| Nome do Fundo: | TREECORP REAL ESTATE FII - I | CNPJ do Fundo: | 26.990.011/0001-50 |
| Data de Funcionamento: | 20/01/2017 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
| Código ISIN: | BRTCPFCTF001 | Quantidade de cotas emitidas: | 297.327,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BR-CAPITAL DTVM S.A. | CNPJ do Administrador: | 44.077.014/0001-89 |
| Endereço: | AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, 11857, CJ. 111- BROOKLIN NOVO- SÃO PAULO- SP- 04578908 | Telefones: | 11-5508.3500 |
| Site: | WWW.BRCAPITAL.COM.BR | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2019 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS SA | 44.077.014/0001-89 | AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, 11857 - CJ. 111 - SÃO PAULO -SP | 11-5508.3500 |
| 1.2 | Custodiante: | ../- | ||
| 1.3 | Auditor Independente: RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 16.549.480/0001-84 | RUA ROCIO, 350 - 4º ANDAR -VILA OLIMPIA - SÃO PAULO - SP | 11-2348.1000 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: | ../- | ||
| 1.6 | Consultor Especializado: UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. | 61.458.998/0001-67 | AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, 11857 - CJ. 111 - SÃO PAULO -SP | 11-5508.3500 |
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 |
Outros prestadores de serviços¹: |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| JJ Chaves Contadores Sociedade Simples Ltda | 94.154.119/0001-62 | Roa Dona Laura, 414 - Porto Alegre - RS | 51-3388.3677 | |
| Itaú Corretora de Valores S/A | 61.194.353/0001-64 | Av Brig Faria Lima 3400 10º and. São Paulo - SP | 11-2740.2575 |
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| Não possui informação apresentada. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| No exercício de 2019 o Fundo apresentou um resultado negativo de R$ 299.284,60, pois os investimentos do Fundo ainda não produziram receitas em valor suficiente para suportar as despesas do Fundo. |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| O portfólio do fundo continua sendo dois terrenos com vocação residencial na cidade de São Paulo. Segundo dados do Secovi-SP, no período de janeiro a dezembro de 2018, foram lançadas 55.529 unidades, um aumento de 49% em comparação ao mesmo período de 2018. Em relação às vendas, em 2019 o total do VGV de unidades vendidas na cidade de São Paulo somou o montante de R$ 21.980,30 (em milhões de R$), representando um crescimento de 50% em relação ao ano passado. Isso comprova um crescimento na demanda e início da retomada do mercado imobiliário em São Paulo. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| Novas estruturas de crédito imobiliário para comercialização de unidades residenciais, abrem caminho para um crescimento mais sustentável do mercado. Um conjunto de indicadores econômicos mostra que o setor pode continuar a trajetória de retomada em 2020. Um dos empreendimentos a ser incorporadora no terreno da Vila Prudente, deve ser lançado no primeiro semestre de 2020, enquadrado no programa MCMV. O outro terreno está em negociação, com boas perspectivas de gerar receita de venda no decorrer do primeiro semestre de 2020. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| TCP Participações Imobiliarias Ltda | 25.835.999,00 | NÃO | 0,00% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| Os investimentos do Fundo na TCP Participações Imobiliárias Ltda. estão avaliados ao preço de custo. |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Não possui informação apresentada. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Av. Nações Unidas, 11.857 conj 111 - São Paulo - SP 04578-908
[email protected] |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| Os cotistas poderão utilizar a via postal, ou comparecer em nossa sede na Avenida Nações Unidas, 11.857 - cj. 111 - 04578-908 - São Paulo - SP. |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| Poderão votar na assembleia geral os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Para a comprovação da qualidade de cotista, ou representante legal/procurador de cotista, será exigida identificação pessoal, cópia dos documentos que comprovem a representação legal do cotista ou procuração. Na eventualidade de consultas formais, esta será formalizada em carta, telex, telegrama, fac-símile ou e-mail dirigido pela Administradora a cada Cotista para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Não existe previsão no Regulamento do Fundo para participação à distância nas Assembleias. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| Não existe previsão no Regulamento do Fundo para a realização de Assembleias por meio eletrônico. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| A Administradora e a Gestora receberão conjuntamente, pela prestação de serviços de administração e gestão do FUNDO, uma remuneração mensal equivalente a 2% (dois por cento) calculada sobre o valor de mercado do FUNDO, quantificado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, que será paga mensalmente na razão de 1/12 avos (“Taxa de Administração e Gestão”). Acrescidos a esse valor, integrarão também a Taxa de Administração e Gestão os valores cobrados pelos prestadores de serviços de escrituração das Cotas, controladoria e contabilidade do FUNDO, os quais poderão ser pagos diretamente pelo FUNDO a tais prestadores de serviços | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 113.924,23 | 0,40% | 0,40% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | 40 | Idade: | 40 ANOS | |
| Profissão: | ENGENHEIRA CIVIL | CPF: | 21715650808 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | ENGENHARIA CIVIL | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 483,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 483,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 31/07/2018 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
| BR-CAPITAL D.T.V.M. S.A. | 2016 até a presente data | Diretora | Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários | |
| UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. | 2016 até a presente data | Diretora | Consultoria Imobiliária, Estruturação e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliária. | |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | ||||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | ||||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 48,00 | 47.327,00 | 15,92% | 14,24% | 1,68% | |
| Acima de 5% até 10% | 1,00 | 29.000,00 | 9,75% | 9,75% | ||
| Acima de 10% até 15% | ||||||
| Acima de 15% até 20% | 2,00 | 100.000,00 | 33,63% | 33,63% | ||
| Acima de 20% até 30% | ||||||
| Acima de 30% até 40% | ||||||
| Acima de 40% até 50% | 1,00 | 121.000,00 | 40,70% | 40,70% | ||
| Acima de 50% | ||||||
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| Todos os atos ou fatos relevantes do Fundo serão divulgados na página do Fundo, http://www.brcapital.com.br/site/conteudo/pagina/1,199+Treecorp-Real-Estate-Fundo-De-Investimento-Imobiliario-I.html, e no sistema FundosNet da B3 e da CVM. |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| As cotas do Fundo a partir de 07/10/2019 tiveram seu inicio de negociações na B3-Brasil, Bolsa, Balcão |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| http://www.brcapital.com.br/site/conteudo/pagina/1,199+Treecorp-Real-Estate-Fundo-De-Investimento-Imobiliario-I.html |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| - Carlos Orlandelli Lopes - Luiz Linares Cambero - Jacqueline Maria de França Carmo |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| "As chamadas de capital deverão ocorrer mediante o envio, pela Administradora aos titulares das Cotas, de correspondência, e-mail ou fax, com aviso de recebimento, a qual deverá conter informações sobre (i) o valor e o número total de cotas a serem integralizadas; (ii) a data limite para integralização das cotas; e (iii) informações sobre a conta corrente em que os recursos referentes à integralização deverão ser depositados (“Notificação de Integralização”). O prazo para a integralização das Cotas estabelecido em cada Notificação de Integralização não poderá ser superior a 10 (dez) dias úteis contados do envio da referida Notificação de Integralização. O pagamento poderá ser realizado por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), depósito em conta corrente em nome do Fundo ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado na data pelo Banco Central do Brasil. O Subscritor concorda que, enquanto existirem Cotas subscritas e não integralizadas, o Subscritor não terá direito a (i) votar com base em tais Cotas não integralizadas em relação a qualquer questão que requeira o voto ou a aprovação dos Cotistas, de acordo com o Regulamento do Fundo, (ii) receber distribuições do Fundo relativas a tais Cotas não integralizadas, seja a título de amortização ou a qualquer outro título, e (iii) ter tais Cotas não pagas incluídas no cálculo da determinação do Patrimônio Líquido do Fundo, segundo o Regulamento do Fundo. Caso a negociação das Cotas venha a ser permitida em mercado de balcão organizado ou em bolsa de valores antes que tais Cotas tenham sido totalmente integralizadas, a negociação de tais Cotas, enquanto não totalmente integralizadas, dependerá de prévia autorização da Administradora." |
| Anexos |
| 5.Riscos |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |