| Nome do Fundo/Classe: | PATAGÔNIA CAPITAL MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo/Classe: | 53.764.894/0001-52 |
| Data de Funcionamento: | 29/04/2024 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRPATACTF006 | Quantidade de cotas emitidas: | 1.702.007,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: PapelSubclassificação: HíbridoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Outros | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BANCO GENIAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 45.246.410/0001-55 |
| Endereço: | PRAIA DE BOTAFOGO,
228,
907-
BOTAFOGO-
RIO DE JANEIRO-
RJ-
22225-040 | Telefones: | (21) 3293-3001(21) 3923-3000(11)3524-8888 |
| Site: | www.bancogenial.com | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2025 | | |
1.
|
Prestadores de serviços
|
CNPJ
|
Endereço
|
Telefone
|
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1.1
|
Gestor: PATAGÔNIA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. | 39..52.6.2/63/0-00 | AV BRAZ OLAIA ACOSTA, 727 SALA 1101 - 14.026-040 - JARDIM CALIFORNIA | (16) 3620-2333 |
|
1.2
|
Custodiante: BANCO GENIAL S.A. | 45..24.6.4/10/0-00 | PRAIA DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO / RJ
| (21) 3923-3001 |
|
1.3
|
Auditor Independente: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49.928.567/0002-00 | Rua São Bento, 18, 15° andar, Rio de Janeiro, RJ, Brasil | (21)3981-0500 |
|
1.4
|
Formador de Mercado: | ../- | | |
|
1.5
|
Distribuidor de cotas: | ../- | | |
|
1.6
|
Consultor Especializado: | ../- | | |
|
1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 6156103-11.2024.8.09.0051 | 24ª Vara Cível | 1ª instância | 23/12/2024 | 33.459,00 | Célio Felisbino dos Anjos x (1) ASSOCIAÇÃO DA INSTITUIDORA E DOS LOCATÁRIOS DO NEWLOG GOIÂNIA e (2) NEWPORT LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | possível |
| Principais fatos |
| Ação de Reparação de Danos Materiais |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| n/a |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1138197-06.2023.8.26.0100
| 18ª Vara Cível do Foro Central
| 1ª instância | 02/10/2023 | 3.800.898,92 | NEWPORT LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO x (1) HYPERA S.A. e (2) COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A. | possível |
| Principais fatos |
| Ação de cobrança c.c. pedido de exibição de documento c.c. execução de obrigação de fazer e pedido indenizatório por descumprimento contratual com pedido de antecipação de tutela |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| n/a |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 5366255-54.2024.8.09.0051 | 18ª Vara Cível e Ambiental | 1ª instância | 09/05/2024 | 10.000,00 | Hypera S/A x NewPort Logística Fundo de Investimento Imobiliário | possível |
| Principais fatos |
| Produção antecipada de provas para atestar a situação do Imóvel frente às exigências e aos requisitos necessários à sua regularização perante o Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| n/a |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 5552117-98.2024.8.09.0051 | 2ª Câmara Cível | 2ª instância | 07/06/2024 | 1.000,00 | Novo Mundo S/A x NewPort Logística Fundo de Investimento Imobiliário | remota |
| Principais fatos |
| Produção antecipada de provas para atestar o inadimplemento das condições precedentes atribuidas à NewPort para a conclusão do negócio. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| processo arquivado |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1048868-12.2025.8.26.0100 | 27ª Vara Cível | 1ª instância | 11/04/2025 | 15.443.679,09 | NewPort Logística Fundo de Investimento Imobiliário x Hypera S/A | possível |
| Principais fatos |
| Ação indenizatória para a condenação da Hypera nos valores arcados pela FII NEWL na regularização do imóvel perante o corpo de bombeiros. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| n/a |
|
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância.
ii) Conforme o Regulamento do Fundo e Anexo(s) descritivo(s), as deliberações da Assembleia Geral ou Especial de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária ou Assembleia Especial ordinária ou extraordinária, observadas as formalidades previstas nos arts. 13, 14 e 37 da Resolução CVM 175. Em caso de deliberação mediante consulta formal, para fins de cálculo de quórum de deliberação, serão considerados presentes todos os Cotistas, sendo que a aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos no Regulamento e Anexo(s) descritivo(s). O comunicado de consulta formal enviado pelo Administrador informará o prazo em que será divulgada a apuração dos votos, nos termos do art. 37 da Resolução CVM 175.
iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| Será cobrada Taxa de Administração, sobre o patrimônio líquido da Classe, ou caso as Cotas da
Classe integrem ou passem a integrar índice de mercado, sobre a média diária da cotação de fechamento
das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, nos seguintes
parâmetros: (i) Valor da Taxa : 0,16% (dezesseis centésimos por cento) ao ano (base 252 dias)
(ii) Periodicidade de cobrança : mensal
(iii) Data de Cobrança : 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência.
(iv) Valor Mínimo : R$14.000,00 (quatorze mil reais) nos primeiros 12 (doze) meses a contar do primeiro
aporte no fundo e, após esse período, R$18.000,00 (dezoito mil reais), atualizado anualmente pela variação
positiva do IGP-M ou outro índice que vier a substitui-lo. Será cobrada Taxa de Gestão, sobre o patrimônio líquido da Classe, ou caso as Cotas da Classe
integrem ou passem a integrar índice de mercado, sobre a média diária da cotação de fechamento das cotas
de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, nos seguintes parâmetros: (i) Valor da Taxa: 1,015% (um inteiro e quinze milésimos por cento) ao ano (base 252 dias), sendo
0,815% (oitocentos e quinze milésimos por cento) ao ano (base 252 dias) até que o Patrimônio Líquido da
Classe atinja o montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).
(ii) Periodicidade de cobrança: mensal.
(iii) Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência.
D4Sign f0e86b1e-d728-4d06-8cff-d2524fce3413 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
(iv) Valor Mínimo: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos 6 (seis) primeiros meses após início do
funcionamento da Classe, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) do 7º (sétimo) ao 12º (décimo segundo),
inclusive, mês de após início do funcionamento da Classe, e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a partir do 13º
(décimo terceiro) mês após início de funcionamento da Classe, este último atualizado anualmente pela
variação positiva do IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 176.000,00 | 1,04% | 1,04% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | RODRIGO DE GODOY | Idade: | 52 |
| Profissão: | Diretor | CPF: | 006.651.417-77 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administrador |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 23/01/2019 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| BANCO GENIAL S.A. | 2016/Atual | Diretor | Instituição financeira |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |
|
15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A Política de Divulgação de Fato Relevante do Administrador estabelece diretrizes e procedimentos a serem por ele observados quando da divulgação de fato relevante. Vale destacar que a divulgação de fato relevante deve ocorrer imediatamente após a ciência, pelo Administrador, do fato que o motivou. No mesmo sentido, a divulgação dos fatos relevantes deverá ocorrer de modo a garantir aos cotistas e aos demais investidores o acesso às informações completas e tempestivas, assegurando a igualdade e a transparência da transmissão dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros. A divulgação dos fatos relevantes se dará por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página CVM, da página do Administrador na rede mundial de computadores, e, da entidade administradora de mercado organizado onde as cotas do Fundo estejam admitidas à negociação, quando for o caso, sem prejuízo de outro meio que o Administrador entenda necessário. |