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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: PATAGÔNIA CAPITAL MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo/Classe: 53.764.894/0001-52
Data de Funcionamento: 29/04/2024Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRPATACTF006Quantidade de cotas emitidas: 1.702.007,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: PapelSubclassificação: HíbridoGestão: AtivaSegmento de Atuação: OutrosPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BANCO GENIAL S.A.CNPJ do Administrador: 45.246.410/0001-55
Endereço: PRAIA DE BOTAFOGO, 228, 907- BOTAFOGO- RIO DE JANEIRO- RJ- 22225-040Telefones: (21) 3293-3001(21) 3923-3000(11)3524-8888
Site: www.bancogenial.comE-mail: [email protected]
Competência: 06/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: PATAGÔNIA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. 39..52.6.2/63/0-00AV BRAZ OLAIA ACOSTA, 727 SALA 1101 - 14.026-040 - JARDIM CALIFORNIA(16) 3620-2333
1.2 Custodiante: BANCO GENIAL S.A. 45..24.6.4/10/0-00PRAIA DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO / RJ (21) 3923-3001
1.3 Auditor Independente: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes49.928.567/0002-00Rua São Bento, 18, 15° andar, Rio de Janeiro, RJ, Brasil(21)3981-0500
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
24H2277797Valorização e rendimentos2.500.000,00Receita de aluguel e rendimentos de cotas de fundos
24K1302245Valorização e rendimentos886.000,00Receita de aluguel e rendimentos de cotas de fundos
24I2532795Valorização e rendimentos985.000,00Receita de aluguel e rendimentos de cotas de fundos

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Investimentos em ativos lastreados pessoalmente em CDI com uma duration mais curta de até 2 anos e meio. Focando em localidades fora dos centros mais arbitrados, mantendo assim a nossa estratégia de investir em empreendimentos no interior de São Paulo, perto de Ribeirão Preto, Triangulo Mineiro e Sul do País com destaque para Santa Catarina aonde possuímos um conhecimento de incorporadoras e loteadoras locais, nas quais conseguimos obter uma na relação de retorno versus garantias mais interessante.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O fundo obteve resultado patrimonial no exercício de 2025 de aproximadamente R$ 3 MM , impactado principalmente pelo rendimento de aluguel e pelo ajuste a valor de mercado da propriedade para investimento. O total da distribuição no exercício foi de aproximadamente R$ 2 MM, considerando seu resultado de caixa.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O momento ainda é desafiador com juros altos, com a expectativa de queda somente a partir do início de 2026, que leva a uma redução dos retornos dos ativos na média e uma consequente redução de lançamentos. Contudo, ainda conseguimos identificar determinadas regiões que têm uma dinâmica agronegócio em que encontramos empreendimento bem desenvolvidos para o público local obtendo uma boa relação de risco X retorno para o investidor.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A expectativa para o período seguinte com base na carteira é de uma manutenção sem muitas trocas de ativos. Basicamente acompanhando as operações até o seu vencimento e alocando o caixa gerado em operações mais curtas lastreadas no CDI.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
CRI - 23K23480102.120.201,14SIM37,81%
CRI - 22L12153561.313.858,45SIM39,43%
CRI - 23K0237238186.829,58SIM2,01%
CRI - 23K0237238455.508,31SIM2,01%
CRI - 23B0810318126.123,32SIM59,84%
CRI - 23B0810318252.246,64SIM59,84%
CRI - 23B0810318252.246,64SIM59,84%
CRI - 23K0237238195.726,23SIM2,01%
CRI - 23B0810318121.919,21SIM59,84%
CRI - 22L1215356139.925,93SIM39,43%
CRI - 23B0810318101.319,07SIM59,84%
CRI - 22L1215356116.933,40SIM39,43%
CRI - 23K0237238163.698,30SIM2,01%
CRI - 23K023723885.407,81SIM2,01%
CRI - 23B0810318274.948,84SIM59,84%
CRI - 22L1215356257.516,26SIM39,43%
CRI - 24H22777972.515.180,88SIM2,01%
CRI - 23K23480101.578.873,19SIM37,81%
CRI - 23K2348010376.952,11SIM37,81%
CRI - 24K1302245899.728,23SIM2,01%
CRI - 23K2348010412.793,46SIM37,81%
CRI - DEB_ARIE1.005.676,41SIM2,01%
CRI - 24I2532795988.649,10SIM2,01%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários são atualizados conforme as condições estabelecidas nos termos de securitização.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
6156103-11.2024.8.09.005124ª Vara Cível 1ª instância23/12/202433.459,00Célio Felisbino dos Anjos x (1) ASSOCIAÇÃO DA INSTITUIDORA E DOS LOCATÁRIOS DO NEWLOG GOIÂNIA e (2) NEWPORT LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO possível
Principais fatos
Ação de Reparação de Danos Materiais
Análise do impacto em caso de perda do processo
n/a
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1138197-06.2023.8.26.0100 18ª Vara Cível do Foro Central 1ª instância02/10/20233.800.898,92NEWPORT LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO x (1) HYPERA S.A. e (2) COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A.possível
Principais fatos
Ação de cobrança c.c. pedido de exibição de documento c.c. execução de obrigação de fazer e pedido indenizatório por descumprimento contratual com pedido de antecipação de tutela
Análise do impacto em caso de perda do processo
n/a
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5366255-54.2024.8.09.005118ª Vara Cível e Ambiental1ª instância09/05/202410.000,00Hypera S/A x NewPort Logística Fundo de Investimento Imobiliáriopossível
Principais fatos
Produção antecipada de provas para atestar a situação do Imóvel frente às exigências e aos requisitos necessários à sua regularização perante o Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás.
Análise do impacto em caso de perda do processo
n/a
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
5552117-98.2024.8.09.00512ª Câmara Cível2ª instância07/06/20241.000,00Novo Mundo S/A x NewPort Logística Fundo de Investimento Imobiliárioremota
Principais fatos
Produção antecipada de provas para atestar o inadimplemento das condições precedentes atribuidas à NewPort para a conclusão do negócio.
Análise do impacto em caso de perda do processo
processo arquivado
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1048868-12.2025.8.26.010027ª Vara Cível1ª instância11/04/202515.443.679,09NewPort Logística Fundo de Investimento Imobiliário x Hypera S/Apossível
Principais fatos
Ação indenizatória para a condenação da Hypera nos valores arcados pela FII NEWL na regularização do imóvel perante o corpo de bombeiros.
Análise do impacto em caso de perda do processo
n/a
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Praia de Botafogo, 228, sala 907-Parte, Botafogo, CEP 22.250-906, Rio de Janeiro/RJ
https://www.bancogenial.com/p-BR/AdministracaoFiduciaria/FundsSelect
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) email: [email protected]; telefones: (11) 2137-8888, (21) 2169-9999 para esclarecimentos julgados necessários. (ii)A manifestação de voto e, conforme o caso, a via original ou cópia reprográfica do instrumento de mandato, devidamente autenticada, ou pedidos de esclarecimentos deverá(ão) ser encaminhado(s) por escrito à Administradora no seguinte endereço aos cuidados do Sr. Rodrigo Godoy, com endereço na PR DO BOTAFOGO. 228, SALA 907 - RIO DE JANEIRO -RJ; CEP: 22.250-040, ou por meio do e-mail: [email protected]
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância. ii) Conforme o Regulamento do Fundo e Anexo(s) descritivo(s), as deliberações da Assembleia Geral ou Especial de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária ou Assembleia Especial ordinária ou extraordinária, observadas as formalidades previstas nos arts. 13, 14 e 37 da Resolução CVM 175. Em caso de deliberação mediante consulta formal, para fins de cálculo de quórum de deliberação, serão considerados presentes todos os Cotistas, sendo que a aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos no Regulamento e Anexo(s) descritivo(s). O comunicado de consulta formal enviado pelo Administrador informará o prazo em que será divulgada a apuração dos votos, nos termos do art. 37 da Resolução CVM 175. iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
As deliberações da Assembleia Geral ou Especial de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de cotistas, formalizado em carta ou correio eletrônico (e-mail) dirigido pelo Administrador a cada cotista, para resposta nos prazos previstos para convocação das Assembleias Gerais ou Especiais de Cotistas previstos no item acima, desde que observadas as formalidades previstas nos artigos 13, 14 e 37 da Resolução CVM 175.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Será cobrada Taxa de Administração, sobre o patrimônio líquido da Classe, ou caso as Cotas da Classe integrem ou passem a integrar índice de mercado, sobre a média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, nos seguintes parâmetros: (i) Valor da Taxa : 0,16% (dezesseis centésimos por cento) ao ano (base 252 dias) (ii) Periodicidade de cobrança : mensal (iii) Data de Cobrança : 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência. (iv) Valor Mínimo : R$14.000,00 (quatorze mil reais) nos primeiros 12 (doze) meses a contar do primeiro aporte no fundo e, após esse período, R$18.000,00 (dezoito mil reais), atualizado anualmente pela variação positiva do IGP-M ou outro índice que vier a substitui-lo. Será cobrada Taxa de Gestão, sobre o patrimônio líquido da Classe, ou caso as Cotas da Classe integrem ou passem a integrar índice de mercado, sobre a média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, nos seguintes parâmetros: (i) Valor da Taxa: 1,015% (um inteiro e quinze milésimos por cento) ao ano (base 252 dias), sendo 0,815% (oitocentos e quinze milésimos por cento) ao ano (base 252 dias) até que o Patrimônio Líquido da Classe atinja o montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais). (ii) Periodicidade de cobrança: mensal. (iii) Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência. D4Sign f0e86b1e-d728-4d06-8cff-d2524fce3413 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. (iv) Valor Mínimo: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos 6 (seis) primeiros meses após início do funcionamento da Classe, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) do 7º (sétimo) ao 12º (décimo segundo), inclusive, mês de após início do funcionamento da Classe, e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a partir do 13º (décimo terceiro) mês após início de funcionamento da Classe, este último atualizado anualmente pela variação positiva do IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
176.000,001,04%1,04%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: RODRIGO DE GODOYIdade: 52
Profissão: DiretorCPF: 006.651.417-77
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administrador
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 23/01/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
BANCO GENIAL S.A.2016/AtualDiretorInstituição financeira
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 239,001.004.571,0059,02%92,73%7,27%
Acima de 5% até 10% 4,00504.944,0029,67%52,58%47,42%
Acima de 10% até 15% 1,00192.492,0011,31%0,00%100,00%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A Política de Divulgação de Fato Relevante do Administrador estabelece diretrizes e procedimentos a serem por ele observados quando da divulgação de fato relevante. Vale destacar que a divulgação de fato relevante deve ocorrer imediatamente após a ciência, pelo Administrador, do fato que o motivou. No mesmo sentido, a divulgação dos fatos relevantes deverá ocorrer de modo a garantir aos cotistas e aos demais investidores o acesso às informações completas e tempestivas, assegurando a igualdade e a transparência da transmissão dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros. A divulgação dos fatos relevantes se dará por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página CVM, da página do Administrador na rede mundial de computadores, e, da entidade administradora de mercado organizado onde as cotas do Fundo estejam admitidas à negociação, quando for o caso, sem prejuízo de outro meio que o Administrador entenda necessário.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/535
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/535
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII