.000,00SIM-9,21%
Conjunto 252 Jurere A298.000,00SIM-9,05%
Conjunto 325 Jurere A1.747.000,00SIM-5,91%
Conjunto 326 Jurere A1.581.000,00SIM-5,89%
Conjunto 327 Jurere A368.000,00SIM-5,87%
Conjunto 328 Jurere A218.000,00SIM-5,92%
Conjunto 329 Jurere A368.000,00SIM-5,87%
Conjunto 330 Jurere A218.000,00SIM-5,92%
Conjunto 331 Jurere A368.000,00SIM-5,87%
Conjunto 332 Jurere A218.000,00SIM-5,92%
Conjunto 333 Jurere A368.000,00SIM-5,87%
Conjunto 334 Jurere A218.000,00SIM-5,92%
Conjunto 335 Jurere A368.000,00SIM-5,87%
Conjunto 336 Jurere A218.000,00SIM-5,92%
Conjunto 338 Jurere A368.000,00SIM-6,03%
Terreno SC 401 Square Corporate - matric.900.000,00SIM0,00%
loja 01 empreendimento - W Tower3.545.000,00SIM-1,76%
loja 02 empreendimento - W Tower3.381.000,00SIM-1,77%
loja 03 empreendimento - W Tower4.445.000,00SIM-1,75%
loja 04 empreendimento - W Tower3.631.000,00SIM-6,64%
loja 07 empreendimento - W Tower1.552.000,00SIM8,96%
loja 08 empreendimento - W Tower3.740.000,00SIM-2,35%
loja 09 empreendimento - W Tower684.000,00SIM-8,92%
loja 10 empreendimento - W Tower732.000,00SIM-6,42%
loja 11 empreendimento - W Tower1.115.000,00SIM-3,05%
loja 13 empreendimento - W Tower392.000,00SIM-12,86%
loja 14 empreendimento - W Tower1.713.000,00SIM-12,99%
Garagem empreendimento - W Tower4.510.000,00SIM-3,86%
Conjunto 423 Jurere A413.000,00SIM-4,50%
Conjunto 424 Jurere A963.000,00SIM-4,61%
Conjunto 348 Jurere B1.456.000,00SIM6,50%
Conjunto 347 Jurere B1.317.000,00SIM-14,25%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Tendo em vista a finalidade da avaliação, a natureza dos imóveis avaliados, suas situações geo-socioeconômicas e a disponibilidade de dados e evidências de mercado seguras, adotou-se o "Método da Renda" para a definição dos valores. Também foi utilizado o Método Evolutivo (Custo) para a aferição de resultados referenciais.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5008304-24.2019.8.24.0023 4ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, SC02/10/201995.454,56Farmácia Vida Ltda. - ME e Eliane Maria Rigotti Steglich e Luis Alberto Steglichremota
Principais fatos
O autor (locador) ajuizou a presente ação requerendo a resolução do contrato de locação da loja 11 do empreendimento SC 401 Square Corporate, firmado com os réus (locatária e fiadores), bem como a condenação deles ao pagamento dos encargos locatícios inadimplidos desde agosto de 2018.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5037585-60.2020.8.24.00003ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC27/10/20200,00Fundo de Investimento Imobiliário SC 401 (Agravado)possível
Principais fatos
Em 27/10/2020, a ré (agravante) interpôs recurso de agravo contra a decisão do juiz de primeiro grau que deferiu o despejo em sede liminar em favor do autor. Em 15/12/2020, foi proferida decisão monocrática pelo relator rejeitando o recurso, pois não comprovada urgência que justificasse a cassação da decisão de despejo.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5001552-36.2019.8.24.00234ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, SC26/06/201936.047,00Fundo de Investimento Imobiliário SC 401 e Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda.possível
Principais fatos
Trata-se de ação judicial referente à locação da loja 11 do empreendimento SC 401 Square Corporate, por meio do qual buscam os autores que (i) sejam depositados em cartório, para fins de prova, os vídeos da inundação proveniente do teto da loja; (ii) sejam recebidas em cartório as chaves de acesso ao imóvel objeto do feito; (iii) seja suspensa a cobrança da dívida decorrente da locação, bem como os consectários legais e contratuais; (iv) sejam impedidos os réus de negativarem a locatária ou seus fiadores por conta dos mencionados débitos; (v) sejam impedidos os réus de executar os fiadores; (vi) seja oficiada a Administradora de RDD Administração e Locação de Imóveis para que se abstenha de lançar boletos de condomínio vinculados aos autores; (vii) alternativamente, seja determinada a abertura de conta para pagamento parcelado da dívida de encargos locatícios, sugerindo o parcelamento da dívida em dez mensalidades de R$ 3.604,70; (viii) por fim, seja deferido à parte o direito de consignar 30% do valor devido, parcelado o saldo remanescente em seis parcelas.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5001552-36.2019.8.24.00233ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC1ª (***)10/09/20200,00Fundo de Investimento Imobiliário SC 401 e Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. (Apelados) possível
Principais fatos
Em 23/07/2020, foi interposto recurso de apelação pelos autores contra a sentença de improcedência da ação cautelar (acima), que afastou seus pedidos de depósito das chaves e suspensão das cobranças de alugueis pelo réu. Em 01/09/2020, foram apresentadas contrarrazões. Em 10/09/2020, os autos foram remetidos ao TJ/SC para julgamento.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5074495-17.2020.8.24.00234ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, SC22/10/2020370.266,04Condomínio GC Square Corporate, Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda., CFL Gestão, CFL INC PAR S.A, Fundo de Investimento SC 401 e Jurerê SC 401possível
Principais fatos
Trata-se de ação em que os autores narram que alugaram a loja 11 do SC 401 Square Corporate, pagando taxa de comercialização de R$ 40.000,00. Sustentam que suas expectativas restaram frustradas pela não instalação de lojas âncoras prometidas no local. Afirmam que, em 24/01/2019, após chuvas, o imóvel passou a apresentar infiltração na sua parede frontal, que foi tomando maiores proporções e causou inundações, provocando danos ao mobiliário, ao gesso e às instalações elétricas.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5020894-97.2022.8.24.00003ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC12/04/20220,00Eliane Maria Rigotti Steglich, Eliane M. Rigotti Steglich Epp Matriz e Luis Alberto Steglich (Farmácia Vida)possível
Principais fatos
Em 12/04/2022, o réu Fundo apresentou recurso de agravo de instrumento com pedido liminar (nº 5020894-97.2022.8.24.0000), visando o cancelamento da perícia determinada diante do perecimento da prova, pois o imóvel já não se encontra desde 2019 nas condições originais, nem sob posse do Fundo, com pedido de antecipação de tutela para suspensão do processo até o julgamento do recurso. Em 10/05/2022, o Tribunal rejeitou o pedido liminar de suspensão da ação . Em 27/05/2022, o Fundo apresentou pedido de reconsideração contra tal decisão, que foi indeferido.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0310320-31.2017.8.24.00236º Vara Cível do Foro da Comarca da Capital de Florianópolis, SC13/10/201650.000,00Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. e Fundo de Investimento Imobiliário Sc 401possível
Principais fatos
A autora ajuizou a presente ação afirmando que assinou com os réus promessa de compra e venda datada de 13/12/2012, que tinha como objeto o conjunto 225 da Torre Campeche A do SC 401. Afirmou que houve descumprimento do referido contrato quanto ao prazo de conclusão e entrega da unidade, que, segundo ela, teria atrasado 18 meses, posto que deveria ter ocorrido em 15/02/2016. Requereu a condenação dos réus (i) ao pagamento de penalidades, a saber, juros de mora de 1% a.m.e multa de 2%, a serem aplicados por “equidade” desde a data em que deveria ter sido entregue a unidade até a data da efetiva entrega; (ii) ao pagamento de lucros cessantes, correspondentes a alugueis (1% ao mês), que a autora teria deixado de auferir com a unidade desde 02/2016; (iii) ao pagamento de multa convencional de 0,2% a.m. do valor atualizado do contrato, pelo atraso na entrega da escritura; e (iv) ao pagamento em dobro do valor referente às taxas de condomínio, de uso de garagem e IPTU cobradas durante o período em que a autora não estava na posse do imóvel.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0310320-31.2017.8.24.00234ª Câmara de Direito Civil 10/03/20210,00Karina Souto de Vasconcellos (Apelada)possível
Principais fatos
Recurso interposto pelo Fundo contra a sentença de procedência da ação, no qual requer a reforma da decisão para que seja afastado o atraso reconhecido ou que, no mínimo, a condenação, se mantida, observe os parâmetros indenizatórios consolidados pela jurisprudência do STJ, isto é, o valor de um locativo mensal por mês de atraso da obra, e não a simples inversão das multas contratuais aplicáveis contra o adquirente. Aguardando julgamento desde 12/03/2021.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0310072-65.2017.8.24.00232º Vara Cível do Foro da Comarca da Capital de Florianópolis, SC19/09/201750.000,00Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. e Fundo de Investimento Imobiliário Sc 401possível
Principais fatos
A autora ajuizou a presente ação afirmando que assinou com os réus promessa de compra e venda datada de 13/12/2012, que tinha como objeto o conjunto 222 da Torre Campeche A do empreendimento SC 401. Afirma que houve descumprimento do referido contrato firmado quanto ao prazo de conclusão e entrega da unidade, que teria atrasado 16 meses, pois deveria ter sido entregue 15/02/2016.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0313491-93.2017.8.24.00232º Vara Cível do Foro da Comarca da Capital de Florianópolis, SC14/12/201750.000,00Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. e Fundo de Investimento Imobiliário Sc 401remota
Principais fatos
Narram os autores que celebraram com os réus instrumento de promessa de compra e venda do conjunto 227 da Torre Campeche A do SC 401 Square Corporate, alegando que seria data máxima para entrega do imóvel o dia 15/02/2016, tendo as rés supostamente concluído a obra e entregue o bem com mais de 13 meses de atraso, somente no dia 24/03/2017. Postulam a condenação dos réus ao pagamento de multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, nos termos da cláusula 4.5, além de indenização por lucros cessantes no montante de 1% ao mês (Cláusula 8.4) e multa convencional de 0,2% do valor atualizado do imóvel (Cláusula 6.1). Em 09/02/2018, os réus apresentaram contestação. Intimados, os autores apresentaram réplica. Ambas as partes foram intimadas para indicar as provas que pretendem produzir em 08/03/2018. Os réus apresentaram manifestação informando interesse em produção de prova testemunhal e depoimento pessoal dos autores. Em 13/12/2018, o processo foi suspenso para julgamento dos Temas 970 e 971 do STJ. Retornado o feito da suspensão, foi designada audiência de instrução para 14/07/2021, às 15h, que foi realizada na presença das partes e testemunhas. Em 03 e 04/08/2021, as partes apresentaram suas alegações finais.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5008530-50.2017.8.21.000117º Vara Cível do Foro Central da Comarca Porto Alegre, RS08/03/201749.695,00JJB Indústria de Esquadrias Ltda.remota
Principais fatos
O autor ajuizou a presente ação requerendo fossem declarados inexistentes os débitos levados para protesto pela ré, referentes a supostos materiais entregues e não pagos pelo primeiro, e a baixa definitiva do seu nome dos órgãos restritivos de proteção ao crédito, com o cancelamento dos efeitos do protesto do título nº 1491044.7-0, no valor total de R$ 39.695,00. Além disso, requereu fosse condenada a ré ao pagamento de danos morais in re ipsa sofridos em razão do cadastramento e manutenção indevidos de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito. Em 10/03/2017, foi deferida liminar para o fim de determinar a expedição de ofícios ao SPC e SERASA para que se desse baixa no registro negativo do autor apontado pela empresa ré, bem como a imediata anotação no registro do protesto do título acerca da existência da presente ação. Proferida sentença favorável em 29/03/2018. Em 27/06/2018, a ré interpôs recurso de apelação, ao qual foi negado provimento pelo TJ/RS. Em 28/03/2019, transitou em julgado a decisão favorável. Em 09/08/2019, o autor requereu o cumprimento de sentença para obrigar a ré ao pagamento do valor atualizado de R$ 11.867,54 da condenação por danos morais. Sem pagamento voluntário da execução pela ré, em 07/12/2020, foi determinada a penhora no rosto dos autos dos seus bens penhorados e a serem leiloados junto a 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (processo nº 0020663-90.2017.5.04.0404). Em 11/01/2021, foi juntada memória de cálculo atualizada pelo autor. Em 18/08/2022, os autos físicos (antigo nº 001/1.17.0021203-7) foram digitalizados para o meio eletrônico.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5034652-32.2019.8.21.000117º Vara Cível do Foro Central da Comarca Porto Alegre, RS08/03/201767.120,23Esquadro – Instalações de Esquadrias Ltda.remota
Principais fatos
O autor ajuizou a presente ação requerendo fossem declarados inexistentes os débitos levados para protesto pela ré, em decorrência de supostos serviços prestados e não pagos pelo primeiro, e fosse dada baixa definitiva do seu nome dos órgãos restritivos de proteção ao crédito, com o cancelamento definitivo dos efeitos do protesto do título nº 1490683.8-0, no valor total de R$ 57.120,33.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5019865-63.2022.8.21.00102º Vara Cível do Foro da Comarca de Caxias do Sul, RS27/05/202280.766,22JJB Indústria de Esquadrias Ltda. e Esquadro – Instalações de Esquadrias Ltda.possível
Principais fatos
Trata-se de incidente de Impugnação de Créditos apresentado na ação de recuperação judicial proposta pelo grupo JC Esquadrias (JJB e Esquadros), processo nº 5022935-25.2021.8.21.0010, no qual o Fundo, ora impugnante, aponta como crédito R$ 80.766,22 (R$ 33.581,28, decorente do processo nº 5008530-50.2017.8.21.0001 mais acima e R$ 47.184,94, decorrente do processo 5034652-32.2019.8.21.0001 acima).
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0834025-57.2017.8.10.0001 11ª Vara Cível do da Comarca de São Luís do Maranhão, MA18/09/20171.145.000,00Jurerê SC 401 Incorporação Imobiliária Ltda. e Fundo de Investimento Imobiliário SC 401.possível
Principais fatos
A autora ajuizou a presente ação de adjudicação compulsória alegando ser cessionária dos direitos sobre as salas comerciais 406 e 407 da Torre Campeche A do SC 401 Square Corporate, adquiridas originariamente pela empresa Proenge Engenharia e Projetos Ltda. EPP. Afirma que quitou o pagamento dos imóveis, razão pela qual entende fazer jus à entrega das chaves e a transferência dos bens para a sua titularidade.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5002508-64.2022.8.24.00828ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, SC.31/03/20221.311.390,14Isadora de Rezenderemota
Principais fatos
Trata-se de ação em que o autor requer seja declarada a resolução da promessa de compra e venda firmada com a ré, Isadora, em 17/12/2018, tendo por objeto o conjunto comercial nº 301 da Torre Jurerê B do empreendimento SC 401, tendo por fundamento o inadimplemento contratual da ré relacionado ao não pagamento das parcelas do preço, totalizando em 31/03/2022 o valor vencido atualizado de R$ 618.121,04 e a vencer de R$ 479.100,00, bem como relacionado ao não pagamento de IPTU (R$ 23.327,83), condomínio (R$ 79.650,54) e taxas (R$ 11.053,72).
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5006864-05.2022.8.24.00827ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, SC.09/08/202280.339,23Jurerê SC401 Incorporação Imobiliária Ltda.possível
Principais fatos
A autora ajuizou ação revisional de contrato de promessa de compra e venda do conjunto nº 413 da torre Jurerê do empreendimento SC 401 Square Corporate. Alega que, em função da Pandemia, a previsão contratual de atualização monetária pelo IGP-M ficou excessivamente onerosa, assim como os juros remuneratórios fixados com custo total efetivo (CET), requerendo a substituição pela SELIC, com o reembolso dos valores pagos a maior. Em 07/12/2022, abriu o prazo para a ré apresentar contestação.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0904967-24.2018.8.24.0023Vara de Execuções Fiscais - Florianópolis23/09/201863.490,32Fundo de Investimento Imobiliário SC 401remota
Principais fatos
Em 23/09/2018, o Município ajuizou execução fiscal para cobrança de IPTUs do exercício de 2017 de 129 unidades do SC 401 Square Corporate, no valor histórico de R$ 63.490,32. Em 19/10/2018, o Fundo apresentou exceção de pré-executividade, argumentando que já existiam execuções fiscais ajuizadas para cobrança do mesmo exercício de IPTU, das mesmas unidades. Além disso, comprovou o pagamento integral da do débito em ação de execução anterior, requerendo a extinção da ação. Em 18/09/2019, o Município apresentou impugnação à exceção de pré-executividade do Fundo, alegando que o ajuizamento da ação em duplicidade não foi culpa do Município, pois houve uma falha no sistema da Prefeitura que fez ajuizar diversas demandas em duplicidade. No mais, afirmou que o pagamento que havia sido realizado pelo Fundo foi devolvido, pois a distribuição da outra execução, em que houve depósito, foi cancelada em razão do erro do sistema. Em 25/09/2019, o Município apresentou nova manifestação, requerendo a extinção pelo pagamento de algumas CDAs, apontando saldo remanescente de R$ 4.528,58.
Análise do impacto em caso de perda do processo
No caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5050856-91.2025.8.24.00232ª Vara de Florianópolis, SC07/08/20256.105,49Fundo de Investimento Imobiliário SC 401possível
Principais fatos
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença movido contra Eliane e Luis Steglisch para cobrança dos honorários de sucumbência fixados em favor dos procuradores do Fundo SC401 nos autos da demanda cautelar acima (processo nº 5001552-36.2019.8.24.0023) no valor total de R$ 6.067,24, na data de 07/08/2025
Análise do impacto em caso de perda do processo
31/12/2025: CONCLUSO paradespacho desde 19/09/2025.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5085379-66.2024.8.24.00232ª Vara de Florianópolis, SC11/11/2024776.478,76Fundo de Investimento Imobiliário SC 401remota
Principais fatos
IPTUS e Taxas do exercicício fiscal 2022, no valor total histórico de R$ 776.478,76 (sendo R$ 70.588,98 de honorários), das seguintes inscrições imobiliárias: 38.83.047.0558.277.176, (Cj 221 CB) 38.83.047.0558.283.656, (Cj 227CB) 38.83.047.0558.336.016, (Loja 6) 38.83.047.0558.287.996, (Cj 231 CB) 38.83.047.0558.346.836, (Loja 16) 38.83.047.0558.334.404, (Loja 4) 38.83.047.0558.280.126, (Cj 224 CB) 38.83.047.0558.364.656, (Loja28) 38.83.047.0558.348.456, (Loja 18) 38.83.047.0558.279.896, (Cj 223CB) 38.83.047.0558.286.086, (Cj 230 CB) 38.83.047.0558.335.206, (Loja 5) 38.83.047.0558.365.466, (Loja 29) 38.83.047.0558.332.886, (Loja 2) 38.83.047.0558.331.057, (Loja 1) 38.83.047.0558.285.276, (Cj 229 CB) 38.83.047.0558.278.067, (Cj 222CB) 38.83.047.0558.599.106, (Cj 406 JB) 38.83.047.0558.284.466, (Cj 228CB) 38.83.047.0558.350.604, (Loja 20) 38.83.047.0558.347.646, (Loja 17) 38.83.047.0558.281.017, (Cj 225 CB) 38.83.047.0558.282.846 (Cj 226CB). Em 24/06/2025, protocolada exceção de pré executividade pelo Fundo. Em 23/09/2025, apresentada réplica pelo Município.
Análise do impacto em caso de perda do processo
31/12/2025: CONCLUSO para despacho desde 16/10/2025.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0000057-52.2018.5.12.00262ª Vara de Florianópolis, SC27/02/202595.854,66Fundo de Investimento Imobiliário SC 401remota
Principais fatos
Trata-se de ação ajuizada contra o Fundo de Investimento por ex-empregado da empresa Koerich Segurança. O reclamante postula a condenação das empresas ao pagamento das seguintes verbas: verbas rescisórias, horas extras, domingos e feriados, diferenças de reflexos de adicional de periculosidade, multa prevista em convenção coletiva e multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Atribuiu à causa o valor de R$ 95.854,66. Em primeiro grau, o Fundo de Investimento foi condenado subsidiariamente, pelo período de 09/05/2015 a 04/06/2016 e de 06/02/2017 a 31/10/2017, nos seguintes termos: a) adicional de 25% sobre as horas noturnas laboradas em dias de folga com reflexos; b) uma hora acrescida de 50% nos dias de folga laborados com reflexos; c) descanso semanal remunerado em dobro, nas 09 semanas de trabalho dos meses de agosto e setembro de 2017 com reflexos nos depósitos de FGTS; d) horas laboradas no feriado da independência do Brasil de 2017 em dobro; e) depósito de FGTS referente ao mês de dezembro de 2017; e f) honorários advocatícios, no montante de 10% do valor da condenação. O reclamante recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida em segundo grau. O processo transitou em julgado, e foram homologados os cálculos de liquidação apresentados pela perita contadora nomeada pelo juízo. Intimada, a primeira reclamada não realizou o pagamento da dívida. Após tentativas frustradas de execução forçada, a execução foi redirecionada ao Fundo de Investimento. Após atualização dos cálculos pela perita do juízo, o Fundo comprovou o pagamento do valor de 14.073,76 em 12/07/2024. Após o depósito, foi afastada a condenação do autor ao pagamento de honorários de sucumbência e apurado equívoco no cálculo homologado referente à atualização e dedução desses honorários, pelo que o Fundo foi intimado ao pagamento de diferenças no valor de R$ 20.860,98, cujo depósito foi comprovado em 04/03/2024.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Notificação da primeira reclamada para pagamento. Pagamento ainda não comprovado. Tentativa de execução forçada contra primeira reclamada, sem sucesso. Redirecionamento da execução em face do Fundo, que garantiu o juízo. Arquivados os autos definitivamente em 27/02/2025.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
016554/2018Prefeitura do Município de Florianópolis1ª instância06/03/20180,00Fundo de Investimento Imobiliário SC 401possível
Principais fatos
Protocolada a Solicitação de IPTU Sustentável. Despacho que determinou o encaminhamento dos autos a SMDU para o reconhecimento do benefício fiscal. Emitido o Parecer conjunto entre este processo e o processo n. 21188/2019, pela SMDU, no qual ficou reconhecido o o enquadramento como imóvel de uso sustentável. Despacho que encaminhou o processo à Diretoria de Tributos Imobiliários para avaliar a competência para análise da concessão do desconto pleiteado. Despacho que arquivou os autos. Petição requerendo o desarquivamento do processo. Processo desarquivado.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Tributário | Contencioso
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
021188/2019Prefeitura do Município de Florianópolis1ª instância06/03/20190,00Fundo de Investimento Imobiliário SC 401possível
Principais fatos
Protocolada a Solicitação de IPTU Sustentável. Despacho que determinou o encaminhamento dos autos a SMDU para o reconhecimento do direito ao benefício fiscal. Emitido o Parecer conjunto entre este processo e o processo n. 16554/2018, pela SMDU, no qual ficou reconhecido o enquadramento como imóvel de uso sustentável. Despacho que encaminhou o processo à Diretoria de Tributos Imobiliários para avaliar a competência para análise da concessão do desconto pleiteado. Encontra-se aguardando análise do setor de Coordenadoria de Tributos Imobiliários.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Tributário | Contencioso
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5041671-05.2020.8.24.0023 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina1ª instância05/06/2020750.900,27Fundo de Investimento Imobiliário SC 401possível
Principais fatos
Processo distribuído. Oposta Exceção de Pré-Executividade com o objetivo de que seja extinta a execução fiscal, em razão da falta de interesse de agir do exequente, constatada pela suspensão da exigibilidade das CDAs e a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes, considerando-se a ilegitimidade passiva da empresa. Apresentada Impugnação a Exceção de Pré-Executividade pelo Município de Florianópolis. Petição ratificando os argumentos deduzidos na Exceção de Pré-Executividade e requerendo a extinção dos créditos tributários. Decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade, para reconhecer a quitação das CDAs n. 299855, 299856, 299857, 299859, 299861, 299862, 299863 e 299864, vinculadas às inscrições imobiliárias n. 38.83.047.0558.331-057, 38.83.047.0558.346-836, 38.83.047.0558.347-646 e 38.83.047.0558.348-456 e para reconhecer a ilegitimidade passiva da empresa com relação aos créditos de IPTU vinculados às inscrições imobiliárias n. 38.83.047.0558.054-037, 38.83.047.0558.055-866, 38.83.047.0558.145-776, 38.83.047.0558.184-836, 38.83.047.0558.185-646 e 38.83.047.0558.254-206, em decorrência da prévia alienação a terceiros. Opostos embargos de declaração. Aguardando julgamento. Manifestação da parte contrária, requerendo a conversão dos depósitos em renda e o prosseguimento do feito com relação aos demais débitos. Manifestação que requer o não conhecimento do pedido de conversão em renda, que já foi efetivado nos autos do mandado de segurança no qual foram realizados os depósitos judiciais, e que demonstra a extinção de parte dos créditos tributários, que foram regularizados.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Tributário | Contencioso
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5060202-08.2021.8.24.0023 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina1ª instância29/07/2021753.346,01Fundo de Investimento Imobiliário SC 401possível
Principais fatos
Processo distribuído. Oposta Exceção de Pré-Executividade com o objetivo de extinguir os créditos tributários ante a falta de interesse de agir constatada pela suspensão da exigibilidade das CDAs 536604, 536602, 536603, 536605, 536606, 536608, 536609, 536610, 536613, 536621 e 536620. Além disso, objetiva suspender a execução e os atos expropriatórios em relação ao crédito tributário remanescente. Apresentada Impugnação pelo Município de Florianópolis requerendo que sejam considerados improcedentes os pedidos da Exceção de Pré-Executividade. Apresentada manifestação em resposta à Impugnação do Município de Florianópolis. Petição requerendo a baixa das CDAs n. 5366203 e 5366214 uma vez que sobreveio decisão que reconheceu a quitação integral dos débitos e declarou a extinção dos créditos tributários de IPTU, cobrados por meio da Execução Fiscal n. 5060202-08.2021.8.24.0023. Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade, para extinguir parcialmente a execução fiscal, com base em dois motivos: (i) a extinção dos créditos tributários objeto das CDAs n. 536620 (inscrição n. 38.83.047.0558.364-656) e 536621 (inscrição n. 38.83.047.0558.365-466), quitados mediante a conversão em renda dos depósitos judiciais; e (ii) a suspensão da exigibilidade dos créditos objeto das inscrições imobiliárias n. 38.83.047.0558.334-404, 38.83.047.0558.331-057, 38.83.047.0558.332-886, 38.83.047.0558.335-206, 38.83.047.0558.336-016, 38.83.047.0558.346-836, 38.83.047.0558.347-646, 38.83.047.0558.348-456 e 38.83.047.0558.350-604. Opostos embargos de declaração. Apresentada petição do Município de Florianópolis requerendo o professguimento do feito. Apresentada petição do executado requerendo a rejeição do pedido de prosseguimento do feito antes que o Município informe os eventuais valores que permanecem em aberto, considerando a quitação de parte dos débitos.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Tributário | Contencioso
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR - CIDADE MONÇÕES - SÃO PAULO/SP
[email protected]; www.brcapital.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) O meio estipulado é o requerimento escrito encaminhado ao Administrador, sendo o correio eletrônico aceito como forma de correspondência válida. (ii) A lista de endereços não é fornecida diretamente aos cotistas. O cotista deve solicitar ao Administrador que faça o envio do pedido aos demais cotistas. É facultado a cotistas que detenham 0,5% ou mais do total de cotas emitidas solicitar ao ADMINISTRADOR o envio de pedido de procuração aos demais cotistas do FUNDO. O ADMINISTRADOR deverá encaminhar aos demais cotistas o pedido para outorga de procuração em nome do cotista solicitante em até 5 Dias Úteis.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
(i) Para votar, o cotista deve constar no registro na data da convocação. Procuradores devem apresentar mandato com poderes específicos à mesa. Representantes ou procuradores devem ter sido constituídos há menos de um ano. (ii) É permitida a consulta formal (sem reunião), formalizada via carta, telegrama ou e-mail, devendo conter as informações para a tomada de decisão. (iii) As assembleias podem ocorrer de forma total ou parcialmente eletrônica. Votos à distância devem ser recebidos antes do início da assembleia. O edital deve detalhar o acesso ao sistema. Os cotistas podem votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo ADMINISTRADOR antes do início da assembleia. A convocação para assembleia de cotistas que admita participação por meio de sistema eletrônico conterá informações detalhando as regras e os procedimentos para viabilizar a participação e votação a distância.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A assembleia pode ser "exclusivamente eletrônica" ou "parcialmente eletrônica". A responsabilidade pela segurança e validade dos votos recai sobre o Administrador. A assembleia realizada exclusivamente de modo eletrônico é considerada como ocorrida na sede do ADMINISTRADOR. No caso de utilização de modo eletrônico, o ADMINISTRADOR deve adotar meios para garantir a autenticidade e a segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica ou outros meios eficazes para assegurar a identificação do cotista.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A remuneração está estruturada em Taxa de Administração (que engloba a gestão) e uma remuneração específica para o Consultor de Investimentos. Não há cobrança de taxa de performance. Taxa de Administração: "composta de três partes: i.- a primeira parte será equivalente ao valor dos serviços de escrituração de cotas; ii.- a segunda equivalente aos serviços de controladoria e contabilidade do Fundo, iii.- a terceira equivalente a 3,6% (três vírgula seis por cento) ao ano, sobre a receita bruta do FUNDO observado o valor mínimo mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Taxa de Consultoria de Investimentos: A UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. fará jus a uma remuneração mensal equivalente a 2% (dois por cento) do resultado a ser distribuído aos cotistas assegurado um valor mínimo equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
570.230,490,29%0,29%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: CAROLINA ANDREA GARISTO GREGÓRIOIdade: 46 ANOS
Profissão: ENGENHEIRA CIVILCPF: 21715650808
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: ENGENHEIRA CIVIL
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 31/01/2018
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
BR-CAPITAL DTVM S.A.2016 ATÉ A PRESENTE DATADIRETORADistribuidora de Titulos e Valores Mobiliários
UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.2016 ATÉ A PRESENTE DATADIRETORAConsultoria Imobiliária, Estrturação e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 227,00851.956,0050,12%50,12%0,00%
Acima de 5% até 10% 6,00848.040,0049,88%49,88%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Todos os atos ou fatos relevantes do Fundo serão divulgados na página do Fundo, https://www.unitas.com.br/site/conteudo/pagina/1,251+FII_SC_401.html, e no sistema FundosNet daB3-Brasil, Bolsa, Balcão e da CVM-Comissão de Valores Mobiliários É proibido a prestadores repassar informações sigilosas obtidas pelo cargo, sendo vedado usá-las para obter vantagem na negociação de cotas.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Fundo de condomínio fechado sem resgate antecipado. Cotas nominativas e escriturais, negociadas em bolsa ou balcão organizado (B3) após integralização. Público-alvo: investidores em geral.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
O GESTOR exerce o voto focado no interesse dos cotistas e na Política de Voto, com decisões via Comitê de Investimentos. Voto obrigatório em mudanças na política de investimento, taxas, prestadores, fusões ou liquidação. Relatórios mensais ficam à disposição. https://www.unitas.com.br/dash/uploads/sistema/politicas_do_site/politica_exercicio_voto_maio_2024.pdf
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
- Carlos Orlandelli Lopes - Jacqueline Maria França Carmo
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Integralização ocorre via Chamada de Capital conforme boletim de subscrição. O atraso gera mora, multa diária de 0,5% (limitada a 10%) e correção pelo IPCA. Se as reservas forem insuficientes para despesas, cotistas podem ser convocados em assembleia para aportes.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII