Nome do Fundo: | CSHG RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 11.160.521/0001-22 |
Data de Funcionamento: | 22/12/2009 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRHGCRCTF000 | Quantidade de cotas emitidas: | 104.709,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. | CNPJ do Administrador: | 61.809.182/0001-30 |
Endereço: | RUA LEOPOLDO COUTO MAGALHAES JR,
700,
11º andar-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
04542-000 | Telefones: | (11) 3701-8600 |
Site: | www.cshg.com.br | E-mail: | list.imobiliario@cshg.com.br |
Competência: | 12/2016 | | |
2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
LCI - Banco BTG Pactual S.A. | Melhor alocação de caixa visando maximizar a rentabilidade ao cotista | 2.500.000,00 | Caixa do fundo |
LCI - Banco BTG Pactual S.A. | Melhor alocação de caixa visando maximizar a rentabilidade ao cotista | 2.500.000,00 | Caixa do fundo |
LCI - Banco BTG Pactual S.A. | Melhor alocação de caixa visando maximizar a rentabilidade ao cotista | 8.000.000,00 | Caixa do fundo |
LCI - Banco ABC Brasil S.A. | Melhor alocação de caixa visando maximizar a rentabilidade ao cotista | 10.000.000,00 | Caixa do fundo |
4.2
| Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
Analisando o mercado de CRIs no ano de 2016 e o de financiamento imobiliário, verificamos que o estoque da poupança caiu aproximadamente R$ 41 bilhões e o estoque de LCI caiu 3,64%, atingindo aproximadamente R$ 183 bilhões. No sentido oposto, o estoque de CRI registrado na CETIP aumentou 21,44%, atingindo um volume total de aproximadamente R$ 70 bilhões. Esses dados, juntamente com a queda de juros iniciada no segundo semestre de 2016, refletem o aumento da importância dos CRIs para o financiamento do mercado e se torna mais competitivo em relação aos demais meios de funding utilizados.
Não obstante o cenário bastante desafiador em 2016, o IFIX, principal indicador de retorno dos Fundos de Investimento Imobiliário, apresentou um retorno total de 32,3% no período, apesar de uma aparente contradição, este movimento reflete a expectativa por uma politica de redução de juros, pelas diversas medidas fiscais e reformas do estado brasileiro e, por consequência, uma potencial melhora na economia brasileira e impactos positivos no mercado imobiliário como um todo. |
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
Poderão participar da Assembleia os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação da respectiva Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida. No caso de consultas formais, deverão ser observados os prazos e condições específicas a cada consulta conforme detalhado em seu edital, observado sempre o prazo mínimo previsto em regulamento e na regulamentação. O procedimento para verificação da qualidade de cotista e sua representação acima descrita também é aplicável neste caso. Por fim, na hipótese de voto à distância, para comunicação física e escrita, os procedimentos de verificação de poderes e representação acima são aplicáveis, podendo ser admitido adicionalmente o envio de manifestação de voto eletrônico por meio de correio eletrônico reconhecido pelo Administrador. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
Nome: | Luiz Guilherme da Costa Manso Moreira de Mendonça | Idade: | 45 anos |
Profissão: | administrador de empresas | CPF: | 533.134.611-15 |
E-mail: | luizguilherme.mendonca@credit-suisse.com | Formação acadêmica: | Bacharel em Administração de Empresas |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 12/12/2016 |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. | Março/2009 até a presente data
(obs. período que assumiu o cargo atual. Funcionário da instituição desde 1992.) | Chefe de Finanças das empresas do grupo Credit Suisse no Brasil, responsável pelos departamentos de Contabilidade, Impostos, Risco, Resultado Gerencial, Orçamento e Planejamento e Controladoria de Fundos | Instituição Financeira |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
Evento | Descrição |
Qualquer condenação criminal | |
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |
15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
São considerados relevantes pelo Administrador qualquer deliberação da assembleia geral de cotistas ou do Administrador ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável (I) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, (II) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas, e (III) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, tais como, exemplificativamente, mas não limitados a: I – atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas do fundo; II – venda ou locação dos imóveis de propriedade do fundo destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo em sua rentabilidade; III – fusão, incorporação, cisão, transformação do fundo ou qualquer outra operação que altere substancialmente a sua composição patrimonial; IV – emissão de cotas nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM 472.
Tais informações são divulgadas à CVM, à BM&FBovespa, e também através do site do Administrador, no endereço https://www.cshg.com.br/site/publico/imob/imob.seam
Adicionalmente, o Administrador adota segregação física da sua área de administração de fundos imobiliários em relação às áreas responsáveis por outras atividades e linhas de negócio. Neste sentido, o acesso a sistemas e arquivos, inclusive em relação à guarda de documentos de caráter confidencial, é restrito à equipe dedicada pela administração de tais fundos, sendo possível o compartilhamento de informações às equipes jurídicas e de compliance que atendam tal área de negócio. Adicionalmente, o Administrador tem como política interna a exigência de termos de confidencialidade com todos os seus funcionários, no momento de sua contratação.
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