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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: BRC-III DESENVOLVIMENTO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 46.027.189/0001-07
Data de Funcionamento: 01/09/2024Público Alvo: Investidor Profissional
Código ISIN: BR0D51CTF004Quantidade de cotas emitidas: 204.897,00
Fundo/Classe Exclusivo? SimCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: TijoloSubclassificação: DesenvolvimentoGestão: AtivaSegmento de Atuação: HospitalPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: MBO Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BR-CAPITAL DTVM S.A.CNPJ do Administrador: 44.077.014/0001-89
Endereço: RUA SURUBIM, 577, 10º ANDAR- CIDADE MONÇÕES- SÃO PAULO- SP- 04571-050Telefones: (11) 5508-3500
Site: www.brcapital.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: BR-CAPITAL DTVM S.A.44.077.014/0001-89RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR(11) 5508-3500
1.2 Custodiante: BR-CAPITAL DTVM S.A.44.077.014/0001-89RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR(11) 5508-3500
1.3 Auditor Independente: ECOVIS WFA Auditores Independentes - S/S . . / - AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 14401 CONJ 1813 EDIF TARUMA - VILA GERTRUDES(11) 5183-5422
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: BR-CAPITAL DTVM S.A.44.077.014/0001-89RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR(11) 5508-3500
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-

1.8

Outros prestadores de serviços¹:

CNPJ

Endereço

Telefone

JJ Chaves Contadores Sociedade Simples Ltda94.154.119/0001-62Roa Dona Laura, 414 - Porto Alegre - RS51-3388.3677

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
ndanda0,00nda

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O fundo tem como estratégia a aquisição de imóveis para renda. Em setembro/2024 foi adquirido um imóvel localizado na Av. Pompéia, nº 973 e 985, Pompéia, São Paulo - SP, com área privativa de aproximadamente 4.771,86m², locado para uma centro de retaguarda operado pela rede Humana Magna, por meio de um contrato atípico. Não há previsão de investimentos para 2026.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O Fundo apresentou resultado liquido positivo no ano de 2025 no valor de R$ 3.543 (expresso em milhares de reais)
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Ao longo de 2025, as taxas de juros apresentaram trajetória de elevação, dando continuidade ao movimento iniciado no segundo semestre de 2024. Durante o período, o Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil promoveu sucessivos ajustes na taxa básica de juros, com o objetivo de conter pressões inflacionárias e contribuir para a estabilidade econômica, encerrando o ano no patamar de 15% ao ano. Em um ambiente de juros mais elevados, observa-se maior atratividade relativa dos investimentos em renda fixa, o que pode impactar a precificação de ativos de renda variável, incluindo as cotas de fundos imobiliários. Ainda assim, cabe destacar que a renda dos fundos imobiliários está lastreada em ativos imobiliários reais, os quais, quando bem administrados, tendem a apresentar resiliência e potencial de valorização ao longo do tempo. Dessa forma, por se tratar de investimentos voltados à geração de renda, é recomendável que as análises sejam realizadas sob a perspectiva de longo prazo, considerando tanto os fluxos de renda distribuídos quanto a valorização patrimonial dos ativos. O contrato de locação do Fundo Imobiliário BRC III é um contrato atípico. Além disso, devido à própria natureza da atividade do locatário, o contrato apresenta maior solidez, sendo que atividades no segmento da saúde dependem de licenças vinculadas ao imóvel para que possam operar, o que motiva o locatário a permanecer no imóvel por longo prazo. O ativo do fundo permaneceu com 100% de ocupação no período analisado. Tais características são consideradas na avaliação do ativo imobiliário destinado à renda.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A expectativa para o ano de 2026 é de que se inicie um processo gradual de redução das taxas de juros, à medida que as pressões inflacionárias sejam controladas e haja maior estabilidade no cenário macroeconômico. Ainda assim, o comportamento da política monetária deverá permanecer condicionado à evolução dos indicadores econômicos, podendo haver ajustes ao longo do período, conforme as condições de mercado e o ambiente inflacionário. O imóvel pertencente ao do fundo possui contrato atípico, com longo prazo de duração, para um locatário com operação consolidada no mercado. Portanto, a expectativa é de que o fundo mantenha receitas harmônicas em 2026, com base no ativo existente.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Propriedade para investimento22.900.000,00SIM7,62%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Tendo em vista a finalidade da avaliação, a natureza dos imóveis avaliandos, suas situações geográfica e socioeconômicas e a disponibilidade de dados e evidências de mercado seguras, adotou-se o "Método da Renda" na sua variante de Valor Econômico por Fluxo de Caixa Descontado, para a definição dos valores referenciais e indicadores. Também foi utilizado o método comparativo direto de dados de mercado para obtenção do valor de locação.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração do Fundo.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR - CIDADE MONÇÕES - SÃO PAULO - SP
[email protected]; www.brcapital.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) O meio estipulado é o requerimento escrito encaminhado ao Administrador, sendo o correio eletrônico expressamente aceito como forma de correspondência válida. Por ocasião da assembleia ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao ADMINISTRADOR, a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia. Esse pedido deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto. (ii) O cotista deve solicitar ao Administrador que faça o envio do pedido aos demais. É facultado a cotistas que detenham 0,5% ou mais do total de cotas emitidas solicitar ao ADMINISTRADOR o envio de pedido de procuração aos demais cotistas do FUNDO. O ADMINISTRADOR deverá encaminhar aos demais cotistas o pedido para outorga de procuração em nome do cotista solicitante em até 5 dias Úteis.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
(i) Para votar, o cotista deve constar no registro na data da convocação. Procuradores devem apresentar mandato com poderes específicos à mesa. Representantes ou procuradores devem ter sido constituídos há menos de um ano. (ii) É permitida a consulta formal (sem reunião), formalizada via carta, telegrama ou e-mail, devendo conter as informações para a tomada de decisão. (iii) As assembleias podem ocorrer de forma total ou parcialmente eletrônica. Votos à distância devem ser recebidos antes do início da assembleia. O edital deve detalhar o acesso ao sistema.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A assembleia pode ser "exclusivamente eletrônica" ou "parcialmente eletrônica". A responsabilidade pela segurança e validade dos votos recai sobre o Administrador. A assembleia realizada exclusivamente de modo eletrônico é considerada como ocorrida na sede do ADMINISTRADOR.". "No caso de utilização de modo eletrônico, o ADMINISTRADOR deve adotar meios para garantir a autenticidade e a segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica ou outros meios eficazes para assegurar a identificação do cotista.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A remuneração está estruturada em Taxa de Administração (que engloba a gestão), Taxa de Performance, e uma remuneração específica para o Consultor de Investimentos. Taxa de Administração: i.- a primeira parte será equivalente ao valor dos serviços de escrituração de cotas; ii.- a segunda equivalente aos serviços de controladoria e contabilidade do Fundo, iii.- a terceira equivalente a 1,75% (um vírgula setenta e cinco) ao ano, sobre o Patrimônio Líquido do FUNDO observado o valor mínimo mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Taxa de Performance: será calculada isoladamente para cada empreendimento desenvolvido pelo FUNDO caberá o pagamento de taxa de performance equivalente a 20% (vinte por cento) dos retornos sucessivos de cada empreendimento ao que exceder 15% (quinze por cento) ao ano devidamente corrigidos pelo IPCA. Taxa de Consultoria de Investimentos: A UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. fará jus a uma remuneração mensal descrita no Contrato de Consultoria de Investimentos firmado com o ADMINISTRADOR.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
21.960,670,09%0,09%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: CAROLINA ANDREA GARISTO GREGORIOIdade: 46 ANOS
Profissão: ENGENHEIRA CIVILCPF: 21715650808
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: ENGENHEIRA CIVIL
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 31/07/2018
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
BR-CAPITAL DTVM S.A.2016 até a presente dataDiretoraDistribuidora de Titulos e Valores Mobiliários
UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.2016 até a presente dataDiretoraConsultoria Imobiliária, Estruturação e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 1,00204.897,00100,00%0,00%100,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
O ADMINISTRADOR deve divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO, suas classes ou operações para garantir aos investidores acesso a informações que influam em suas decisões de negociação de cotas. É expressamente proibido aos prestadores de serviço (essenciais e complementares) o repasse de informação relevante ainda não divulgada obtida em razão do cargo ou relação de confiança. O ADMINISTRADOR não pode utilizar tais informações para obter vantagem pessoal ou para terceiros na compra ou venda de cotas. As informações e documentos podem ser consultados na sede do ADMINISTRADOR ou em sua página na internet: https://www.unitas.com.br/site/conteudo/pagina/1,353+Fundo_de_Investimento_Imobiliario_BRC_III.html
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Depois de as cotas estarem integralizadas e após a Classe Única estar devidamente constituída e em funcionamento, os titulares das cotas poderão negociá-las secundariamente, observados o prazo e as condições previstas neste Regulamento, em mercado de balcão organizado ou de bolsa, administrados pela B3 S.A.– Brasil, Bolsa, Balcão, devendo o ADMINISTRADOR tomar as medidas necessárias de forma a possibilitar a negociação das cotas da Classe Única neste mercado. O ADMINISTRADOR fica, nos termos deste Anexo e do Regulamento, autorizado a alterar o mercado em que as cotas sejam admitidas à negociação, independentemente de prévia autorização da assembleia de cotistas, desde que se trate de bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Compete ao GESTOR exercer o direito de voto decorrente dos ativos do fundo, agindo sempre no exclusivo benefício dos cotistas. As decisões seguem a Política Corporativa da instituição e são deliberadas pelo seu Comitê de Investimentos. O GESTOR deve votar obrigatoriamente em temas como alteração da política de investimento, substituição de prestadores de serviço (não pertencentes ao grupo econômico), aumento de taxas e liquidação do fundo. O ADMINISTRADOR acompanha as pautas das assembleias e outorga procuração ao GESTOR para o exercício efetivo do voto. O GESTOR emite relatórios mensais com o resumo e justificativa dos votos proferidos ou razões de abstenção, disponibilizados aos investidores pelos canais oficiais.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
- Carlos Orlandelli Lopes - Jacqueline Maria França Carmo
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
A integralização das cotas ocorre mediante Chamadas de Capital, conforme os termos, regras e prazos previstos no regulamento e no respectivo boletim de subscrição. O atraso na integralização constitui o cotista em mora de pleno direito, sujeitando-o ao pagamento do débito atualizado pelo IPCA/IBGE pro rata temporis, além de multa diária de 0,5% (limitada a 10%). Caso as reservas mantidas sejam insuficientes para despesas ordinárias e extraordinárias, os cotistas podem ser chamados, via assembleia, para aportar capital no FUNDO visando o adimplemento de obrigações pecuniárias. A responsabilidade do investidor profissional é limitada ao valor por ele subscrito.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII