| Nome do fundo | ITAÚ ASSET RURAL FIAGRO RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do fundo | |
| Nome da classe | ITAÚ ASSET RURAL FIAGRO - IMOBILIÁRIO | CNPJ da classe | 42.479.593/0001-60 |
| Data do Registro de Funcionamento | 23/02/2022 | Público alvo | INVESTIDORES EM GERAL |
| Código ISIN | BRRURAR01M16 | Classe exclusiva | NAO |
| Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar | NAO | Classe Previdenciária | NAO |
| Tipo de classe previdenciária | Classificação da autorregulação (se houver) | FIAGRO | |
| Prazo de Duração | INDETERMINADO | Encerramento do exercício social | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas | BOLSA | Entidade administradora de mercado organizado, se for o caso | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador | INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA | CNPJ do Administrador | 62.418.140/0001-31 |
| Competência | 06/2025 | ||
| 1. Prestadores de Serviços | |||
| Prestador | Nome | CNPJ | |
| 1.1 | Gestor | ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA | 40.430.971/0001-96 |
| 1.2 | Custodiante | ITAÚ UNIBANCO S.A. | 60.701.190/0001-04 |
| 1.3 | Auditor Independente | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61.562.112/0001-20 |
| 1.4 | Formador de Mercado | XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A. | 02.332.886/0011-78 |
| 1.5 | Distribuidor de Cotas | BANCO ITAU BBA S.A. | 17.298.092/0001-30 |
| 1.8 Outros Pretadores de Serviço | |||
| ITAU BBA TRADING S.A. | 52.815.131/0001-20 | ||
| 2. Investimentos | ||||
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | Operações de CRA com garantias, bem como cotas de Fiagros FIDC e Fiagros de Terras, seguindo a tese de investimento do Fundo. | ||
| Relação dos Ativos adquiridos no período | ||||
| Ativo | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos Recursos | |
| 40N1Q11A | Buy and hold | R$ 53.000.000,00 | Fluxo de caixa do Fundo | |
| 5GOPL131 | Buy and hold | R$ 10.999.999,93 | Fluxo de caixa do Fundo | |
| 5LAVO111 | Buy and hold | R$ 15.000.000,00 | Fluxo de caixa do Fundo | |
| 5MFIG112 | Buy and hold | R$ 1.103.548,51 | Fluxo de caixa do Fundo | |
| 5PORU111 | Buy and hold | R$ 15.000.000,00 | Fluxo de caixa do Fundo | |
| 5MFIG111 | Buy and hold | R$ 3.712.938,00 | Fluxo de caixa do Fundo | |
| CRA022008T1 | Buy and hold | R$ 7.149.327,09 | Fluxo de caixa do Fundo | |
| CRA02200AHU | Venda secundário com ganho | R$ 3.721.406,20 | Fluxo de caixa do Fundo | |
| CRA02200BKP | Buy and hold | R$ 3.976.788,09 | Fluxo de caixa do Fundo | |
| CRA0230099D | Venda secundário com ganho | R$ 22.015.823,85 | Fluxo de caixa do Fundo | |
| CRA0240086N | Buy and hold | R$ 37.999.213,09 | Fluxo de caixa do Fundo | |
| CRA024008C2 | Buy and hold | R$ 8.004.476,00 | Fluxo de caixa do Fundo | |
| CRA02400CYS | Buy and hold | R$ 7.112.000,00 | Fluxo de caixa do Fundo | |
| CRA025000GQ | Buy and hold | R$ 35.000.000,00 | Fluxo de caixa do Fundo | |
| CRA025000MJ | Venda secundário com ganho | R$ 34.886.731,05 | Fluxo de caixa do Fundo | |
| CRA025001JM | Buy and hold | R$ 15.000.000,00 | Fluxo de caixa do Fundo | |
| 2.2 | Informações sobre a regularidade da inscrição dos imóveis rurais, se houver, no Cadastro Ambiental Rural – CAR ou explicação sobre sua desnecessidade | |||
| N/A | ||||
| 3. Programa de Investimentos |
| Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações com relação aos investimentos ainda não realizados |
| Seguimos com acompanhamento da carteira existente e originando pontualmente novas operações para o Fundo para utilizar o caixa recebido das amortizações da carteira, mantendo a filosofia de ter uma carteira diversificada entre devedores, segmentos de atuação no Agro, culturas e regiões geográficas. |
| 4. Análise do Gestor sobre | |
| 4.1 | Resultado no exercício findo |
| Desde o encerramento do último exercício, até o fechamento de junho/25 (pago em julho/25), o fundo distribuiu aos cotistas um total de R$164.901.758,72 (R$1,03 por cota). A rentabilidade percentual média do Fundo calculada considerando o resultado do exercício sobre a cota patrimonial do início do exercício foi de 10,30%. | |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento de atuação relativo ao período findo |
| Em relação ao mercado de grãos (soja e milho), a última safra foi marcada por uma piora na liquidez e na disponibilidade de capital de giro aos produtores e elos da cadeia que financiam as atividades de custeio. Com isso, tivemos um aumento nos casos de recuperação judicial no segmento como um todo, impactando a capacidade de pagamento de alguns e abrindo oportunidades para os produtores e empresas mais capitalizados e estruturados. No segmento de açucar e etanol, o ano foi positivo e as Usinas tiveram melhora em sua grande maioria. No segmento de aves e suínos, também um ano muito positivo. Na pecuária, no segundo semestre de 2024 tivemos uma forte retomada de preços na @, possibilitando uma margem bastante atrativa no giro. | |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| Com um fechamento positivo em termos de produtividade na safra 24/25, e uma tendência climática também favorável para o plantio da próxima safra, com o preço dos principais grãos em um patamar mais estável e possibilitando travas que garantem uma rentabilidade dentro da média histórica, nossa visão é de que o pior já passou e devemos observar um momento de melhora na capacidade de pagamento dos produtores rurais que conseguiram reorganizar suas obrigações com os parceiros financeiros e fornecedores. No segmento de açucar e etanol, é esperada uma produtividade média menor, e preços de açúcar mais acomodados, e as Usinas que possuem uma posição de caixa mais robusta devem se destacar. | |
| 5. Riscos Incorridos | |
| Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos | Riscos de crédito e de liquidez, que são mitigados pela diversificação da carteira e pelo grau de cobertura de garantias reais nas principais operações da carteira, reduzindo a perda esperada em caso de default. |
| 6. Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| 7. Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | ||
| N° do Processo | Valores Envolvidos | Causa da contingência |
| 8. Análise de Impacto | |
| Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes | - |
| 9. Assembleia Geral | |
| 9.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia estarão à disposição dos cotistas para análise |
| Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500 - São Paulo/SP - CEP. 04538-132 - www.intrag.com.br | |
| 9.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração |
| Considera-se o correio eletrônico, ou outras formas de comunicação admitidas nos termos da legislação ou regulamentação aplicáveis, como forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e o Cotista, inclusive para convocação de assembleias gerais de Cotistas e procedimento de consulta formal. | |
| 9.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto |
| Somente podem votar na assembleia geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da assembleia geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos. Não podem votar nas assembleias gerais de Cotistas da CLASSE, exceto as pessoas mencionadas no item abaixo, as seguintes pessoas: a) o prestador de serviço, essencial ou não; b) os sócios, diretores e funcionários do prestador se serviço; c) partes relacionadas ao prestador de serviço, seus sócios, diretores e funcionários; d) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio da CLASSE; e e) o Cotista cujo interesse seja conflitante com o da CLASSE no que se refere à matéria em votação. Os Cotistas poderão enviar votos por escrito no formato informado pelo ADMINISTRADOR, em substituição a sua participação na assembleia geral de Cotistas, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos votos por escrito, observados os quóruns previstos no item deste Anexo Descritivo. A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos no formato informado pelo ADMINISTRADOR; e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quóruns previstos no item deste Anexo Descritivo e desde que sejam observadas as formalidades previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável | |
| 9.4 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico |
| Os Cotistas poderão enviar votos por escrito no formato informado pelo Administrador, em substituição a sua participação na assembleia geral de Cotistas, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos votos por escrito, observados os quóruns previstos no item deste Anexo Descritivo. | |
| 10. Remuneração do Administrador e do Gestor | |||
| 10.1 | Política de remuneração definida em regulamento | Pela administração e gestão da CLASSE, nela compreendida as atividades do ADMINISTRADOR, do GESTOR, do ESCRITURADOR, do Consultor Especializado e de parte dos serviços prestados pelo CUSTODIANTE, a CLASSE pagará uma taxa de administração global equivalente a 1% (um por cento) ao ano sobre (i) o valor contábil do patrimônio líquido da CLASSE, ou (ii) o valor de mercado das Cotas da CLASSE, considerando a média diária das cotações do preço de fechamento das Cotas do dia , informadas pela B3, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, neste período, índice de mercado, observado o valor mínimo mensal de R$15.000,00 (quinze mil reais) (“Taxa de Administração Global”). Nos termos dos Ofício-Circular nº 6/2024/ e CVM/SIN nº 3/2024/CVM/SIN, a descrição e segregação das taxas devidas a cada prestador de serviço, estão disponíveis no sumário da remuneração, que pode ser encontrado no site do GESTOR (www.itauassetmanagement.com.br). A Taxa de Administração Global será calculada e provisionada diariamente, mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, devendo ser paga mensalmente, por período vencido, até o 7º (sétimo) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. | |
| Valor pago no ano de referência (R$) | % sobre o patrimônio contábil | % sobre o patrimônio a valor de mercado | |
| R$ 16.136.108,21 | 0,99% | 1,21% | |
| 11. Governança | ||||
| Representante(s) dos cotistas |
| 12. Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ |
| Até 5% das cotas | 87262 | 160099509 | 100,00% | 96,00% | 4,00% |
| Acima de 5% até 10% | 0 | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Acima de 10% até 15% | 0 | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Acima de 15% até 20% | 0 | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Acima de 20% até 30% | 0 | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Acima de 30% até 40% | 0 | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Acima de 40% até 50% | 0 | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Acima de 50% | 0 | 0 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| 13. Transações com ativos envolvendo potencial conflito de interesses e a assembleia de aprovação | ||||||
| Ativo negociado | Natureza da transação | Data da transação | Valor envolvido | Data da assembleia de autorização | Contraparte | |
| 13.1 | 5LAVO111 | AQUISICAO | 31/07/2024 | R$ 15.000.000,00 | 29/06/2022 | BBA |
| CRA0240086N | AQUISICAO | 30/08/2024 | R$ 34.000.000,00 | 29/06/2022 | BBA | |
| CRA0240086N | AQUISICAO | 08/10/2024 | R$ 3.999.213,09 | 29/06/2022 | BBA | |
| CRA025000GQ | AQUISICAO | 05/02/2025 | R$ 35.000.000,00 | 29/06/2022 | BBA | |
| CRA025001JM | AQUISICAO | 23/04/2025 | R$ 15.000.000,00 | 29/06/2022 | BBA | |
| 14. Política de divulgação de informações | |
| 14.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos |
| www.intrag.com.br > Documentos > Políticas > Política Fato Relevante_Fundos Imobiliários. | |
| 14.2 | Descrever a política de negociação de cotas, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores |
| N/A | |
| 14.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores |
| www.itau.com.br/investimentos/fundos/informacoes-cotistas/ | |
| 14.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso |
| N/A | |
| 15. Regras e prazos para chamada de capital |
| N/A |
| 16. Política de distribuição de resultados | |
| Política de distribuição de resultados, incluindo a periodicidade e a base de cálculo com a conciliação da distribuição do exercício | A CLASSE poderá distribuir a título de rendimentos e/ou resultados aos Cotistas, a critério do ADMINISTRADOR, conforme orientações do GESTOR, independentemente da realização de assembleia geral de Cotistas, a totalidade dos lucros contábeis apurados pelo regime de competência auferidos pela CLASSE, observada a legislação e a regulamentação aplicáveis. 12.2. A distribuição de rendimentos prevista no item 12.1 deste Anexo Descritivo poderá ser realizada mensalmente pelo ADMINISTRADOR, conforme orientações do GESTOR, sempre no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pela CLASSE, sendo que eventual saldo de lucros auferidos não distribuído, conforme apurado pelo regime de competência com base em balanço ou balancete, poderá ser pago na próxima distribuição de rendimentos, observados os procedimentos da B3, cabendo ao GESTOR deliberar sobre o tratamento a ser dado aos resultados apurados. 12.3. O ADMINISTRADOR utilizará as disponibilidades da CLASSE, que não sejam, a critério do GESTOR, reinvestidas em Ativos, para atender às suas exigibilidades, observada a seguinte ordem de preferência: (a) pagamento dos encargos previstos neste Regulamento; e (b) distribuição dos lucros auferidos aos Cotistas, na forma prevista neste item 12. 12.4. Adicionalmente, poderá ser distribuído aos Cotistas, amortização de principal, sendo que, nesta hipótese, o GESTOR deverá informar ao ADMINISTRADOR a parcela dos recursos pagos aos respectivos Cotistas a título de amortização de principal. 12.4.1. Os valores previstos no item 12.3 deste Anexo Descritivo, poderão ser distribuídos aos Cotistas sempre na próxima data prevista para distribuição de rendimentos nos termos do item 12.2 deste Anexo Descritivo, observados os procedimentos estabelecidos pela B3. 12.4.2. Caso ocorra amortização de principal, o valor a ser amortizado em cada data de amortização de principal não deverá ultrapassar a menor cotação histórica da Cota até o momento do referido evento. 12.4.3. Farão jus aos valores de que trata os itens 12.2 e 12.3, bem como respectivos subitens acima, os titulares de Cotas da CLASSE no fechamento do último Dia Útil do mês imediatamente anterior ao da realização da distribuição de rendimentos, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das Cotas da CLASSE. 12.4.4. Todas as Cotas devidamente emitidas, subscritas e integralizadas farão jus à distribuição de rendimentos em igualdade de condições. 22 12.4.5. Os pagamentos de que trata este item serão realizados em moeda corrente nacional, por meio de ordem de pagamento, crédito em conta corrente, ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN. Os pagamentos dos eventos de distribuição de rendimentos realizados no âmbito do sistema de custódia eletrônica da B3, serão realizados conforme os prazos e procedimentos operacionais da B3, e abrangerão todas as Cotas custodiadas eletronicamente na B3, de forma igualitária, sem distinção entre os Cotistas. 12.5. Caso a CLASSE efetue amortização de Cotas, o ADMINISTRADOR poderá solicitar aos Cotistas que comprovem o custo de aquisição de suas Cotas. Os Cotistas que não apresentarem tal comprovação poderão ter o valor integral da amortização sujeito a tributação, conforme aplicável. |