| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0008465-38.2014.4.02.5101 | Rio de Janeiro, Justiça Federal, 6ª Vara Cível, RJ | 1ª Instância | 26/06/2014 | 198.000,00 | Decio Luiz Soares Souza XCaixa Econômica Federal
Fundo de Investimento Imobiliário - FII TB Office | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de Ação Indenizatória pelo procedimento Ordinário, na qual o autor alega que assinou contrato de investimento imobiliário sem ter discernimento para tanto pois tem problemas mentais, e por isso teve prejuízos. Diante disto pleiteia o pagamento de indenização a título de danos materiais no valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), bem como o pagamento da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais.
26/06/2014 - Ação distribuída.
05/09/2014 - Protocolada contestação.
18/05/2015 - Aberto prazo para réplica.
31/10/2016 - Juntada de petição do autor.
22/08/2017 - Juntada nova petição do autor.
14/09/2017 - Publicação de despacho determinando a manifestação sobre provas.
02/10/2017 - Protocolo de petição sobre provas.
29/01/18 - Decisão determinando aos réus que se manifestem sobre pedido de audiência de conciliação proposta por autor, bem como determinando ao FII TB Office que esclareça detalhadamente a razão das provas requeridas e também a especialidade da perícia.
06/02/18 - Protocolada petição.
23/02/2018 - Autos conclusos ao ao Magistrado Wilson José Witzel.
08/02/2019 - Despacho "Para que os pedidos de prova pericial contábil e médica sejam apreciados, tragam os interessados, no prazo de 10 (dez) dias, os quesitos pertinentes as perícias pretendidas. O pedido de realização de audiência será apreciado posteriormente. " 15/02/2019 - Protocolamos petição de manifestação.
10/05/2019 - Autos conclusos.
03/07/2019 - Deferida perícia médica requerida pela parte autora . Em prazo para CEF apresentar quesitos.
20/08/2019 - Nomeado perito psiquiatra para a avaliação do autor, que ocorrerá no dia 17.09.2019.
09.12.2019 - Perito intimado a apresentar o laudo da perícia em até 10 dias. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Risco em condenação que determine ao réu/polo passivo o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e outras pleiteados na inicial, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1045713-94.2015.8.26.0053 | São Paulo, Foro da Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho, 8ª Vara da Fazenda Pública, SP | 2ª Instância | 06/11/2015 | 4.210.712,33 | BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM e Outros X Diretor do Departamento de Rendas Imobiliarias da Prefeitura de São Paulo | possível |
| Principais fatos |
| 06/11/2015 - Distribuição do Mandado de Segurança.
09/11/2015 - Decisão declarou suspensa a exigibilidade do crédito tributário, sujeita à condição resolutiva da verificação de sua integralidade por parte da autoridade tributária competente. Juntados comprovantes de depósito.
16/11/2015 - Expedidos Mandados de Intimação para a Prefeitura do Município de São Paulo ("PMSP") e ao Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da PMSP.
19/11/2015 - Mandados cumpridos.Impetrada argumentou que os depósitos judiciais realizados não se revelaram suficientes para garantir a integralidade do lançamento debatido, posto que considerou o desconto do IPTU para pagamento à vista. Apresentada defesa.
23/02/2016 - Despacho reconhecendo a integralidade do depósito judicial e mantida a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
23/03/2016 - Publicado despacho para dar ciência da interposição do Agravo de Instrumento pelo Município relativo à decisão que reconheceu a integralidade do depósito.
30/06/2016 - Foi proferida a sentença que denegou o Mandado de Segurança.
12/07/2016 - Protocolados Embargos de Declaração.
12/08/2016 - Negado provimento aos Embargos de Declaração.
16/09/2016 -(Agravo de Instrumento) - Proferida decisão monocrática reconhecendo a perda de interesse das partes no agravo em razão de julgamento do mandado de segurança. Tal decisão foi objeto de embargos de declaração (para questionar menção a levantamento do valor, o que é inviável vez que débito está suspenso) e de agravo regimental (para insistir no julgamento do recurso).
06/09/2016 - Interposta apelação.
23/03/2017 (Agravo de Instrumento) - Negado provimento, por unanimidade, ao Agravo Regimental da PMSP. Embargos de declaração das Agravadas acolhidos, por unanimidade, para condicionar o levantamento do depósito judicial ao trânsito em julgado.
09/11/2017 - Em julgamento, houve voto do relator dando parcial provimento ao recurso de apelação no sentido de cancelar o IPTU de 2013. Houve pedido de vista pelo desembargador revisor.
17/08/2018 - Publicado resultado de julgamento negando provimento ao Recurso de Apelação
interposto por BTG Pactual.
24/08/2018 - Protocolizado Embargos de Declaração.
04/09/2018 - Embargos de declaração da PMSP.
21/02/2019 - Embargos rejeitados.
03/04/2019 Interpostos Recursos Especial e Extraordinário.
30/05/2019: Protocolizadas pela PMSP de Contrarrazões ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário.
25/06/2019 - Recurso Especial de PMSP admitido. Indadmitidos Recurso Especial e Recurso Extraordinário do FII.
28/07/2019 - Protocolo de Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordindário pelo FII.
14/10/2019 - Decisão agravada mantida no TJSP. Determinada a remessa dos autos ao STJ.
28/10/2019 - Os autos foram recebidos eletronicamente no STJ.
29/10/2019 - Houve juntada do protocolo do Agravo em Recurso Especial interposto por BTG.
26/11/2019 - Distribuição do feito para a 2ª Turma - Relator Og Fernandes. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Há depósito judicial no valor de R$ 4.210.712,33. Eventual controvérsia, se inexitosa a demanda, ficará, s.mj., a cargo da diferença apontada pela Prefeitura Municipal de São Paulo, atualizada e com ascrescimos legais. Em janeiro de 2018, este cálculo era de em R$ 514.469,42. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1047364-64.2015-8.26.0053 | São Paulo, Foro da Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho, 6ª Vara da Fazenda Pública, SP | STJ | 17/11/2015 | 1.422.584,35 | Btg Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM e
Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S/AXPrefeitura do Município de São Paulo | possível |
| Principais fatos |
| 17/11/2015: distribuição da ação.
18/11/2015: decisão indeferindo a liminar e pet. juntando depósito judicial do montante integral referente a NL 02/2012 (R$ 723.000,00).
11/03/2016: Contestação do Município.
30/11/2016: deferida a suspensão da exigibilidade em razão do depósito.
05/07/2016: sentença sem resolução de mérito quanto à Brookfield, acatando a tese de ilegitimidade passiva, e sentença improcedente no mérito em relação ao BTG.
29/07/2016: as empresas interpuseram recurso de apelação.
06/09/2016: o Município ofereceu contrarrazões à apelação e os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça.
09/05/2017: redistribuição dos autos à 12° Câmara Extraordinária de Direito Público do TJ/SP.
06/07/2017: proferido despacho resumindo o processo e informando que o processo encontra-se à mesa.
24/07/2017: incluso em pauta petição interposta pelo Município alegando que o setor contábil municipal apurou que não houve depósito integral referente ao título IPTU-2013-NL02, e considerando que o a suspensão da exigibilidade foi condicionada ao pagamento integral do tributo, requer o Município que o setor contábil se manifeste juntando aos autos conta da insuficiência dos valores depositados.
30/08/2017: ACÓRDÃO: A relatora deu provimento parcial ao Recurso de Apelação nº 1047364-64.2015.8.26.0053, em razão das apelantes terem decaído em parte mínima da pretensão recursal, e cada uma deverá arcar com os honorários majorados em 10% do valor atualizado da causa.
22/09/2017: os embargos de declaração estão conclusos com o relator.
31/10/2017: foram rejeitados os embargos.
27/11/2017 foi interposto RE e Resp por BTG.
19/12/2017 foram juntadas as contrarrazões de RE e REsp pelo Município.
23/02/2018: Foram inadmitidos RE e REsp.
13/04/2018: a apelante juntou Agravo de Instrumento em RE e Resp.
06/08/2018: a autora interpos Agravo Interno face a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. Em seguida as partes foram initimadas a se opor ou concordar com o julgamento virtual.
09/10/2018: a autora se manifestou concordando com o julgamento virtual.
15/01/2019 - foi negado provimento ao Agravo Interno.
22/04/2019 - os autos foram encaminhamso ao STJ.
21/10/2019 - os autos foram conclusos para o Relator (ARESP 1601259)
09/12/2019 - foi proferido acórdão conhecendo o agravo interposto para não conhecer o Recurso Especial. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Houve o depósito da quantia questionada nos autos em relação à NL 02/2012. Quaisquer valores residuais que, em caso de perda, eventualmente sejam devidos ao término da demanda, serão calculados oportunamente. Podem ser devidas verbas de sucumbência. |
|
14.1
| Ativo negociado | Natureza da transação (aquisição, alienação ou locação) | Data da transação | Valor envolvido | Data da assembleia de autorização | Contraparte |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 08/05/2019 | 431.602,15 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | alienação | 09/05/2019 | 431.687,90 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 02/09/2019 | 144.400,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 03/09/2019 | 525.000,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 04/09/2019 | 124.672,66 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 05/09/2019 | 850.315,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 06/09/2019 | 502.117,53 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 10/09/2019 | 6.591,50 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 12/09/2019 | 323.809,91 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 19/09/2019 | 169.500,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | alienação | 24/09/2019 | 1.891,60 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 24/09/2019 | 1.000,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 25/09/2019 | 16.065,14 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 25/09/2019 | 1.034,86 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | alienação | 27/09/2019 | 32.742,18 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 30/09/2019 | 277.916,44 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | alienação | 03/10/2019 | 96.192,61 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 03/10/2019 | 676.200,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 04/10/2019 | 304.980,99 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 07/10/2019 | 321.379,08 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 08/10/2019 | 1.514.200,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | alienação | 10/10/2019 | 16.036,94 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 10/10/2019 | 1.000,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | alienação | 10/10/2019 | 89.474,03 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 10/10/2019 | 1.000,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 14/10/2019 | 184.959,46 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | alienação | 15/10/2019 | 2.090,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 15/10/2019 | 1.000,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | alienação | 15/10/2019 | 1.105,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 15/10/2019 | 1.000,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | alienação | 17/10/2019 | 293.143,98 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 17/10/2019 | 1.000,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | aquisição | 21/10/2019 | 9.975,38 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | alienação | 30/10/2019 | 2.803.451,81 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | alienação | 31/10/2019 | 37.733,18 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | alienação | 28/11/2019 | 479.880,52 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | alienação | 06/12/2019 | 319.819,22 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | alienação | 17/12/2019 | 767.585,22 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CP | alienação | 27/12/2019 | 1.041.472,43 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 16/09/2019 | 24.092,38 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 05/12/2019 | 634.790,76 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 09/12/2019 | 8.832,01 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 12/12/2019 | 385.933,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 13/12/2019 | 231.043,80 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL TESOURO SELIC FI RF | alienação | 18/12/2019 | 194.719,31 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 20/12/2019 | 141.086,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 23/12/2019 | 1.662,62 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 27/12/2019 | 1.000,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL TESOURO SELIC FI RF | alienação | 30/12/2019 | 29.991,55 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL TESOURO SELIC FI RF | aquisição | 30/12/2019 | 185,41 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL YIELD DI FI REF | aquisição | 16/09/2019 | 39.815,53 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL YIELD DI FI REF | aquisição | 24/10/2019 | 1.600,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL YIELD DI FI REF | aquisição | 01/11/2019 | 90.300,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL YIELD DI FI REF | aquisição | 04/11/2019 | 376.800,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL YIELD DI FI REF | aquisição | 05/11/2019 | 679.014,59 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL YIELD DI FI REF | aquisição | 06/11/2019 | 1.651.600,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL YIELD DI FI REF | aquisição | 08/11/2019 | 86.400,38 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL YIELD DI FI REF | alienação | 11/11/2019 | 10.740,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL YIELD DI FI REF | aquisição | 14/11/2019 | 478.598,71 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL YIELD DI FI REF | alienação | 18/11/2019 | 100.345,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL YIELD DI FI REF | aquisição | 25/11/2019 | 143,33 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL YIELD DI FI REF | aquisição | 29/11/2019 | 71.905,75 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL YIELD DI FI REF | aquisição | 02/12/2019 | 142.800,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL YIELD DI FI REF | aquisição | 06/12/2019 | 1.573.100,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL YIELD DI FI REF | aquisição | 10/12/2019 | 169.576,00 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL YIELD DI FI REF | alienação | 27/12/2019 | 2.124.963,46 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
| BTG PACTUAL YIELD DI FI REF | alienação | 27/12/2019 | 1.185,41 | 22/08/2019 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |