| Nome do Fundo/Classe: | URCA HEDGE FUND ESTRATÉGIA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 52.649.350/0001-87 |
| Data de Funcionamento: | 03/01/2024 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRURHFCTF004 | Quantidade de cotas emitidas: | 110.417,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Sim | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Sim |
| Classificação autorregulação: | Classificação: MultiestratégiaSubclassificação: Não possui subclassificaçãoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Multicategoria | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 30/06 | |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa e MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BANCO DAYCOVAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.232.889/0001-90 |
| Endereço: | Avenida Paulista, 1793, 2º andar- Bela Vista- São Paulo- SP- 01311200 | Telefones: | 0300 111 05004090-22233138-4061 |
| Site: | www.daycoval.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2025 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: URCA GESTAO DE RECURSOS LTDA | 31.818.879/0001-07 | Urussuí, Itaim Bibi Nº 125 - CONJ 101 E 102, São Paulo, SP - 4542050 | (11) 3078-0869 |
| 1.2 | Custodiante: BANCO DAYCOVAL S.A. | 62.232.889/0001-90 | AV. PAULISTA, 1793, 11º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO / SP | (11) 3138-1300 |
| 1.3 | Auditor Independente: RSM | 16.549.480/0001-84 | Av. Marquês de S. Vicente, 182 - Várzea da Barra Funda, São Paulo - SP, 01139-000 | (11) 2348-1000 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: BANCO DAYCOVAL S.A. | 62.232.889/0001-90 | AV. PAULISTA, 1793, 11º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO / SP | (11) 3138-1300 |
| 1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
| CRI-21H1035558 | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 165.635,99 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas | |
| CRI-20H0874600 | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 135.308,49 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas | |
| CRI-21H1035558 | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 114.095,11 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas | |
| CRI-21H1035558 | Ganho de capital - Rentabilização da carteira | 125.658,01 | Recurso próprios - Caixa e/ou emissão de cotas | |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| O fundo manterá o foco nos investimentos em securitização de recebíveis imobiliários e operações de crédito com lastro e garantia imobiliária. Principalmente nas operações já dentro do fundo, pois todas apresentam bons rendimentos balizados pelos seus riscos |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| Os resultados do fundo de investimento podem ser consultados diretamente na demonstração financeira do fundo (DF). Esta documentação estara disponível para consulta em: (https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM), e proporciona uma visão detalhada do desempenho e das operações realizadas ao longo do período. |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| Em 2025, o mercado de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) no Brasil manteve sua relevância no cenário financeiro, registrando desempenho expressivo tanto em valorização de cotas quanto na distribuição de dividendos. O IFIX acumulou alta aproximada de 11% a 12% no primeiro semestre, impulsionado pela reversão do pessimismo do final de 2024, por valuations atrativos, pelo fluxo de entrada de investidores e por um ambiente de juros elevados porém mais previsíveis, com a Selic em torno de 15% ao ano. Para 2026, a conjuntura econômica dos FIIs dependerá da trajetória fiscal e monetária. Um eventual ciclo de redução da Selic, sustentado por maior previsibilidade nas contas públicas e inflação controlada, tende a favorecer a valorização dos fundos, especialmente em segmentos mais sensíveis ao ciclo econômico, como lajes corporativas e shoppings. Já os fundos de recebíveis e logísticos devem continuar como pilares de estabilidade e diversificação. Por outro lado, a persistência de incertezas fiscais ou de pressões inflacionárias pode adiar esse movimento, mantendo parte do setor pressionada. Ainda assim, os FIIs seguem consolidados como alternativa sólida de diversificação e renda passiva dentro do mercado de capitais brasileiro. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| A perspectiva para o restante de 2025 é de um cenário mais estável, mas ainda cercado de cautela. Embora alguns segmentos, como recebíveis e logística, apresentem oportunidades consistentes, setores como escritórios e shoppings seguem em fase de ajustes e podem enfrentar maior volatilidade. As incertezas fiscais e a manutenção da taxa de juros em patamar elevado seguem como desafios relevantes, mas, por outro lado, o interesse dos investidores em diversificação e geração de renda passiva deve sustentar a atratividade dos FIIs como alternativa no mercado de capitais. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| CRI-23J1263572 | 1.878.989,62 | SIM | 0,00% | |
| CRI-21H1035558 | 1.189.113,21 | SIM | -0,04% | |
| CRI-20H0874600 | 1.481.438,79 | SIM | -0,05% | |
| CRI-22B0448635 | 1.754.673,57 | SIM | -0,07% | |
| CRI-21D0736598 | 1.301.508,94 | SIM | -0,07% | |
| CRI-21H1035558 | 151.891,23 | SIM | -0,04% | |
| CRI-21D0736598 | 139.430,90 | SIM | -0,06% | |
| CRI-23J1263572 | 288.850,89 | SIM | 0,01% | |
| CRI-21H1035558 | 288.861,16 | SIM | -0,04% | |
| CRI-21D0736598 | 329.647,88 | SIM | -0,07% | |
| CRI-23J1263572 | 183.814,20 | SIM | -0,01% | |
| CRI-21H1035558 | 159.543,18 | SIM | -0,04% | |
| CRI-20H0874600 | 128.172,77 | SIM | -0,05% | |
| CRI-21H1035558 | 109.805,50 | SIM | -0,04% | |
| CRI-21H1035558 | 120.900,83 | SIM | -0,04% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| Entende-se por valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes independentes, conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a transação, sem que represente uma operação forçada, conforme instrução CVM 516, Art. 7º §1º. Os Ativos serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado) e de acordo com o manual de precificação adotado pelo Custodiante. O manual está disponível para consulta no website: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercadocapitais/politicas-manuais-documento |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Não possui informação apresentada. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Avenida Paulista, 1.793 - 2° andar
https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| O Administrador publicará as informações especificadas abaixo, na periodicidade respectivamente indicada, em sua página na rede mundial de computadores (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) e as manterá disponíveis aos Cotistas em sua sede, no endereço indicado neste Regulamento. As informações abaixo especificadas serão remetidas pelo Administrador à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos, e às entidades administradoras do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas a negociação. |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| Correio eletrônico, website do administrador fiduciário (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais). A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência por correio eletrônico (e-mail) e disponibilizada na página do Administrador na rede mundial de computadores, da qual constarão, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral de Cotistas realizar-se-á no local onde o Administrador tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar correspondência encaminhada por correio eletrônico, endereçada aos Cotistas indicarão, com clareza, o lugar da reunião. Por ocasião da Assembleia Geral de Cotistas ordinária do FUNDO, os Cotistas que detenham, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas ou o(s) representante(s) de Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à ADMINISTRADORA, a inclusão de matérias na ordem do dia da Assembleia Geral de Cotistas ordinária, que passará a ser Assembleia Geral de Cotistas ordinária e extraordinária. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| Não obstante, os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica (via e-mail) encaminhada ao Administrador, desde que este receba o voto do Cotista com pelo menos 01 (um) dia de antecedência em relação à data prevista para a realização da Assembleia Geral de Cotistas a que se refere o voto proferido na forma prevista neste Parágrafo. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| Pela prestação dos serviços de administração fiduciária do Fundo, incluindo as atividades de gestão de Imóveis, serviços de tesouraria, controladoria e processamento de ativos e escrituração de Cotas, será devida pela Classe à Administradora: (i) nos primeiros 12 (doze) meses de funcionamento do Fundo, a contar da Data da 1ª Integralização, uma remuneração mínima e fixa no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (ii) do 13º (décimo terceiro) mês até o 24º (vigésimo quarto) mês de funcionamento do Fundo, a contar da Data da 1ª Integralização, uma remuneração mínima e fixa no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais); e (iii) do 25º (vigésimo quinto) mês em diante, uma taxa de administração correspondente a: (iii.a) 0,12% a.a. (doze centésimos por cento ao ano), na hipótese de o patrimônio líquido corresponder a até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais); (iii.b) 0,10% (dez centésimos por cento), na hipótese de o patrimônio líquido corresponder a um montante entre R$ 100.000.000,01 (cem milhões de reais e um centavo) e R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); (iii.c) 0,08% (oito centésimos por cento) na hipótese de o patrimônio líquido corresponder a R$ 300.000.000,01 ou mais, em todo caso com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis e calculada sobre (a) o valor contábil do Patrimônio Líquido; ou (b) sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, como, por exemplo, o IFIX, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do IGP-M/FGV. Para fins do cálculo da Taxa de Administração no período em que as Cotas ainda não tenham integrado índice de mercado, utilizar-se-á o valor do Patrimônio Líquido do Fundo. Será acrescido à Taxa de Administração a remuneração do Custodiante, que corresponderá a 0,03% (três centésimos por cento) do patrimônio líquido do Fundo, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, observado o valor mensal mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais). A Taxa de Administração e a Taxa de Gestão serão calculadas e provisionadas todo Dia Útil e pagas no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, sendo o primeiro pagamento da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão devido no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês em que ocorrer a Data de Início do Fundo. | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 0,00 | 0,00% | 0,00% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | Erick Warner de Carvalho | Idade: | 45 | |
| Profissão: | Diretor de Administração Fiduciária | CPF: | 27764653861 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administração de Empresas | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 01/08/2019 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | ||||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | ||||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 188,00 | 70.749,00 | 64,07% | 62,35% | 1,72% | |
| Acima de 5% até 10% | 3,00 | 26.256,00 | 23,78% | 23,78% | 0,00% | |
| Acima de 10% até 15% | 1,00 | 13.412,00 | 12,15% | 0,00% | 12,15% | |
| Acima de 15% até 20% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 20% até 30% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 30% até 40% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 40% até 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A divulgação de ato ou fato relevante pela Administradora é realizada nos termos da regulamentação aplicável e seu conteúdo é disponibilizado no sistema Fundos.Net (https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM), vinculado à CVM e à B3, bem como no site da Administradora https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| A política de negociação de cotas do fundo, se houver, pode ser consultada através dos links: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| A política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, se houver, pode ser consultada através dos links: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações. |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas. |
| Anexos |
| 5. Fatores de Risco |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |