| Nome do Fundo/Classe: | EDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 54.306.150/0001-57 |
| Data de Funcionamento: | 13/03/2024 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
| Código ISIN: | BREDGECTF003 | Quantidade de cotas emitidas: | 11.434,17 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Sim | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: MultiestratégiaSubclassificação: Não possui subclassificaçãoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Multicategoria | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 06/2025 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa e MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BANCO DAYCOVAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.232.889/0001-90 |
| Endereço: | Avenida Paulista,
1793,
2º andar-
Bela Vista-
São Paulo-
SP-
01311200 | Telefones: | 0300 111 0500(11) 3563-4389(11) 3563-4318 |
| Site: | www.daycoval.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2025 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADM. DE RECURSOS LTDA | 72..02.7.8/32/0-00 | AV. PAULISTA, 1793, 6º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO / SP | (11) 3138-1300 |
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1.2
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Custodiante: BANCO DAYCOVAL S.A. | 62.232.889/0001-90 | AV. PAULISTA, 1793, 11º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO / SP | (11) 3138-1300 |
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1.3
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Auditor Independente: RSM | 16.549.480/0001-84 | Av. Marquês de S. Vicente, 182 - Várzea da Barra Funda, São Paulo - SP, 01139-000 | (11) 2348-1000 |
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1.4
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Formador de Mercado: | ../- | | |
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1.5
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Distribuidor de cotas: BANCO DAYCOVAL S.A. | 62.232.889/0001-90 | AV. PAULISTA, 1793, 11º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO / SP | (11) 3138-1300 |
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1.6
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Consultor Especializado: | ../- | | |
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1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
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2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
| APTO11 | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 1.456.857,30 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas |
| MCRE11 | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 1.112.407,86 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas |
| NAVT11 | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 5.060.020,93 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas |
| NCRI11 | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 267.430,50 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas |
| RBRY11 | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 699.667,33 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas |
| VCJR11 | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 582.885,08 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas |
| XPCI11 | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 1.044.645,62 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas |
| DAYCOVAL TITULOS PUBLICOS I | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 2.272.053,70 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas |
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4.2
| Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| Em 2025, o mercado de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) no Brasil manteve sua relevância no cenário financeiro, registrando desempenho expressivo tanto em valorização de cotas quanto na distribuição de dividendos. O IFIX acumulou alta aproximada de 11% a 12% no primeiro semestre, impulsionado pela reversão do pessimismo do final de 2024, por valuations atrativos, pelo fluxo de entrada de investidores e por um ambiente de juros elevados porém mais previsíveis, com a Selic em torno de 15% ao ano.
Para 2026, a conjuntura econômica dos FIIs dependerá da trajetória fiscal e monetária. Um eventual ciclo de redução da Selic, sustentado por maior previsibilidade nas contas públicas e inflação controlada, tende a favorecer a valorização dos fundos, especialmente em segmentos mais sensíveis ao ciclo econômico, como lajes corporativas e shoppings. Já os fundos de recebíveis e logísticos devem continuar como pilares de estabilidade e diversificação. Por outro lado, a persistência de incertezas fiscais ou de pressões inflacionárias pode adiar esse movimento, mantendo parte do setor pressionada. Ainda assim, os FIIs seguem consolidados como alternativa sólida de diversificação e renda passiva dentro do mercado de capitais brasileiro. |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| Correio eletrônico, website do administrador fiduciário (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais).
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência por correio eletrônico (e-mail) e disponibilizada na página do Administrador na rede mundial de computadores, da qual constarão, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados.
Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral de Cotistas realizar-se-á no local onde o Administrador tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar correspondência encaminhada por correio eletrônico, endereçada aos Cotistas indicarão, com clareza, o lugar da reunião.
Por ocasião da Assembleia Geral de Cotistas ordinária do FUNDO, os Cotistas que detenham, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas ou o(s) representante(s) de Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à ADMINISTRADORA, a inclusão de matérias na ordem do dia da Assembleia Geral de Cotistas ordinária, que passará a ser Assembleia Geral de Cotistas ordinária e extraordinária. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| Será devida pela Classe à Administradora uma Taxa de Administração pela prestação dos serviços de administração fiduciária do Fundo, incluindo as atividades de gestão de Imóveis, bem como pelos serviços de tesouraria, controladoria e processamento de ativos e escrituração de Cotas, correspondente ao valor fixo mensal de R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do IPCA/IBGE. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| NaN | NaN | NaN |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Erick Warner de Carvalho | Idade: | 45 |
| Profissão: | Diretor de Administração Fiduciária | CPF: | 27764653861 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administração de Empresas |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 01/08/2019 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
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Não possui informação apresentada.
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| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |
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15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| https://ri.daycoval.com.br/pt/governanca-corporativa/visao-geral
O comunicado, envio, divulgação e/ou disponibilização, pelo Administrador, de quaisquer informações, comunicados, cartas e documentos, cuja obrigação esteja disposta neste Regulamento ou na regulamentação vigente, será realizado por meio de correio eletrônico (e-mail).
A publicação também deve ser feita na página do Administrador na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito e mantida disponível aos Cotistas em sua sede.
O Administrador deverá, ainda, simultaneamente à publicação referida no caput, enviar as informações referidas neste Capítulo ao mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores. |