| Nome do Fundo: | XP RECEBIVEIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 13.811.400/0001-29 |
| Data de Funcionamento: | 11/11/2011 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRXPGACTF005 | Quantidade de cotas emitidas: | 1.050.973,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A. | CNPJ do Administrador: | 02.332.886/0001-04 |
| Endereço: | AVENIDA BORGES DE MEDEIROS,
633,
SALA 606-
LEBLON-
RIO DE JANEIRO-
RJ-
22430-041 | Telefones: | (21) 32653700 |
| Site: | WWW.XPI.COM.BR | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 4/2016 | Data de Encerramento do Trimestre: | 31/12/2016 |
| O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
|
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) |
| Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
| GAIA SECURITIZADORA S/A | 07.587.384/0001-30 | 5ª emissão | 4ª série | 5,00 | 2.140.435,46 |
| BRAZILIAN SECURITIES CIA DE SECURITIZACAO | 03.767.538/0001-14 | 1ª emissão | 242ª série | 833,00 | 145.570,74 |
| GAIA SECURITIZADORA S/A | 07.587.384/0001-30 | 4ª emissão | 30ª série | 11,00 | 2.451.554,25 |
| HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 2ª emissão | 4ª série | 27,00 | 10.327.959,48 |
| GAIA SECURITIZADORA S/A | 07.587.384/0001-30 | 5ª emissão | 13ª série | 10,00 | 2.019.836,82 |
| GAIA SECURITIZADORA S/A | 07.587.384/0001-30 | 5ª emissão | 14ª série | 10,00 | 1.709.572,64 |
| GAIA SECURITIZADORA S/A | 07.587.384/0001-30 | 5ª emissão | 15ª série | 10,00 | 1.600.483,31 |
| GAIA SECURITIZADORA S/A | 07.587.384/0001-30 | 5ª emissão | 16ª série | 10,00 | 1.826.500,24 |
| GAIA SECURITIZADORA S/A | 07.587.384/0001-30 | 5ª emissão | 17ª série | 10,00 | 1.967.067,06 |
| GAIA SECURITIZADORA S/A | 07.587.384/0001-30 | 5ª emissão | 18ª série | 10,00 | 1.440.720,12 |
| GAIA SECURITIZADORA S/A | 07.587.384/0001-30 | 5ª emissão | 21ª série | 9,00 | 1.466.070,91 |
| HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 1ª emissão | 9ª série | 12,00 | 5.025.232,91 |
| GAIA SECURITIZADORA S/A | 07.587.384/0001-30 | 5ª emissão | 29ª série | 31,00 | 6.633.381,76 |
| GAIA SECURITIZADORA S/A | 07.587.384/0001-30 | 5ª emissão | 33ª série | 7,00 | 13.030.047,26 |
| CIBRASEC CIA BRASILEIRA DE SECURITIZACAO | 02.105.040/0001-23 | 2ª emissão | 188ª série | 17,00 | 5.957.999,91 |
| ISEC SECURITIZADORA S.A. | 08.769.451/0001-08 | 1ª emissão | 1ª série | 10,00 | 1.706.717,31 |
| ISEC SECURITIZADORA S.A. | 08.769.451/0001-08 | 1ª emissão | 2ª série | 33,00 | 2.921.796,15 |
| ISEC SECURITIZADORA S.A. | 08.769.451/0001-08 | 2ª emissão | 1ª série | 30,00 | 6.795.043,32 |
| HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 1ª emissão | 21ª série | 19,00 | 3.464.276,71 |
| ISEC SECURITIZADORA S.A. | 08.769.451/0001-08 | 1ª emissão | 3ª série | 49,00 | 9.525.012,24 |
| BRAZILIAN SECURITIES CIA DE SECURITIZACAO | 03.767.538/0001-14 | 1ª emissão | 319ª série | 5,00 | 5.651.568,14 |
| BRAZILIAN SECURITIES CIA DE SECURITIZACAO | 03.767.538/0001-14 | 1ª emissão | 330ª série | 3,00 | 816.876,81 |
| RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 02.773.542/0001-22 | 1ª emissão | 95ª série | 4,00 | 1.788.545,24 |
| ISEC SECURITIZADORA S.A. | 08.769.451/0001-08 | 1ª emissão | 6ª série | 10,00 | 1.082.500,59 |
| POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A | 12.261.588/0001-16 | 1ª emissão | 20ª série | 16,00 | 6.347.554,42 |
| RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 02.773.542/0001-22 | 1ª emissão | 112ª série | 3,00 | 1.032.932,34 |
| ISEC SECURITIZADORA S.A. | 08.769.451/0001-08 | 3ª emissão | 3ª série | 15,00 | 5.077.874,72 |
| SCCI - SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS S.A. | 17.568.683/0001-80 | 1ª emissão | 16ª série | 3,00 | 2.964.202,73 |
| HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 1ª emissão | 58ª série | 10,00 | 2.840.100,22 |
| ÁPICE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1ª emissão | 75ª série | 2.000,00 | 2.005.293,31 |
| CIBRASEC CIA BRASILEIRA DE SECURITIZACAO | 02.105.040/0001-23 | 2ª emissão | 269ª série | 10,00 | 1.041.310,15 |
| BRAZILIAN SECURITIES CIA DE SECURITIZACAO | 03.767.538/0001-14 | 1ª emissão | 379ª série | 1.000,00 | 1.000.534,87 |
| APICESECURI | 12.130.744/0001-00 | 1ª emissão | 82ª série | 1.700,00 | 1.700.939,38 |
|
A
| Ativos Imobiliários |
| Estoques: |
| (+) Receita de venda de imóveis em estoque | 0 | 0 |
| (-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | 0 | 0 |
| (+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
| Propriedades para investimento: |
| (+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (+) Receitas de venda de propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (-) Custo das propriedades para investimento vendidas | 0 | 0 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
| Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
| (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 2.437.374,75 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 2.943.945,59 | 0 |
| (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 969.584,41 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 2.943.945,59 | 3.406.959,16 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 2.943.945,59 | 3.406.959,16 |
|
D
| Outras receitas/despesas |
| (-) Taxa de administração | -45.080,25 | -55.292,89 |
| (-) Taxa de desempenho (performance) | 0 | 0 |
| (-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | 0 | -38.031,65 |
| (-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -30.264,42 | -20.176,2 |
| (-) Auditoria independente | 0 | 0 |
| (-) Representante(s) de cotistas | 0 | 0 |
| (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -32.907,47 | -12.902,56 |
| (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | 0 | 0 |
| (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | 0 | 0 |
| (-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | 0 | 0 |
| (-) Despesas com avaliações obrigatórias | 0 | 0 |
| (-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | 0 | 0 |
| (-) Despesas com o registro de documentos em cartório | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas | -180.701,81 | -153.582,01 |
Total de outras receitas/despesas
| -288.953,95 | -279.985,31 |
| 1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
| 2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
| 3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
| 4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
| 5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
| 6. |
| Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
| • Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
| • Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
| • Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
| 7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |