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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: INTER TEVA ÍNDICE DE PAPEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 36.312.772/0001-06
Data de Funcionamento: 23/02/2021Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRITIPCTF002Quantidade de cotas emitidas: 748.151,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: PapelSubclassificação: FundosGestão: AtivaSegmento de Atuação: OutrosPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSCNPJ do Administrador: 18.945.670/0001-46
Endereço: Avenida Barbacena, 1219, 21º andar- Santo Agostinho- Belo Horizonte- MG- 30190131Telefones: (31) 3614-5332
Site: http://www.bancointer.com.br/inter-dtvmE-mail: [email protected]
Competência: 06/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: INTER ASSET GESTAO DE RECURSOS LTDA05.585.083/0001-41Av Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30.190-131(31) 3347-8009
1.2 Custodiante: INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA18.945.670/0001-46Av Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30.190-131(31) 3614-5332
1.3 Auditor Independente: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA49.928.567/0001-11Av Doutor Chucri Zaidan, 1240, 12º andar, Vila São Francisco, SP, 04.711-130(11) 5186-1000
1.4 Formador de Mercado: BANCO FATOR S/A33.644.196/0001-06R Doutor Renato Paes de Barros, 1017, 12º andar, Itam Bibi, São Paulo, SP, 04.530-001(11) 3049-9100
1.5 Distribuidor de cotas: INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA18.945.670/0001-46Av Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30.190-131(31) 3614-5332
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
Operações Compromissadas Ativo de Liquidez190.225.565,59Emissão de Cotas
CLIN11Aplicação para propósito alvo do fundo298.942,06Emissão de Cotas
CPTS11Aplicação para propósito alvo do fundo97.500,00Emissão de Cotas
FYTO11Aplicação para propósito alvo do fundo112.806,44Emissão de Cotas
ICRI11Aplicação para propósito alvo do fundo162.980,00Emissão de Cotas
KNUQ11Aplicação para propósito alvo do fundo41.188,00Emissão de Cotas
MCRE11Aplicação para propósito alvo do fundo287.400,00Emissão de Cotas

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O fundo seguirá investindo em cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário que investem majoritariamente em tijolo, buscando a maior aderência à carteira do índice de referência.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
A distribuição de rendimentos no exercício findo em 30 de Junho de 2025 foi de R$ 6.374.264,52.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
No período analisado, o IPCA acumulado foi de 5,35% sendo a estimativa para 2025, de acordo com o Boletim Focus de 4,85%, valor acima da meta estipulada pelo Conselho Monetário Nacional [CMN] considerando o intervalo de tolerância. A taxa SELIC subiu de 10,5% para 15,0% no mesmo período e a expectativa é que o Comitê de Política Monetária [Copom] mantenha este valor até o final do ano, a depender da eficácia da política monetária em manter a inflação dentro das metas estipuladas e do balanço de riscos analisado. O IFIX acumulado no período foi de 4,08%. Por mais que o índice tenha valorizado 11,79% ao final do primeiro semestre de 2025, o IFIX havia desempenhado negativamente no segundo semestre de 2024.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Com a expectativa de manutenção de juros ainda em patamares elevados no segundo semestre de 2025, a equipe de gestão acredita que ainda existirão oportunidades para aquisição de portfólios de imóveis com descontos sobre os valores de laudo, através dos Fundos de Investimento Imobiliário listados em bolsa. Ademais, o patamar de juros mais elevado nos últimos meses vem se convertendo em desaceleração na atividade economica, tendo como uma das consequências a desaceleração da inflação projetada para os próximos meses. Com a inflação mais controlada, e um eventual ciclo de redução na taxa SELIC, a equipe de gestão não descarta a possibilidade de um gatilho de valorização para os fundos que investem diretamente em imóveis. Considerando o cenário projetado, caso a expectativa de cortes na taxa de juros básica em 2026 se confirme, a equipe de gestão projeta um cenário mais favorável para os ativos de renda variável, e um impacto positivo para os Fundos que investem em outros Fundos listados.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
AFHI11364.613,79SIM-4,65%
BARI11708.472,00SIM-7,00%
BCRI11655.041,16SIM-1,27%
BTCI111.070.737,04SIM-8,17%
CLIN11319.792,61SIM6,97%
CPTS11691.722,00SIM-9,67%
CVBI111.558.382,28SIM-10,24%
DEVA11795.333,13SIM-15,41%
FYTO1193.349,20SIM-17,25%
HABT111.140.626,00SIM-8,30%
HCTR11821.962,56SIM-19,25%
HGCR111.733.325,45SIM-9,69%
ICRI11193.720,00SIM18,86%
IRDM113.592.377,10SIM-4,61%
KCRE11139.668,00SIM-7,28%
KNCR114.647.841,20SIM-0,75%
KNHF11653.161,00SIM-4,28%
KNHY112.866.542,81SIM-2,67%
KNIP114.796.446,86SIM-5,51%
KNSC111.509.865,00SIM-2,72%
KNUQ1141.908,00SIM1,75%
MCCI112.019.608,80SIM-1,87%
MXRF114.199.900,32SIM-7,03%
OUJP11456.030,95SIM-2,19%
PORD11505.092,00SIM-5,40%
RBRR111.696.022,40SIM-2,79%
RBRY111.138.479,90SIM-2,62%
RECR113.079.660,00SIM0,37%
RZAK11525.848,40SIM-2,24%
SNCI11435.921,78SIM-7,87%
SPXS11117.218,00SIM-7,63%
URPR11493.964,70SIM-51,61%
VCJR112.342.669,50SIM-11,48%
VGHF11825.547,60SIM-13,78%
VGIP111.241.358,30SIM-7,18%
VGIR111.163.566,32SIM-3,78%
VRTA112.043.095,19SIM-8,15%
VSLH1197.412,25SIM-8,78%
XPCI111.332.504,32SIM-6,57%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
O valor dos ativos está de acordo com o Manual de Marcação do Mercado da Inter DTVM.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30.190-131
https://www.bancointer.com.br/inter­dtvm/
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O Administrador disponibiliza aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias: [email protected]
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A ADMINISTRADORA convocará os Cotistas, com antecedência mínima de (a) 30 (trinta) dias de antecedência da data de sua realização, para as Assembleias Gerais e/ou Especiais Ordinárias, e (b) 15 (quinze) dias de antecedência da data de sua realização, no caso das Assembleias Gerais e/ou Especiais Extraordinárias, por correspondência e/ou correio eletrônico, para deliberar sobre assuntos do Fundo e/ou da Classe. Os Prestadores de Serviços Essenciais, o cotista ou grupo de cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas pelo Fundo, podem convocar, a qualquer tempo, assembleia de cotistas para deliberar sobre ordem do dia do interesse do Fundo, da classe ou da comunhão de cotistas. Por ocasião da Assembleia Geral e/ou Assembleia Especial Ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas, conforme cálculo realizado com base nas participações constantes do registro de Cotistas na data de convocação da respectiva Assembleia Geral e/ou Assembleia Especial, ou representantes dos Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à ADMINISTRADORA, a inclusão de matérias na ordem do dia da Assembleia Geral e/ou Assembleia Especial, que passará a ser Ordinária e Extraordinária, desde que referido requerimento (a) esteja acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, observado o disposto na regulamentação específica; e (b) seja encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data da convocação da Assembleia Geral e/ou Assembleia Especial Ordinária.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A ADMINISTRADORA convocará os Cotistas, com antecedência mínima de (a) 30 (trinta) dias de antecedência da data de sua realização, para as Assembleias Gerais e/ou Especiais Ordinárias, e (b) 15 (quinze) dias de antecedência da data de sua realização, no caso das Assembleias Gerais e/ou Especiais Extraordinárias, por correspondência e/ou correio eletrônico, para deliberar sobre assuntos do Fundo e/ou da Classe.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A Taxa Administração corresponde a remuneração dos serviços de administração, tesouraria, custódia e escrituração. O % da Taxa de Administração poderá variar em função de faixas de valores do patrimônio líquido e será calculada sobre o patrimônio líquido da CLASSE de cotas (base 252 dias), sendo apropriada diariamente, e paga mensalmente pro rata temporis. O valor mínimo mensal, quando existente será reajustado anualmente pelo índice IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo. Sendo 0,075% a.a. e Mínimo mensal de R$ 1.000,00 (mil reais).
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
39.207,090,07%0,08%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Maria Clara Guimarães GusmãoIdade: 36
Profissão: EconomistaCPF: 8954133614
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Ciências Econômicas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 50,00Data de início na função: 23/09/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
INTER DTVM LTDADe abril de 2016 até a data presenteDiretora de Administração FiduciáriaDiretora de Administração Fiduciária
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SADe agosto de 2010 até julho de 2015Analista de Relações com InvestidoresRelação com os Investidores
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 8.847,00512.674,0068,53%96,21%3,79%
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40% 1,00235.477,0031,47%0,00%100,00%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
O Administrador prestará as informações periódicas e disponibilizará os documentos relativos a informações eventuais sobre o Fundo aos Cotistas, inclusive fatos relevantes, em conformidade com a regulamentação específica e observada a periodicidade nela estabelecida na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/).
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.bancointer.com.br/inter-dtvm/
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.bancointer.com.br/inter-dtvm/
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
N/A
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
N/A

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII