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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: SPECIALE REAL ESTATE DEVELOPMENT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 42.537.601/0001-88
Data de Funcionamento: 15/12/2021Público Alvo: Investidor Profissional
Código ISIN: BR0G1UCTF009Quantidade de cotas emitidas: 469.874,00
Fundo/Classe Exclusivo? SimCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: TijoloSubclassificação: DesenvolvimentoGestão: AtivaSegmento de Atuação: MulticategoriaPrazo de Duração: Determinado
Data do Prazo de Duração: 07/12/2029Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: MBO Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BANCO DAYCOVAL S.A.CNPJ do Administrador: 62.232.889/0001-90
Endereço: AV. PAULISTA, 1793, 2° andar- Bela Vista- São Paulo- SP- 01311200Telefones: 0300 111 0500(11) 3563-4389
Site: www.daycoval.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 06/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: PORTOFINO GESTÃO DE RECURSOS LTDA17.590.181/0001-56Av. Ricardo Jafet, 222- Bloco B - 1 Andar - Vila Olimpia(11) 2592-4484
1.2 Custodiante: BANCO DAYCOVAL S.A.62.232.889/0001-90Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01.311-200,(11) 3138-0921
1.3 Auditor Independente: MCS23.854.307/0001-55R. S. José, 70 - andar 17 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20010-020(21) 2533-1122
1.4 Formador de Mercado: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A59.281.253/0001-23Praia de botafogo, 501 6 andar - Botafogo - RJ(11) 3262-9757
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Os resultados do fundo de investimento podem ser consultados diretamente na demonstração financeira do fundo (DF). Esta documentação estara disponível para consulta em: (https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM), e proporciona uma visão detalhada do desempenho e das operações realizadas ao longo do período.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Em 2025, o mercado de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) no Brasil manteve sua relevância no cenário financeiro, registrando desempenho expressivo tanto em valorização de cotas quanto na distribuição de dividendos. O IFIX acumulou alta aproximada de 11% a 12% no primeiro semestre, impulsionado pela reversão do pessimismo do final de 2024, por valuations atrativos, pelo fluxo de entrada de investidores e por um ambiente de juros elevados porém mais previsíveis, com a Selic em torno de 15% ao ano. Para 2026, a conjuntura econômica dos FIIs dependerá da trajetória fiscal e monetária. Um eventual ciclo de redução da Selic, sustentado por maior previsibilidade nas contas públicas e inflação controlada, tende a favorecer a valorização dos fundos, especialmente em segmentos mais sensíveis ao ciclo econômico, como lajes corporativas e shoppings. Já os fundos de recebíveis e logísticos devem continuar como pilares de estabilidade e diversificação. Por outro lado, a persistência de incertezas fiscais ou de pressões inflacionárias pode adiar esse movimento, mantendo parte do setor pressionada. Ainda assim, os FIIs seguem consolidados como alternativa sólida de diversificação e renda passiva dentro do mercado de capitais brasileiro.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A perspectiva para o restante de 2025 é de um cenário mais estável, mas ainda cercado de cautela. Embora alguns segmentos, como recebíveis e logística, apresentem oportunidades consistentes, setores como escritórios e shoppings seguem em fase de ajustes e podem enfrentar maior volatilidade. As incertezas fiscais e a manutenção da taxa de juros em patamar elevado seguem como desafios relevantes, mas, por outro lado, o interesse dos investidores em diversificação e geração de renda passiva deve sustentar a atratividade dos FIIs como alternativa no mercado de capitais.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
COTAS DE FII-CF 356884609.339.382,41SIM0,00%
COTAS DE FII-CYLD111.900.000,00SIM-0,05%
COTAS DE FII-PNLM1110.892.441,28SIM8,01%
COTAS DE FII-YUFI115.219.374,37SIM0,04%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Entende-se por valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes independentes, conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a transação, sem que represente uma operação forçada, conforme instrução CVM 516, Art. 7º §1º. Os Ativos serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado) e de acordo com o manual de precificação adotado pelo Custodiante. O manual está disponível para consulta no website: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercadocapitais/politicas-manuais-documento
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Paulista, 1.793 - 2° andar
https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
De acordo com regulamento: A convocação da Assembleia deve ser feita com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência e exclusivamente far-se-á por meio de correio eletrônico (e-mail) endereçado aos cotistas, conforme dados de contato contidos no documento de subscrição das Cotas, cadastro do cotista junto à Administradora e/ou Escriturador, ou conforme posteriormente informados ao prestador de serviço responsável pelo recebimento de tal informação. As solicitaçãos podem ser feitas através email: [email protected], [email protected], [email protected], website do administrador fiduciário (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) ou por endereço físico, conforme consta neste documento: Avenida Paulista, 1.793 - 2° andar. São Paulo - SP
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Art. 37. A convocação da Assembleia Geral de Cotistas deve ser feita por correspondência ou por e-mail encaminhado a cada Cotista, observadas as seguintes disposições: I. Da convocação constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a assembleia; II. A convocação de assembleia geral deverá enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não seadmitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da assembleia; e III. O aviso de convocação deve indicar o local onde o Cotista pode examinar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação daassembleia. – A Administradora do Fundo deve colocar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto: (a) Em sua página na rede mundial de computadores, na data de convocação da Assembleia Geral de Cotistas; Internal Use Only (b) No Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e (c) Na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas do Fundo estejamadmitidas à negociação.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Conforme o regulamento, artigo 15.2. - Para fins do disposto neste Regulamento, considerar-se-á o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre a ADMINISTRADORA e os Cotistas, inclusive para convocação de Assembleias Gerais de Cotistas e procedimentos de consulta formal. 15.2.1.O envio de informações por meio eletrônico prevista no artigo 15.2 acima dependerá de autorização expressa dos Cotistas.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Art. 28. A Administradora receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente à soma dos seguintes montantes (“Taxa de Administração”) e da seguinte forma: a) Período de Investimento: (a) 1,40% a.a. (um vírgula quarenta por cento ao ano), à razão de 1/12 (um doze avos), calculado sobre o valor total do capital comprometido pelos Cotistas do Fundo; (“Base de Cálculo da Taxa de Administração no Período de Investimento”), observado o valor mínimo mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigido anualmente pela variação do IGP-M.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
0,000,00%0,00%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Erick Warner de CarvalhoIdade: 45
Profissão: Diretor de Administração FiduciáriaCPF: 27764653861
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administração de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 25/09/2020
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Não possui informação apresentada.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 154,00480.644,0077,23%56,00%21,00%
Acima de 5% até 10% 2,0075.044,0012,06%5,00%7,00%
Acima de 10% até 15% 1,0066.704,0010,72%0,00%11,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A divulgação de ato ou fato relevante pela Administradora é realizada nos termos da regulamentação aplicável e seu conteúdo é disponibilizado no sistema Fundos.Net (https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM), vinculado à CVM e à B3, bem como no site da Administradora https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política de negociação de cotas do fundo, se houver, pode ser consultada através dos links: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, se houver, pode ser consultada através dos links: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII