Nome do Fundo: | LUGGO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 34.835.191/0001-23 |
Data de Funcionamento: | 09/12/2019 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRLUGGCTF007 | Quantidade de cotas emitidas: | 900.000,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: ResidencialTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | CNPJ do Administrador: | 18.945.670/0001-46 |
Endereço: | Avenida Barbacena,
1219,
21 ANDAR-
Santo Agostinho-
Belo Horizonte-
MG-
30190131 | Telefones: | (31) 3614-5332 |
Site: | http://www.bancointer.com.br/inter-dtvm | E-mail: | admfundos@interdtvm.com.br |
Competência: | 02/2020 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/06/2020 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.1.2.1.1
| Relação de Imóveis para renda acabados (nome, endereço, área - m2, nº de unidades ou lojas, entre outras características relevantes¹) | % de Vacância | % de Inadimplência (a partir de 90 dias de atraso) | % em relação às receitas do FII | Relação de setores de atuação dos inquilinos responsáveis por mais de 10% das receitas oriundas do imóvel | % em relação às receitas oriundas do imóvel | % em relação às receitas do FII |
Cipreste Rua das Espatodias 610, Cinquentenario - Belo Horizonte - MG
Área (m2):
5.349,06
Nº de unidades ou lojas:
116 n/a | 2,0000% | 0,3000% | 100,0000% |
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Positivo Rua Casemiro Augusto Rodacki 287, Cidade Industrial - Curitiba - PR
Área (m2):
4.569,49
Nº de unidades ou lojas:
88 n/a | 27,0000% | 0,5000% | 100,0000% |
|
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Lindoia Rua Victor Hugo, Londoia - Curitiba - PR
Área (m2):
5.896,00
Nº de unidades ou lojas:
128 n/a | 16,0000% | 0,0000% | 100,0000% |
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|
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1.1.2.1.2
| Distribuição dos contratos de locação dos imóveis por prazo de vencimento | % de contratos dos imóveis alocados na faixa (% em relação ao valor total das receitas auferidas pelo fundo advindas de imóveis para renda acabados) | % de contratos dos imóveis alocados na faixa (% em relação às receitas do FII) |
Até 3 meses
| 43,0000% | 43,0000% |
De 3 meses e 1 dia a 6 meses
| 17,0000% | 17,0000% |
De 6 meses e 1 dia a 9 meses
| 14,0000% | 14,0000% |
De 9 meses e 1 dia a 12 meses
| 8,0000% | 8,0000% |
De 12 meses e 1 dia a 15 meses
| 10,0000% | 10,0000% |
De 15 meses e 1 dia a 18 meses
| 7,0000% | 7,0000% |
De 18 meses e 1 dia a 21 meses
| 1,0000% | 1,0000% |
De 21 meses e 1 dia a 24 meses
| 0,0000% | 0,0000% |
De 24 meses e 1 dia a 27 meses
| 0,0000% | 0,0000% |
De 27 meses e 1 dia a 30 meses
| 0,0000% | 0,0000% |
De 30 meses e 1 dia a 33 meses
| 0,0000% | 0,0000% |
De 33 meses e 1 dia a 36 meses
| 0,0000% | 0,0000% |
Acima de 36 meses
| 0,0000% | 0,0000% |
Prazo indeterminado
| 0,0000% | 0,0000% |
1.1.2.1.4
|
Principais características contratuais comuns (Cláusulas de reajuste, indexadores, cláusulas de rescisão, garantias exigidas, entre outras informações relevantes): |
- Índice de Reajuste: Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), coletado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
- Índies de Reajuste Subistutivos: Índice geral de preços - Mercado (IGP-M), coletado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
- Claúsulas de recisão: Multa Recisórias: 03 (três) vezes o valor do ALUGUEL vigente à época da recisão, conforme Cláusula Décima Quinta Infra.
- Como garantia ao fiel e tempestivo cumprimento de todas as obrigçaõa assumidas neste instrumento, o LOCATARIO manterá com a PORTO SEGURO CIA, DE SEGUROS GERAIS de seguro fiança locatícia no valor equivalente ao ALUGUEL e demais encargos da locação devidos ao longo de todo o CONTRATO, objetivando gerantir todas as obrigrações da presente locação, nos termos de inciso III, do artigo 37 da Lei Federal n. 8245/91.
- ENCARGOS DA LOCAÇÃO: O ALUGUEL e/ou demais ENCARGOS DA LOCAÇÃO devidos e não pagos nas datas ajustadas, estarão sujeitos a: (i) juros de mora em valor correspondente a 1 % (um por cento) ao mês; (ii) correção monetária pro rata die, segundo o ÍNDICE DE REAJUSTE; e, (iii) multa por atraso em valor correspondente à 10% (dez por cento) do montante em atraso.
- RECISÃO CONTRATUAL: Se o LOCATÁRIO de forma antecipada der causa a rescisão da locação antes de completados os 12 (doze) primeiros meses de vigência da locação, unilateralmente ou por sua culpa, pagará ao LOCADOR a MULTA RESCISÓRIA proporcional ao período de cumprimento do PRAZO DE VIGÊNCIA, nos termos do art. 4º. da Lei 8.245/91. A partir do 13º (décimo terceiro) mês de vigência da locação, inclusive, o LOCATÁRIO estará isento da MULTA RESCISÓRIA em caso de rescisão antecipada. |
|
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | 3.378.936,6 | 3.378.936,6 |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | 11.797.330,17 | |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | -727.231,88 | -727.135,91 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 14.449.034,89 | 2.651.800,69 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 16.426,53 | 13.130,79 |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | | |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 16.426,53 | 13.130,79 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 14.465.461,42 | 2.664.931,48 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -100.000 | -80.000 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | | |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | -206.814,44 | -163.761,54 |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | | |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -12.594 | -11.394 |
(-) Auditoria independente | -62.853,99 | -62.853,99 |
(-) Representante(s) de cotistas | | |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -22.858,72 | -18.995,9 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | | |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | | |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | | |
(+/-) Outras receitas/despesas | 58,54 | |
Total de outras receitas/despesas
| -405.062,61 | -337.005,43 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |