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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: KINEA OPORTUNIDADES REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 52.219.978/0001-42
Data de Funcionamento: 01/12/2023Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRKORECTF012Quantidade de cotas emitidas: 9.625.000,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: TijoloSubclassificação: DesenvolvimentoGestão: AtivaSegmento de Atuação: OutrosPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: INTRAG DTVM LTDA.CNPJ do Administrador: 62.418.140/0001-31
Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3400, 10º Andar- ITAIM BIBI- SÃO PAULO- SP- 04538132Telefones: 55 (11) 30726012
Site: www.intrag.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 06/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: KINEA INVESTIMENTOS LTDA08.604.187/0001-44Rua Minas de Prata 30, Vila Olímpia São Paulo / SP CEP 04552080(11) 3073 8700
1.2 Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A.60.701.190/0001-04Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP CEP 04344902(11) 3072 6266
1.3 Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES61.562.112/0001-20Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732 - 16º andar Edifício Adalmiro Dellape Baptista B32, São Paulo/SP CEP 04538148(11) 4004 8000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
AL SANTOSReceita de Aluguel mensal auferida pelo imóvel18.738.614,27Capital
CORPORATE PLAZAReceita de Aluguel mensal auferida pelo imóvel17.072.959,61Capital
EMPRESARIAL BOTAFOGOReceita de Aluguel mensal auferida pelo imóvel98.065.414,50Capital
MORUMBI TOWERReceita de Aluguel mensal auferida pelo imóvel45.180.881,02Capital
LCI POS LIQ ANTECIPA CDI D 97 - Venc 01/12/2025Alocação do Caixa do Fundo30.000.000,00Capital
LCI POS LIQ ANTECIPA CDI D 97,5 - Venc 20/10/2025Alocação do Caixa do Fundo55.946.999,96Capital
LCI POS LIQ ANTECIPA CDI D 97 - Venc 07/04/2026Alocação do Caixa do Fundo11.357.240,23Capital

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

A gestão do Fundo possui a estratégia de constantemente investir nos ativos imobiliários que já possui em sua carteira, de forma a mantê-los sempre atualizados e competitivos em relação aos principais concorrentes ao longo do tempo.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Os resultados apresentados pelo Fundo estão em linha com a nossa expectativa levando em conta a conjuntura econômica nacional bem como o momento do setor imobiliário.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O mercado de escritórios do Rio de Janeiro segue apresentando a absorção líquida positiva constante ao longo dos últimos trimestres, e com a redução do regime híbrido de ocupação dos escritórios e a melhora no mercado de Oil & Gas a tendencia é que esta melhora perdure, e a taxa de vacância siga em redução dos 27,80% ao final do 2º trimestre de 2025. A região de Botafogo também vem apresentando redução consistente, e já apresenta uma vacância de 20,38% e, em especial nos imóveis da Praia de Botafogo, onde já é inferior a 10%. O mercado de escritórios em São Paulo segue positivo, consolidando a retomada iniciada em 2021. No 2º trimestre de 2025, a absorção líquida foi de 115.530 m² e a taxa de vacância caiu para 17,93%, a menor desde 2020. Regiões premium como Faria Lima, Itaim Bibi, Pinheiros e Vila Olímpia lideram com baixa vacância e preços elevados. A Nova Faria Lima tem vacância de 7,75% e preço médio de R$ 252/m², sendo a mais valorizada. Vila Olímpia tem vacância de 10,52% e Paulista, em recuperação, está em 13,98%. A Chucri Zaidan teve absorção líquida de 45.458 m² em 2025, representando 23% do total do mercado, com vacância reduzida para 17,41% (antes 23,49%). Regiões fora do eixo premium ainda enfrentam alta vacância, mas podem se beneficiar da descentralização e melhorias urbanas.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Para o próximo período, nossa expectativa é de manutenção dos inquilinos atuais, diminuição dos níveis de vacância do Fundo, conforme perspectiva econômica apresentada acima bem como a constante manutenção e atualização física dos imóveis que compõem a carteira do Fundo de modo a mantê-los competitivos em relação à concorrência.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
AL SANTOS105.000.000,00SIM1,94%
CORPORATE PLAZA95.000.000,00SIM5,56%
EMPRESARIAL BOTAFOGO559.500.000,00SIM0,81%
MORUMBI TOWER217.000.000,00SIM3,33%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Laudista: Colliers International Brasil. Data do Laudo: 05/2025 Os estudos foram realizados por duas metodologias: o valor de locação foi estimado através da comparação direta com imóveis semelhantes e inseridos na mesma região socioeconômica, já o valor de venda foi estimado pelo Método da Renda, onde o imóvel foi considerado como um gerador de renda por um período de dez anos em um fluxo de caixa descontado. Foram consideradas na avaliação as práticas e padrões profissionais aplicáveis de acordo com a Norma Brasileira de Avaliações NBR 14.653 da ABNT – Associação Brasileira e Normas Técnicas, em todas as suas partes, além dos padrões de conduta e ética profissionais estabelecidos no Red Book em sua edição 2014 editada pelo Royal Institute of Chartered Surveyors (“RICS”) e nas normas do International Valuation Standards Council (“IVSC”), nos seus pronunciamentos 101 – Scope of Work, 102 – Implementation e 103 – Reporting. A base de valor adotada foi a do Valor de Mercado, definido pelo Red Book como o valor estimado pelo qual um ativo ou passivo devem ser negociados na data da avaliação entre um comprador e um vendedor dispostos, em uma transação normal de mercado, depois de um tempo de marketing adequado e em que as partes atuaram de forma esclarecida, com prudência e sem compulsão. A aferição de valor dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO é de responsabilidade do Custodiante, cabendo-lhe calcular os valores dos ativos a partir dos seus critérios, metodologia e fontes de informação, de acordo com o previsto na Instrução CVM nº 516/11. No caso de aplicações em Sociedades Investidas ou em Empreendimentos Imobiliários, o apreçamento contábil é feito pelo seu valor atual somado aos rendimento recebidos sobre seu custo de aquisição.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.500 - 4º andar, São Paulo/SP, CEP: 04538-132
www.intrag.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Considera-se o correio eletrônico, ou outras formas de comunicação admitidas nos termos da legislação ou regulamentação aplicáveis, como forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e o Cotista, inclusive para convocação de assembleias gerais de Cotistas e procedimento de consulta formal.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Somente podem votar na assembleia geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da assembleia geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano.Não podem votar nas Assembleias Gerais de Cotistas do Fundo, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos Cotistas do Fundo ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais Cotistas na própria Assembleia Geral de Cotistas ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia geral de Cotistas em que se dará a permissão de voto: (a) o Administrador ou o Gestor; (b) os sócios, diretores e funcionários do Administrador ou do Gestor; (c) empresas ligadas ao Administrador ou ao Gestor, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; (f) que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (g) o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo.Os Cotistas poderão enviar votos por escrito no formato informado pelo Administrador, em substituição a sua participação na assembleia geral de Cotistas, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos votos por escrito, observados os quóruns previstos A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos no formato informado pelo Administrador; e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quóruns previstos no item deste Anexo Descritivo e desde que sejam observadas as formalidades previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Os Cotistas poderão enviar votos por escrito no formato informado pelo Administrador, em substituição a sua participação na assembleia geral de Cotistas, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos votos por escrito, observados os quóruns previstos no item deste Anexo Descritivo.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela administração do FUNDO, nela compreendida as atividades do ADMINISTRADOR, do GESTOR (incluindo as atividades de Departamento Técnico e Consultoria Especializada) e do ESCRITURADOR, o FUNDO pagará ao ADMINISTRADOR uma taxa de administração (“Taxa de Administração”), conforme descrito abaixo, incidente sobre (a) o patrimônio líquido do FUNDO, calculado conforme item 9.3.1; ou (b) o valor de mercado do FUNDO, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar o índice de mercado. De 02 de maio de 2024 (inclusive) até 31 de dezembro de 2025 (inclusive) o Gestor renunciará, de forma temporária, parte da sua parcela da Taxa de Administração, sendo que, exclusivamente durante este período, a Taxa de Administração será equivalente a 0,98% (zero vírgula noventa e oito por cento) ao ano. Para fins de esclarecimento, após o encerramento do prazo indicado no item 9.1.1. acima, a Taxa de Administração voltará a ser devida de forma integral, independentemente de assembleia geral de Cotistas. Desta forma, a partir de 01 de janeiro de 2026 ou do primeiro dia útil subsequente, a Taxa de Administração será de 1,20% (um vírgula vinte por cento) ao ano. . A Taxa de Administração é calculada, apropriada e paga em Dias Úteis (conforme abaixo definido), mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. Os tributos incidentes sobre a Taxa de Administração serão arcados pelos seus respectivos responsáveis tributários, conforme definidos na legislação tributária aplicável.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
8.229.631,640,80%0,98%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: ROBERTA ANCHIETA SILVAIdade: 47
Profissão: Bacharel em Matemática AplicadaCPF: 27758543898
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Bacharel em Matemática, 1998 - UNICAMP; MBA em Finanças, 2002, INSPER; e Mestrado Profissionalizante em Modelagem Matemática para Finanças – USP.
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 17/02/2021
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Itaú Unibanco S.A.Fevereiro/2021 – AtualDiretorResponsável perante a CVM pela atividade de administração de carteira de valores mobiliários, administração fiduciária.
Itaú Unibanco S.A.Maio/2017 – AtualSuperintendente de Administração FiduciáriaResponsável pela administração fiduciária de mais de 3mil fundos, zelando pelos interesses dos cotistas.
Itaú Unibanco S.A.Outubro/2005 – Abril/2017Gerente de Estruturação de Produtos AssetResponsável pelo desenvolvimento e gestão da prateleira de fundos de investimento, coletivos e exclusivos, bem como carteiras administradas e ETFs.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminaln/a
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasn/a
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 24.721,009.625.000,00100,00%96,00%4,00%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
www.intrag.com.br > Documentos > Políticas > Política Fato Relevante_Fundos Imobiliários.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
n/a
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.kinea.com.br/wp-content/uploads/2018/05/poltica-poltica-de-voto-kinea-201910.pdf
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
n/a
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
n/a

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII