| Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO JK E - FII | CNPJ do Fundo: | 23.532.837/0001-87 |
| Data de Funcionamento: | 01/12/2015 | Público Alvo: | Investidor Profissional |
| Código ISIN: | | Quantidade de cotas emitidas: | 140.707.233,41 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | Dezembro |
| Mercado de negociação das cotas: | MB | Entidade administradora de mercado organizado: | |
| Nome do Administrador: | PLURAL S.A. BANCO MULTIPLO | CNPJ do Administrador: | 45.246.410/0001-55 |
| Endereço: | PR DE BOTAFOGO,
228,
sala 907-
Botafogo-
Rio de Janeiro-
RJ-
22.250-040 | Telefones: | 21 2814 0700 |
| Site: | www.brasilplural.com | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2019 | | |
1.
|
Prestadores de serviços
|
CNPJ
|
Endereço
|
Telefone
|
|
1.1
|
Gestor: BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda | 22..11.9.9/59/0-00 | Rua Surubim, nº 373, sala 12 - parte, São Paulo SP | (11) 3206-8061 |
|
1.2
|
Custodiante: BRASIL PLURAL S.A. BANCO MULTIPLO | 45..24.6.4/10/0-00 | PR DE BOTAFOGO, 228, sala 907, Botafogo, Rio de Janiero RJ | (21) 3814-0700 |
|
1.3
|
Auditor Independente: Deloitte Touche Tohmkatsu Auditores Independentes | 49.928.567/0002-00 | Rua São Bento, 18, 15 andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.090.010 | (21) 3981 0500 |
|
1.4
|
Formador de Mercado: | ../- | | |
|
1.5
|
Distribuidor de cotas: PLURAL S.A. BANCO MULTIPLO | 45..24.6.4/10/0-00 | PR DE BOTAFOGO, 228, sala 907, Botafogo, Rio de Janiero RJ | (21) 3814-0700 |
|
1.6
|
Consultor Especializado: BROOKFIELD PROPERTIES BRASIL REALTY ADM DE IMÓVEIS LTDA | 19..27.6.0/23/0-00 | Av. Das Nações Unidas número 14.261, 20º andar, Ala B, Edifício WT | (21) 3725-7709 |
|
1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1062189-27.2019.8.26.0100 | 20ª Vara Cível de São Paulo | 1ª Instância | 28/06/2019 | 682.794,36 | Autor:
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO JK E – FII
Réu:
E-PRICE CAPITAL PARTICIPAÇÕES LTDA. | possível |
| Principais fatos |
| Despejo da Ré referente ao imóvel comercial constituído pelo 17º andar do Bloco E do Condomínio WTorre JK (Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, nº 2.041, São Paulo/SP). |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| N A |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1028710-43.2019.8.26.0100 | 20ª Vara Cível de São Paulo | 1ª Instância | 01/04/2019 | 142.574,95 | Autor:
E-PRICE CAPITAL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Réu:
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO JK E – FII | possível |
| Principais fatos |
| Consignação de aluguéis e encargos da locação do 17º andar do Bloco E do Condomínio WTorre JK (Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, nº 2.041, São Paulo/SP). |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| N A |
|
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM nº 472/08 c/c o Art. 70 da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, sendo que as deliberações deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes. Nos termos da Instrução CVM nº 472/08 e observado o disposto no Regulamento, os cotistas poderão votar na Assembleia Geral de Cotistas por meio de comunicação escrita ou eletrônica (email) encaminhada à Administradora, no endereço acima, na forma presente em cada convocação. Poderão votar na Assembleia Geral de Cotistas, os cotistas adimplentes com todas as suas obrigações até a data de convocação da Assembleia Geral, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano, observado o disposto no Art. 22 da Instrução CVM nº 472/08. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| A Taxa de Administração devida ao Administrador corresponde a 0,05%
(cinco centésimos por cento) ao ano sobre o PL do Fundo, paga mensalmente pro
rata – observado o mínimo mensal de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) a partir de
28/12/2020 – até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de
serviços, sendo que referido valor será atualizado anualmente pela variação
positiva acumulada do IGPM ou qualquer outro índice que venha a substitui-lo. A
Taxa de Administração será: (a) devida a partir da data da primeira integralização
de Cotas e deixará de ser devida na data em que a liquidação do Fundo estiver
concluída. A Taxa de Administração referente a qualquer período inferior a um
mês em que o Administrador preste serviços ao Fundo, na qualidade de
administrador, deverá ser calculada pro rata com base no número total de dias de
tal período comparado ao número de dias em que o Administrador tenha prestado
serviços ao Fundo no mesmo período. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 127.972,04 | 0,03% | 0,03% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | RODRIGO DE GODOY | Idade: | 47 |
| Profissão: | Diretor | CPF: | 006.651.417/77 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administrador |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 23/01/2019 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Brasil Plural S.A. Banco Multiplo | 2016 a atual | Diretor | Instituição financeira |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | N/A |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | N/A |
|
15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A Política de Divulgação de Fato Relevante estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados na divulgação de fato
relevante. A divulgação de fatos relevantes deve ser ampla e imediata, de modo a garantir aos cotistas e demais investidores
acesso às informações completas e tempestivas sobre fatos relevantes, assegurando igualdade e transparência dessa informação a
todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros, informações que possam, direta ou indiretamente, influir
em suas decisões de adquirir ou alienar cotas do fundo, sendo vedado ao administrador valer-se da informação para obter, para si
ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda das cotas do fundo. A divulgação do fato relevante se dará por meio de
publicação no web site da CVM, no web site do administrador, e, caso as cotas do referido fundo sejam negociadas em Bolsa,
por meio do envio do fato relevante para a Bovespa, sem prejuízo de outro meio que o administrador entender necessário. |