| Nome do Fundo/Classe: | SOLARIUM FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo/Classe: | 22.169.671/0001-13 |
| Data de Funcionamento: | 10/05/2019 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
| Código ISIN: | BRSOLRCTF002 | Quantidade de cotas emitidas: | 64.468,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BANCO GENIAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 45.246.410/0001-55 |
| Endereço: | PRAIA DE BOTAFOGO,
228,
SALA 907-
BOTAFOGO-
RIO DE JANEIRO-
RJ-
22250906 | Telefones: | 2139233000 |
| Site: | WWW.BANCOGENIAL.COM | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 01/2025 | Data de Encerramento do Trimestre: | 31/03/2025 |
| O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
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1.1.2.1.1
| Relação de Imóveis para renda acabados (nome, endereço, área - m2, nº de unidades ou lojas, entre outras características relevantes¹) | % de Vacância | % de Inadimplência (a partir de 90 dias de atraso) | % em relação às receitas do FII | Relação de setores de atuação dos inquilinos responsáveis por mais de 10% das receitas oriundas do imóvel | % em relação às receitas oriundas do imóvel | % em relação às receitas do FII |
Itaquera
Avenida Jean Khoury Farah, parte da área “B”, no DISTRITO DE ITAQUERA
Área (m2):
8.051,55
Nº de unidades ou lojas:
1
o Imóvel fora edificado um prédio, com área construída total de 8.051,55 m2 | 0,0000% | 0,0000% | 100,0000% |
| Call Center |
| Telecomunicações |
| Setor3 |
| SetorN |
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| 0,0000% |
| 0,0000% |
| 0,0000% |
| 0,0000% |
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| 0,0000% |
| 0,0000% |
| 0,0000% |
| 0,0000% |
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1.1.2.1.2
| Distribuição dos contratos de locação dos imóveis por prazo de vencimento | % de contratos dos imóveis alocados na faixa (% em relação ao valor total das receitas auferidas pelo fundo advindas de imóveis para renda acabados) | % de contratos dos imóveis alocados na faixa (% em relação às receitas do FII) |
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Até 3 meses
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De 3 meses e 1 dia a 6 meses
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De 6 meses e 1 dia a 9 meses
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De 9 meses e 1 dia a 12 meses
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De 12 meses e 1 dia a 15 meses
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De 15 meses e 1 dia a 18 meses
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De 18 meses e 1 dia a 21 meses
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De 21 meses e 1 dia a 24 meses
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De 24 meses e 1 dia a 27 meses
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De 27 meses e 1 dia a 30 meses
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De 30 meses e 1 dia a 33 meses
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De 33 meses e 1 dia a 36 meses
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Acima de 36 meses
| 100,0000% | 100,0000% |
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Prazo indeterminado
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1.1.2.1.4
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| Principais características contratuais comuns (Cláusulas de reajuste, indexadores, cláusulas de rescisão, garantias exigidas, entre outras informações relevantes): |
| O aluguel será reajustado anualmente, de acordo com a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE, ou na menor periodicidade que vier a ser admitida em lei, durante o periodo deste contrato. Caso o IPCA/IBGE seja extinto ou considerado legalmente inaplicavel a este Contrato, as partes estabelecem, desde já, que os valores fixados neste contrato passarão automaticamente a ser corrigidas pelo IGP-M/FGV ou , na impossibilidade de utilização deste, por outro indice oficial vigente, reconhecido e legalmente permitido, dentre aquelas que melhor refletirem a inflação do periodo. E o não cumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato, automaticamente acarretara a aplicação de multa não-compensatória de 2% de multa do debito e juros de mora de 1% ao mês, alem de correção monetária pelo IPCA/IBGE. |
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A
| Ativos Imobiliários |
| Estoques: |
| (+) Receita de venda de imóveis em estoque | 0 | 0 |
| (-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | 0 | 0 |
| (+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
| Propriedades para investimento: |
| (+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | -44.530,6 | -44.530,6 |
| (+) Receitas de venda de propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (-) Custo das propriedades para investimento vendidas | 0 | 0 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | -9.070 | -9.070 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| -53.600,6 | -53.600,6 |
| Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
| (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
| (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 0 | 0 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| -53.600,6 | -53.600,6 |
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D
| Outras receitas/despesas |
| (-) Taxa de administração | -125.417,67 | -81.282,07 |
| (-) Taxa de desempenho (performance) | 0 | 0 |
| (-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -4.556,52 | -2.285,72 |
| (-) Auditoria independente | -9.850 | -9.850 |
| (-) Representante(s) de cotistas | 0 | 0 |
| (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | | 20.010,51 |
| (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | -5.301,77 | 0 |
| (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | -11.652 | -11.652 |
| (-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | 0 | 0 |
| (-) Despesas com avaliações obrigatórias | 0 | 0 |
| (-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | 0 | 0 |
| (-) Despesas com o registro de documentos em cartório | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas | -42.601,11 | -42.601,11 |
Total de outras receitas/despesas
| -199.379,07 | -127.660,39 |
| 1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
| 2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
| 3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
| 4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
| 5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
| 6. |
| Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
| • Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
| • Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
| • Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
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| 7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |