| Nome do Fundo/Classe: | BRC-III DESENVOLVIMENTO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 46.027.189/0001-07 |
| Data de Funcionamento: | 01/09/2024 | Público Alvo: | Investidor Profissional |
| Código ISIN: | BR0D51CTF004 | Quantidade de cotas emitidas: | 204.897,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Sim | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: TijoloSubclassificação: DesenvolvimentoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Hospital | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
| Mercado de negociação das cotas: | MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BR-CAPITAL DTVM S.A. | CNPJ do Administrador: | 44.077.014/0001-89 |
| Endereço: | RUA SURUBIM, 577, 10º ANDAR- CIDADE MONÇÕES- SÃO PAULO- SP- 04571-050 | Telefones: | (11) 5508-3500 |
| Site: | www.brcapital.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2025 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: BR-CAPITAL DTVM S.A. | 44.077.014/0001-89 | RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR | (11) 5508-3500 |
| 1.2 | Custodiante: BR-CAPITAL DTVM S.A. | 44.077.014/0001-89 | RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR | (11) 5508-3500 |
| 1.3 | Auditor Independente: ECOVIS WFA Auditores Independentes - S/S | . . / - | AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 14401 CONJ 1813 EDIF TARUMA - VILA GERTRUDES | (11) 5183-5422 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: BR-CAPITAL DTVM S.A. | 44.077.014/0001-89 | RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR | (11) 5508-3500 |
| 1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 |
Outros prestadores de serviços¹: |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| JJ Chaves Contadores Sociedade Simples Ltda | 94.154.119/0001-62 | Roa Dona Laura, 414 - Porto Alegre - RS | 51-3388.3677 |
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
| nda | nda | 0,00 | nda | |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| O fundo tem como estratégia a aquisição de imóveis para renda. Em setembro/2024 foi adquirido um imóvel localizado na Av. Pompéia, nº 973 e 985, Pompéia, São Paulo - SP, com área privativa de aproximadamente 4.771,86m², locado para uma centro de retaguarda operado pela rede Humana Magna, por meio de um contrato atípico. Não há previsão de investimentos para 2026. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| O Fundo apresentou resultado liquido positivo no ano de 2025 no valor de R$ 3.543 (expresso em milhares de reais) |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| Ao longo de 2025, as taxas de juros apresentaram trajetória de elevação, dando continuidade ao movimento iniciado no segundo semestre de 2024. Durante o período, o Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil promoveu sucessivos ajustes na taxa básica de juros, com o objetivo de conter pressões inflacionárias e contribuir para a estabilidade econômica, encerrando o ano no patamar de 15% ao ano. Em um ambiente de juros mais elevados, observa-se maior atratividade relativa dos investimentos em renda fixa, o que pode impactar a precificação de ativos de renda variável, incluindo as cotas de fundos imobiliários. Ainda assim, cabe destacar que a renda dos fundos imobiliários está lastreada em ativos imobiliários reais, os quais, quando bem administrados, tendem a apresentar resiliência e potencial de valorização ao longo do tempo. Dessa forma, por se tratar de investimentos voltados à geração de renda, é recomendável que as análises sejam realizadas sob a perspectiva de longo prazo, considerando tanto os fluxos de renda distribuídos quanto a valorização patrimonial dos ativos. O contrato de locação do Fundo Imobiliário BRC III é um contrato atípico. Além disso, devido à própria natureza da atividade do locatário, o contrato apresenta maior solidez, sendo que atividades no segmento da saúde dependem de licenças vinculadas ao imóvel para que possam operar, o que motiva o locatário a permanecer no imóvel por longo prazo. O ativo do fundo permaneceu com 100% de ocupação no período analisado. Tais características são consideradas na avaliação do ativo imobiliário destinado à renda. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| A expectativa para o ano de 2026 é de que se inicie um processo gradual de redução das taxas de juros, à medida que as pressões inflacionárias sejam controladas e haja maior estabilidade no cenário macroeconômico. Ainda assim, o comportamento da política monetária deverá permanecer condicionado à evolução dos indicadores econômicos, podendo haver ajustes ao longo do período, conforme as condições de mercado e o ambiente inflacionário. O imóvel pertencente ao do fundo possui contrato atípico, com longo prazo de duração, para um locatário com operação consolidada no mercado. Portanto, a expectativa é de que o fundo mantenha receitas harmônicas em 2026, com base no ativo existente. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| Propriedade para investimento | 22.900.000,00 | SIM | 7,62% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| Tendo em vista a finalidade da avaliação, a natureza dos imóveis avaliandos, suas situações geográfica e socioeconômicas e a disponibilidade de dados e evidências de mercado seguras, adotou-se o "Método da Renda" na sua variante de Valor Econômico por Fluxo de Caixa Descontado, para a definição dos valores referenciais e indicadores. Também foi utilizado o método comparativo direto de dados de mercado para obtenção do valor de locação. |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Não possui informação apresentada. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração do Fundo. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR - CIDADE MONÇÕES - SÃO PAULO - SP
[email protected]; www.brcapital.com.br |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| (i) O meio estipulado é o requerimento escrito encaminhado ao Administrador, sendo o correio eletrônico expressamente aceito como forma de correspondência válida. Por ocasião da assembleia ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao ADMINISTRADOR, a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia. Esse pedido deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto. (ii) O cotista deve solicitar ao Administrador que faça o envio do pedido aos demais. É facultado a cotistas que detenham 0,5% ou mais do total de cotas emitidas solicitar ao ADMINISTRADOR o envio de pedido de procuração aos demais cotistas do FUNDO. O ADMINISTRADOR deverá encaminhar aos demais cotistas o pedido para outorga de procuração em nome do cotista solicitante em até 5 dias Úteis. |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| (i) Para votar, o cotista deve constar no registro na data da convocação. Procuradores devem apresentar mandato com poderes específicos à mesa. Representantes ou procuradores devem ter sido constituídos há menos de um ano. (ii) É permitida a consulta formal (sem reunião), formalizada via carta, telegrama ou e-mail, devendo conter as informações para a tomada de decisão. (iii) As assembleias podem ocorrer de forma total ou parcialmente eletrônica. Votos à distância devem ser recebidos antes do início da assembleia. O edital deve detalhar o acesso ao sistema. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| A assembleia pode ser "exclusivamente eletrônica" ou "parcialmente eletrônica". A responsabilidade pela segurança e validade dos votos recai sobre o Administrador. A assembleia realizada exclusivamente de modo eletrônico é considerada como ocorrida na sede do ADMINISTRADOR.". "No caso de utilização de modo eletrônico, o ADMINISTRADOR deve adotar meios para garantir a autenticidade e a segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica ou outros meios eficazes para assegurar a identificação do cotista. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| A remuneração está estruturada em Taxa de Administração (que engloba a gestão), Taxa de Performance, e uma remuneração específica para o Consultor de Investimentos. Taxa de Administração: i.- a primeira parte será equivalente ao valor dos serviços de escrituração de cotas; ii.- a segunda equivalente aos serviços de controladoria e contabilidade do Fundo, iii.- a terceira equivalente a 1,75% (um vírgula setenta e cinco) ao ano, sobre o Patrimônio Líquido do FUNDO observado o valor mínimo mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Taxa de Performance: será calculada isoladamente para cada empreendimento desenvolvido pelo FUNDO caberá o pagamento de taxa de performance equivalente a 20% (vinte por cento) dos retornos sucessivos de cada empreendimento ao que exceder 15% (quinze por cento) ao ano devidamente corrigidos pelo IPCA. Taxa de Consultoria de Investimentos: A UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. fará jus a uma remuneração mensal descrita no Contrato de Consultoria de Investimentos firmado com o ADMINISTRADOR. | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 21.960,67 | 0,09% | 0,09% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | CAROLINA ANDREA GARISTO GREGORIO | Idade: | 46 ANOS | |
| Profissão: | ENGENHEIRA CIVIL | CPF: | 21715650808 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | ENGENHEIRA CIVIL | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 31/07/2018 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
| BR-CAPITAL DTVM S.A. | 2016 até a presente data | Diretora | Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários | |
| UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. | 2016 até a presente data | Diretora | Consultoria Imobiliária, Estruturação e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários | |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | ||||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | ||||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 5% até 10% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 10% até 15% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 15% até 20% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 20% até 30% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 30% até 40% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 40% até 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 50% | 1,00 | 204.897,00 | 100,00% | 0,00% | 100,00% | |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| O ADMINISTRADOR deve divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, suas classes ou operações para garantir aos investidores acesso a informações que influam em suas decisões de negociação de cotas. É expressamente proibido aos prestadores de serviço (essenciais e complementares) o repasse de informação relevante ainda não divulgada obtida em razão do cargo ou relação de confiança. O ADMINISTRADOR não pode utilizar tais informações para obter vantagem pessoal ou para terceiros na compra ou venda de cotas. As informações e documentos podem ser consultados na sede do ADMINISTRADOR ou em sua página na internet: https://www.unitas.com.br/site/conteudo/pagina/1,353+Fundo_de_Investimento_Imobiliario_BRC_III.html |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| Depois de as cotas estarem integralizadas e após a Classe Única estar devidamente constituída e em funcionamento, os titulares das cotas poderão negociá-las secundariamente, observados o prazo e as condições previstas neste Regulamento, em mercado de balcão organizado ou de bolsa, administrados pela B3 S.A.– Brasil, Bolsa, Balcão, devendo o ADMINISTRADOR tomar as medidas necessárias de forma a possibilitar a negociação das cotas da Classe Única neste mercado. O ADMINISTRADOR fica, nos termos deste Anexo e do Regulamento, autorizado a alterar o mercado em que as cotas sejam admitidas à negociação, independentemente de prévia autorização da assembleia de cotistas, desde que se trate de bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| Compete ao GESTOR exercer o direito de voto decorrente dos ativos do fundo, agindo sempre no exclusivo benefício dos cotistas. As decisões seguem a Política Corporativa da instituição e são deliberadas pelo seu Comitê de Investimentos. O GESTOR deve votar obrigatoriamente em temas como alteração da política de investimento, substituição de prestadores de serviço (não pertencentes ao grupo econômico), aumento de taxas e liquidação do fundo. O ADMINISTRADOR acompanha as pautas das assembleias e outorga procuração ao GESTOR para o exercício efetivo do voto. O GESTOR emite relatórios mensais com o resumo e justificativa dos votos proferidos ou razões de abstenção, disponibilizados aos investidores pelos canais oficiais. |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| - Carlos Orlandelli Lopes - Jacqueline Maria França Carmo |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| A integralização das cotas ocorre mediante Chamadas de Capital, conforme os termos, regras e prazos previstos no regulamento e no respectivo boletim de subscrição. O atraso na integralização constitui o cotista em mora de pleno direito, sujeitando-o ao pagamento do débito atualizado pelo IPCA/IBGE pro rata temporis, além de multa diária de 0,5% (limitada a 10%). Caso as reservas mantidas sejam insuficientes para despesas ordinárias e extraordinárias, os cotistas podem ser chamados, via assembleia, para aportar capital no FUNDO visando o adimplemento de obrigações pecuniárias. A responsabilidade do investidor profissional é limitada ao valor por ele subscrito. |
| Anexos |
| 5. Fatores de Risco |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |